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Timbre

Ofício nº 253/2023/COLBI/DIRINBIO/INBIO-UFU

Uberlândia, 22 de dezembro de 2023.

 

Aos(Às) Docentes das disciplinas do Curso de Ciências Biológicas.

 

Assunto: Planos de ensino (Semestre Letivo 2023-2).

  

Prezados(as) docentes,

 

Solicitamos aos(às) professores(as) que ministrarão disciplinas no semestre 2023-2 no curso de Ciências Biológicas que acessem o processo 23117.090488/2023-41 no SEI e insiram seus Planos de Ensino Definitivos até o dia 19/01/2024.

O Plano de Ensino Definitivo é aquele que já foi discutido em sala de aula com os estudantes e está em sua versão final.

Lembramos que não é mais necessário enviar o Plano de Ensino Preliminar anterior às matrículas pois a norma foi revogada conforme RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022 em seu artigo 202.

Segue o link da Planilha das Disciplinas do Curso de Ciências Biológicas contendo as turmas ofertadas em 2023-2.

ATENÇÃO! Conforme a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 118, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 os 100 dias letivos passam a vigorar da seguinte forma:

90 (noventa) dias destinados a aulas e todas as suas atividades previstas nos planos de ensino e no calendário em anexo a esta Resolução, conforme previsto no inciso I do art. 2º da Resolução CES/CNE/MEC Nº 3, de 2 de julho de 2007; e

10 (dez) dias destinados a outras atividades acadêmicas não relacionadas às disciplinas, tais como: atividades práticas supervisionadas, atividades em biblioteca, iniciação científica, atividades de extensão, entre outras, sendo atividades previstas no inciso II do art. 2º da Resolução CES/CNE/MEC Nº 3, de 2 de julho de 2007.".(NR)

Recomenda-se utilizar o modelo de Plano de Ensino do SEI que pode ser inserido da seguinte forma:

Com o processo aberto clique no ícone "Incluir Documento";

Pesquise pelo tipo de documento "Plano de Ensino";

No campo "Número" coloque o nome da disciplina e a turma;

No "Nível de Acesso" marque a opção "Público" e clique em "Salvar";

Para preencher o plano basta clicar no ícone "Editar Conteúdo".

O Colegiado do curso pede especial atenção aos tópicos abaixo descritos, pois são os principais motivos de devolução para correção.

Atendimento extraclasse.

O docente deverá prever no mínimo, 1 hora semanal por disciplina para o atendimento extraclasse aos discentes; (Resolução COLCOLBI 01/2020 e Resolução CONDIR 02/2018)

Ementa e Objetivos copiados da Ficha de Disciplina.

A Versão curricular em oferta é a 2018-2.

As Fichas de Disciplinas se encontram no link abaixo:

http://www.inbio.ufu.br/graduacao/ciencias-biologicas/fichas-de-disciplinas

Avaliação

É obrigatório inserir o VALOR conferido a cada forma de avaliação (pontos), bem como a periodicidade, tipo e critérios de avaliação. (Resolução CONGRAD 30/2011)

Avaliação de recuperação (exceto para TCC e Estágio). 

Será garantida a realização de, ao menos, uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem ao estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação e com frequência mínima de 75% no componente curricular. (Resolução CONGRAD 46/2022)

Bibliografia básica

No mínimo 3 (três) títulos.

Cada título citado deve ter um exemplar na Biblioteca para cada 6 estudantes. (Resolução CONGRAD 30/2011)

Bibliografia complementar

No mínimo, 5 títulos. (Resolução CONGRAD 30/2011)

 

Atenciosamente,

 

FERNANDA HELENA NOGUEIRA FERREIRA
Substituta Eventual da Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas
Portaria de Pessoal UFU nº 448, de 30 de janeiro de 2023


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Helena Nogueira Ferreira, Coordenador(a) substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5065798 e o código CRC A29BF02E.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.090488/2023-41 SEI nº 5065798