Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRESTES nº 6/2025

19 de fevereiro de 2025

Processo nº 23117.078446/2024-13

 

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA NA MODALIDADE À DISTÂNCIA OFERTADO PELA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA- vagas remanescentes

 

 

A Universidade Federal de Uberlândia - UFU torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas remanescentes no Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica na Modalidade à Distância ofertado pela Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Ministério da Educação (UAB/CAPES/MEC), observados os termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFU, das normas do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e a legislação pertinente e complementar da UAB/CAPES/MEC, mediante as normas contidas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo para o curso de de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica na Modalidade à Distância ofertado pela Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, será realizado mediante avaliação de documentação conforme item 4 deste edital.

1.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá conhecer o edital em todos os seus termos e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, declarará conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste edital e no Regimento Geral da UFU, e comprometer-se-á a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3. O Curso de Pós-Graduação lato sensu em Docência na Educação Profissional e Tecnológica, em sua nova edição, integra a Política Nacional de Formação de Profissionais para a EPT (Brasil, 2024), em consonância com o Decreto nº 8.752/2016, que instituiu a Política Nacional de Formação de Profissionais da Educação Básica, e em atendimento à meta 15 do Plano Nacional de Educação 2014-2024. Além disso, a oferta do curso responde ao que estabelece a Resolução CNE/CEB nº 6/2012, que assegura aos/às professores/as graduados/as, não licenciados/as, um efetivo exercício na profissão docente, e àqueles/as aprovados/as em concurso público, o direito à formação pedagógica, excepcionalmente, por intermédio de Curso de Pós-Graduação lato sensu de caráter pedagógico.

1.4. O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo de elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.

1.4.1. A matriz curricular nacional dos cursos prevê 360 (trezentos e sessenta) horas aula em disciplinas e um Trabalho de Conclusão de Curso. A grade curricular e a carga horária estão discriminadas na Tabela 01.

Tabela 01 - Grade Curricular à distância.

 

MÓDULO

NÚCLEO

UNIDADES TEMÁTICAS

CARGA

HORÁRIA

(h)

MÓDULO 1

(105h)

 

1º Semestre

 

NÚCLEO

COMUM

(90h)

Cultura Digital e Educação Profissional e Tecnológica

30

Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos I

30

Trabalho-Educação: Fundamentos teóricos e didáticos II

30

TCC

1º Momento

(15h)

Trabalho de Conclusão de Curso I

15

MÓDULO 2

(135h)

 

2º Semestre

 

NÚCLEO

ESPECÍFICO

FASE 1

(120h)

A docência na EPT: contingências históricas e práticas inspiradoras

30

Práticas educativas integradoras na EPT: teorias e didáticas

30

Práticas educativas inclusivas na EPT: teorias e didáticas

30

Práticas educativas na EJA -EPT: teorias e didáticas

30

TCC

2º Momento

(15h)

Trabalho de Conclusão de Curso II

15

MÓDULO 3

(120h)

 

3º Semestre

 

 

NÚCLEO

ESPECÍFICO

FASE 2

(90h)

Práticas educativas para a permanência e êxito discente na EPT: teorias e didáticas

30

A pesquisa e a extensão no trabalho pedagógico da

EPT: teorias e didáticas

30

Projetos político-pedagógicos, planos de ensino e avaliação da EPT: teorias e didáticas

30

TCC 3º

Momento

(15h)

Trabalho de Conclusão de Curso III

30

 

Carga horária total do curso

360

 

 

1.5. A previsão de início do curso de Especialização em Educação Especial no contexto da educação inclusiva é fevereiro de 2025.

1.6. Este edital, bem como os resultados e materiais complementares deste processo seletivo estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br

1.7. Na hipótese de se comprovar fraude ou inconsistência nos dados fornecidos no Formulário de Inscrição ou na documentação exigida no ato da matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato será automaticamente eliminado deste Processo Sele vo.

2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS – POLO/CURSO

2.1. Quantitativo de vagas: 150 (distribuídas entre os polos Uberlândia, Araguari, Patos de Minas, São Paulo e Votuporanga).

17 vagas- Patos de Minas- MG CENTRO

23 vagas- Uberlândia- MG BRASIL

12 vagas- Araguari- MG FÁTIMA

18 vagas- São Paulo- SP JARDIM GUARIPA JAÇANA

17 vagas- São Paulo- SP JARDIM VERA CRUZ

13 vagas- Votuporanga- SP VILA MUNIZ

2.2. Poderão participar do curso profissionais portadores/as de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, obtido em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), sendo preferencialmente bacharéis/bacharelas e/ou tecnólogos/as que atuam ou que pretendem atuar na EPT, com destaque para o magistério nos cursos técnicos de nível médio das redes públicas de Educação Profissional e Tecnológica.

2.3. Caso as vagas não sejam preenchidas por professor da rede pública de ensino ou profissional licenciado atuante na rede pública de ensino, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidata(o) que: 2.5.1. for professor da rede privada ou profissional licenciado atuante na rede privada de ensino;

2.3.2. possuir diploma de Licenciatura;

2.3.3. demais profissionais interessados com diploma de Graduação.

2.4. Em caso de empate será u lizado o critério de maior idade para preenchimento das vagas e elaboração de lista de espera referente as vagas ociosas. 2.7. Das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

2.4.1. Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas.

2.4.2. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição, no Formulário de Inscrição, possuir deficiência, nos termos da legislação, para concorrer às vagas previstas, especificando-a na ficha de inscrição.

2.4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o item das vagas reservadas aos candidatos com deficiência resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.4.4. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerada pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

2.4.5. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no ar go 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

2.4.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

2.4.7. O candidato deverá no Formulário de Inscrição declarar que se enquadra como candidato com deficiência.

2.4.8. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do candidato e deverão ser comprovadas no ato da matrícula. sob as penas do art. 2º da Lei Federal nº 7115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber “se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável” e sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, que dispõe “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

2.4.9. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

2.4.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

2.4.11. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver.

2.4.12. Na hipótese de não haver candidatos selecionados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão rever das para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos selecionados, observada a ordem de classificação.

2.4.13. A seleção dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.

2.5. Das vagas reservadas aos candidatos pretos, pardos e indígenas.

2.5.1. Serão reservadas aos pretos, pardos e indígenas  22% (vinte e dois por cento) das vagas.

2.5.2. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas deverá se autodeclarar preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça u lizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, no Formulário de Inscrição, sendo as informações prestadas neste momento de sua inteira responsabilidade.

2.5.3. O candidato deverá no Formulário de Inscrição declarar que se enquadra como candidato pretos, pardos e indígenas.

2.5.4. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do candidato e deverão ser comprovadas no ato da matrícula, sob as penas do art. 2º da Lei Federal nº 7115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber “se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável” e sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, que dispõe “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”

2.5.5. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.

2.5.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.8.1. deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.5.7. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.

2.5.8. A autodeclaração terá validade somente para o processo seletivo para o qual o interessado se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.

2.5.9. Os candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência.

2.5.10. Os candidatos pretos, pardos e indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos pretos, pardos e indígenas.

2.5.11. Em caso de não preenchimento de vaga reservada aos pretos, pardos e indígenas, em virtude de desistência de candidato, ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado, quando houver.

2.5.12. Na hipótese de não haver candidatos selecionados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas aos pretos, pardos e indígenas, as vagas remanescentes serão rever das para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos selecionados, observada a ordem de classificação no processo sele vo.

2.5.13. A seleção dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o candidato deverá:

3.1.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; e

3.1.2. Ser graduado em curso superior reconhecido pelo MEC ou ser portador de diploma revalidado por uma instituição Federal de Ensino, se obtido no exterior.

3.2. Período das inscrições se dará conforme cronograma destacado no item 8 deste edital.

3.3. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela internet, por meio do envio do Formulário de Inscrição preenchido e do envio da documentação digitalizada para o e-mail estes@ufu.br Inscrições recebidas após a data de término serão desconsideradas.

3.3.1. No campo assunto do e-mail o candidato deverá escrever: seleção aluno edital nº/ano

3.4. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

3.5. O Formulário de Inscrição está contido no anexo I deste edital.

3.5.1. O Formulário de Inscrição deverá ser preenchido por inteiro e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas.

3.5.2. O candidato deverá informar no Formulário de Inscrição: o polo e a condição que irá concorrer (ampla concorrência, candidato com deficiência ou candidato preto, pardo e indígenas) e que está de acordo com as informações presentes neste edital.

3.5.3. O candidato deverá indicar o polo que pretende concorrer a vaga no Formulário de Inscrição.

3.5.4. O candidato poderá inscrever-se em mais de um polo de seu interesse, devendo fazer nova inscrição e preenchendo novo Formulário de Inscrição.

3.5.5. Cada inscrição realizada é independente e possibilita o candidato concorrer àquela vaga destinada ao polo escolhido no momento da inscrição e não gera qualquer direito às vagas para os demais polos.

3.5.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez para cada polo.

3.5.7. Caso o candidato seja selecionado para mais de um polo, ele deverá fazer escolha para um único polo.

3.6. O envio da documentação digitalizada será realizado em conjunto com o envio do Formulário de Inscrição preenchido, no mesmo e-mail.

3.7. Documentação exigida na inscrição para o processo seletivo:

3.7.1. Documento pessoal com foto, frente e verso (identidade ou CNH).

3.7.2. Frente e verso do Diploma de graduação.

3.7.3. Declaração de atuação como docente ou profissional da educação (público ou privado).

3.8. O candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida em um arquivo único no formato PDF.

3.9. O formulário de Inscrição preenchido e a documentação descrita no item 3.7. deverão ser enviados para o e-mail estes@ufu.br em um único e-mail e no "Assunto" da mensagem deve conter Inscrição/(nome do polo escolhido).

3.10. Os candidatos deverão acompanhar pela Internet, na página eletrônica da ESTES/UFU e CEAD/UFU a divulgação das inscrições deferidas conforme a data prevista no item 8 deste edital.

3.11. Não serão efetivadas as inscrições que: a) não es verem instruídas com todas as informações exigidas; b) contiverem informações inverídicas; c) não chegarem à UFU no prazo de inscrição, por motivos de ordem técnica, tais como: problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelo candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.12 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.

3.13. Realizada a inscrição o candidato deverá manter-se atento às atualizações divulgadas pela Internet, na página eletrônica www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br, bem como a quaisquer outros editais sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela UFU.

3.14. A lista de candidatos inscritos será divulgado conforme item 8 deste edital.

4. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS(AS)

4.1. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente de acordo com o maior tempo de formação, segundo a data de expedição do diploma de curso de graduação emiti do por Instituição de Ensino Superior, conforme Lei nº. 9.394/96 e Decreto nº. 9.235/2017.

4.2. O desempate entre os candidatos será efetuado em observância à maior idade.

4.3. O ingresso nos cursos de pós-graduação lato sensu da Universidade será realizado, obrigatoriamente, mediante aprovação em processo seletivo classificatório de acordo com as normas estabelecidas pela legislação vigente. (Art.14 e 15 da Resolução 07/2016.) Poderão ser admitidos à seleção candidatos que estejam no último período do curso de graduação, desde que apresentem atestado ou declaração em que conste sua situação de aluno concluinte e a data prevista da colação de grau a realizar, e desde que a conclusão do curso ocorra antes da data de matrícula no curso de lato sensu. (Art. 16 da Resolução 07/2016.)

4.4. Os candidatos serão convocados para a matrícula pela ordem de classificação.

4.5. Inicialmente serão ocupadas as vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos, pardos e indígenas.

4.6. Em seguida serão ocupadas as vagas de ampla concorrência de acordo com a classificação.

4.7. Caso não haja número suficiente de candidatos inscritos para o preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos, pardos e indígenas, estas serão ocupadas por candidatos às vagas de ampla concorrência.

4.8. No caso de possíveis vagas remanescentes, resultantes da não efetivação de registro acadêmico e matrículas, serão convocados os candidatos que es vem na lista de espera.

5. DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DOS SELECIONADOS E DOS RECURSOS

5.1. As seguintes listas serão divulgadas pela Internet, nas páginas eletrônicas www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br em data estabelecida, conforme cronograma contido no item 8 deste edital. 5.1.1. Ordem de classificação dos candidatos com deficiência neste Processo Seletivo por polo;

5.1.2. Ordem de classificação dos candidatos pretos, pardos e indígenas ou pessoas transgênero e travestis neste Processo Seletivo por polo;

5.1.3. Ordem de classificação dos candidatos de ampla concorrência neste Processo Seletivo por polo.

5.2. Caso tenha qualquer discordância quanto ao Resultado Final do Processo Seletivo, o candidato deverá protocolar por e-mail estes@ufu.braté a data limite para o recurso conforme cronograma contido no item 8 deste edital. O recurso necessita estar devidamente instruído e fundamentado com argumentação lógica. Depois desse prazo, não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.

6. DAS MATRÍCULAS

6.1. A matrícula será efetivada somente após o envio de toda a documentação digitalizada pelo(a) candidato(a) via e-mail: estes@ufu.br:

6.1.1. Documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte); 6.1.2. CPF;

6.1.3. Prova de estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

6.1.5. Comprovante de Endereço;

6.1.6. Diploma da graduação;

6.1.7. Declaração de atuação como docente ou profissional da educação (público ou privado).

6.1.8. Certidão de Nascimento ou Casamento;

6.1.9. Para candidatos selecionados com deficiência e pretos, pardos e indígenas ou pessoas transgênero e travestis será exigida uma declaração preenchida de próprio punho.

6.2. A documentação deverá ser enviada pelo(a) candidato(a) durante o período de matrícula, conforme cronograma apresentado no item 8 deste edital através do email estes@ufu.br.

6.3. As vagas não preenchidas em primeira chamada serão objeto de uma segunda chamada, devendo o candidato estar atento à chamada pública no site www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br.

6.4. Ficam proibidas as matrículas simultâneas do candidato em mais de um polo.

6.5. O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial (dois atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis) são obrigatórios para todos os candidatos classificados neste Processo Seletivo.

6.6. O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial serão realizados posteriormente pela Universidade.

6.7 Todas as etapas do Registro Acadêmico e da Matrícula Inicial poderão ser cumpridas por Procuração. Nesse caso, o Procurador deverá apresentar, além da documentação exigida ao candidato, o original e uma cópia do seu próprio documento de identidade.

6.8. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato que:

6.8.1. não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial no prazo fixado;

6.8.2. não apresentar, toda a documentação exigida: no ato do Registro Acadêmico ou no ato da Matrícula Inicial (ver o item 6.5 deste Edital);

6.8.3. não ter acessado o Ambiente Virtual de Aprendizagem no decorrer dos 30 (trinta) primeiros dias do primeiro semestre do curso, após efetivação da matrícula.

6.9. O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situações previstas no item 6.8 deste Edital será feito em chamadas subsequentes, observando-se rigorosamente a ordem de classificação, mediante convocação de candidatos de mesma modalidade que compõem as listas de classificação. As convocações serão publicadas na página eletrônica www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br.

6.10. A UFU reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e local estabelecidos para realização do Registro Acadêmico e da Matrícula Inicial dos candidatos classificados. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações feitas.

6.11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFU para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para registro acadêmico e matrícula estabelecidos neste Edital, inclusive as datas, os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas nas páginas eletrônicas www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br.

6.12. As chamadas de excedentes serão divulgadas na página eletrônica www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de excedentes por telefone, via postal, via correio eletrônico ou qualquer outra forma além da especificada neste item.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este processo seletivo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem que caiba aos candidatos qualquer direito à matrícula ou indenizações.

7.2. O curso terá seu início condicionado à liberação de recursos financeiros de bolsas e custeio provenientes da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), visto serem gratuitos à comunidade. Caso haja suspensão de recursos provenientes da Capes o curso poderá ser suspenso a qualquer momento.

7.3. Quando comprovada, em qualquer época, a irregularidade, inexatidão ou falsidade de documentos ou prática de fraude para obtenção da matrícula, a PROPP/UFU procederá ao cancelamento da matrícula do(a) candidato(a)/aluno(a) e apurará as responsabilidades na forma da legislação em vigor. A não observância das disposições contidas neste edital poderá acarretar a eliminação do(a) candidato(a) do presente processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo da ESTES, responsáveis pela seleção.

As informações detalhadas sobre o processo seletivo poderão ser obtidas nas páginas eletrônicas www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br cabendo ao candidato o acompanhamento das respectivas publicações e etapas, não sendo admitidas eventuais alegações de desconhecimento.

7.5. A UFU poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na páginas eletrônicas www.estes.ufu.br e www.cead.ufu.br. em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.

7.6. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.

7.7. Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, mediante interposição de recurso dirigido a Faculdade de Educação. Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato.

7.8. O curso deste edital terá seu início sob as seguintes condições:

7.8.1. Liberação dos recursos financeiros de bolsas e custeio provenientes da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), visto serem gratuitos à comunidade;

7.8.2. Caso haja suspensão de recursos ou não preenchimento das vagas descritas esse curso poderá ser suspenso a qualquer momento;

7.8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPP) mediante proposta do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

7.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

8. DATAS IMPORTANTES

8.1. O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este edital deverá obedecer ao seguinte calendário:

 

ATIVIDADE

DATAS

LOCAL/MEIO

Divulgação do Edital

20/02/2025
a 10/03/2025

SITES

CeaD: (https://www.cead.ufu.br)

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Período das
inscrições

11/03/2025 a
31/03/2025

SITES

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Homologação
das
inscrições

01/04/2025

SITES

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Prazo Recursal
contra a
homologação das
inscrições

01/04/2025
a 02/04/2025

SITES

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Resultado dos
Recursos contra a
homologação das
inscrições

03/04/2025

SITES

CeaD: (https://www.cead.ufu.br)

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Resultado
preliminar

03/04/2025

SITES

CeaD: (https://www.cead.ufu.br)

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Prazo Recursal
contra o Resultado
Preliminar

04/04/2025 a
08/04/2025

SITES

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Resultado de
recursos contra o
Resultado
Preliminar

09/04/2025

SITES

CeaD: (https://www.cead.ufu.br)

ESTES: (www.estes.ufu.br)

Resultado Final

10/04/2025

SITES

CeaD: (https://www.cead.ufu.br)

ESTES: (www.estes.ufu.br)

 

 

 

9. DOS ANEXOS

9.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 9.1.1. Anexo I - Ficha de inscrição;

 

 

 

 

ANEXOS AO EDITAL

 

 

ANEXO I

 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CATEGORIAS DE INSCRIÇÃO

( ) Ampla Concorrência - AC

( ( Deficientes- DEF

( ) Pretos, Pardos e Indígenas 

 

NOME DO CANDITATO:

 

1. DATA DE NASCIMENTO:

 

2. NATURAL DE:

 

3. NACIONALIDADE:

 

4. ENDEREÇO RESIDENCIAL:

 

5. CIDADE:

 

6. CEP:

 

7. UF:

 

8. TELEFONE RESIDENCIAL: ( )

 

9. TELEFONE CELULAR: ( )

 

10. E- MAIL

 

11. RG:

 

12. CPF:

 

13. GRADUADO EM:

 

14. DATA DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA:

 

15. Atua como docente ou profissional da educação público ( ) SIM ( ) NÃO

Nome da Instituição (escola) _________________________________________________

 

16. Atua como docente ou profissional da educação privado ( ) SIM ( ) NÃO

Nome da Instituição (escola) __________________________________________________

 

17. SELEÇÃO DO POLO (apenas 1 Polo)

 

(  ) Patos de Minas- MG CENTRO

(  ) Uberlândia- MG BRASIL

(  ) Araguari- MG FÁTIMA

(  ) São Paulo- SP JARDIM GUARIPA JAÇANA

(  ) São Paulo- SP JARDIM VERA CRUZ

(  ) Votuporanga- SP VILA MUNIZ

 

 

18. O(A) candidato(a) declara-se deficiente de acordo com as categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004.

( ) Sim ( ) Não

 

19. O(A) candidato(a) declara-se preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. ( ) Sim ( ) Não

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 19/02/2025, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.078446/2024-13 SEI nº 6114959