UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Permanente de Controle de Bolsas do PPGMQ

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Timbre

Homologação nº 4

A Comissão Permanente de Controle de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Portaria DIRICIAG nº 250, de 14 de setembro de 2023, e para que se produzam seus efeitos legais, homologa no dia 27 de março de 2024 o resultado final da seleção de bolsista CAPES - Mestrado 2024, com a seguinte configuração:

 

 

Homologação da Inscrição

Pontuação indicada pelo(a) candidato(a) 

Pontuação efetivada pela banca

Classificação

Situação

Brenda Muniz dos Santos Leão

Deferida

118

64

1º Suplente

1º Suplente

Felipe Lisboa Peralta

Deferida

29

12

5º Suplente

5º Suplente

Lucas Dilan Martins Corrêa

Deferida

191

89

2º Lugar

Classificado(a)

Magno Sílvio Nunes Araújo

Deferida

42

42

4º Suplente

4º Suplente

Taynara Monteiro de Oliveira

Deferida

66

63

2º Suplente

2º Suplente

Tatiana Mayumi Tamura

Deferida

192

230

1º Lugar

Classificado(a)

Welery Roel de Azevedo

Deferida

99,2

53

3º Suplente

3º Suplente

 

Ficam, portanto, aprovados em 1º e 2º lugares, respectivamente, os candidatos Tatiana Mayumi Tamura e  Lucas Dilan Martins Corrêa, que deverão ser designados bolsistas CAPES pelo PPGMQ.

 

Prof. Dr. Drausio Honorio Morais

(Presidente)

Prof. Dr. João Vitor Meza Bravo

(Membro)

Prof. Dr. Antônio José Vinha Zanúncio

(Membro)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Vitor Meza Bravo, Membro de Comissão, em 27/03/2024, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 27/03/2024, às 20:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antônio José Vinha Zanuncio, Membro de Comissão, em 28/03/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018017/2024-97 SEI nº 5305132