UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

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Timbre

PARECER Nº

1/2022/AUDIT/REITO

PROCESSO Nº

23117.082894/2021-79

INTERESSADO(s):

Odorico Coelho da Costa Neto

ASSUNTO:

Relatório de Gestão exercício 2021

 

 

                Senhor Presidente da Comissão de Prestação de Contas do Exercício 2021,

           A Auditoria Geral da Universidade Federal de Uberlândia, atendendo ao OFÍCIO Nº 41/2022/DIAPI/DIRPL/PROPLAD/REITO-UFU, encaminhado a esta Auditoria em 25/02/2022 nos autos do processo SEI 23117.070490/2021-32, vem emitir parecer referente à formalização do Relatório de Gestão do exercício de 2021.

Da Análise

                Considerando o disposto no Anexo II da Decisão Normativa – TCU 187, de 09 de setembro de 2020, a UFU formalizará o Relatório de Gestão do exercício de 2021, observando as orientações desta decisão normativa, bem como as disposições da Instrução Normativa – TCU Nº 84, de 22 de abril de 2020.

                O Relatório de Gestão/2021 foi submetido a análise por esta Auditoria Geral nos dias 26 e 27 de fevereiro e 08 de março de 2022.

               De acordo com o estabelecido nas normas acima mencionadas e utilizando como referência a “Ferramenta de Autoavaliação dos Relatórios de Gestão” disponibilizada pelo TCU desde o exercício de 2020, não constatamos a necessidade de alteração nos itens do Relatório de Gestão/2021.

                No entanto, é nossa opinião que o Relatório de Gestão/2021 deve ser aprimorado nos itens que abaixo destacamos, a fim de atender aos princípios que norteiam sua elaboração e destinação. Dentre os princípios destacamos o “foco estratégico e no cidadão, a conectividade da informação, concisão, confiabilidade e completude, coerência e comparabilidade, clareza e transparência:

 

1 - Contratos de Gestão

             Foi informado a subrrogação de contratos e que houve agregação de um valor líquido de dois milhões de reais por parte da EBSERH. E ainda houve desligamento de funcionários celetistas da FAEPU. Sugerimos que explique de forma mais clara o que são esses dois milhões.

 

2 – Governança, estratégia e desempenho

2.1 – Governança

             Os trabalhos da Comissão de Governança estão suspensos desde Março de 2020 por conta da pandemia da COVID -19. Não foram relatados quais setores já tiveram os processos mapeados, com as análises de riscos e os resultados dos trabalhos. Também não foi informado as metas/atividades de CGGR previstas para 2022. Assim sugerimos para clareza, completude, comparabilidade e concisão, complementar as informações.

 

2.2 - Medidas adotadas em relação aos indicadores de governança

2.2.1 - No quadro Índices de Governança e Gestão da UFU: 2018 X 2021 não foi inserida uma coluna com descrição das fórmulas de cálculo para entendimento dos usuários. Sugerimos acrescentar e se possível incluir dados de outras instituições de ensino para referenciar a comparação dos índices.

 

2.3 – Objetivos estratégicos

2.3.1  - No gráfico sobre as metas previstas para 2021 foi informado que 54%  (70 metas), do total previsto não foi realizado integralmente e não foi informado o motivo do não atingimento. Sugerimos prestar contas informando as causas e consequências de sua não realização.

 

2.4 - Resultados e desempenho da gestão

              Nesse item do Relatório de Gestão são apresentadas as 18 diretrizes gerais do PIDE.

Diretrizes 1 a 8: são apresentadas as metas físicas previstas, muitos indicadores relacionados ao número e situação dos alunos e qualidade do ensino em vários quadros, que em seguida são analisados em texto. Como são muitas informações ficou extenso o texto e cansativa a leitura.

             É nossa sugestão que os dados/indicadores sejam representados em um único quadro e apresentados em gráficos para deixar o relatório mais conciso. Além disso recomendamos que as informações sobre os resultados sejam complementadas com os valores do custo/despesa orçada e realizada. Ou seja, apresentadas de forma integrada: previsão/realização de metas físicas e orçamentárias x custos/despesas previstas/executadas, a fim de demonstrar se houve eficiência na utilização de recursos para o atingimento dos resultados.

     

Diretriz 10: Aprimorar e criar mecanismos voltados para o planejamento, a execução plena e o controle contínuo dos processos administrativos, logísticos, serviços, obras e de sustentabilidade social e ambiental.

Dentre as metas dessa diretriz está a implementação da Governança Pública na UFU. Na análise crítica não foi dada nenhuma informação sobre previsões de trabalhos a serem desenvolvidos em 2022 e nem foi informado quais os resultados efetivos a Governança já trouxe para a UFU. É nossa sugestão para dar transparência, devido a relevância dessa meta, que se informe no texto os setores que será concretizada a Governança em 2022 e os resultados esperados.

 

Diretriz 12 - Promover a Assistência Estudantil para garantir o exercício pleno direito à educação.

Para clareza sugerimos consignar no texto a diferença entre assistência estudantil direta e indireta. E para organização, clareza e completude da informação, recomendamos alteração dos quadros. Reunir nos quadros as informações sobre metas físicas e orçamentárias previstas/realizadas para assistência e valores de custos/despesas previstas/executadas para todos os tipos de benefícios oferecidos (alimentação, moradia, cultura, transporte etc.).

 

Diretriz 18 - Aprimorar os processos de captação e de gestão de recursos financeiros, alinhando-os à melhoria dos indicadores de desempenho institucionais.

Uma das metas almejadas nessa diretriz se refere a implementação do centro de custo no HCU e na UFU. Esta Auditoria identificou que não houve análise dessa meta no Relatório de Gestão. Não foi informado como o HCU e a UFU fizeram a implementação dos centros de custos (100% e 30%, respectivamente): quais foram os sistemas e recursos usados e a estrutura que se criou para serem alocados os custos aos setores?

Recomendamos que seja inserido no Relatório de Gestão para transparência e maior entendimento dos usuários, informações sobre como está estruturado atualmente o sistema de custo já implementado na UFU (parcial) e no HCU, os critérios de rateios usados para atribuição dos custos/despesas indiretas aos centros de custos e as metas de implementação previstas para 2022.

 

3 - Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis

           As Demonstrações Contábeis (Consolidado da Universidade Federal de Uberlândia – UFU - Órgão 26274, composto por UFU e HCU) estão de acordo com as normas contábeis vigentes: Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBC TSP), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Manual SIAFI. Demonstrações contábeis.

O Relatório de Gestão explicou de forma completa, clara e concisa como devem ser interpretados os resultados financeiros, patrimoniais e orçamentários apresentados nos Balanços, ressaltando a necessidade de se entender a função de órgão executor da UFU para se efetuar uma análise correta dos números.

 

3.1 - Informações sobre Custos

           Nesse item do relatório apenas foi informado que para conhecimento sobre os recursos consumidos pela UFU pode ser consultada o Portal de Custos do Governo Federal. “Por meio de painéis interativos, de forma rápida e dinâmica, o usuário pode acessar informações padronizadas sobre os custos da Universidade”.

          É recomendação da Auditoria Geral que nesse item, além de explanar sobre os controles e sistemas atuais de acumulação de custos (centros de custos) existentes na UFU, que se fale ainda sobre as metas de implementação para 2022. Sugerimos também que se apresente em gráfico os custos e despesas relativas a 2021 em comparação ao exercício de 2020.

         Oportunamente, recomendamos à alta administração que proceda ao estudo da viabilidade da implementação de um Sistema de Custeio no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, uma vez que a apropriação de custos em centro de custos, mesmo depois de implementada em sua totalidade, poderá gerar informações distorcidas de valores de custos dos serviços em razão dos critérios usados para rateio dos custos indiretos. È nossa opinião que a implementação da Governança deslancharia com o apoio desse sistema de custeio (sugerimos a adoção da metodologia do Custeio Baseado em Atividades (ABC) - Activity Based Costing) e somente por meio dessa gestão de custos a eficiência, eficácia e a economicidade nos serviços ofertados a sociedade poderiam ser verificadas com maior grau de acurácia, orientando as tomadas de decisão dentro de um contexto de crescente escassez de recursos.

       Destacamos a ausência dessas informações monetárias de custos por atividades, por serviços, no Relatório de Gestão ora analisado, o que dificulta a avaliação do real resultado obtido.

 

Conclusão

       Considerando os itens suscetíveis de melhoria acima elencados, orientamos que sejam efetuadas as alterações sugeridas ou apresentadas justificativas, visando a melhor formalização e adequação das informações constantes no Relatório de Gestão/2021.

 

                   É o parecer.

 

Uberlândia, 09 de março de 2021.

 

 

                                                                          SAMUEL FONSECA                                                                                VANESSA FABIANE SILVA SALAZAR

                                                                               Auditor Geral                                                                                                  Contadora

                                                                       Portaria Reito 718/2019

 


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Fabiane Silva Salazar, Contador(a), em 10/03/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel Fonseca, Auditor(a) Geral, em 10/03/2022, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.082894/2021-79 SEI nº 3428155