UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1A, Sala 1A233 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4103 - coqin@iqufu.ufu.br
  

Timbre

 

A Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial faz saber aos estudantes interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação, de acordo com o disposto na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU, que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, para o segundo semestre letivo de 2023.

DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição no processo seletivo: de 16/01/2024 a 18/01/2024.

Local de inscrição: Enviar e-mail para coqin@iqufu.ufu.br do Requerimento de Inscrição (anexo I - 5107716) e colocar no assunto “Inscrição Monitoria”.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DO CANDIDATO A MONITOR

Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.

Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

Deverá dispor-se de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.

Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.

Somente poderá exercer monitoria remunerada, no máximo, por dois semestres letivos, alternados ou não.

É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina.

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

Comprovante de matrícula atualizado.

Histórico escolar, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever.

Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares.

CONTA CORRENTE, de qualquer banco e em seu nome, para o recebimento da bolsa de monitoria.

DAS VAGAS

A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em ______________.

Nome da disciplina

Código da disciplina

Vagas

QUÍMICA EXPERIMENTAL 2

GQB009

01

ÁLGEBRA LINEAR 

GQB011

01

ELETROQUÍMICA

GQB040

01

DA SELEÇÃO

O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial.

A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios:

A escolha se dará pela maior nota na disciplina da monitoria em que o(a) candidato(a) se inscreveu.

Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não tiverem horários disponíveis nos horários solicitados para a monitoria.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados da seleção de monitores para o 2º semestre letivo de 2023 serão divulgados pela Coordenação do Curso de Graduação no site do Instituto de Química (http://www.iq.ufu.br/graduacao/quimica-industrial/saiba-mais/monitorias) a partir das 10:00h do dia 19/01/2024.

Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de procurar a Coordenação do Curso de Química Industrial (presencial e/ou remotamente) até o dia 22/01/2024, para orientações sobre a monitoria (remunerada ou não).

O candidato selecionado deve acessar o link www.prograd.ufu.br/monitorias para orientações quanto ao cadastro e outras informações.

DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DA MONITORIA

A atividade de monitoria está prevista para o período de 26/01/2024 a 26/04/2024.

O prazo final para o cadastro dos monitores pelas coordenações no SG é até 22/01/2024.

O prazo final do aceite da monitoria no Portal do Aluno é até 25/01/2024.

O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso, devendo o estudante ser cadastrado, semestralmente.

DA BOLSA DE MONITORIA

Para a Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial,  serão destinadas 02 bolsas de monitoria mensais, durante 03 (três) meses, no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, que serão distribuídas com base no Histórico Escolar do candidato, conforme os critérios abaixo discriminados::

O desempate se dará pelo maior CRA Geral.

O(A) discente deverá solicitar se deseja concorrer com ou sem remuneração.

As bolsas serão ofertadas para as disciplinas de menor período com maior demanda (maior número de alunos matriculados) e priorizando as disciplinas que tiveram maior índice de reprovação no último semestre ofertado. 

DA CERTIFICAÇÃO

O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 26/01/2024 a 26/04/2024.

O monitor terá o prazo de 30 (trinta) dias após o início do 1º semestre letivo de 2024 para depositar o relatório no Portal do Aluno.

Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito ao certificado.

O certificado será liberado no Portal do Aluno somente depois da aprovação do docente orientador.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal de Uberlândia.

O estudante não poderá receber outra bolsa interna ou externa à UFU durante a vigência da monitoria, excetuadas os auxílios de assistência estudantil.

O simples ato de inscrição para o processo seletivo de monitores para o 2º semestre letivo de 2023 obriga o candidato, desde logo, a observar as normas contidas neste edital, na Resolução Nº 15/2011 - TÍTULO IX do CONGRAD/UFU e nas orientações disponibilizadas em https://www.prograd.ufu.br/monitorias.

O candidato que, ao inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsas e não atender às normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.

Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta dos Colegiados de Curso.

Este Edital deverá ser amplamente divulgado aos estudantes.

 

 

 

OSMANDO FERREIRA LOPES

Coordenador do Curso de Graduação em Química Industrial

Portaria SEI REITO Nº 5425/2022


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Documento assinado eletronicamente por Osmando Ferreira Lopes, Coordenador(a), em 16/01/2024, às 13:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5106754 e o código CRC 0C27CEE9.



 


Referência: Processo nº 23117.003439/2024-68 SEI nº 5106754