Boletim de Serviço Eletrônico em 06/04/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

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Timbre

Portaria DIRFAMED Nº 24, de 06 de abril de 2021

  

Nomear Banca Examinadora para Exame de Suficiência para discente do Curso de Graduação em Enfermagem. 

A DIRETORA PRO TEMPORE DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas  e

CONSIDERANDO a solicitação de Exame de Suficiência da disciplina “Redação de Artigo Científico (GEN068)” feita pelo aluno Marlos Souza Vilela Júnior; 

CONSIDERANDO o Art. 198 da Resolução 15/2011 – CONGRAD “Normas Gerais da Graduação”, que estabelece que o “exame de suficiência será elaborado e aplicado por banca examinadora especial composta por, no mínimo, três docentes, designada pelo Conselho da Unidade Acadêmica responsável pelo oferecimento do componente curricular”;

CONSIDERANDO a DECISÃO ADMINISTRATIVA CONFAMED Nº 42/2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.011441/2021-68,

 

R E S O L V E

Art. 1º  Nomear os professores para compor a banca examinadora para elaborar e aplicar o Exame de Suficiência, conforme edital próprio, da disciplina Redação de Artigo Científico (GEN068).

 

Art. 2º A Banca Examinadora será composta por: 

Profa. Ma. Flávia Souza Almeida – Presidente

Profa. Dra. Suely Amorim de Araújo 

Profa. Dra.  Luana Araújo Macedo Scalia

 

Art . 2º Determinar que a Banca Examinadora desenvolva seus trabalhos respeitando o compromisso de observância quanto às normas da Universidade Federal de Uberlândia, às normas internas da Faculdade de Medicina e ao respectivo Edital.

 

Art. 3º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico. 

 

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Diretora Pro Tempore da Faculdade de Medicina

Portaria de Pessoal UFU nº 675, de 25 de fevereiro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 06/04/2021, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.011441/2021-68 SEI nº 2686884