Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria de Pesquisa

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4685 - www.propp.ufu.br - dirpe@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRPE nº 1/2023

03 de janeiro de 2023

Processo nº 23117.091247/2022-39

CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA do ensino médio - FAPEMIG/ufu

 

do objeto:

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com a Fapemig, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica do Ensino Médio com vigência no período de MARÇO de 2023 a FEVEREIRO de 2024.

 

Objetivos Do Programa

Criado com o intuito de propiciar oportunidades aos(às) estudantes do Ensino Médio de escolas estaduais de participarem de atividades de pesquisa e divulgação científica no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. O programa objetiva:

Despertar a vocação científica dos(as) estudantes mediante a participação em projetos de pesquisa científica e tecnológica orientados por pesquisador(a) qualificado(a).

Estimular os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia a incorporarem estudantes do Ensino Médio em seu cotidiano de pesquisa.

Fomentar, a partir da relação entre os(as) pesquisadores(as) da Universidade Federal de Uberlândia e os(as) estudantes do Ensino Médio, o envolvimento de toda a comunidade acadêmica nas atividades de divulgação científica.

Incentivar a participação de estudantes do Ensino Médio junto a grupos de pesquisa da Universidade Federal de Uberlândia, favorecendo uma aprendizagem por meio da investigação e possibilitando o desenvolvimento de atividades de divulgação científica a serem disponibilizadas para toda a comunidade.

Estimular o desenvolvimento do senso crítico dos(as) estudantes do Ensino Médio diante das diferentes produções do conhecimento e situações da vida.

 

DOS REQUISITOS E REGRAS PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS:

As inscrições serão online no período de 04/01/2023 a 23/01/2023.

Recomenda-se utilizar os navegadores Google Chrome ou Mozila Firefox e o sistema operacional Windows.

Ainda que as inscrições encerrem-se às 23:59, o horário de atendimento ao público, seja por e-mail, telefone ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8h até às 17h.

O(a) orientador(a) deverá acessar o site do Sistema de Gestão, https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, direcionar-se para o item "Cadastro de Projeto Ensino Médio", submeter a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) e o Barema do Currículos Lattes do(a) Orientador(a) (Anexo 3).

Após o Resultado Final, em caso de aprovação, acessar novamente a tela de "Cadastro de Projeto Ensino Médio" e alocar os(as) alunos(as) de ensino médio através dos dados solicitados. Lembramos que o Usuário e a Senha são os mesmos do Portal do Docente, ou Portal TAE, conforme categoria do orientador.

É de total responsabilidade do(a) orientador(a) fazer a inscrição corretamente, pois após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de exclusão, substituição e/ou inclusão de arquivos.

Todos os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF.

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) é única, apenas um documento escrito pelo orientador(a) e o cronograma deve ser iniciado e concluído, obrigatoriamente, no período de concessão da bolsa (MARÇO de 2023 a FEVEREIRO de 2024). 

Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido neste Edital.

Propostas incompletas ou preenchidas inadequadamente serão desclassificadas.

A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) ORIENTADOR(A):

Ser servidor(a), professor ou técnico administrativo, da Universidade Federal de Uberlândia, em efetivo exercício.

Possuir o título mínimo de mestre.

Manter atualizado seu Currículo Lattes.

Cadastrar-se no Sistema EVEREST da FAPEMIG.

Manter atualizado, na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, seus dados de contato, tais como telefone e e-mail.

Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos e na submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2). Fica, ainda, sob a responsabilidade dos(as) orientadores(as):

Após a divulgação do Resultado Final, em caso de aprovação, enviar para o e-mail divpe@propp.ufu.br, até o dia 28 de fevereiro de 2023, a seguinte documentação:

Termo de Concessão (Anexo 4), devidamente preenchido digitalmente e assinado;

Formulário de Inscrição do Estudante (Anexo 5), devidamente preenchido digitalmente e assinado e cópias, em PDF, dos documentos solicitados;

Declaração de Matrícula da Escola.

O não envio desta documentação implicará em desistência da bolsa, portanto, neste caso, será chamado o(a) próximo(a) aluno(a) do Resultado Final, seguindo a ordem de classificação.

Cadastrar o Currículo Lattes do estudante previamente à implementação da bolsa.

Cadastrar o aluno no Sistema EVEREST da FAPEMIG.

Cadastrar o aluno como USUÁRIO EXTERNO no  SEI UFU.

Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme previsto na Proposta de Atividade de Pesquisa.

Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Universidade Federal de Uberlândia e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto, bem como sua coautoria, sempre que efetiva.

Auxiliar o(a) bolsista na produção de um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa.

Cada orientador(a) poderá orientar, no máximo, cinco bolsistas no âmbito deste Edital.

O orientador poderá indicar alunos por ele selecionados, segundo os critérios da Fapemig e deste Edital ou utilizar o banco de alunos formado a partir das indicações das Escolas Estaduais. Esse banco será disponibilizado pela Dirpe aos orientadores no período de indicação de bolsistas previsto neste Edital.

O(A) orientador(a) que esteja em Licença de suas atividades profissionais não poderá orientar. Neste caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) orientador(a) que não tenha alcançado o limite de cinco orientandos neste Edital e atenda aos requisitos e compromissos do orientador (item 4). Pedidos de substituição de orientador(a) devem ser encaminhados para divpe@propp.ufu.br.

Preencher, e submeter no Sistema de Gestão, o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) até 30 dias após o término da bolsa (31/03/2024).

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA:

Ser residente no Estado de Minas Gerais.

Estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, no Sistema EVEREST da FAPEMIG e no SEI UFU.

Ter um Currículo Lattes cadastrado e atualizado.

Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.

Estar matriculado regularmente em curso do ensino médio ou de educação profissional da Rede Pública.

Não ter vínculo empregatício.

Ter dedicação de 08 horas às atividades de pesquisa constantes na Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1).

Consultar o manual da FAPEMIG.

Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.

Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) orientador(a).

É obrigatório apresentar o trabalho desenvolvido e comparecer aos eventos de pesquisa promovidos anualmente pela Diretoria de Pesquisa.

Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica do Ensino Médio da Universidade Federal de Uberlândia e da Fapemig nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da instituição nos agradecimentos.

Produzir um Vídeo-Pitch[1] sobre os resultados da pesquisa e disponibilizar o seu link no Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2) que será anexado no Sistema de Gestão.

 

DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS Das escolas participantes:

Ser Escola Pública com sede nas seguintes cidades: Uberlândia, Ituiutaba, Patos de Minas e Monte Carmelo.

Possuir alunos matriculados no primeiro e/ou segundo ano do Ensino Médio, durante a vigência da bolsa (MARÇO de 2023 a FEVEREIRO de 2024).

Enviar para o e-mail iniciacaocientifica@propp.ufu.br, até data solicitada pela Dirpe, relação de estudantes interessados em fazer parte dos projetos de pesquisas cadastrados neste edital. 

 

DA BOLSA:

A bolsa é um aporte de recurso financeiro, em benefício do aluno, voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços.

Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 200,00. A previsão de depósito é até o décimo dia útil no mês subsequente ao da pesquisa.

O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, em qualquer mês dentro da vigência da bolsa, mediante justificativa apresentada pelo(a) orientador(a) e assinada pelo orientador(a) e pelo responsável pelo bolsista, através do e-mail divpe@propp.ufu.br. A solicitação de cancelamento deverá ser enviada até o quarto dia útil do mês.

 

DA PROPOSTA DE ATIVIDADES DE PESQUISA:

A Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) deverá ser devidamente preenchida e anexada no Sistema de Gestão no momento da inscrição. No campo TÍTULO deverá ser informado o título da pesquisa seguido de traço e o nome do orientador.

Caso a Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) necessite ser aprovada pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão na respectiva comissão/comitê. Em caso de descumprimento a proposta receberá nota zero.

Propostas institucionais são aquelas apresentadas por grupos de pesquisa. Cada membro do grupo deverá submeter a mesma proposta.

Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº. 240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12, 510/16 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/cep, ou entre em contato pelo telefone 3239-4134. Nesses casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.

Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº. 14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto à Comissão de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2D, sala 2, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.propp.ufu.br/ceua. No momento da inscrição, o comprovante de submissão a Comissão de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.

Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n. 2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 e novas solicitações deverão ser registradas no SISGEN. Para maiores informações, sugerimos a leitura das orientações do MMA: http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.

Propostas de Atividades de Pesquisa com nota zero não serão contempladas com bolsa.

Constatado o envio de Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) idênticas por proponentes diferentes, ambas serão sumariamente desclassificadas. Exceto nos casos de propostas institucionais.

Para formar banco de alunos/orientandos e disponibilizar aos orientadores que não possuem alunos selecionados, a DIRPE enviará para as escolas cadastradas os seguintes dados de cada projeto submetido:  título, resumo, e palavras-chave, a fim de que os alunos possam selecionar duas opções de interesse. Cada projeto poderá receber até cinco alunos.

Cada proposta pode solicitar até 5 (cinco) cotas por orientador.
 

DA PONTUAÇÃO GERAL e distribuição das cotas:

A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 pontos:

Currículo Lattes do(a) orientador(a), máximo de 100 pontos.

Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período deste Edital (MARÇO de 2023 a FEVEREIRO de 2024) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos.

A produção científica do Currículo Lattes do(a) orientador(a) será considerada a partir de 2018. Não são necessários os comprovantes referentes ao barema do(a) orientador(a), com exceção do Comprovante de Pesquisador do CNPq ou Fapemig que deverá ser anexado no momento da autoavaliação do Currículo Lattes. Salienta-se que essa documentação deve ser preenchida no momento da inscrição.

Proposta de Atividade de Pesquisa, máximo de 100 pontos.

 

DA ANÁLISE E JULGAMENTO:

A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action.

O  Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica pontuará os Baremas dos Currículos Lattes do(a) Orientador(a) (Anexo 3). 

A Diretoria de Pesquisa indicará os avaliadores internos.

Os avaliadores internos farão a avaliação das Propostas de Atividades de Pesquisa (Anexo 1) e adequação ao Edital, com base nos seguintes critérios:

Item 4.1. Resumo (15 pontos ): clareza e objetividade; adequação da estratégia experimental e/ou da abordagem teórico-metodológico para alcançar os objetivos.

Item 4.2. Problema abordado (20 pontos): pertinência à fronteira do conhecimento na área.

Item 4.3. Principais referências bibliográficas (15 pontos): quantidade, contemporaneidade, relação direta ao tema proposto.

Item 4.4. Adequação do método (20 pontos): aplicabilidade da metodologia para a obtenção da resposta ao problema.

Item 4.5. Metas a serem alcançadas (5 pontos): exequibilidade das possíveis metas de produção intelectual e/ou tecnológica da proposta.

Item 4.6. Razão pela qual a UFU e o CNPq deveriam financiar esta proposta (20 pontos): mérito técnico científico, relevância, potencial de impacto.

Item 6.1. Divulgação científica (5 pontos): clareza, objetividade, possíveis impactos.

A classificação ocorrerá de forma crescente, somando-se as notas da proposta de atividade de pesquisa com as do Currículo Lattes do orientador.

A Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Resultado Preliminar (Ranking) com todas as propostas e suas respectivas pontuações, bem como a distribuição dos(as) alunos(as) para os orientadores(as). 

Após a análise de possíveis recursos, por parte do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica, a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado Final.

A Diretoria de Pesquisa fará a alocação das cotas de modo a seguir a ordem de classificação dos(as) orientadores(as), com alocação de uma bolsa por proponente classificado(a) até que todos tenham sido contemplados ou até que as bolsas se esgotem. Uma segunda bolsa por proponente será então distribuída seguindo a mesma ordem de classificação, e assim sucessivamente até a completa distribuição das bolsas disponíveis, sem exceder o número de bolsas requisitadas por cada proponente.

Para os orientadores que não indicaram seus alunos, a Diretoria de Pesquisa entrará em contato, por e-mail, informando os dados dos alunos selecionados pelas Escolas Estaduais. 

No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado Final, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a classificação geral.

Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção e avaliação.

 

DOS RECURSOS:

No caso de discordância com relação à pontuação na avaliação do currículo ou da Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo 1), o(a) orientador(a) poderá entrar com Recurso no seguinte e-mail: iniciacaocientifica@propp.ufu.br.

Ressaltamos que o recurso é para sanar divergências de avaliação e não para acrescentar/alterar/excluir documentos. Ademais, em hipótese alguma, caberá recurso do recurso.

 

DAS CERTIFICAÇÕES:

A certificação do(a) orientador(a) e do(a) bolsista somente será emitida, no Sistema de Gestão, após o mínimo de seis meses de pesquisa, bem como está condicionada ao preenchimento e submissão do Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo 2).

Em hipótese alguma, emitir-se-á quaisquer outros modelos de certificação para atender requisitos de outrem.

A Diretoria de Pesquisa não emite quaisquer tipos de declarações. Nesse sentido, caso se queira comprovar pesquisa em andamento, sugerimos apresentar a cópia do próprio Termo de Aceite, bem como o Resultado do edital em questão.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Todos(as) os(as) alunos(a) e orientadores(as) que forem aprovados(as) com bolsa neste Edital devem se cadastrar na Plataforma Everest, link: http://everest.fapemig.br/home/login. Esse cadastro é obrigatório.

Os proponentes que submeterem proposta no âmbito do presente edital, declaram aceitar todas as condições aqui estabelecidas, uma vez que ele está em consonância com as normas e legislações aplicáveis à matéria.

A Diretoria de Pesquisa resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários.

O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica é o órgão consultivo responsável pelos casos omissos e as possíveis situações não previstas neste edital.

A qualquer tempo, o edital em tela poderá ser anulado ou revogado por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, bem como através dos e-mails cadastrados na Ficha de Inscrição (aluno(a)) e na PROGEP (orientador(a)). Portanto, é de total responsabilidade do orientador(a) e do(a) aluno(a) acompanharem todas as etapas nestes sítios e manterem seus e-mails atualizados e em uso.

O(A) orientador(a) e o(a) bolsista ao enviarem o Vídeo-Pitch[1] concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Universidade os possa utilizar em futuras divulgações.

 

DO CRONOGRAMA:

LANÇAMENTO EDITAL: 04/01/2023(Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 04/01/2023 a 23/01/2023 às 23:59

INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 24/01/2023 a 30/01/2023 (Diretoria de Pesquisa)

AVALIAÇÃO INTERNA DA PROPOSTA DE ATIVIDADES DE PESQUISA: 24/01/2023 a 05/02/2023 (Comitê Científico)

AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 24/01/2023 a 05/02/2023 (Comitê Interno)

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (RANKING): Até 14/02/2023 (Diretoria de Pesquisa)

PERÍODO DE RECURSO: 14/02/2023 a 15/02/2023

ANÁLISE DOS RECURSOS: 14/02/2023 a 16/02/2023 (Comitê Interno)

INDICAÇÃO DE BOLSISTA: Até 10/02/2023  (Escolas estaduais ou pesquisador)

DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO FINAL: Até 17/02/2023 (Diretoria de Pesquisa)

ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO (Item 4.6.1): 17/02/2023 a 28/02/2023

VIGÊNCIA DA BOLSA: 01/03/2023 a 29/02/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria da Graça Fialho Koboldt Gomes, Diretor(a) substituto(a), em 04/01/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4171332 e o código CRC A2521A60.



 

 


Referência: Processo nº 23117.091247/2022-39 SEI nº 4171332