Boletim de Serviço Eletrônico em 27/09/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Resolução CONINFIS Nº 3, de 26 de setembro de 2023

Dispõe sobre regras e procedimentos gerais para a implementação, realização e finalização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do curso de graduação em Física Médica - Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a deliberação do plenário em sessão extraordinária realizada no dia 26 de setembro de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer 17/2023/CONINFIS/INFIS,  nos autos do Processo nº SEI nº 23117.088729/2022-10.

 

RESOLVE

Art. 1º Aprovar as Normas de trabalho de conclusão do curso de graduação em Física Médica da Universidade Federal de Uberlândia, cujo inteiro teor segue nos Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

José Maria Villas-Bôas

Presidente do Conselho do Instituto de Física

 

 


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Documento assinado eletronicamente por José Maria Villas Boas, Presidente, em 27/09/2023, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DA RESOLUÇÃO CONINFIS Nº 3, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

NORMAS DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FÍSICA MÉDICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

CAPÍTULO I

DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1.  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constitui-se numa atividade curricular, de caráter individual e de natureza científica, em campo de conhecimento que mantenha correlação direta com o curso de Física Médica.

Art. 2.  O TCC tem como objetivo propiciar ao aluno a oportunidade de desenvolver um trabalho teórico e/ou prático relacionado à utilização dos conhecimentos adquiridos no curso, sob orientação de um professor do quadro docente da Instituição. O orientador deverá acompanhar as diversas etapas da produção de um trabalho científico.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DO TCC

 

Art. 3. O TCC é dividido em duas etapas, TCC I e TCC II, a serem executados em dois semestres distintos, como disciplinas curriculares obrigatórias.

Art. 4. O aluno poderá matricular-se em TCC I após cumprir no mínimo metade da carga horária total do curso.

Art. 5. Na primeira etapa - TCC I - o aluno deverá, sob a supervisão de seu orientador, elaborar um plano de trabalho como aplicativo dos conhecimentos adquiridos até então, no Curso de Bacharelado em Física Médica.

Art. 6. A segunda etapa - TCC II - tem como objetivo a execução do plano de trabalho previamente elaborado no TCC I, o qual deve estar devidamente aprovado pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Física Médica.

 

CAPÍTULO III

DO ORIENTADOR DE TCC

 

Art. 7. O professor orientador deverá pertencer ao quadro de professores efetivos das Unidades Acadêmicas envolvidas com o Curso de Bacharelado em Física Médica.

Parágrafo Único: Em razão da especificidade do tema, a orientação poderá ser exercida por um professor efetivo pertencente a uma Unidade Acadêmica não envolvida diretamente com o Curso. A orientação será deliberada pelo colegiado do curso.

Art. 8. São atribuições do professor orientador de TCC:

I - Auxiliar o aluno na elaboração do plano de trabalho na disciplina TCC I;

II - Orientar o aluno na execução das atividades propostas e na confecção da monografia;

III - Presidir a banca de defesa de TCC;

IV - Encaminhar à Coordenação do curso a Ata de Defesa, assinada pela Banca Examinadora, e constando a nota atribuída ao aluno;

V - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Art. 9. A substituição do orientador só será permitida mediante solicitação justificada do discente ao Colegiado de Curso, e desde que outro docente assuma formalmente a orientação, com concordância expressa dos professores substituído e substituto, devendo ainda o orientador substituto obedecer aos requisitos estabelecidos no Art. 7o .

Parágrafo único: Caso o plano de trabalho proposto tenha que ser alterado devido à substituição do orientador, o novo plano deverá ser aprovado pelo Colegiado de Curso.

Art. 10. A qualquer tempo, o professor orientador poderá desistir da orientação, devendo para isso comunicar ao Colegiado do Curso o motivo de sua decisão.

Parágrafo único: O aluno deverá apresentar novo plano de trabalho ao Colegiado, sob a orientação de um novo professor.

Art. 11. Cada professor orientador somente poderá orientar até quatro alunos por semestre letivo.

 

CAPÍTULO IV

DA PRIMEIRA ETAPA (TCC I)

 

Art. 12. A disciplina TCC I deverá ter o acompanhamento de um docente responsável, cujas atribuições são:

I - Apresentar a discentes e professores orientadores o regulamento de TCC;

II - Orientar discentes e orientadores quanto à elaboração do plano de trabalho;

III - Convocar reuniões com discentes e orientadores, sempre que julgar necessário;

IV - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Art. 13. O termo de aceitação de orientação deve ser apresentado ao Colegiado do Curso até a quarta semana do período letivo. O plano de trabalho deverá ser apresentado ao Colegiado do Curso até a oitava semana letiva do semestre correspondente ao TCC I.

Art. 14. Serão aceitas somente atividades que mantenham correlação direta com o conteúdo do curso do graduando.

§1º As propostas poderão ter caráter interdisciplinar, envolvendo a interação da Física Médica com áreas das Engenharias, Ciências básicas e áreas da Saúde.

§2º Não é exigido que as atividades propostas tenham caráter inédito.

§3º As atividades propostas no plano de trabalho pode ser constituidas por:

I - projeto de pesquisa científica;

II - desenvolvimento ou aprimoramento de experimentos para disciplinas da graduação;

III - abordagem de problemas ou situações que complementem a formação acadêmica do graduando;

IV - revisão da literatura;

V - atividades desenvolvidas pelo aluno em empresas ou centros médicos, necessariamente relacionadas com as áreas de atuação do Físico Médico e com os objetivos do Curso de Bacharelado em Física Médica.

Art. 15. O plano de trabalho deverá conter, de forma sucinta: título, objetivos, metodologia, resultados esperados e bibliografia preliminar, totalizando no máximo quatro páginas.

Art. 16. O plano de trabalho deverá vir acompanhado de carta de encaminhamento, devidamente assinada pelo aluno e pelo professor orientador, manifestando o comprometimento de ambos frente a sua execução.

Art. 17. O plano de trabalho será avaliado pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Física Médica, ou por um membro docente das Unidades Acadêmicas que compõem o Curso de Bacharelado em Física Médica, indicado pela Coordenação do Curso, que deverá encaminhar ao Colegiado o seu parecer, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data de recebimento do plano de trabalho.

Parágrafo único. Na análise do plano de trabalho deverão ser avaliadas sua exeqüibilidade e adequação ao Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 18. Caso o plano de trabalho apresentado ao Colegiado do Curso seja considerado inadequado por este, será permitida às partes envolvidas a submissão de uma nova proposta para avaliação, obedecendo a um prazo de até quinze dias após a comunicação oficial do Colegiado aos respectivos interessados. Parágrafo único. Se o plano de trabalho for considerado reprovado pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Física Médica, ou não entregue dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento, o aluno será considerado reprovado na disciplina TCC I.

 

CAPÍTULO VI

DA SEGUNDA ETAPA (TCC II)

 

Art. 19. O aluno deverá, na disciplina TCC II, executar as atividades definidas no plano de trabalho proposto no TCC I e aprovado pelo Colegiado do Curso, a fim de atingir os objetivos almejados.

Art. 20. O aluno somente poderá se matricular na disciplina TCC II, após a aprovação, pelo Colegiado do Curso, do plano de trabalho proposto em TCC I.

Art. 21. Durante o TCC II, poderão ser realizadas alterações no plano de trabalho proposto, desde que o discente e o orientador encaminhem novo plano de trabalho para avaliação do Colegiado, justificando as alterações propostas.

Parágrafo único: Pequenas adaptações ao plano de trabalho, que não comprometam significativamente as linhas do trabalho propostas originalmente, podem ser realizadas a qualquer tempo, desde que com anuência do orientador.

Art. 22. O TCC II deverá concluir numa monografia, abrangendo no mínimo vinte páginas, contendo: uma breve introdução ao tema, os objetivos do trabalho, a metodologia empregada, os resultados obtidos, as discussões e conclusões e a bibliografia consultada.

Art. 23. Deverão ser entregues três exemplares da monografia ao Colegiado do Curso de Bacharelado em Física Médica, até vinte dias antes da data prevista para a defesa do TCC.

Parágrafo único: Os exemplares deverão vir acompanhados de carta de encaminhamento, assinada pelo orientador e pelo aluno, em que conste a data prevista para a defesa.

 

CAPÍTULO VII

DA DEFESA DO TCC

 

Art. 24. A monografia será avaliada na forma de uma apresentação oral, em sessão pública, perante uma banca avaliadora, e ocorrerá até a última semana letiva do semestre correspondente, em data e horário a serem definidos pelo professor orientador.

§1º Caso a defesa não possa ser realizada até o final do semestre, o orientador deverá encaminhar justificativa ao Colegiado de Curso, na qual conste também uma previsão do prazo necessário para que ela ocorra.

§2º As bancas de TCC podem ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.

Art. 25. Na apresentação oral, o aluno terá, no máximo, vinte minutos para expor o seu trabalho. Finalizada a apresentação, cada membro da banca terá, no máximo, vinte minutos para realização da arguição.

Art. 26. Finalizada a arguição, a banca deve reunir-se, sem a presença do aluno, para deliberar sobre a nota a ser atribuída a ele.

Art. 27. O aluno é considerado aprovado em TCC II se obtiver nota igual ou superior a sessenta.

Art. 28. Em caso de reprovação, é vedada nova defesa no mesmo semestre, devendo o aluno matricular-se novamente em TCC II no semestre seguinte.

Art. 29. O aluno que não comparecer à defesa será considerado reprovado em TCC II.

Parágrafo único: Em caso de não comparecimento, o aluno pode apresentar justificativa documentada, com anuência do orientador, ao Colegiado de Curso em até cinco dias úteis a contar a partir da data da defesa, que poderá autorizar o agendamento de nova data para sua realização.

Art. 30. Caso seja verificada a ocorrência de plágio total ou parcial, o aluno será considerado reprovado em TCC II, anulando-se todos os atos decorrentes de sua defesa.

Art. 31. O aluno que obtiver aprovação da Banca Examinadora deverá entregar, conforme orientações do Colegiado do Curso, uma cópia em formato digital da versão corrigida de sua monografia, contemplando as sugestões da Banca Examinadora que forem consideradas pertinentes ao trabalho.

§1º O professor orientador deverá encaminhar declaração por escrito sobre a realização das alterações sugeridas.

§2º A nota do aluno em TCC II deverá ser lançada no registro acadêmico somente após a entrega da versão corrigida do TCC.

 

CAPÍTULO VIII

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 32. A Banca Examinadora, nomeada pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Física Médica, será constituída por três membros titulares e dois membros suplentes.

§1º A banca deve ser presidida pelo professor orientador.

§2º A banca será constituída preferencialmente por docentes da Universidade Federal de Uberlândia ou outras IES.

§3º Em razão da especificidade do tema, poderão também compor a banca profissionais não vinculados diretamente a alguma instituição de ensino, mas que possuam experiência comprovada na área de Física Médica.

§4º É facultado ao professor orientador enviar ao Colegiado sugestões de nomes de membros titulares e suplentes para compor a banca.

Art. 33. A Banca Examinadora avaliará os seguintes aspectos:

I - qualidade técnico-científica do trabalho;

II - adequação do tema abordado aos objetivos do Curso de Bacharelado em Física Médica;

III - apresentação oral do trabalho, quanto à técnica de exposição, domínio de conteúdo e tempo de apresentação.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÃO FINAL

 

Art. 34. Os casos omissos deste regulamento serão dirimidos pelo Colegiado de Curso.

Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.

 


Referência: Processo nº 23117.088729/2022-10 SEI nº 4853213