UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1U, Sala 1U117 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 3239-4558 - www.posfil.ifilo.ufu.br - posfil@fafcs.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGFIL nº 3/2019

10 de dezembro de 2019

Processo nº 23117.106379/2019-77

Seleção de Programa de Pós-graduação 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

 

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

O Extrato do edital foi publicado no dia ---- de 2019 na seção ---, página --- do  Diário Oficial da União

 

Processo: 23117.106379/2019-77

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Instituto de Filosofia (IFILO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 1237/18 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais para o PPGFIL, modalidade Curso de Doutorado Acadêmico, Turma 2020-2, com ingresso no segundo semestre letivo de 2020 e defesa de tese até julho de 2024.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e pelas Resoluções nº 12/2008, 19/2009, 02/2011 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Portaria nº 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU.

1.2. Será nomeada pelo Colegiado da Pós-Graduação a Comissão Examinadora para o Processo Seletivo do curso de Doutorado Acadêmico. A composição da banca será afixada no mural da secretaria e publicada no site do PPGFIL no dia 08 de maio de 2020.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia, nas dependências do Campus Santa Mônica da UFU.

1.4. O PPGFIL disponibilizará ao candidato as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no ato da inscrição e na secretaria e no endereço eletrônico do Programa.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do Programa, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis, das 8:00h às 12:00h, no seguinte endereço:

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL)

Campus Santa Mônica – Bloco 1U – Sala 1U117

Av. João Naves de Ávila, 2121

CEP 38408-100 Uberlândia- Minas Gerais – Brasil

Endereço eletrônico do Programa: www.posfil.ifilo.ufu.br

E-mail: ppgfil@ifilo.ufu.br ou ppgfilufu@gmail.com

 

1.7. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no endereço  eletrônico do PPGFIL.

 

2. NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas por modalidade, para ingresso no segundo semestre de 2020 é:

 

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Doutorado Acadêmico

7

2

1

10

Alunos especiais

Doutorado Acadêmico

3

1

1

5

 

2.2. As vagas disponíveis serão oferecidas por docentes, nas respectivas linhas de pesquisa, conforme anexo 4 deste Edital.

2.3. O PPGFIL instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.4. Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.5. As eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames; e

III - estudo da árvore genealógica.

2.6. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.7. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.8. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.9. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas destinam-se a egressos(as) de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequenciais e assemelhados, e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior. Exige-se ainda do(a) candidato(a) o título de mestre obtido em curso devidamente credenciado e reconhecido pela CAPES.

3.2. Os candidatos ao curso de Doutorado Acadêmico deverão apresentar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras no ato da inscrição. Serão aceitas proficiências nas seguintes línguas: Francês, Inglês, Italiano ou Alemão. Os candidatos cujos projetos de pesquisas dizem respeito a autores clássicos, gregos e latinos, terão até um ano após o ingresso para certificar a proficiência em uma dessas línguas; o não cumprimento dessa exigência implicará em desligamento do Programa.

3.2.1. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de junho de 2018, emitidos pelo(a):

3.2.1.1. PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

3.2.1.2. Instituições públicas de ensino superior;

3.2.1.3. Programas de Pós-graduação reconhecidos ou recomendados pela CAPES.

3.2.1.4. TESEPrime: Sistemas de Avaliação Linguística (www.teseprime.org). Serão consideradas as Certificações de Proficiência com pontuação final igual ou superior a setenta (70) pontos.

3.2.2. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas ou oficialmente reconhecidas:

3.2.2.1. Cambridge, a partir do nível intermediário;

3.2.2.1. Michigan;

3.2.2.2. Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica, ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades anglo-americanas;

3.2.2.3. D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

3.2.2.4. D.A.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Alemãs;

3.2.2.5. Correlatos emitidos com caráter oficial pelos órgãos ou Universidades Italianas;

3.2.3. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) ou naturalizados(as), não lusófonos(as), deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin), o certificado de aprovação no REPORTA do TESEPrime (www.teseprime.org), ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.2.4. Para os exames que não têm prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 (dois) anos, a partir da realização do mesmo ou da emissão do certificado.

3.2.5. Admite-se o certificado do Exame de Proficiência apresentado para o Curso de Mestrado, independente do seu prazo de validade.

 

4. INSCRIÇÃO

4.1. O período para a realização da inscrição será de 01 de junho de 2020 até às 23h59min do dia 09 de junho de 2020.

4.1.2. No endereço eletrônico http://www.posfil.ifilo.ufu.br o candidato encontrará o Edital e o Sistema de Inscrição online.

4.2. A inscrição gratuita do candidato no processo seletivo compõe-se de duas etapas:

4.2.1. A primeira consiste na entrega da documentação online exigida neste Edital;

4.2.2. A segunda consiste da análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

4.3. O candidato deverá enviar em formato PDF, em cópias legíveis e sem cortes, a seguinte documentação:

4.3.1. Ficha de Inscrição, conforme o anexo 1 do Edital.

4.3.2. Comprovante de Proficiência em Línguas Estrangeiras, conforme item 3.2 do Edital, e, se estrangeiro não lusófono, de Proficiência em língua portuguesa;

4.3.3. Cópia do Projeto de Pesquisa, conforme o anexo 2 do Edital;

4.3.4. Carta de Aceite de Orientação de um Docente credenciado ao PPGFIL, conforme anexo 5 do Edital;

4.3.5. Cópia legível de Documento de identidade; Comprovante de estar quite com a justiça eleitoral; CPF; Certificado de reservista, se do sexo masculino; RNE e Passaporte, se estrangeiro.

4.3.6. Cópia legível, frente e verso, de Diploma de Graduação, de Diploma de Mestrado (ou o atestado ou a certidão de conclusão do Mestrado emitida pelo órgão competente).

4.3.7. Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da cópia legível dos documentos comprobatórios, conforme anexo 6 do Edital.

4.3.8. Autodeclaração, no caso de inscrição na modalidade de vagas: pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência, conforme anexo 7 do Edital

4.4. O PPGFIL não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para a consolidação da inscrição. A responsabilidade pela entrega da mensagem é inteiramente do candidato;

4.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

4.6. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Processo Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4.7. Em caso de aprovação no Programa, o candidato só poderá matricular-se como aluno regular do Doutorado em Filosofia se, na ocasião da matrícula, apresentar todos os documentos originais exigidos na inscrição, e ainda a seguinte documentação obrigatória: Registro Civil (duas cópias autenticadas), RG (uma cópia simples), CPF (uma cópia simples), Título de Eleitor (uma cópia simples), Certificado de Conclusão-Graduação (uma cópia autenticada), Diploma de Graduação, frente e verso (duas cópias autenticadas), Certificado de Conclusão-Mestrado (uma cópia autenticada), Diploma de Mestrado, frente e verso (duas cópias autenticadas). Se estrangeiro: RNE e CPF (duas cópias simples), Passaporte (duas cópias simples), Registro Civil e Diplomas (duas cópias simples traduzidas) e Visto de Permanência (duas cópias simples). A autenticação dos documentos poderá ser feita diretamente na Secretaria do PPG, mediante apresentação dos originais.

4.8. O resultado da inscrição será divulgado até às 18:00h do dia 10 de junho de 2020, no mural da secretaria do PPGFIL e no endereço http://www.posfil.ifilo.ufu.br, onde o candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição.

O cronograma das inscrições é:

 

Atividade

Data/hora

 

Período de Inscrição

 

De 01 a 09 (até 23h59min) de junho de 2020

 

Resultado da análise documental

 

 

10 de junho de 2020 (até às 18:00h)

 

 

 

5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. A seleção será realizada em duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

5.1.1. A Primeira etapa, de caráter eliminatório, será realizada no dia 17 de junho de 2020, às 14:00h, e constará de PROVA ESCRITA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO.

5.1.1.1. A prova terá duração de quatro (04) horas. Serão indicados três textos, conforme anexo 3 deste Edital. Será sorteado um texto para a Prova Escrita. A partir do texto sorteado, o candidato deverá responder à(s) questão(ões) formulada(s) pela Comissão Examinadora. A Prova Escrita começará após o sorteio do texto/tema e não será permitida qualquer consulta durante o tempo de Prova. Somente os alunos que estiverem presentes na sala designada, no momento do sorteio do texto/tema, poderão fazer a Prova Escrita.

5.1.1.2. A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas em escala de pontos de zero a cem. As provas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: a) grau de conhecimento dos temas propostos e adequação da exposição à questão formulada – até 50 (cinquenta) pontos; b) sistematização e coerência dos argumentos – até 30 (trinta) pontos; c) correção da linguagem e clareza de expressão – até 20 (vinte) pontos.

5.1.1.3. A nota da Prova Escrita será composta pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores para as questões respondidas, considerando os critérios acima mencionados.

5.1.1.4. Serão aprovados e classificados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

5.1.1.5. As informações relativas ao local de realização da Prova Escrita serão divulgadas no quadro de avisos da Secretaria do Programa e no endereço  eletrônico do PPGFIL. Estas informações poderão ser solicitadas também pelo e-mail do PPGFIL.

5.1.1.6. Os resultados da Prova Escrita serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 24 de junho de 2020, às 18:00h.

5.1.2. A segunda etapa, de caráter classificatório, constará de ANÁLISE DO CURRICULUM LATTES.

5.1.2.1. Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na etapa anterior.

5.1.2.2. A análise do curriculum vitae terá nota máxima de vinte (30) pontos, a ser distribuída conforme anexo 6 deste Edital.

5.1.2.3. Na avaliação do curriculum Lattes será considerada a produção a partir de 2016.

5.1.2.4. Os resultados da análise do curriculum vitae e a divulgação do Resultado Final da seleção serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 03 de julho de 2020, às 18:00h.

5.1.3. A classificação final levará em conta a somatória das notas recebidas pelos candidatos nas duas etapas da seleção.

5.2. Em caso de empate, a Comissão Examinadora tomará como parâmetro os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

5.2.1. idade mais elevada.

5.2.2. maior quantidade de artigos publicados em periódicos científicos avaliados pelo Qualis.

5.3. Caberá ao(à) candidato(a) apresentar a documentação comprobatória no prazo e nas condições determinados pela banca examinadora.

 

O cronograma da Seleção é:

 

AÇÃO

 

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Deferimento ou Indeferimento de Inscrições

 

10 de junho de 2020

 

18:00h

 

Mural e site do PPGFIL

 

Prova Escrita

 

17 de junho de 2020

 

14:00h

Dependências do Campus Santa Mônica (conferir no Mural e no site do PPGFIL)

Divulgação do Resultado da Prova Escrita

 

24 de junho de 2020

 

18:00h

 

Mural e site do PPGFIL

Divulgação do Resultado da Análise do curriculum Lattes  e do Resultado Final da Seleção

 

03 de julho de 2020

 

18:00h

 

Mural e site do PPGFIL

 

6. ALUNO ESPECIAL

6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

6.3. O aluno especial será admitido por 12 meses (dois semestres) consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado (ou seja, uma disciplina).

6.4. Serão oferecidas 05 vagas para alunos especiais a serem preenchidas da seguinte forma:

6.4.1. Primeiro, pelos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares;

6.4.2. Em seguida, pelos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita.

6.4.3. As vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos matriculados como alunos regulares em outros PPGs reconhecidos pela CAPES. Os candidatos dessa modalidade serão selecionados pelo professor responsável da disciplina que oferecer as vagas. Os aprovados devem apresentar na secretaria do PPGFIL atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGFIL.

 

7. RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos quanto:

7.1.1. À Inscrição.

7.1.2. À Prova Escrita.

7.1.3. Análise do curriculum Lattes.

7.1.4. Ao Resultado Final.

7.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação oficial do resultado da fase a ser contestada.

7.3. O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do PPGFIL; segunda instância, Conselho do IFILO; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.5. Nos eventuais recursos sobre as questões da Prova Escrita deverá constar a bibliografia consultada.

7.6. A solicitação de recurso deverá ser realizada:

7.6.1. Por e-mail enviado à secretaria do PPGFIL, quando endereçada ao Colegiado do PPGFIL, atendendo ao exposto no item 7.3.

7.6.2. Por documento assinado, entregue pessoalmente ou por pessoa devidamente autorizada pelo requente, nas Secretarias das demais instâncias de recurso.

 

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 15 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto, válido em território nacional, e em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.

8.3. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes, impreterivelmente, à secretaria do PPGFIL solicitação de condições especiais.

8.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, e poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em até uma hora.

8.6. Os resultados serão divulgados em listas afixadas no mural da secretaria e no endereço  eletrônico do PPGFIL.

8.7. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

8.8. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas.

8.9. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

8.10. O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Presidente da Comissão Examinadora junto com o Coordenador do Programa e divulgado conforme o cronograma.

8.11. Após a aprovação no processo seletivo, o candidato classificado deverá entrar em contato com a Secretaria do Programa, visando tomar ciência dos prazos estabelecidos pela Universidade sobre o encaminhamento dos documentos necessários para a efetivação da matrícula.

8.12. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGFIL, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU, mediante a apresentação dos documentos necessários.

8.13. O não comparecimento do candidato classificado no período da matrícula, bem como a não apresentação de documentação exigida, resultará em sua desclassificação definitiva.

8.14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a matrícula do candidato, caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

8.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGFIL.

 

Uberlândia, 26 de novembro de 2019.

 

 

 

Sertório de Amorim e Silva Neto

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Portaria REITO 1237/18

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sertorio de Amorim e Silva Neto, Coordenador(a), em 10/12/2019, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1751466 e o código CRC A27F3110.



ANEXOS AO Edital

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 Nome do Candidato:

 

Título do projeto de pesquisa:

 

Linha de Pesquisa:

 

Curso:

(    ) MESTRADO                                     (    ) DOUTORADO

CPF:

RG / Órgão Expedidor:

Passaporte (se estrangeiro):

 

Endereço Residencial:

Rua/Av/Número/ Bairro:

 

Cidade/UF/CEP:

 

Tel. (fixo): (    )

 Tel. (celular): (    )

E-mail:

 

Data/País de Nascimento:

 

 

Mestrado:

(Para os candidatos ao curso de doutorado)

Curso:

Instituição:

Título:

Data da defesa ou titulação (semestre/ano):

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 2

PROJETO DE PESQUISA

 

O Projeto de Pesquisa deve conter no mínimo dez e no máximo doze páginas de elementos textuais, totalmente preenchidas, além da capa e das Referências Bibliográficas, com margens de 3 cm à esquerda e superior e de 2 cm à direita e inferior, digitada na fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaço entre vírgulas 1,5. O projeto deverá conter:

  1. Capa

Constando nome completo do autor, indicação da Linha de Pesquisa à qual pretende vincular-se (Ética e Política; Lógica, Conhecimento e Ontologia; História, Cultura e Sociedade), nome completo do Orientador (necessariamente o mesmo que conferiu e avaliou o Projeto de Pesquisa) e título do projeto. O título deve ser informativo, dando destaque ao tema de pesquisa.

  1. Apresentação e Justificativa

Deve apresentar a proposta de investigação e justificar a relevância e a viabilidade da pesquisa.

  1. Objetivos:

Deve se indicar o que se pretende conseguir com a execução do projeto.

  1. Definição do problema e hipótese de trabalho:

Deve expor o problema teórico a ser abordado, equacionado e solucionado pela pesquisa.

  1. Referencial Teórico:

Deve delimitar claramente o problema e a hipótese da pesquisa e vinculá-lo à bibliografia fundamental.

  1. Metodologia:

Deve apresentar as etapas a serem desenvolvidas e o método para a consecução dos objetivos da pesquisa.

  1. Cronograma de Execução:

Deve prever os períodos de execução de cada etapa da pesquisa, observando o prazo máximo de 48 meses.

  1.  Bibliografia:

Deve listar as referências citadas no texto do projeto, mas, também, um elenco de obras que servirão à pesquisa, ainda que não citadas no projeto, conforme as normas da ABNT ou outras aceitas internacionalmente.

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 3

BIBLIOGRAFIA

 

 

As edições/traduções citadas aqui servem apenas como orientação geral aos candidatos. Portanto, outras edições/traduções dos textos selecionados podem ser utilizadas, à escolha do interessado.

 

Friedrich Nietzsche. “Prefácios e Tópicos de 1 a 6” do livro O nascimento da tragédia, ou helenismo e pessimismo.

(Tradução sugerida: J. Guinsburg. São Paulo: Companhia das Letras, 1999).

 

Platão. “Livro VII (514a-541b)” do livro A República.

(Tradução Sugerida: Anna Lia Amaral Proado. São Paulo: Martins Fontes, 2006).

 

Jean-Jacques Rousseau. “Livro I” da obra Do Contrato Social.

(tradução Sugerida: Lourdes Santos Machado. São Paulo: Abril Cultural, 1973).

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 4

LINHAS DE PESQUISA

 

Ética e Filosofia Política: Esta linha de pesquisa discutirá temas de Ética e de Filosofia Política. Pretende-se privilegiar o problema da constituição do sujeito moral e da natureza do poder político. Para isso, a linha se divide nesses dois eixos fundamentais, ética e política, que permitem abordar temas como regimes políticos, virtude, amizade, soberania, poder, revolução, representação, democracia, além de considerar a relação entre teoria e prática e a crítica das ciências humanas. As pesquisas desenvolvidas nessa linha dialogam, eventualmente, com outras disciplinas, como o Direito e as Ciências Sociais.

 

Metafísica e Epistemologia: investigar teorias ontológicas e epistemológicas defendidas ao longo da história da filosofia e da produção do conhecimento científico, esta linha de pesquisa se dedica a temas como o essencialismo, causalidade, identidade, modalidade, persistência, mereologia, justificação do conhecimento, ceticismo, criticismo, método, problema da demarcação, evidência, validade, consistência, teorias da verdade, teorias da linguagem, filosofia das imagens e formas simbólicas, limites do conhecimento, conhecimento prático, e a relação entre filosofia e ciência. Tais temas serão abordados com precisão, clareza e uso de aparato lógico-metodológico desenvolvido nos últimos dois séculos da história da filosofia e da ciência. Assim, deseja-se que as pesquisas desenvolvidas interdisciplinarmente no âmbito dessa linha de pesquisa mantenham forte debate com o desenvolvimento contemporâneo dos temas pesquisados.

 

História, Sociedade e Cultura: Esta linha de pesquisa define-se por pesquisas temáticas interdisciplinares relacionadas à História, Sociedade e Cultura. Utilizam-se matrizes e conceitos oriundos da História da Filosofia para pensar os problemas relacionados a estes temas. A Sociedade, a História e a Cultura constituem polos aglutinadores de questões que são pensadas filosoficamente. Não se trata de pensar o que é a Sociedade, a História e a Cultura, mas de investigar filosoficamente as questões centrais que envolvem estes três domínios. À luz destes polos a linha trabalha com os seguintes subtemas: Técnica e Tecnologia, Arte e Estética, Religião, Diversidade, Formas de Racionalidade e Ensino de Filosofia.

 

Orientadores Disponíveis

 

Docente

Linha de Pesquisa

Tópicos de Orientação

Contato

 

 

Alcino Eduardo Bonella

 

Ética e Filosofia Política

Metaética (com ênfase em teorias expressivistas e intuicionistas), Ética Normativa (com ênfase em Utilitarismo, Deontologia e Altruísmo Eficaz), Ética Prática (com ênfase em questões de Bioética) e Filosofia da Religião (teorias do comando divino, problema do mal, desafios do Naturalismo).

 

 

abonella@ufu.br,

abonella@gmail.com

 

 

Alexandre Guimarães Tadeu de Soares

 

Metafísica e Epistemologia

 

Filósofos do século XVII e Fenomenologia.

 

alexguima@ufu.br

 

 

Ana Maria Said

Ética e Filosofia Política

Karl Marx, Antonio Gramsci, Hegel, Hannah Arendt.

 

anasaid@ufu.br

 

 

Georgia Cristina Amitrano

 

História, Sociedade e Cultura

Problemas da Ética e da Política Contemporânea: o Par Ético/Estético, com vinculação Política, Filosofia Jurídica, Terror e terrorismo de Estado e Totalitarismo. (Agamben; Arendt; Deleuze; Derrida; Foucalt; Nietzche; Carl Schimitt)

 

 

georgiaamitrano@gmail.com

 

 

Humberto Aparecido de Oliveira Guido

 

História, Sociedade e Cultura

Filosofia da História, Filosofia e Literatura Contemporânea, Ensino de Filosofia, Vico, Nietzsche (1872-1876), Foucault (considerações sobre a História).

 

 

guido@ufu.br

 

 

José Benedito de Almeida Júnior

 

Ética e Filosofia Política;

 

Filosofia Política; Filosofia: história e cultura.

 

jbeneditoalmeida@gmail.com

 

Jairo  Dias Carvalho

História, Sociedade e Cultura

Filosofia da Tecnologia: Álvaro Vieira Pinto, Gilbert Simondon, Andrew Feenberg; Filosofia da Arte: a Poética dos mundos possíveis. Deleuze e Kant (terceira crítica).

jairodc_8@hotmail.com

 

 

Leonardo Ferreira Almada

Ética e Filosofia Política

Filosofia da Mente, Neurofilosofia (Filosofia das Neurociências e da Psiquiatria), Filosofia da Psicologia, Filosofia da Biologia, Fenomenologia, Fenomenologia da Mente e Filosofia Analítica da Religião.

 

umamenteconsciente@gmail.com

 

Marcos César Seneda

Metafísica e Epistemologia

Teoria do Conhecimento e Ética (Hume, Kant e Weber).

 

mseneda@ufu.br

 

 

 

Igor Agostini

 

 

Metafísica e Epistemologia

Descartes e o cartesianismo; Tomás de Aquino, Duns Escoto e as fontes medievais da filosofia moderna; Deus e a metafísica moderna.

 

 

igor.agostini@unisalento.it

alexguima@ufu.br

 

Wojciech Zbigniew Starzynski

Metafísica e Epistemologia

Descartes, cartesianismo, neo-cartesianismo e fenomenologia.

 

ursus.brunus@gmail.com

alexguima@ufu.br

 

 

Sertório de Amorim e Silva Neto

 

História, Sociedade e Cultura

Vico, cartesianismo, Horkheimer, Flusser, as relações entre Filosofia Política, Estética e Conhecimento.

 

sertorioneto@ufu.br

sertorioneto@gmail.com

 

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 5

ORIENTAÇÃO

 

Uberlândia, ___ de ______ de 20___

 

À Pós Graduação em Filosofia 

Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia

 

Eu, _________________________________________________, declaro que estou ciente de que ________________________________________ se candidatará ao processo de seleção para o programa de Pós Graduação em Filosofia da UFU, nível Doutorado Acadêmico, com o projeto intitulado _________________________________________________, e que ele (a) indicou meu nome como orientador (a). Como o projeto está aprovado e se adequa à minha linha de pesquisa, conforme explicitado no quadro abaixo, concordo com a sua inscrição e com a indicação de meu nome como orientador.

 

1 Adequação à linha de pesquisa do orientador:

( ) aprovado ( ) reprovado

2 Apresentação  e Justificativa:

( ) aprovado ( ) reprovado

3 Objetivos:

( ) aprovado ( ) reprovado

4 Definição do Problema e hipótese de trabalho:

( ) aprovado ( ) reprovado

5 Referencial Teórico:

( ) aprovado ( ) reprovado

6 Metodologia:

( ) aprovado ( ) reprovado

7 Referências Bibliográficas:

( ) aprovado ( ) reprovado

 

 

Atenciosamente,

___________________________________________

Prof. (a) Dr (a). ______________________________

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 6

CURRICULUM LATTES

 

A análise do curriculum vitae considerará somente a produção a partir de 2016 e será feita com base nos seguintes critérios:

 

I – Produção Científica

Pontuação Máxima neste item: 18 pontos

Artigos Completos em periódico

 

Estrato A1, A2 e B1 Qualis-CAPES da área da Filosofia.

4,0 pontos (limitado a 8,0 pontos)

Estrato B2 a B5 Qualis-CAPES da área da Filosofia

3,0 pontos (limitado a 6,0 pontos)

Periódico discente com Conselho Editorial, que está em acesso aberto, da área de filosofia.

2,0 pontos (limitado a 4,0 pontos)

Resenhas

 

Em periódico com Conselho Editorial, que está em acesso aberto, da área de filosofia.

2,0 pontos (limitado a 4,0 pontos)

Capítulos de Livro

 

Capítulo de livro, da área da filosofia, publicado por editora com Conselho Editorial.

3,0 pontos (limitado a 6,0 pontos)

Apresentação de Comunicação ou de Minicurso

 

Em evento da área de Filosofia

1,0 ponto (limitado a 5,0 pontos)

 

II – Atividades de Formação Acadêmica

Pontuação Máxima neste item: 8 pontos

Mestrado Acadêmico em Filosofia

5,0 pontos

Participação em Comissão Organizadora de Evento Científico na área de filosofia;

1,0 ponto (limitado a 3,0 pontos)

 

III – Atividade didática

Pontuação Máxima neste item: 4 pontos

Atuação docente no ensino fundamental, médio e superior.

1,0 ponto (por semestre)

 

O curriculum Lattes deve ser enviado devidamente comprovado. A falta dos comprovantes adequados acarretará na não avaliação do curriculum vitae.

A pontuação máxima do curriculum Lattes dos candidatos é de 30 (trinta) pontos. O excedente não será considerado.

As produções científicas idênticas serão pontuadas só uma única vez, mesmo que tenham sido publicadas em diferentes meios de publicação.

A produção científica em coautoria terá sua pontuação dividida pelo número de autores.

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 003/2019

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2020-2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

 

ANEXO 7

 

AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS) COM INSCRIÇÃO NA MODALIDADE DE VAGAS: PRETOS, PARDOS, INDÍGENAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

 

 

De acordo com a Resolução 06/2017/CONPEP/UFU, eu,_____________________________________________________, nome social ____________________________________________ (se couber) inscrito/a para o processo seletivo no curso de Mestrado em Educação do Programa de Pós‐Graduação em Educação da Faculdade de Educação da UFU, RG nº_____________, CPF nº ___________-__ no ano de 2018 – ingresso 2019, declaro, sob pena de aplicação das sanções penais previstas no Decreto‐lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299); administrativas (nulidade de matrícula, dentre outras) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UFU, identificar‐me como ____________ (indicar preto ou pardo ou indígena ou pessoa com deficiência).

Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) nesta autodeclaração.

(   ) Características físicas.

Especifique:                    

(  ) Deficiência.

Especifique:               

Anexar laudo (com CID) que justifique a indicação da deficiência em observância ao disposto no artigo 3º da Resolução    Nº  06/2017, do conselho  de    Pesquisa  e Pós-Graduação/UFU.

(   ) Outros.

Especifique:               

Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado/a na UFU, poderei ser convocado por comissões específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.

 

_______________, ______ de _____________________ de 20___.

(Local) (dia) (mês) (ano)

 

________________________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.106379/2019-77 SEI nº 1751466