Boletim de Serviço Eletrônico em 24/11/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 6764, de 24 de novembro de 2023

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Casa Civil da Presidência da República; o Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017, da Secretaria Geral da Presidência da República e a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:

 

CONTRATO​

Nº 055/2021 – EBSCO BRASIL LTDA

OBJETO

Compra e venda de acesso a ferramenta de tecnologia que comporte a busca integrada em bases de dados EBSCO Discovery Service (EDS) com a licença de uso e acesso às bases de dados Dynamed e e-Book Academic Collection.

NOME

FUNÇÃO

SIAPE

LOTAÇÃO (UGR)

Maira Nani França Moura Goulart

Gestora do Contrato

1474041

DIRBI/SISBI

Daniela Fátima Mendonça Melo

Gestora Substituta

1369042

DIINF/SISBI

Fabia Riza de Andrade Oliveira

Fiscal Técnico

1619894

Biblioteca Setorial Pontal - BSPON

Tiago Leite Pinto

Fiscal Setorial

1857974

DIAUS/SISBI

 

 

Art. 2º  O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.

Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.

 

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4750, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Art. 3º  As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.

 

Art. 4º  Esta Portaria de Pessoal entra em vigor  na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico. 

 

VALDER STEFFEN JUNIOR​


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 24/11/2023, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4992710 e o código CRC 101354AA.



 

ANEXO I -  ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO​

 

São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:


Referência: Processo nº 23117.023486/2021-85 SEI nº 4992710