UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica

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Ata de Reunião

Ata da nona Reunião do ano de 2019 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Ao décimo sexto dia do mês de dezembro de dois mil e dezenove (16/12/2019), às 14h30 (catorze horas e trinta minutos), na sala de reuniões 3N-109, no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, sob a presidência do Prof. Carlos Eduardo Tavares, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Prof. Gustavo Brito de Lima, Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes, Prof. Ernane Antônio Alves Coelho e o representante do corpo discente Lucas Martins Vasconcelos. Pauta do dia. Informes Gerais. 1. Definição do Calendário de Reuniões do Colegiado 2020/1. Prof. Carlos Eduardo definiu junto aos membros presentes o calendário de reuniões do Colegiado para o primeiro semestre letivo de 2020: 12/02/2020; 11/03/2020; 08/04/2020; 13/05/2020; 10/06/2020; 08/07/2020. Aprovado. 2. Prorrogação de dilação de prazo do discente Murilo Rossi de Oliveira Cardoso, matrícula 11021EEL036 – Relator: Prof. Dr. Carlos Eduardo Tavares. O professor relatou a justificativa e a situação acadêmica do referido estudante, que teve processo administrativo instaurado em 2016/1 por Perda de Vaga/Jubilamento, devido a CRA inferior a 30, mas o mesmo apresentou defesa e esta foi aceita. Posteriormente, o Colegiado concedeu prorrogação de dilação de prazo de 02 (dois) semestres (2018/2 e 2019/1) para o discente, mas o prazo não foi cumprido. Após análise e embasamento conforme o art. 217 das Normas de Graduação da UFU – que diz no §1° “O discente que, durante o período de vigência da dilação do prazo, não cumprir a programação estabelecida por razões previstas nos incisos I e II do art. 216 poderá requerer prorrogação da dilação de prazo, desde que o período total de dilação não ultrapasse a 50% do prazo máximo de integralização do curso previsto no Projeto Pedagógico –”, foi recomendado a prorrogação da dilação de prazo de 02 (dois) semestres (2020/1 e 2020/2), tendo em vista que faltam 06 (seis) disciplinas (FEELT31801, FEELT31805, FEELT31901, FEELT31902, FEELT39007, FEELT39001) e a entrega das Atividades Complementares para que o mesmo conclua a graduação. Aprovado por unanimidade. 3. Pedido de dilação de prazo do discente Willian Chagas Borges, matrícula 11211EEL075 – Relator: Prof. Wellington Maycon Santos Bernardes. O professor relatou a situação acadêmica, bem como a justificativa do estudante, que completou o tempo máximo do curso (8 anos/16 semestres) em 2019/2. Após análise, foi recomendado que o discente apresente documentos comprobatórios referentes às situações alegadas em sua justificativa encaminhada ao Colegiado. Dessa forma, o relator recomendou baixar em diligência. Será feito contato com o discente para que o mesmo apresente as comprovações necessárias até a data da próxima reunião do Colegiado (12/02/2020). Aprovado por unanimidade. 4. Pedido de dilação de prazo do discente Augusto César Alves de Oliveira, matrícula 11211EEL043 – Relator: Prof. Dr. Prof. Ernane Antônio Alves Coelho.  O professor relatou a situação acadêmica e a justificativa do discente, que completou o tempo máximo do curso (8 anos/16 semestres) em 2019/2. Conforme a Resolução No 15 de 2011 do Conselho De Graduação, Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 214, o presente relator sugeriu que seja concedido o semestre 2020/1, tendo em vista que falta apenas a realização da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso para o estudante concluir sua graduação. Aprovado por unanimidade. 5. Pedido de dilação de prazo do discente Caique Gonçalves Fernandes, matrícula 11211EEL073 – Relator: Prof. Ernane Antônio Alves Coelho. O professor relatou a situação acadêmica, bem como a justificativa do estudante, que completou o tempo máximo do curso (8 anos/16 semestres) em 2019/2. Após análise em conformidade com a Resolução No 15 de 2011 do Conselho De Graduação, Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 214, foi recomendado pelo presente relator a concessão dos semestres 2020/1 e 2020/2 para o discente integralizar o curso. Aprovado por unanimidade. 6. Pedido de convalidação de trabalho formal como estágio obrigatório do discente Alessandro Gontijo da Costa Dias, matrícula 11111EEL072 – Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. Foi relatado que o referido aluno atua como Técnico dos Laboratórios Didáticos do Instituto de Física da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com o cargo de Nível Superior, desde 2008, desenvolvendo atividades como elaboração de aulas junto aos professores, que são ministradas durante o semestre no laboratório de Eletricidade e Magnetismo; a atualização/criação de experimentos pensando na melhoria da didática e o aprimoramento de circuitos e equipamentos elétricos de forma a mitigar danos aos equipamentos do laboratório, que é utilizado, em média, por 20 turmas de diversos cursos da UFU, incluindo as Engenharias. Sendo assim, foi verificado que as atividades exercidas pelo discente são abarcadas pelo Projeto Pedagógico do Curso, além do mesmo ser um provável formando em 2019-2. O professor embasou sua recomendação em conformidade com as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, que diz em seu art. 4º: “Caso o estudante tenha vínculo empregatício em área correlata ao curso, o trabalho poderá ser considerado como estágio obrigatório. Parágrafo único: Para o caso previsto no caput deste artigo, é necessário que a atividade profissional seja supervisionada, possua carga horária mínima e plano de atividades equivalentes à do estágio. Sendo assim, o presente relator sugeriu a validade do estágio obrigatório, para que o aluno possa concluir o curso em 2019-2. Aprovado por unanimidade. 7. Pedido de convalidação de trabalho formal como estágio obrigatório do discente Marcelo Esteves Junior, matrícula 11611EEL030 – Relator: Prof. Gustavo Brito de Lima. Após análise foi relatado que o estudante atua na empresa CEMIG, desde 2018, realizando, sob supervisão, atividades de operação, manutenção e inspeção de linhas aéreas de distribuição, subestações e unidades consumidoras, com circuitos energizados e desenergizados. Sendo assim, foi verificado que as atividades exercidas pelo estudante são abarcadas pelo Projeto Pedagógico do Curso, além do referido discente ser um provável formando em 2019-2.  Em conformidade com as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, o relator sugeriu a validade do estágio obrigatório, para que o aluno possa concluir o curso em 2019-2. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 16 de dezembro de 2019.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Tavares, Presidente, em 19/12/2019, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Brito de Lima, Membro de Colegiado, em 19/12/2019, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Wellington Maycon Santos Bernardes, Membro de Colegiado, em 19/12/2019, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ernane Antonio Alves Coelho, Membro de Colegiado, em 19/12/2019, às 20:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Martins Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 22/12/2019, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.107222/2019-69 SEI nº 1778270