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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital PPGEC nº 3/2025
24 de abril de 2025
Processo nº 23117.026511/2025-14
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO NÚMERO DE VAGAS
DOS PRÉ-REQUISITOS
DAS INSCRIÇÕES
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOS ANEXOS
PREÂMBULO
Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGEC/FECIV/UFU nº 03/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2025/2 para ingresso de Discentes Especiais ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil
O Extrato do edital foi publicado no dia __ de __________ de 2025, na seção __, página __ do Diário Oficial da União.
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC), da Faculdade de Engenharia Civil (FECIV), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 4830/2024 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos especiais, para o PPGEC, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no segundo semestre de 2025.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 16/2022 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia;
Serão nomeadas pelo Colegiado do PPGEC comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico.
No ato da inscrição o PPGEC disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico (www.ppgec.feciv.ufu.br);
Ao se inscrever no certame, o candidato:
declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico www.ppgec.feciv.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8h às 11h e das 13h às 16h nos seguintes endereços:
Endereço de e-mail: posgradcivil@ufu.br
e/ou
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC)
Campus Santa Mônica – Bloco 1Y – Sala 210
Av. João Naves de Ávila 2121, CEP 38408-144 Uberlândia, MG, Brasil
O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico do PPGEC (http://www.ppgec.feciv.ufu.br/).
DO NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas para ingresso no segundo semestre de 2025, é:
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Modalidade |
Quotas |
Vaga Adicional |
Total |
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Ampla Concorrência |
Pretos, pardos e indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
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Discentes Especiais |
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Mestrado |
6 |
2 |
0 |
1 |
9 |
|
Doutorado |
5 |
2 |
0 |
1 |
8 |
Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf;
O PPGEC instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas;
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.
Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas;
Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica;
Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas;
Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação;
A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.
DOS PRÉ-REQUISITOS
As vagas destinam-se a:
Curso de mestrado acadêmico: a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Engenharia Civil e áreas afins;
Curso de doutorado acadêmico: a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e com o título de Mestre em Engenharia Civil e áreas afins;
Para o curso de mestrado poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas, tendo em vista a questão interdisciplinar;
Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
Para o curso de doutorado poderão se inscrever egressos de cursos de mestrado acadêmico reconhecidos pelo MEC de outras áreas, tendo em vista a questão interdisciplinar;
Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese;
O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado;
A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato ao PPGEC compõe-se de duas etapas:
A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.5.1;
A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
A(O) candidata(o) deverá remeter toda a documentação exigida neste edital ao correio eletrônico: posgradcivil@ufu.br. Os documentos deverão ser digitalizados em arquivo único em formato PDF;
Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;
O candidato deverá preencher e assinar no ato da inscrição os formulários disponíveis na página do PPGEC-UFU (http://www.ppgec.feciv.ufu.br/) de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;
O cronograma das inscrições é:
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Atividade |
Data |
Horário |
Local |
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Período de inscrição |
16/07/2025 a 27/07/2025 |
00:00 às 23:59 |
posgradcivil@ufu.br |
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Homologação das inscrições após análise da documentação |
30/07/2025 |
17:00 |
Documentação exigida:
Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.ppgec.feciv.ufu.br/;
Currículo Lattes atualizado, gerado na plataforma https://lattes.cnpq.br/ - com cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação;
cópia simples e legível de:
Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá provavelmente concluído o curso e colado grau oficialmente;
Em casos de diplomas emitidos por instituições estrangeiras, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição documento comprobatório de solicitação e/ou validação do diploma emitida pelo órgão competente;
Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
Documento de identidade;
CPF;
Comprovante de quitação eleitoral;
Certificado de reservista, se do sexo masculino;
No caso de o candidato ser estrangeiro é necessária a apresentação de passaporte;
Caso o candidato a aluno especial do PPGEC esteja matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES, será exigida a seguinte documentação complementar:
Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGEC;
Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGEC;
Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;
Todos os documentos deverão ser enviados em arquivo eletrônico único no formato PDF, com os documentos em sequência, para o e-mail: posgradcivil@ufu.br.
Ao receber os e-mails com a documentação, a Secretaria do PPGEC enviará um e-mail de confirmação de recebimento. A efetivação da inscrição será realizada após a conferência da documentação e homologação pela Comissão Examinadora.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
A seleção dos candidatos será realizada em 02 (duas) etapas avaliativas, sendo a primeira referente à pontuação do Currículo Lattes de caráter ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA e a segunda etapa referente à pontuação do histórico de caráter ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA.
Será seguido o cronograma indicado:
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Atividade |
Data |
Horário |
Local |
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Resultado preliminar |
06/08/2025 |
17:00 |
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Prazo para recurso |
07 e 08/08/2025 |
08:00 às 17:00 |
No endereço posgradcivil@ufu.br |
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Resultado final (após recursos) |
12/08/2025 |
17:00 |
A documentação digitalizada apresentada pelo candidato será avaliada considerando a pontuação do Currículo Lattes (formulário preenchido pelo candidato no ato da inscrição, disponível no endereço eletrônico do PPGEC http://www.ppgec.feciv.ufu.br/) e o histórico escolar.
ETAPA I – PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES (preenchido em formulário próprio disponível no endereço eletrônico do PPGEC http://www.ppgec.feciv.ufu.br/).
Titulação: Não será atribuído nenhuma pontuação mínima para as titulações que são pré-requisitos. Ou seja, para os títulos de bacharelado para candidatos ao mestrado ou de bacharelado e mestre para candidatos ao doutorado.
Aos candidatos ao ingresso como aluno especial de doutorado será atribuída será atribuído 1,0 ponto x Nº de meses a menos quando o curso foi concluído em menos de 24 meses.
Quando o candidato tiver CURSADO E CONCLUÍDO mais de um curso, será considerado apenas o curso mais afim para a pontuação do Histórico Escolar.
Atividades Extracurriculares:
Monitoria de disciplina do ensino superior: 0,5 ponto por semestre, limitado a 2,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificado de participação INSTITUCIONAL);
Participação em programas institucionais como iniciação científica voluntária (sem bolsa) - 0,5 pontos por semestre, limitado a 2,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificados de participação INSTITUCIONAL. Os certificados devem constar o tempo de exercício em cada atividade);
Bolsa de Iniciação Científica ou Similares (PET) – 1,0 ponto por semestre, limitado a 4,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificados de participação INSTITUCIONAL. Os certificados devem constar o tempo de exercício na atividade);
Bolsa de mobilidade estudantil – 1,0 ponto por semestre, limitado a 4,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificados de participação INSTITUCIONAL. Os certificados devem constar o tempo de exercício na atividade);
Organização de eventos científicos - 0,25 pontos por participação em comissão, limitado a 1,0 ponto (estas atividades devem ser comprovadas com certificado de participação INSTITUCIONAL);
Obs. Todas as atividades Extracurriculares (5.2.2) devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO INSTITUCIONAL RESPONSÁVEL. Não serão aceitas declarações de pessoas físicas, seja professor ou orientador.
Publicação em eventos com anais:
Trabalhos publicados em eventos regionais, locais e de iniciação científica – 0,25 ponto por trabalho;
Trabalhos publicados em eventos nacionais (congressos e simpósios) – 0,5 ponto por trabalho;
Trabalhos publicados em eventos internacionais (congressos e simpósios) – 1,0 ponto por trabalho.
Trabalhos com número de autores maior do que quatro terão sua respectiva pontuação reduzida da seguinte forma: 5 autores: redução de 25% na pontuação total do artigo; 6 autores: redução de 50% na pontuação total do artigo; 7 autores: redução de 75% na pontuação total do artigo; 8 ou mais autores: redução de 90% na pontuação total do artigo.
A comprovação dos trabalhos deverá ser feita através de certificado emitido pela Comissão Organizadora do Evento e a primeira página do trabalho ou pôster. É necessário deixar claro a quantidade de autores do trabalho, caso contrário o item não será pontuado.
Publicação em Periódicos:
Periódicos com JCR e fator de impacto entre 0,2 e 0,5 – 1,0 ponto por trabalho;
Periódicos com JCR e fator de impacto entre 0,5 e 1,0 – 2,0 pontos por trabalho;
Periódicos com JCR e fator de impacto entre 1,0 e 2,0 – 4,0 pontos por trabalho;
Periódicos com JCR e fator de impacto maior que 2,0 – 6,0 pontos por trabalho;
Livro ou capítulo de livro em língua estrangeira – 0,5 ponto por trabalho;
Pedidos de depósito de patentes – 1,0 ponto por depósito protocolado no INPI ou outra agência;
Patentes concedidas – 6,0 pontos por patente concedida.
Trabalhos completos submetidos e aceitos, mas ainda não publicados serão contemplados com a respectiva pontuação, desde que comprovados por declaração do Editor ou Conselho Editorial do Periódico.
Artigos, livros, capítulos de livros, patentes ou pedidos de depósito de patentes com número de autores maior do que quatro terão sua respectiva pontuação reduzida da seguinte forma:
5 autores: redução de 25% na pontuação total do artigo;
6 autores: redução de 50% na pontuação total do artigo;
7 autores: redução de 75% na pontuação total do artigo;
8 ou mais autores: redução de 90% na pontuação total do artigo.
A comprovação de publicação deverá ser feita através da primeira página do artigo publicado.
Experiência Profissional (Nível superior):
Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato – 1,0 ponto por semestre - limitado a 4,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou CARTEIRA DE TRABALHO, incluindo o período de contrato e rescisão);
Participação em Projeto de Pesquisa com remuneração – 1,0 ponto por semestre, limitado a 6,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou FINANCIADOR). Obs.: Este item não se aplica a bolsas decorrentes da condição de alunos de mestrado ou doutorado ou de atividades relacionadas a mestrado ou doutorado.
Obs.: Estágios não serão pontuados assim como qualquer atividade de emprego anterior à colação de grau do respectivo curso superior.
Experiência Didática:
Disciplina ministrada em área afim em nível superior, tecnólogo ou técnico – 1,0 ponto por semestre – limitado a 6,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou CARTEIRA DE TRABALHO).
Prêmio em eventos científicos:
A premiação de TRABALHOS CIENTÍFICOS, feita através de ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS de relevância para a área, implica na concessão de até 1,0 ponto por prêmio, para a totalidade dos prêmios recebidos.
Obs.: As pontuações referentes aos itens 5.2.2 a 5.2.7 somente serão consideradas se inseridas nas subáreas das ENGENHARIAS I - CAPES.
Créditos em Disciplinas:
Créditos já obtidos em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES:
Disciplinas com notas de 90 a 100 ou conceito A – 1,0 ponto;
Disciplinas com notas de 75 a 89 ou conceito B – 0,5 ponto;
Obs.: Não serão consideradas para esta pontuação as disciplinas de estudo dirigido. Serão computados neste item no máximo 4 pontos. O documento comprobatório é o histórico escolar do aluno.
Pontuação Final do Currículo Lattes (Nota Ponderada):
Feita a avaliação dos currículos de todos os candidatos, tomar-se-á como referência aqueles de maior pontuação em cada modalidade, ao qual será atribuído 100 (cem) pontos. Os demais candidatos terão sua pontuação calculada proporcionalmente em relação às referências dos candidatos ao ingresso como aluno especial de doutorado. A pontuação ponderada será a pontuação final da ETAPA I.
ETAPA II - PONTUAÇÃO DO HISTÓRICO:
Para candidatos ao ingresso como aluno especial de mestrado, computa-se a média do histórico – nota entre 0 e 100;
Para candidatos ao ingresso como aluno especial de doutorado, faz-se uma média ponderada com pesos de 0,4 e 0,6 para os históricos de graduação e de mestrado, respectivamente. No cálculo das médias não deverão ser computadas as reprovações;
Quando se tratar de cursos com sistemas de notas diferentes de 0 a 100, faz-se a equivalência;
No caso dos cursos que adotam conceitos, consideram-se as seguintes equivalências:
Conceito A – 100,0;
Conceito B – 75,0;
Conceito C – 60,0;
CLASSIFICAÇÃO FINAL E APROVAÇÃO:
A pontuação final para os candidatos ao ingresso como aluno especial de mestrado e doutorado será dada pela seguinte equação:
PF = 0,60 x (Pontuação final ponderada da ETAPA I) + 0,40 x (Pontuação da ETAPA II)
A nota de corte para aprovação é de 50% da nota máxima obtida entre todos os candidatos nos respectivos níveis (mestrado e doutorado), respeitando o número de vagas disponíveis.
Os critérios de desempate para os candidatos ao ingresso como aluno especial de mestrado são, nesta ordem:
Pontuação obtida na ETAPA I (Pontuação do Currículo Lattes);
Pontuação obtida no item 5.2.2, Atividades Extracurriculares da Etapa I;
Persistindo o empate, será aprovado o candidato de maior idade.
Os critérios de desempate para os candidatos ao ingresso como aluno especial de doutorado são, nesta ordem:
Pontuação obtida na ETAPA I (Pontuação do Currículo Lattes);
Pontuação obtida no item 5.2.4, produção intelectual da Etapa I;
Persistindo o empate, será aprovado o candidato de maior idade.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
Da impugnação do edital
Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições;
Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 6.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.
Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.
A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 6.1.1 por meio de e-mail (posgradcivil@ufu.br) à Coordenação do PPGEC, e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.
O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.
A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.
Dos Recursos
O(s) recurso(s) deve(m) ser interpostos, exclusivamente pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital e devem ser encaminhados pelo(a) candidato(a) interessado em recorrer do resultado à Secretaria do Programa PPGEC por meio de e-mail (posgradcivil@ufu.br), contendo a(s) justificativa(s) legais e de direito, bem como os argumentos claros e objetivos que serão objeto de análise da autoridade competente dentro do prazo estabelecido.
Serão admitidos recursos quanto:
Inscrição;
Ao resultado preliminar.
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGEC; segunda instância, Conselho da FECIV; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Na ocorrência do disposto no item 6.7, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
A Comissão Examinadora não se responsabiliza por atrasos ou extravio no envio de e-mail, problemas de servidores ou qualquer outra situação que impeça o recebimento dos documentos em qualquer parte do processo.
Todas as informações referentes ao processo seletivo, datas e prazos, classificação e aprovação das(os) candidatas(os), bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgec.feciv.ufu.br/ ou na secretaria do PPGEC. A secretaria do PPGEC está localizada no Campus Santa Mônica – Bloco 1Y – Sala 1Y210, Av. João Naves de Ávila, 2121, 38408-100 Uberlândia - Minas Gerais – Brasil e funciona no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas;
A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.
Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo coordenador do PPGEC e divulgado na forma do item 5.1.1;
As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGEC, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU apresentado na resolução CONPEP Nº 49, de 10 de outubro de 2024, o Regulamento do PPGEC, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU;
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação curricular e a matrícula da(o) candidata(o), desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas do processo e/ou nos documentos apresentados;
Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGEC.
MARCIO RICARDO SALLA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil
Portaria de Pessoal UFU nº 4830/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Ricardo Salla, Coordenador(a), em 19/05/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.026511/2025-14 | SEI nº 6282781 |