UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Ata

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQUI) – MESTRADO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Aos doze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quatro minutos, por meio de webconferência, Plataforma Google Meet, link meet.google.com/gow-ufgu-xrx, teve início a terceira reunião ordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia do ano corrente. Estiveram presentes os conselheiros: Rodrigo Alejandro Abarza Muñoz (Coordenador), Celso de Oliveira Rezende Júnior, Harumi Otaguro, Jefferson Luis Ferrari, Gustavo Von Poelhsitz e William Oliveira Soté. Item 1: Aprovação da ata da 2ª reunião ordinária do Colegiado do Programa em 2021. Por quatro votos favoráveis, a ata da reunião foi aprovada sem ressalvas. Professores Celso Júnior e Jefferson Ferrari não votaram em razão de estarem em férias no dia da segunda reunião. Item 2 - Comunicações. Foram feitas as seguintes comunicações, pelo Prof. Rodrigo: a) agradecimento pela participação da Harumi Otaguro, em processo de redistribuição para a Universidade Federal do Paraná, a Profª fará parte do Colegiado até a eleição de novo membro; b) Chamada CNPq n. 2/2021, de apresentação de propostas para concorrência a bolsas de mestrado e doutorado com vigência nos primeiro e segundo semestre de 2021: o PPGQUI não está apto a concorrer nesse edital; c) site novo do PPGQUI, www.ppgqui.iq.ufu.br, publicado na data de ontem, terá ampla divulgação após os últimos ajustes, ressalvado que muitos dos procedimentos junto à Secretaria se apresentam com tutoriais a serem seguidos; d) Prof. Rodrigo propôs para discussão em outros assuntos: d.1) ementas das disciplinas; d.2) inscrição de titulados em Odontologia nos Processos Seletivos do PPGQUI; d.3) modelo disponibilizado no site como padrão para os trabalhos a serem apresentados em exames de qualificação do PPGQUI; d.4) autorização de matrícula extemporânea para Petrina de Jesus Silva, a ser avaliada no item 3.1, referente ao mesmo assunto; d.5) autorização para Gustavo Henrique Costa da Silva cursar a disciplina Diversidade e inovação: sobre gênero e raça nas ciências, ministrada no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática da Universidade Federal de Goiás; d.6) nomeação de banca para atuação no Edital de inscrições para o Prêmio CAPES de Tese - Edição 2021. d.7) relação de bancas de qualificação e defesa aprovadas ad referendum. Os itens foram aprovados para discussão em outros assuntos, considerando que o teto para o fim da reunião será 16h30. Item 3 - Ordem do dia. 3.1) Autorização de matrículas extemporâneas: Augusto dos Santos Novais, Nélio Inácio Gravata Inoque, Polyana Paula Rodrigues de Siqueira, Luiz Henrique Sales de Menezes, Michele Verena Conceição Oliveira da Silva, Thibault Dit Lapierre, Alegre de Nascimento Cadeado e Carlos José Domingo Alface. Apresentam-se as seguintes situações: Augusto dos Santos Novais, Luiz Henrique Sales de Meneses e Michele Verena Conceição Oliveira da Silva, aprovados  no processo seletivo para o doutorado, em processo de finalização do mestrado; Polyana Paula Rodrigues de Siqueira, aprovada no processo seletivo para o mestrado, em processo de finalização da graduação; Nélio Inácio Gravata Inoque, aprovado no processo seletivo para mestrado e Thibault Dit Lapierre no doutorado, com processo de visto para o Brasil em andamento; Alegre de Nascimento Cadeado e Carlos José Domingos Alface, aceitos pelo PEC-PG, bolsistas pelo governo moçambicano, com processo de visto para o Brasil em andamento; Petrina de Jesus Silva, aluna do Programa Multicêntrico de Pós-Graduação em Química, calendário da instituição de origem prevê a matrícula após o período para matrícula de alunos especiais na UFU. Analisadas as situações apresentadas e considerando a Resolução 13/2017-CONPEP, que disciplina normas e procedimentos para matrícula fora de época na UFU, não havendo o que fere a Resolução, as matrículas ficam autorizadas, por seis votos favoráveis. 3.2) Processo SEI 23117.013029/2021-82: solicitação do Prof. Alex Domingues de aproveitamento de créditos referente disciplina cursada na UFSCar por Josiele Aparecida Magalhães Conrado. Tendo em vista que todos os documentos apresentados estão de acordo com o regulamento do PPGQUI, por seis votos favoráveis, a aluna terá quatro créditos aproveitados, relativos à disciplina "QUI.900-2/20 Tópicos em Química Analítica: Técnicas de Análise Direta de Amostras Sólidas - Laser Ablation, Laser Induced Breakdown Spectroscopy (LIBS) e X-Ray Fluorescence (XRF)"3.3) Processo SEI 23117.015798/2021-15: solicitação do Prof. João Flávio da Silveira Petruci de aproveitamento de créditos referente disciplina cursada na UFSCar por Diandra Nunes Barreto. Tendo em vista que todos os documentos apresentados estão de acordo com o regulamento do PPGQUI, por seis votos favoráveis, a aluna terá quatro créditos aproveitados, relativos à disciplina "QUI.900-2/20 Tópicos em Química Analítica: Técnicas de Análise Direta de Amostras Sólidas - Laser Ablation, Laser Induced Breakdown Spectroscopy (LIBS) e X-Ray Fluorescence (XRF)"3.4) Processo SEI 23117.011834/2021-71: solicitação do Prof. Marcos Pivatto de aproveitamento de créditos referente disciplinas cursadas na Universidade Estadual de Santa Cruz, por Íngrede Ferreira Silva. Tendo em vista que todos os documentos apresentados estão de acordo com o regulamento do PPGQUI, por seis votos favoráveis, a aluna terá seis créditos aproveitados, relativos às disciplinas CET1252 Técnicas Cromatográficas de Análise e CET234 Metodologia de Pesquisa. 3.5) Proposta de edital para o processo seletivo de ingresso no PPGQUI no segundo semestre de 2021. Para a versão final do edital, será reavaliada a tabela de pontuação dos currículos, reinserida a etapa de prova escrita e definido o cronograma. A aprovação do edital fica definida para a próxima reunião. 3.6) Participação de alunos em prorrogação de prazo de defesa no póximo processo seletivo, com fim exclusivo de concorrer à bolsa. A Norma Interna 05/2013 - PPQUI, que rege a distribuição de bolsas, diz em seu artigo 4° que alunos de mestrado podem concorrer à bolsa até 12 meses de curso decorrido. Excepcionalmente, para o processo seletivo de ingresso no segundo semestre de 2021, em razão da pandemia da COVID-19, ingressantes do mestrado estão autorizados a concorrerem à bolsa com até 18 meses de curso decorrido. 3.7) Autoavaliação do PPGQUI, quadriênio 2017 - 2020. Destacada a importância da autoavaliação no preenchimento da Plataforma Sucupira,  e avaliação da CAPES, o Prof. Rodrigo solicitou que os membros se reunissem e baseados na última autoavaliação, o apoiassem na atualização dos dados. Todos concordaram. Item 4 - Outros assuntos. d.1) ementas das disciplinas: com a atualização do site do PPGQUI, será estabelecido novo método para envio das ementas das disciplinas a serem ofertadas. A fim de se obter um padrão, os docentes preencherão ficha modelo disponibilizado no SEI, bem como plano de estudos. d.2) inscrição de titulados em Odontologia nos Processos Seletivos do PPGQUI: serão aceitas inscrições de titulados em Ciências da Saúde. d.3) modelo disponibilizado no site como padrão para os trabalhos a serem apresentados em exames de qualificação do PPGQUI: o modelo disponibilizado no edital, é uma tentativa de definir um padrão, sendo que o mesmo deverá ser usado como referência pelos discentes. d.4) autorização de matrícula extemporânea para Petrina de Jesus Silva, a ser avaliada no item 3.1, referente ao mesmo assunto: a decisão consta no item 3.1. d.5) Processo SEI 23117.017112/2021-21, autorização para Gustavo Henrique Costa da Silva cursar a disciplina Diversidade e inovação: sobre gênero e raça nas ciências, ministrada no Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências e Matemática da Universidade Federal de Goiás: Tendo em vista que todos os documentos apresentados estão de acordo com o regulamento do PPGQUI, por seis votos favoráveis o pedido foi deferido. Para as próximas solicitações semelhantes, essas questões serão trazidas para o Colegiado após aprovação ad referendum pelo Coordenador, considerando a Resolução 03/2020-CONPEP, em seu artigo 5º, inciso III, sobre as competências do Colegiado: "deliberar sobre a equivalência e ou o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outros Programas de Pós-graduação, respeitando-se o disposto neste Regulamento e demais normas legais aplicáveis"; em seu artigo 6º, inciso VII, sobre as competências do Coordenador do Programa: "deliberar ad referendum do Colegiado do Programa sobre assuntos de sua competência, sempre que a urgência o exigir" e em seu artigo 26, sobre aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação: "As disciplinas cursadas pelo aluno em outros Programas de Pós-graduação e validadas pelo Colegiado serão designadas pela letra "T". Parágrafo único. O número máximo de créditos a serem atribuídos a uma disciplina com conceito “T” não poderá ultrapassar o número de créditos da disciplina do Programa com maior número de créditos.". d.6) nomeação de banca para atuação no Edital de inscrições para o Prêmio CAPES de Tese - Edição 2021: o Prof. Rodrigo indicou, para confirmação posterior de quatro nomes, os Profs. Alberto de Oliveira, Osmando Ferreira Lopes, Moacyr Comar Júnior, Guedmiller Souza de Oliveira, Carolina Gonçalves, Renata Cristina Lima, Wendell Guerra e João Flávio da Silveira Petruci. d.7) relação de bancas de qualificação e defesa aprovadas ad referendum: ficam ratificadas a aprovação das bancas de qualificação de mestrado de Ana Clara Cassiano Martinho e Mariani de Ávila Resende; bancas de defesa de mestrado: Maria Teresa Carvalho Ferreira, Samuel Carlos Silva e Augusto dos Santos Novais; bancas de qualificação de doutorado de Mônica Silva Segatto e Weberson Pereira da Silva; bancas de defesa de doutorado: Samantha Custódio Silva Lemos, Renan Faria Guerra, Wesley Almeida Souza e Luiz André Juvencio Silva. O professor Jefferson Luis Ferrari pediu a palavra, dizendo que é interessante que todas as Comissões relacionadas ao PPGQUI, que haja uma consulta aos membros do colegiado, de modo todos participem na elaboração das Comissões. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Colegiado encerrou a reunião às dezessete horas e eu, Mayta Mamede Negreto Peixoto, secretária do PPGQUI, lavrei esta ata a ser assinada por mim e pelos membros presentes deste Colegiado. Uberlândia, doze de março de dois mil e vinte e um.


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Documento assinado eletronicamente por Celso de Oliveira Rezende Júnior, Membro de Colegiado, em 12/04/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por William Oliveira Soté, Membro de Colegiado, em 12/04/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Harumi Otaguro, Membro de Colegiado, em 12/04/2021, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Membro de Colegiado, em 12/04/2021, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Von Poelhsitz, Membro de Colegiado, em 12/04/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mayta Mamede Negreto Peixoto, Secretário(a), em 13/04/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Presidente, em 13/04/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.015165/2021-15 SEI nº 2630370