UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

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Timbre

Retificação

  

Processo nº 23117.025465/2024-47

Interessado: Divisão de Apoio à Pós-Graduação, Diretoria de Processos Seletivos

  

Seleção de Programa de Pós-graduação

Retificação do EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 001/2024

 

  Processo nº 23117.025465/2024-47

O edital teve seu extrato publicado no dia 17 de abril de 2024 na seção 3, página 1 do Diário Oficial da União.
O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAGRO), do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade, faz saber a todos quantos virem da presente retificação do Edital PPGAGRO/ICIAG/UFU/BR Nº 001/2024 de seleção turma 2024/2 do PPGAGRO ou dele tiverem conhecimento que:

Onde se lê:

1.4. No ato da inscrição o PPGAGRO disponibilizará ao(à) candidato(a) o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/. 

Leia-se:

1.4. No ato da inscrição o PPGAGRO disponibilizará ao(à) candidato(a) o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/.

Onde se lê: 

1.5. Ao se inscrever no certame, o(a) candidato(a):

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados nos endereços eletrônicos http://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

Leia-se:

1.5. Ao se inscrever no certame, o(a) candidato(a):

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

Onde se lê:                                                                                                                                                     

4.1. O(A) candidato(a) deverá inscrever-se pelo endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br quando depositará toda a documentação exigida, conforme item 4.7

Leia-se:

4.1. O(A) candidato(a) deverá inscrever-se através de envio de toda a documentação exigida, conforme item 4.6, para o e-mail posagro@ufu.br. No campo assunto deverá inserir: "EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 001/2024 - NÍVEL PRETENDIDO - NOME COMPLETO DO CANDIDATO"

Onde se lê:

4.4. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao(à) candidato(a) o direito de submeter-se à seleção;

Leia-se:

4.4. O(a) candidato(a) estará isento do pagamento de taxa de inscrição;

Onde se lê:

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

17/05/2024 a 26/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Pagamento da taxa de inscrição

17/05/2024 a 27/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Solicitação de isenção da taxa de inscrição

17/05/2024 a 21/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

23/05/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Prazo final para o(a) candidato(a) não contemplado(a) na isenção da taxa de inscrição realizar o pagamento.

27/05/2024

17:00

Conforme item 1.4.

Resultado da homologação das inscrições

03/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

04/06/2024 e 05/06/2024

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

07/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Leia-se:

4.5. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

17/05/2024 a 26/05/2024

 

Conforme item 1.4.

Resultado da homologação das inscrições

03/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Período de recursos com relação à homologação das inscrições

04/06/2024 e 05/06/2024

 

Deverá ser encaminhado por e-mail para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (após recurso)

07/06/2024

16:00

Conforme item 1.4.

Onde se lê:

 4.6. Documentação exigida, na ordem apresentada abaixo (fazer o upload dos itens abaixo, individualmente):

4.6.1 Preencher o requerimento, em formulário próprio de inscrição (Anexo I disponível em http://www.portalselecao.ufu.br), em formato eletrônico, solicitando a inscrição.

4.6.2 Formulário para pontuação do Currículo (Anexo III) disponibilizado no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br (preencher somente os itens que o(a) candidato(a) possui cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação).

Leia-se:

4.6. Documentação exigida, na ordem apresentada abaixo:

4.6.1 Preencher o requerimento, em formulário próprio de inscrição (Anexo I disponível em http://www.ppgagro.iciag.ufu.br), em formato eletrônico, solicitando a inscrição.

4.6.2 Formulário para pontuação do Currículo (Anexo III) disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ppgagro.iciag.ufu.br (preencher somente os itens que o(a) candidato(a) possui cópia dos documentos comprobatórios, na mesma ordem de citação).

Onde se lê:

4.8 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo o boleto ser gerado no sistema ao final do processo de inscrição, e o pagamento realizado entre os dias 17/05/2024 e 27/05/2024, na rede bancária, EXCETO para o (a)s candidato (a)s que solicitaram a isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiveram seu pedido deferido. A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada, de acordo com o cronograma constante neste Edital, com indicação, no requerimento, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

a) O deferimento ou indeferimento do pedido de isenção será divulgado no endereço eletrônico: http://www.portalselecao.ufu.br, no dia 23/05/2024, até as 16h00.

b) Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta ao referido endereço eletrônico, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar o Cronograma do Processo Seletivo.

c) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital.

d) Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

e) O(a) candidato(a) que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

f) Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação estipulado neste edital.

Leia-se: 

4.8 Todos os candidatos estarão isentos do pagamento de taxa de inscrição.

Onde se lê:

4.9. O(A) candidato (a) travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social realizará tal solicitação preenchendo o Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social  (Anexo VI deste Edital), disponibilizado pela DIRPS no endereço eletrônico http://www.portalselecao.ufu.br.

Leia-se:

4.9. O(A) candidato (a) travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social realizará tal solicitação preenchendo o Formulário de solicitação para inclusão e uso do nome social (Anexo V deste Edital), e anexá-lo com os demais documentos de inscrição, no momento do envio para o e-mail posagro@ufu.br, conforme item 4.1.

Onde se lê:

5.4.1 A partir do formulário para pontuação do Currículo (Anexo IV) disponível em http://www.portalselecao.ufu.br o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 9, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo IV deste edital.  

Leia-se:

5.4.1 A partir do formulário para pontuação do Currículo (Anexo III) disponível em http://www.ppgagro.iciag.ufu.br o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo IV deste edital.

Onde se lê:

   5.4.4.2 Será considerada produção a partir de 2019 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 9 que não há limitação de tempo;

   5.4.4.6 Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 9 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3.

Leia-se:

5.4.4.2 Será considerada produção a partir de 2019 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 5 a 10 que não há limitação de tempo;

5.4.4.6 Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 4.

 

Uberlândia, 17 de abril de 2024.

 

 

Wedisson Oliveira Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5415, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

 


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Documento assinado eletronicamente por Wedisson Oliveira Santos, Coordenador(a), em 17/04/2024, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025465/2024-47 SEI nº 5351652