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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco 4L - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38405-320 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Código: |
Período/Série: |
Turma: |
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Carga Horária: |
Natureza: |
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Teórica: |
Prática: |
Total: |
Obrigatória: |
Optativa: |
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Professor(A): |
Ano/Semestre: |
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Observações: |
EMENTA
Responsabilidade civil relacionada ao trabalho odontológico. Demandas entre pacientes e profissionais. Atuação de auxiliares da justiça: peritos e assistentes técnicos. Documentos Odontolegais e sua estrutura. Atuação Pericial no âmbito criminal. Cirurgião-dentista e sua área de competência. A prática pericial e organização. Planejamento e treinamento para redação de laudos e pareceres.
JUSTIFICATIVA
No texto da lei 5081/66 se define dentre as competências do cirurgião-dentista a perícia em foro civil, criminal trabalhista ou em sede administrativa. Para os profissionais em geral é importante ter noções da legislação e responsabilidade civil do cirurgião dentista. A disciplina se destina a apresentar as questões de responsabilidade civil profissional de forma que os graduandos sejam informados com relação ao código civil, direito do consumidor e códigos processuais.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Apresentar o campo de trabalho da Odontologia legal em auxílio do direito. A atuação em perícias cíveis, administrativas, trabalhistas e criminais são previstas na lei 5081/66 e requer abordagem metodizada e rigor técnico que exigem preparo. |
Objetivos Específicos: |
Conhecer a importância da odontologia legal como especialidade odontológica para a sociedade profissão e justiça; • Conhecer e compreender o desenvolvimento histórico da odontologia legal, bem como sua interrelação com a área do direito e outras ciências; • Aplicar os princípios norteadores da responsabilidade e sigilo profissional, vistos na disciplina de UCH 1 – ética profissional e bioética; • Conhecer as especialidades odontológicas reconhecidas pelo CFO – objetiva competência e área de atuação; • Conhecer e aplicar os princípios legais e éticos na elaboração pareceres, relatórios e laudos. • Compreensão da responsabilidade civil do Cirurgião Dentista. • Prestação de serviço odontológico na auditoria, assistência técnica e consultorias Odonto-Legal. • Ressaltar a importância da atuação digna e responsável nas relações com pacientes e colegas. • Aplicar conhecimentos da Odontologia em casos de identificação humana • Conceituar a participação da odontologia em métodos de identificação humana ou reconhecimento em casos isolados ou em acidentes em massa. • Trabalhar a capacidade observacional das lesões na face e sistema estomatognático em perícias de avaliação de danos. |
PROGRAMA
Aulas teóricas e práticas sobre as questões legais evolvendo a prática odontológica e introdução às perícias criminais de competência do CD.
METODOLOGIA
Unidade 1 – O Direito Civil e sua relação com a Odontologia.
2.1.O Bases de direito e prática processual envolvendo a odontologia no Brasil
2.2. Os Códigos de Direito do Consumidor, Civil e de Processo Civil e sua importância para o C. Dentista 2.3. Prática odontológica segura
2.4. Perícias odontológicas
2.5. Assistência Técnica Jurídica
2.6. Consultoria Odontológica
Unidade 2 - Traumatologia, Antropologia e Odontologia Forense
3.1. Noções gerais de antropologia
3.2. Estimativa da idade pelos exames dos dentes e crânio
3.3. Identificação humana pelos dentes e rugoscopia palatina
3.4. Traumatologia Forense
3.5. Reconstrução Facial
Atividades presenciais - Horários das atividades síncronas Quartas Feiras – 14h às 17h
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
DIA |
MÊS |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
ATIVIDADE |
DOCENTE(S) |
22 |
05 |
Responsabilidade Profissional |
Introdução à disciplina: apresentação do calendário |
Prof. Thiago |
29 |
05 |
Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista. |
Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista. - A prestação de serviço na Saúde pelo Código do Consumidor. - Direitos e deveres dos pacientes e dos Profissionais |
Prof. Thiago |
05 |
06 |
Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista. |
Responsabilidade Civil - |
Prof. Thiago |
12 |
06 |
Responsabilidade Civil do Cirurgião Dentista. |
Apresentação de um casos hipotéticos contra o Cirurgião Dentista. Dano Odontológico e a tipificação do crime culposo. Autonomia X responsabilidade Promessa de Resultados |
Prof. Thiago |
19 |
06 |
Responsabilidade Civil |
Documentos odontológicos e Trabalho com o caso hipotético - Apresentação de quesitos Prática: Formulação de quesitos |
Prof. Thiago |
26 |
06 |
Responsabilidade Civil |
Prática: Redação de laudos e pareceres Apresentação dos Laudos técnicos (grupo de peritos) |
Prof. Thiago |
03 |
07 |
Responsabilidade Civil: |
Discussão dos Laudos: Apresentação dos pareceres técnicos (grupo assistentes) |
Prof. Thiago |
10 |
07 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Introdução ao direito Criminal e histórico da Odontologia Legal Prática: Identificação Humana por meio de digitais |
Prof. Thiago |
31 |
07 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Caso Criminal fictício e o exame local de fato Prática: exame de local de crime |
Prof. Thiago |
07 |
08 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Antropologia física – estudo do crânio Prática: analise de sexo, idade e estatura |
Prof. Thiago |
14 |
08 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Traumatologia Forense e violência doméstica: o papel do CD Prática: simulação de lesões em tecidos moles |
Prof. Thiago |
21 |
08 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Radiologia Forense - Comparação 2D e 3D Prática: Análise do crânio encontrado no local e radiografias apresentadas |
Prof. Thiago |
28 |
08 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Marcas de mordida Prática: Mordidas praticadas em alimentos |
Prof. Thiago |
04 |
09 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Estimativa da idade por método dentário Prática: Nocodemos Moraes e Médice e método Lamendin |
Prof. Thiago |
11 |
09 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Reconstrução Facial Forense e o contexto dos desaparecidos |
Prof. Thiago |
18 |
09 |
Perícia Criminal na Odontologia |
Recuperação |
Prof. Thiago |
a) Datas e horários da avaliação: As atividades em grupo terão nota conforme pontualidade, primor na confecção, conteúdo técnico-científico, adequação com a matéria passada e apresentação.
b) Critérios para a realização e correção das avaliações: Diversas atividades de metodologias ativas, qualidade do material apresentado, correção das informações apresentadas (Atenção: cópias, plágios, uso de inteligência artficial e outras formas que não configurem confecção própria do material serão descontadas da nota da avaliação). A nota será composta 50% pelo laudo ou parecer técnico apresentado na etapa cívil da disciplina e 50% pelo laudo criminal final (contendo laudos referentes a cada etapa da investigação simulada).
BIBLIOGRAFIA
Bibliografia Básica:
Básica
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Código de Ética Odontológica: Res. Nº 118/2012 de 11 de maio de 2012. Rio de janeiro: CFO, 2012, 28p.
BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor. Brasília, Diário Oficial da União, 1990. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91585/codigo-de-defesa-do-consumidor-lei-8078-90
BRASIL. Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 19 de Julho de 2020.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf. Acesso em: 22 de Julho de 2020.
Complementar
ALVES, Milena Arantes; FONSECA, Bianca Andrade Da; SOARES, Thais Rodrigues Campos; FRANÇA, Adilis Kalina Alexandria De; AZEVEDO, Rosany Nascimento De; TINOCO, Rachel Lima Ribeiro. Importância do cirurgião-dentista no diagnóstico de abuso sexual infantil – revisão de literatura. RBOL- Revista Brasileira de Odontologia Legal, [S. l.], p. 92–99, 2016. DOI: 10.21117/rbol.v3i2.9.
BEAINI, T. L.; DIAS, P. E.; MELANI, R. F. Importância pericial dos sistemas de notação dental. RBOL, [S. l.], v. 3, n. 1, 2016. a.
BEAINI, Thiago Leite; DIAS, Paulo Eduardo Miamoto; MELANI, Rodolfo Francisco Haltenhoff. Importância pericial dos sistemas de notação dental – revisão de literatura. RBOL- Revista Brasileira de Odontologia Legal, [S. l.], p. 51–59, 2016. b. DOI: 10.21117/rbol.v3i1.13.
BEAINI, TL; DIAS, PEM; MELANI. Importância pericial dos sistemas de notação dental – revisão de literatura. RBOL; V3(1). Disponível em: https://doi.org/10.21117/rbol.v3i1.13 . Acessado em 22 de Julho 2020.
BRASIL. Conselho Federal de Odontologia. Resolução n. 196, de 29 de janeiro de 2019. Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. Disponível em: http://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196. Acesso em: 22 de Julho de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 2. 848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 22 de Julho de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n. 4113, de 14 de fevereiro de 1942. Regula a propaganda de médicos, cirurgiões dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4113-14-fevereiro-1942-414086-publicacaooriginal-1-pe.html . Acessado em 22 de Julho 2020.
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei geral de proteção de dados Pessoais; 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 22 de Julho de 2020.
CURI, Janaina Paiva; HEIT, Oscar; BEAINI, Thiago Leite; MICHEL-CROSATO, Edgard; MELANI, Rodolfo Francisco Haltenhoff; SILVA, Ricardo Henrique Alves Da. Necropsia odontolegal: técnicas e vias de acesso com finalidade de identificação humana. Revista Brasileira de Odontologia Legal, [S. l.], p. 50–60, 2019. DOI: 10.21117/rbol.v6i2.230.
DIAS, Paulo Eduardo Miamoto; BEAINI, Thiago Leite; FERNANDES, Mário Marques; MELANI, Rodolfo Francisco Haltenhoff. Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos. RBOL- Revista Brasileira de Odontologia Legal, [S. l.], 2014. DOI: 10.21117/rbol.v1i1.6. Disponível em: http://portalabol.com.br/rbol/index.php/RBOL/article/view/6/60. Acesso em: 27 jul. 2020.
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FERNANDES, Mário Marques; BOUCHARDET, Fernanda Capurucho Horta; DELWIG, Fábio; TINOCO, Rachel Lima Ribeiro; DARUGE JUNIOR, Eduardo; OLIVEIRA, Rogério Nogueira. Valoração do dano estético odontológico utilizando três métodos: relato de caso pericial civil. RBOL- Revista Brasileira de Odontologia Legal, [S. l.], p. 84–94, 2016. DOI: 10.21117/rbol.v3i1.48.
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APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Thiago Leite Beaini, Professor(a) do Magistério Superior, em 02/05/2024, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.028848/2024-77 | SEI nº 5381279 |