UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICIAG nº 5/2024

07 de março de 2024

Processo nº 23117.016900/2024-42

CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

OBJETO

O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, Hudson de Paula Carvalho, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal UFU Nº. 1.709 de 30 de abril de 2021, constituiu comissão composta pela docente Andressa Giovannini Costa (presidente), pelo representante dos técnicos administrativos Arthur Silva de Paula e pelos representantes discentes Iury Pattryck Soares Rocha e Antônio Alves da Silva Junior, por meio da portaria DIRICIAG nº 280 (5238319), de 27 de fevereiro de 2024, para proceder ao processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição para definição do coordenador da Coordenação de extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG) conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e a Resolução Nº. 4, de 30 de abril de 2021 do CONICIAG, a Resolução CONICIAG Nº 04/2013, Resolução CONICIAG Nº 05/2013 e Resolução CONICIAG Nº 02/2015.

A COMISSÃO ELEITORAL FAZ SABER que será realizada, em 25 de março de 2024, eleição eletrônica e remota no âmbito do ICIAG para escolha do coordenado da Coordenação de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG), a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normalizada pelos termos do presente Edital e será conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho do Instituto.

DO OBJETO

Estabelece normas e cronograma para eleição de Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG).

Disposições iniciais

A consulta eleitoral para o preenchimento de uma (1) vaga para Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias (COEXT-ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia será realizada de forma eletrônica online. A divulgação do resultado da consulta eleitoral será realizada por meio do sítio eletrônico: www.iciag.ufu.br.

DAs vagas

CARGO

Nº VAGA

MANDATO

Coordenador 

1

2 anos

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

O colégio eleitoral é composto por servidores e discentes, em que cada eleitor poderá votar em um candidato para coordenador. São considerados aptos a participar da consulta:

Docentes lotados no ICIAG;

Técnicos-administrativos lotados no ICIAG;

Discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do ICIAG.

Da INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos a Coordenador poderão inscrever-se para a eleição, desde que atendam os seguintes requisitos:

Ser Docente Efetivo lotado no ICIAG, responsável por componente curricular nos cursos de graduação, com Dedicação Exclusiva e não estar exercendo outro cargo eletivo do ICIAG e da UFU.

A inscrição dos candidatos será obrigatória, devendo ser realizada junto à Secretaria do Instituto de Ciências Agrárias, nos termos deste edital. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o Termo de Inscrição em que declara aceitar o disposto na presente Norma e outras Normas relacionadas à extensão vigentes no ICIAG e na UFU. 

As inscrições dos candidatos se iniciam às 0h00 do dia 14 de março e encerram às 12h00 do dia 18 de março de 2024 (horário de Brasília).

Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição (Anexo 1), assiná-lo e enviar o arquivo no formato PDF, anexado em mensagem eletrônica, ao e-mail da secretaria do Instituto de Ciências Agrárias (iciag@ufu.br). O assunto do e-mail deve ser: INSCRIÇÃO PARA COORDENADOR DO COEXT. Formulários de candidatura enviados para outro endereço eletrônico ou fora do prazo terão sua inscrição indeferida.

O candidato receberá um e-mail de resposta confirmando o recebimento da inscrição até  as 18h00 do dia 18 de março de 2024, sendo que a comissão eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos nos sistemas eletrônicos de e-mails que atrasem ou percam as mensagens.

Não havendo candidatos inscritos para as vagas indicadas neste Edital dentro do prazo previsto, este será prorrogado, automaticamente, por mais dois (2) dias úteis, dias 19 e 20 de março de 2024.

Os recursos sobre o deferimento das inscrições deverão ser interpostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do deferimento/indeferimento das mesmas e terão efeito suspensivo. Deverão ser encaminhadas por escrito, via e-mail para iciag@ufu.br. O assunto do E-mail deverá ser: RECURSO - INSCRIÇÃO PARA COORDENADOR DO COEXT.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos será realizada no dia 18 de março de 2024 e pode ser consultada no link www.iciag.ufu.br. Caso houver prorrogação das inscrições, a lista de inscritos será divulgada no dia 21 de março de 2024.

Da campanha eleitoral

É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer entre os dias 19 a 23 de março de 2024.

A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.

A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da consulta.

Da VOTAÇÃO

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será online, das 08:00 às 17:00 do dia 25 de março de 2024, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Aos eleitores são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para validação do voto. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.

A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e-mail a todos os participantes até 19 de março de 2024.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados (nome e e-mail) na lista divulgada, pois estes serão cadastrados no sistema de votação Helios Voting e permitirão o voto.

Caso o(a) eleitor(a) identifique alguma irregularidade em seus dados divulgados, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: iciag@ufu.br, indicando a informação correta. O assunto do e-mail deve ser: VOTAÇÃO PARA COORDENADOR DA COEXT.

O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

A cédula eleitoral será composta de uma pergunta e das seguintes opções: nome(s) do(s) candidato(s) e voto em branco.

Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.

Terminado o período de votação, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção em reunião com a comissão.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos iniciará imediatamente após o período de votação na presença dos membros da comissão, a partir do seguinte endereço eletrônico: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/andressa-giovannini-costa.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada por um(a) fiscal de cada candidato(a) ou pelo(a) próprio(a) candidato(a) mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.

Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Os votos em branco e nulo de cada categoria serão considerados votos não-válidos e não serão computados a nenhum dos candidatos.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao final do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Para Coordenador(a) de Extensão, a Comissão Eleitoral aplicará proporcionalidade para indicação dos candidatos eleitos obedecendo o critério de proporcionalidade de 70% para docentes, 15% para técnico-administrativos e 15% para os discentes. Os votos recebidos pelos candidatos serão ponderados para que seja determinada a pontuação de cada um, de acordo com a expressão seguinte: 

NPC = ds x Vs + dt x Vt + da x Va

Em que:

NPC = Número de pontos do candidato;

ds = fator de proporcionalidade aplicado aos votos da categoria docente;

Vs = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria docente;

dt = fator de proporcionalidade definido à categoria técnico-administrativo.

Vt = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria técnico-administrativo;

da = fator de proporcionalidade definido à categoria discente;

Va = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria discente.

Os fatores de proporcionalidade definidos no item 8.7 serão determinados pelas expressões seguintes, sofrendo arredondamento na terceira casa decimal após a vírgula: 

ds = (Ps/Ns) x 100

dt = (Pt/Nt) x 100

da = (Pa/Na) x 100

Em que:

Ps = 0,70;

Ns = número de eleitores da categoria docente;

Pt = 0,15;

Nt = número de eleitores da categoria técnico-administrativo;

Pa = 0,15;

Na = número de eleitores da categoria discente;

Logo: Ps + Pt+ Pa = 1

Os números de eleitores Ns, Nt e Na serão determinados pelos órgãos competentes da Universidade e informados à Comissão Eleitoral por ocasião da elaboração das listas dos colégios eleitorais.

O número de pontos obtidos pelo candidato calculado pela expressão apresentada no item 8.7, será arredondado para o número inteiro mais próximo.

Será eleito o candidato que obtiver o maior número de pontos.

Em casos de empate, será considerado eleito o candidato de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade. 

Havendo candidato único, o mesmo não será eleito se não pontuar, neste caso, haverá nova eleição.

Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.

DOS RECURSOS

Caberá recurso em primeira instância à Comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.

Os recursos serão interpostos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato ou da decisão do recurso anterior e terão efeito suspensivo. Deverão ser por escrito, via e-mail para iciag@ufu.br. O assunto do E-mail deverá ser: RECURSO - ELEIÇÃO PARA COORDENADOR DE EXTENSÃO.

A Comissão Eleitoral e/ou o Diretor decidirão sobre o recurso, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do recurso. O Conselho decidirá sobre o recurso em reunião a ser convocada.

DO PROCESSO ELEITORAL

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos;

Divulgar os nomes dos candidatos, imediatamente após encerramento das inscrições;

Coordenar o processo de eleição tendo em vista a campanha eleitoral, a votação e apuração dos resultados;

Organizar a seção eleitoral e divulgar as listas de votação correspondentes;

Convocar os componentes da seção eleitoral;

Atuar como junta apuradora;

Cancelar o registro de candidatura que venha a transgredir estas normas;

Fazer cumprir o disposto nestas normas.

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Data/Período

Etapa

11/03/2024

Divulgação do Edital

14 a 18/03/2024 (até as 12:00)

Inscrição dos candidatos

18/03/2024 até as 18:00

Deferimento das inscrições

19/03/2024

Divulgação da lista de votantes

21/03/2024

Divulgação lista de candidatos

19 a 23/03/2024

Campanha eleitoral

25/03/2024

Votação

26/03/2024

Divulgação do resultado

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

 

O presente documento segue assinado pelo diretor do Instituto de Ciências Agrárias.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hudson de Paula Carvalho, Diretor(a), em 08/03/2024, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5251650 e o código CRC F57CB3FB.



ANEXOS AO Edital

ANEXO i

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARGO: COORDENADOR (A) DE EXTENSÃO ICIAG

Eu, professor(a) ______________________________________________, matrícula Siape Nº _________________, membro do quadro de docentes do Instituto de Ciências Agrárias, venho por meio deste documento solicitar ao Diretor do ICIAG a minha inscrição no pleito eleitoral para preenchimento da vaga de Coordenador(a) de Extensão do ICIAG, e DECLARO estar ciente de todas as normas vigentes  relacionadas ao pleito eleitoral e, em caso de aprovação nesse processo, comprometo-me a exercer as atividades pertinentes ao cargo respeitando as normas vigentes no âmbito do referido Instituto, com profissionalismo, ética, comprometimento e transparência, atributos que são pré-requisitos ao cargo.

 

Uberlândia, ___ de março de 2024.

 

 

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


Referência: Processo nº 23117.016900/2024-42 SEI nº 5251650