Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 947, de 10 de março de 2021

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, e

CONSIDERANDO o Art. 96-A da Lei 8.112/90 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

CONSIDERANDO o Decreto 9.991 de 28 de agosto de 2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento;

CONSIDERANDO a  INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 que estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Edital PROGEP nº 168/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 23117.099355/2019-54;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar, nos termos do Art. 96-A da Lei 8.112/90, o afastamento integral, sem bolsa, no período de 02/03/2021 a 23/12/2021 da servidora Elisa Toffoli Rodrigues, SIAPE 1840397, para a realização dos estudos em nível de Doutorado na área de Saúde Coletiva, na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Brasil, ônus limitado.

Art. 2º Durante o período de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 a servidora desempenhará as atividades decorrentes do Pós-Doutorado observando o uso de ferramentas e instrumentos modais virtuais e que não ensejem interações presenciais e/ou deslocamentos e/ou práticas que sejam contrárias às recomendações do Ministério da Saúde para não propagação do COVID-19.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período retromencionado no Art. 1º, revogadas as disposições em contrário.

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Marcio Magno Costa


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Magno Costa, Pró-Reitor(a), em 10/03/2021, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.099355/2019-54 SEI nº 2629001