Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONICBIM Nº 13, de 13 de abril de 2023

  

Regulamenta as Eleições para Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas e representantes docentes e discente no respectivo colegiado.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – CONICBIM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 329, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na 4ª Reunião Ordinária, realizada de forma remota, aos onze dias do mês de abril do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 3/2023/CONICBIM, de um de seus membros, nos autos do Processo SEI nº 23117.017889/2023-57,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas, incluindo o Coordenador do Programa, quatro representantes do corpo docente serão escolhidos por meio de processo de consulta eleitoral simultâneo, para o biênio 2023-2025, disciplinado pelas presentes normas.

Art. 2º  A eleição de que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto secreto, direto, no dia 09 de maio de 2023, no horário das 09h30min às 17h on line pelo sistema Helios Voting.

 

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS

 

Art. 3º  O(a)s candidato(a)s a Coordenador(a) do Programa poderá(ão) se inscrever para a eleição, atendidas as seguintes exigências:

I – Ser Professor(a) Doutor(a) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia;

II – Ser credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas;

III – Ter sido classificado(a) como pertencente no quadro de docentes permanentes do referido Programa no último quadriênio;

IV – Ser coordenador(a) de Projeto vigente financiado por agência de fomento oficial;

V – Ter Projeto vigente de Bolsa de Produtividade em Pesquisa pelo CNPq;

VI – Ter publicado pelo menos três artigos no triênio em periódico indexado, sendo pelo menos um classificado como igual ou superior à B2, de acordo com o Qualis periódico da Área de Ciências Biológicas III da CAPES.

§ 1º  Não havendo candidato que preencha todos os seis requisitos, poderá se inscrever o candidato que preencher obrigatoriamente os itens I, II e III do Art. 3º.

§ 2º  O(a) candidato(a) a coordenador(a) convidará quatro representantes do corpo de docentes para constituírem uma chapa, sendo estes provenientes de áreas atualmente representativas de atuação no Programa.

Art. 4º  O(a)s candidato(a)s a Membros Docentes no Colegiado poderão se inscrever na chapa do candidato à coordenador, atendida a seguinte exigência:

I – Ser credenciado(a) no Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas.

Art. 5º  A inscrição da chapa contendo o nome do coordenador (a) e nome dos membros docentes será obrigatória, devendo ser realizada por e-mail, a ser encaminhado para os seguintes endereços eletrônicos: coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação), no período de 26 a 28 de Abril de 2023.

§ 1º  No ato da inscrição da chapa(s), o(a)s candidato(a)s à coordenador(a) deverão preencher uma ficha de inscrição (anexo I) e assinar declaração na qual concordam com as Normas da consulta eleitoral. Deverão também apresentar a documentação comprobatória (cópia eletrônica) referente à sua classificação discriminada no Art. 3º (acima) e, além disso, uma carta contendo a anuência formal dos candidatos a Membros Docentes do Colegiado, inscritos em sua chapa.

§ 2º  As chapas serão enumeradas em ordem numérica crescente de acordo com a ordem de inscrição.

§ 3º  As Inscrições poderão ser canceladas até às 16h, do dia 08 de maio de 2023, via requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral.

 

CAPÍTULO III

   DOS ELEITORES

 

Art.6º  Serão considerados aptos a participar da eleição:

I – Docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas;

II – Discentes regularmente matriculados no Programa;

III – Servidores Técnico-Administrativos da secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO

 

Art. 7º  O voto será secreto e facultativo aos participantes da eleição.

Parágrafo único.  Cada eleitor(a) poderá votar em uma única chapa a qual representa um coordenador e quatro candidatos para representantes docentes no Colegiado do Programa.

Art. 8º  A votação será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. Para acessar o sistema e votar, o eleitor necessitará de dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema.

Art. 9º  A lista de endereços de e-mails para contato constante no sistema de cadastro do Programa será envida por e-mail a todos participantes da consulta atualmente vinculados ao Programa e estará também disponível no site do mesmo, na página específica para divulgação deste processo eleitoral, no dia 01 de maio de 2023.

§ 1º  Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting que permitirá o voto.

§ 2º  Caso o(a) eleitor(a) verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente a Secretaria do Programa pelos e-mails coipa@ufu.br (secretaria) ou ppipa@icbim.ufu.br (coordenação), indicando o e-mail correto.

§ 3º  O prazo para alteração desse e-mail será de 01 de maio a 02 de maio de 2023.

Art. 10.  No dia 05/05/2023, às 14h, o sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional cadastrada do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação, bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo próprio sistema.

§ 1º No dia 05/05/2023, o eleitor deve acessar seu e-mail a partir das 14h30min e verificar se recebeu o e-mail automático do sistema Helios Voting. Por favor conferirem também a conta SPAM.

§ 2º  Para o segmento de técnicos e docentes, o endereço a ser utilizado para envio do link, ID e senha serão os e-mails institucionais (@ufu). Para os discentes serão utilizados os e-mails cadastrados no Sistema de Gestão (SG) e disponíveis à secretaria do PPIPA. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail são de total responsabilidade dos titulares das contas.

§ 3º  O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

Art. 11.  A votação por sistema eletrônico se estenderá até o término do horário 17h do dia 09 de maio de 2023. Após esse horário, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

§ 1º  Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

§ 2º  Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.

§ 3º  O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula.

§ 4º  As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral (docentes, técnicos e discentes) e conterão os números das chapas em ordem numérica crescente de inscrição, as quais representam o nome de um candidato(a) à coordenador e os nomes dos quatro candidatos(as) à Membros do corpo de Docentes, além da opção Branco (nenhuma escolha). O eleitor deverá selecionar obrigatoriamente uma e apenas uma dentre as opções disponíveis.

 

CAPÍTULO V

DA APURAÇÃO

 

Art. 12.  Imediatamente após a finalização do processo de votação, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição para cada grupo eleitoral (docentes, técnicos e discentes).

Art. 13.  De posse da apuração realizada pelo Helios Voting, a Comissão Eleitoral irá aplicar os critérios de proporcionalidade e efetuar a contagem final dos votos.

Art. 14.  O resultado da apuração da consulta para Coordenador e Representante docente do Colegiado, obedecerá ao critério da proporcionalidade sendo 70% para docentes, conforme §6° do artigo 327 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia. Entre os participantes da consulta dos Técnico/Administrativos e Discentes fica estabelecido critério de proporcionalidade de 30%.

Art. 15.  Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) a coordenador(a) e sua chapa a membros docentes do Colegiado aquela que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate, será considerado eleito com sua chapa o candidato a coordenador com maior titulação na carreira. No caso de empate, será considerado eleito o docente mais antigo no exercício do magistério na UFU, e caso persista o empate, será considerado eleito o mais idoso.

Parágrafo único.  Em havendo candidatura de chapa única será considerada eleita se o número total de votos válidos for maior que o número de votos em branco. Em caso contrário haverá nova eleição.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 16.  Dos atos da Comissão Eleitoral cabe recurso, ao Instituto de Ciências Biomédicas.

Parágrafo único.  Os recursos serão interpostos, por carta assinada e encaminhada por e-mail (icbim@ufu.br), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após divulgação dos resultados.

Art. 17.  O Conselho do Instituto de Ciências Biomédicas decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas do ingresso do recurso.

Art. 18.  Terminado o prazo hábil para interposição de recursos contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento dos relatórios com os resultados gerados após o escrutínio dos votos pelo sistema Helios Voting, junto à secretaria do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas por 10 dias, após a nomeação do novo coordenador(a) via Portaria R do Magnífico Reitor, quando deverão ser eliminados.

§ 1º  A Ata e todos os documentos gerados no processo eleitoral deverão estar incluídos e preservados no referido processo do SEI.

§ 2º  A posse do(a) coordenador(a) eleito(a) e membros do Colegiado se dará a partir de Julho de 2023, considerando as instruções enviadas pelo Ofício Circular SEI nº 2/2021-CEX/CGSI/DPB/CAPES, emitido pelo Coordenador de Programas de Apoio a Excelência da CAPES, em 26/02/2021, que trata dos procedimentos para a prestação de contas quando houver troca de coordenador no âmbito do Programa.

 

CAPÍTULO VII

         DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

Art. 19.  É facultada a propaganda eleitoral aos candidatos.

Art. 20.  A campanha eleitoral deverá ser finalizada 24 horas antes do início da votação.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 21.  Após o encerramento final dos trabalhos de apuração dos votos, a Comissão Eleitoral encaminhará as normas adotadas no processo de consulta, o resultado da consulta e a Ata lavrada e assinada pela Comissão ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e parasitologia Aplicadas para providências.

Art. 22.  Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho do ICBIM.

 

 

 

Uberlândia, 14 de abril de 2023

 

JOSÉ ANTÔNIO GALO

Presidente 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 14/04/2023, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4418781 e o código CRC 3CA8ED8A.



 ANEXO À RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 13, de 13 de abril de 2023

 

Ficha de Inscrição de Candidato(a) ao Cargo de Coordenador do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas e respectivos Membros docentes que compõem a Chapa por ele representada para o biênio (2023-2025).

 

Candidato(a): ________________________________________________________________

Nome da Chapa: _____________________________________________________________

Declaro estar de acordo com as normas que regem a Consulta Eleitoral para escolha do Colegiado Parasitologia Aplicadas. do Programa de Pós-graduação em Imunologia

Declaro ainda que:

1) Sou Professor(a) Doutor(a) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia;

2) Sou Credenciado no Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas;

3) Fui Classificado como docente Permanente do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas no último triênio;

4) Sou Coordenador de Projeto vigente financiado por agência de Fomento Oficial;

5) Tenho Projeto vigente de Bolsa de Produtividade em pesquisa no CNPq;

6) Publiquei pelo menos três artigos no triênio (2020-2022) em periódico indexado, sendo pelo menos um classificado como igual ou superior à B2, de acordo com o Qualis periódicos da Area de Ciências Biológicas III da CAPES;

7). Apresento cartas de anuência formal dos demais membros candidatos docentes que compõem a minha chapa.

Data:____/_____ /_____

 

Assinatura: ___________________________________________________________________

 

 


Referência: Processo nº 23117.017889/2023-57 SEI nº 4418781