UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 5ª reunião/2022 DO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Ata da 5ª Reunião Ordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração (COLPPGADM), do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), ano 2022. Às 9:40 horas do dia dez de maio de dois mil e vinte e dois, de forma remota, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração, sob a Presidência do Professor Dr. André Francisco Alcântara Fagundes, com a presença dos Membros Professores Doutores: Jaluza Maria Lima Silva Borsatto, José Eduardo Ferreira Lopes, Rodrigo Fernandes Malaquias e Verônica Angélica Freitas de Paula e do representante discente Cláudio Heleno Pinto da Silva. 1. Informes: Não houve informes. 2. Leitura e aprovação da Ata da 4ª reunião ordinária do COLPPGAdm 2022. Após discussão e votação, a ata foi aprovada com duas abstenções. 3. Ordem do Dia: 3.1. Solicitação de Regime Especial da discente Sarentaty Inês Karoline Santana dos Reis, aprovada ad referendum. Após análise e votação, a solicitação de Regime Especial foi aprovada por unanimidade. 3.2. Solicitação de aprovação de banca de Qualificação de Tese do doutorando Daniel Victor de Sousa Ferreira. Banca composta pelos membros: Dra. Cintia Rodrigues de Oliveira, Luciano Rossoni, Luciana Carvalho e Samir Adamoglu de Oliveira (PPGA/UFPB), aprovada ad referendum. Após análise e votação, a banca para a qualificação da tese foi aprovada por unanimidade. 3.3. Solicitação de apoio financeiro para participação no EnEO 2022 dos discentes Daniel Victor de Sousa Ferreira e Gabriela Nogueira Rauber, aprovada ad referendum o pagamento da inscrição no evento. Após análise e votação, o apoio financeiro para o pagamento das inscrições foi aprovado por unanimidade. 3.4. Análise das propostas do Edital 03/2022 do Programa UFU-CAPES.PrInt. Os membros do Colegiado do PPGAdm analisaram as propostas apresentadas, e aprovaram por unanimidade: (a) O deferimento da candidatura do doutorando Arthur Antonio Silva Rosa para bolsa de doutorado sanduíche no exterior, nos Estados Unidos, na Concordia College Moorhead, sob orientação do professor Jorge Eduardo Scarpin. Ressalta-se que o estudante apresentou declaração, assinada também pela orientadora, se comprometendo a entregar o certificado TOEFL até 31/05/2022 e se comprometendo a qualificar até 30 dias antes do início dos trabalhos no exterior; (b) O deferimento das candidaturas para Professor Visitante no Brasil apresentadas pelas professoras permanentes do PPGAdm Cíntia Rodrigues de Oliveira e Verônica Angélica Freitas de Paula, por atenderem os requisitos do Edital e estarem alinhadas aos objetivos do PrInt e do PPGAdm, conforme demonstrado nos planos de trabalho e demais documentos de candidatura; (c) O deferimento da candidatura da professora permanente do PPGAdm Verônica Angélica Freitas de Paula para estágio de Professor Visitante no Exterior Sênior, por período de três meses, na Butler University, nos Estados Unidos, por atender os requisitos do Edital e propor atividades alinhadas aos objetivos do PrInt e do PPGAdm. Assim, a ordem de indicação do PPGAdm é: (i) Candidatura a Professor Visitante no Brasil de Matti Muhos, do Kerttu Saalasti Institute, University of Oulu, na Finlândia, para período de 20 dias na UFU, em outubro de 2022 (Processo SEI n. 23117.033699/2022-04), a instituição de origem já possui acordo de cooperação assinado com a UFU (MoU) desde 2018, e a parceria está em andamento efetivo e trazendo resultados. As atividades previstas no plano de trabalho atendem os objetivos e necessidades do PPGAdm e do projeto UFU-CAPES.PrInt. Importante destacar que essa ação já estava aprovada em 2020, mas não foi implementada em função da pandemia de COVID-19; (ii) Candidatura a Professor Visitante no Brasil de Diego M. Coraiola, da University of Victoria, no Canadá, para período de 15 dias na UFU, em outubro de 2022 (Processo SEI n. 23117.033720/2022-63). As atividades previstas no plano de trabalho atendem os objetivos e necessidades do PPGAdm e do projeto UFU-CAPES.PrInt. Importante destacar que essa ação já estava aprovada em 2020, mas não foi implementada em função da pandemia de COVID-19; (iii) Candidatura a Professor Visitante no Exterior Sênior de Verônica Angélica Freitas de Paula, para período de três meses na Butler University, nos Estados Unidos, de novembro de 2022 a janeiro de 2023 (Processo SEI n. 23117.033704/2022-71). As atividades previstas no plano de trabalho atendem os objetivos e necessidades do PPGAdm e do projeto UFU-CAPES.PrInt. Importante destacar que este processo inclui carta de intenções da instituição no exterior em formalizar acordo de cooperação com a UFU; e (iv) Candidatura a Doutorado Sanduíche no Exterior do doutorando Arthur Antonio Silva Rosa, para período de seis meses na Concordia College Moorhead, nos Estados Unidos, de novembro de 2022 a abril de 2023 (Processo SEI n. 23117.033726/2022-31). 3.5. Solicitação de admissão do Prof. Valdir Machado Valadão Junior no Programa de Servidores Aposentados com vinculação no Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm). Após análise e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.6. Solicitação de aprovação de banca de Qualificação de Dissertação da mestranda Gabriela Nogueira Rauber. Banca composta pelos membros: André Francisco Alcântara Fagundes, José Eduardo Ferreira Lopes e Cristiana Fernandes De Muylder. Após análise e votação, a banca para a qualificação da dissertação foi aprovada por unanimidade. 3.7. Solicitação de dilação de prazo para a Qualificação do doutorando Cláudio Heleno Pinto da Silva por 90 dias – até 30/06/2022. Após análise e votação, a dilação do prazo para a Qualificação foi aprovada até 30/06/2022. Ressalta-se que essa dilação não implica em maior prazo para a conclusão do curso. 3.8. Solicitação de orientação da doutoranda Jessica Mieko Ota Alves para o docente Alex Fernando Borges. Após análise e votação, a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.9. Solicitação de orientação do doutorando Bruno Silvestre Silva de Sousa para o docente José Eduardo Ferreira Lopes. Após análise e votação, a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.10. Solicitação de orientação do mestrando Ronan Mendes de Paula Junior para o docente Marcelo Fodra. Após análise e votação, a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.11. Solicitação de orientação da mestranda Maria Vivaldina Rodrigues de Moura para o docente Alex Fernando Borges. Após análise e votação, a solicitação de orientação foi aprovada por unanimidade. 3.12. Solicitação de aprovação do Ensaio Teórico do doutorando Alexandre Magno Borges Pereira Santos. Após análise e votação, a solicitação foi aprovada por unanimidade. 3.13. Solicitação de aprovação do 2º Relatório Semestral de bolsa do Doutorando Arthur Antonio Silva Rosa. Após análise e votação, o relatório de bolsa foi aprovado por unanimidade. 3.14. Solicitação de aproveitamento de crédito da doutoranda Ana Beatriz Pereira Reis. Após análise e votação, foram aprovadas por unanimidade as equivalências das disciplinas Epistemologia em Administração; Ensino Superior em Administração; Métodos e Técnicas de Pesquisa Qualitativa; Métodos e Técnicas de Pesquisa Quantitativa; Marketing Estratégico e Regionalidade; e Estratégia Organizacional e Regionalidade. Devido à pequena quantidade de disciplina que deverá ser cursada pela discente, e considerando decisões anteriores, o Colegiado define que a aluna deve concluir o Doutorado em 3 anos e 6 meses. 3.15. Recurso do discente Victor Vieira Silva sobre a restituição ao erário dos valores recebidos como bolsista. Observando-se que a Portaria 076 da CAPES de 14 de abril de 2010 expressamente prevê no “Art. 13. Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado”. Após análise e votação, considerando-se que a avaliação da solicitação que possibilite que o bolsista não faça a devolução dos recursos deve ser realizada pela Diretoria Colegiada da CAPES, foi aprovado por unanimidade o envio do recurso para a PROPP, solicitando que seja encaminhado para apreciação da Diretoria Colegiada da CAPES. 4. Assuntos Gerais. O presidente agradeceu a presença de todos e lavrou a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, dez de Maio de 2022.

André Francisco Alcântara Fagundes

Cláudio Heleno Pinto da Silva

Jaluza Maria Lima Silva Borsatto

José Eduardo Ferreira Lopes

Rodrigo Fernandes Malaquias

Verônica Angélica Freitas de Paula


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Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Presidente, em 13/05/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Eduardo Ferreira Lopes, Membro de Colegiado, em 13/05/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Verônica Angélica Freitas de Paula, Membro de Colegiado, em 13/05/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Fernandes Malaquias, Membro de Colegiado, em 13/05/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cláudio Heleno Pinto da Silva, Membro de Colegiado, em 13/05/2022, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jaluza Maria Lima Silva Borsato, Professor(a) do Magistério Superior, em 13/05/2022, às 21:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.033712/2022-17 SEI nº 3596409