Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2021
DOU de 09/09/2021, seção 3, página Principal

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental

BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 2512-6717 - www.ppgmq.iciag.ufu.br - ppgmq@iciag.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGMQ nº 1/2021

08 de setembro de 2021

Processo nº 23117.059272/2021-47

Edital PPGMQ/ICIAG/UFU nº001/2021
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, curso de Mestrado Acadêmico, no primeiro semestre de 2022

 

OBJETO: Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) em 2022-1.

ÍNDICE

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

  2. NÚMERO DE VAGAS

  3. PRÉ-REQUISITOS

  4. INSCRIÇÕES

  5. PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

  6. ALUNOS ESPECIAIS

  7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

  8. RECURSOS

  9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  10. ANEXOS

PREÂMBULO

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental (PPGMQ) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGMQ, modalidade Mestrado Acadêmico no PPGMQ para ingresso no primeiro semestre de 2022.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O processo seletivo será regido por este edital, pelas resoluções nº 12/2008 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela resolução do CONPEP nº 02/2021 (normas do PPGMQ), pela portaria R134, e pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU.

A Comissão nomeada pelo PPGMQ será composta por, no mínimo, três e, no máximo, cinco docentes do PPGMQ.

A nomeação será divulgada no sítio eletrônico do PPGMQ: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/, em até 5 (cinco) dias antes das inscrições;

O membro da comissão que tenha ligação direta (grau de parentesco até 2º grau, cônjuge ou união estável) ou qualquer outra relação que considere ou possa ser considerada suspeita com algum candidato, deverá ser substituído na referida comissão.

Pelas circunstâncias atuais da pandemia de COVID19, o processo será realizado totalmente por ferramentas de acesso e comunicação via internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia, MG, nas dependências da UFU, campus Glória.

O PPGMQ disponibilizará aos candidatos o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo por meio do sítio eletrônico do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/) e pelos e-mails: ppgmq@iciag.ufu.br ; ppgmq.iciag@gmail.com.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGMQ, http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no sítio do PPGMQ (http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/).

número de vagas

O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2022 é:

O PPGMQ possui comissão permanente (PORTARIA DIRICIAG Nº 31, DE 25 DE JUNHO DE 2020) para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 9º da resolução 06/2017 CONPEP), e em caso de alteração será informada no site do PPGMQ.

Os candidatos que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas (Art. 10 e 11 da resolução 06/2017 CONPEP).

O candidato Preto, Pardo ou Indígena deverá preencher autodeclaração disponível no site do PPGMQ.

Nas eventuais impugnações solicitadas por terceiros às inscrições e recursos às decisões de admissão ou inadmissão da cota serão observados os seguintes critérios:

I - entrevista com os componentes do Colegiado do Programa de Pós-graduação;

II - histórico das autodeclarações do candidato interessado em outros certames;

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência do candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

As vagas serão preenchidas pela ordem de classificação geral seguindo as opções indicadas no formulário de inscrição para possíveis orientadores e conforme a disponibilidade de orientação dentre os docentes do PPGMQ, constantes no Anexo I deste edital.

Caso os docentes indicados já tenham completado as vagas disponíveis para o processo seletivo, os candidatos serão redistribuídos a outros orientadores disponíveis, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas de pesquisa (Art. 6o da resolução 06/2017 CONPEP).

pré-requisitos

As vagas destinam-se aos egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena em nível de bacharelado ou licenciatura) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) em Agronomia, Biologia, Biotecnologia, Economia, Engenharia Ambiental e Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Civil, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Engenharia Química, Geografia, Geologia, Química, Sociologia e áreas afins.

Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

Neste caso, o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição, indicando sua ligação com a área do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental, que será analisada pela Comissão Examinadora, podendo esta deferir ou indeferir a inscrição.  

A Comissão Examinadora poderá a qualquer tempo solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato para sua inscrição. A Comissão Examinadora deverá indicar o prazo para que sejam apresentados tais documentos por meio de solicitações complementares publicadas no site do PPGMQ.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Serão considerados documentos comprobatórios da conclusão de curso, diploma emitido pela instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, declaração de conclusão de curso devidamente assinada pela coordenação de curso e/ou órgão de controle acadêmico, devendo o mesmo estar acompanhado de histórico escolar que conste a conclusão do curso e sua modalidade.

Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência no idioma inglês, até o 22° mês, após a matrícula.

Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

a) PROFLIN-ILEEL-UFU

b) IELTS

c) TOEFL

d) CAMBRIDGE

Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa.

O exame deve estar válido no momento da solicitação de inclusão no histórico escolar do PPGMQ e será exigido ao menos 60% de aproveitamento do exame.

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 2 anos, a partir da realização do mesmo.

INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao PPGMQ consiste no envio da documentação exigida, conforme item 4.8 deste edital; o candidato que não possui cadastro no SEI deve ficar atento ao período para cadastro, conforme cronograma das inscrições (item 4.6).

O PPGMQ não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça o envio de documentos digitalizados (Via SEI);

A responsabilidade da submissão via sistema eletrônico de informações (SEI) é inteiramente do candidato.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que neles constem informações exatas e verídicas sob pena de cancelamento da inscrição.

Cronograma das inscrições:

Procedimento para realizar a inscrição:

Candidato que já possui cadastro no SEI, seguir o tutorial disponível no link: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2022-1

Candidato que NÃO possui cadastro no SEI, seguir o tutorial disponível no link: http://www.ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-mestrado-2022-1

O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar no Formulário de Inscrição, a ordem de preferência para quatro possíveis orientadores (Quadro do Anexo I).

Documentos exigidos:

Cópias dos documentos comprobatórios do formulário de pontuação do currículo Lattes, ordenadas de forma crescente e numeradas de acordo com os itens do Quadro 5.2. Comprovantes apresentados, mas não contabilizados pelo candidato no “Formulário de Pontuação”, não serão pontuados.

Cópia simples e legível de Diploma de graduação. Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Currículo atualizado, gerado na plataforma Lattes – http://lattes.cnpq.br/

Histórico escolar do curso de graduação;

Certidão de nascimento ou de casamento;

Cédula de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Todos os documentos do item 4.8, listados acima, devem estar de forma legível, digitalizados (preferencialmente em um único documento) para serem inseridos no SEI.

As cópias dos documentos comprobatórios referidos no item 4.8.1 deste edital devem ser apresentados em ordem crescente e por data retroativa (ex. 2021, 2020, 2019, etc...) indicada pelo número da coluna “ex. Item 1, item 2, item 3 etc” dentro do quadro 5.2.

Sugere-se que todos os comprovantes de um mesmo item estejam agrupados conjuntamente em um único documento em pdf nomeado com o número do item.

Em cada cópia de documento comprobatório, deve-se indicar no canto superior esquerdo o número do item de acordo com a classificação do quadro 5.2.

Inserir apenas documentos comprobatórios contemplados no Quadro 5.2.

A apresentação de documentos comprobatórios em desacordo com a ordenação e indicação do item do Quadro 5.2 (de acordo com o item 4.8.1 deste edital), divididos em mais de um arquivo, avulsos, em desordem ou em duplicação, acarretará em desclassificação do candidato.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo seletivo será composto de duas (2) etapas, sendo elas: análise documental (ETAPA 1) e pontuação do currículo Lattes comprovado (ETAPA 2). A ETAPA 1 será eliminatória e ETAPA 2 será classificatória.

A falta de qualquer documento exigido no item 4.8 resultará em eliminação do candidato do processo seletivo.

Análise e pontuação do currículo Lattes (Etapa 2)

A pontuação do currículo será calculada conforme o quadro 5.2, com pontuação máxima de 100 pontos.

Somente serão pontuados os itens devidamente comprovados;

Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;

Não se deve apresentar comprovantes de atividades que não se enquadram nos itens do quadro 5.2.

Quadro 5.2: Itens para pontuação do currículo Lattes para avaliação da Etapa 2 do processo seletivo do PPGMQ.

Item

Descrição do item

Pontuação

 

Será considerada a classificação de periódicos Qualis referente ao Quadriênio 2013- 2016 https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

1

Artigo publicado em periódicos científicos A1 ou A2 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

30,0

2

Artigo publicado em periódicos científicos B1 ou B2 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

10,0

3

Artigo publicado em periódicos científicos B3 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

6,0

4

Artigo publicado em periódicos científicos B4 (Qualis CAPES) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

3,0

5

Artigo publicado em periódicos científicos B5 (Qualis CAPES) (≥ 3 páginas) da área de Ciências Ambientais da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

1,5

 

 

 

 

 

6

Artigo publicado em periódicos científicos A1 ou A2 (Qualis CAPES ) das demais áreas CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado .E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

15,0

7

Artigo publicado em periódicos científicos B1 ou B2 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

5,0

8

Artigo publicado em periódicos científicos B3 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

3,0

9

Artigo publicado em periódicos científicos B4 (Qualis CAPES) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

1,5

10

Artigo publicado em periódicos científicos B5 (Qualis CAPES) (≥ 3 páginas) das demais áreas da CAPES.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado. E a captura de tela (print screen) da classificação do periódico Qualis CAPES na plataforma sucupira*.

0,75

11

Artigo publicado em periódicos científicos que não disponham de qualificação por meio de Qualis CAPES, nem que estejam sendo avaliados pelo Journal Citation Reports – JCR, e outras bases como citações no ISI; Citações no SciELO; Citações no SCOPUS.

O artigo deve ter três (3) ou mais páginas.

A comprovação será pela cópia da primeira página do artigo, onde conste os autores, o título e as informações do periódico em que foi publicado.

1,5

12

Comunicações em eventos científicos.

Ao listar os trabalhos publicados anexar os documentos comprobatórios com nome

do evento, ano de publicação, título do trabalho, autores e numeração da página. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário, ou cópia impressa da página de anais disponibilizados on line, onde conste o link para acessar os anais.

 

12.1

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de evento internacional (≥ 2 páginas)

2,0

12.2

Trabalhos completos ou resumos expandidos publicados em anais de evento nacional (≥ 2 páginas)

1,5

12.3

Resumos publicados em evento científico internacional (< 2 páginas)

1,5

12.4

Resumos publicados em evento científico nacional (< 2 páginas)

1,0

13

Livros publicados por editora com corpo editorial

Ao listar os livros publicados, anexar os documentos comprobatórios com capa, ficha catalográfica, autores e ano de publicação.

5,0

14

Capítulos de livros publicados por editora com corpo editorial

Ao listar os capítulos, anexar os documentos comprobatórios com capa, ficha catalográfica, autores e ano de publicação do livro.

2,5

15

Cursos de especialização Lato Sensu na área de Ciências Ambientais com no mínimo 320 horas concluído.

Ao listar os cursos de Especialização, anexar os documentos comprobatórios com

Instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão.

3,0

16

Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre e devidamente comprovada pela Pró‐reitoria responsável.

Ao listar as monitorias, anexar os documentos comprobatórios com registro na Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, período (início e término) e ano.

3,0

17

Projeto relacionado a  extensão (com ou sem bolsa), por semestre letivo e registrada pela Pró‐reitoria responsável.

Ao listar as bolsas de ensino e extensão, anexar os documentos comprobatórios com registro da Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, período (início e término) e ano.

2,0

18

Iniciação Científica, ou de Pesquisa, ou Tecnológica, ou integrante do PET com ou sem bolsa de Agências de Fomento Governamental.

Pontuação para cada 6 meses, devidamente comprovada pela Pró-reitoria responsável ou pela Agência de Fomento.

Ao listar a iniciação científica e/ou PET, anexar os documentos comprobatórios com registro da Pró-reitoria ou órgão equivalente, ou declaração da agência

estadual ou federal de fomento, período (início e término) e ano.

5,0

19

Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização.

Ao listar as participações em bancas, anexar os documentos comprobatórios com carta do coordenador indicando a composição da banca, o título da monografia ou

trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa.

1,0

20

Apresentação oral ou pôster em congresso e eventos, desde que a comprovação indique explicitamente o candidato como apresentador, e não entre os autores do resumo.

0,5

21

Participação em congresso ou de minicurso e eventos científicos com carga horária minima de 12 h ou dois dias de duração.

0,5

22

Participação em Lives/webtalks

A comprovação será o certificado emitido pelo órgão responsável pela ação.

0,1(para cada)

 Até o máximo de 1 ponto

23

Participação em ações de Extensão Universitária totalizando uma carga horária mínima de 10 horas.

A comprovação será o certificado emitido pelo órgão responsável pela ação de extensão.

0,5(para cada 10 horas)

 Até o máximo de 5 pontos

24

Estágio não obrigatório acima de 100 horas. O comprovante deverá ser assinado pelo coordenador de curso, se em instituição de ensino, ou contrato firmado com a empresa.

1,0

25

Participação como membro em empresas juniores, diretórios acadêmicos, conselhos de organizações públicas, diretório central de estudantes. Pontuação por semestre.

1,0

26

Experiência profissional remunerada em área de ensino.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

27

Experiência profissional remunerada em área ambiental.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

28

Experiência profissional remunerada em área de tecnologia.

A comprovação será o registro na Carteira de Trabalho Assinada ou Contrato de trabalho Assinado.

0,1 (por mês trabalhado)

Até máximo de 5,0

* https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

 

A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontuação.

Em caso de empate, a Comissão Avaliadora seguirá o seguinte critério de classificação: a maior idade entre os candidatos.

ALUNOS ESPECIAIS

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

O número de alunos especiais constará no quadro do item 2.1 deste edital;

O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres  consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado;

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 05 (cinco) vagas aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

Serão destinadas 10 (dez) vagas para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

A inscrição do candidato a aluno especial do PPGMQ matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico ppgmq@iciag.ufu.br ou ppgmq.iciag@gmail.com com a seguinte indicação no corpo da mensagem:

O PPGMQ não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGMQ é inteiramente do candidato;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGMQ;

Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGMQ;

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;

Endereço do currículo Lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;

O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGMQ;

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGMQ avaliará o       currículo Lattes conforme o Quadro 5.2, emitirá   parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados conforme o Quadro 5.2 e, considerando a    adequação da justificativa do pedido à linha de pesquisa da disciplina;

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado no Programa de origem do candidato.

Notas do Histórico Escolar apresentado.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

RECURSOS

Serão admitidos recursos quanto à inscrição, às etapas 1 e 2 e resultado final, desde que devidamente fundamentados e encaminhados pelo e-mail: ppgmq@iciag.ufu.br.

O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (divulgação dos resultados da etapa ou fase do certame), tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGMQ; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias, deverão ser considerados os prazos máximos de dez (10) dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior. Os recursos não terão efeito suspensivo.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Os resultados serão divulgados no sítio eletrônico do PPGMQ.

O PPGMQ se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para classificação.

O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Diretor do ICIAG e divulgado pelo Coordenador do PPGMQ no sítio do programa.

Para a realização da matrícula, os candidatos selecionados deverão apresentar declaração de conclusão de curso de graduação com a respectiva colação de grau até a data da matrícula ou o diploma de conclusão do curso de graduação.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas via SEI, segundo período divulgado no sítio eletrônico do PPGMQ. As matrículas serão efetuadas de acordo com o Regulamento do PPGMQ, as normas gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas etapas e/ou nos documentos apresentados.

Não serão aceitas inscrições de candidatos que tenham vínculo familiar em primeiro e segundo graus com os docentes orientadores pretendidos.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão avaliadora conjuntamente com o Colegiado do PPGMQ.

 

 

Uberlândia, 08 de setembro de 2021.

 

 

Drausio Honorio Moraes

Coordenador do PPGMQ

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3353, DE 24 DE AGOSTO DE 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Coordenador(a), em 08/09/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3026508 e o código CRC A487B479.



ANEXO 1

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital PPGMQ/ICIAG/UFU nº 001/2021

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2022/1 para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Qualidade Ambiental, curso de Mestrado Acadêmico, no primeiro semestre de 2022.

 

Nome do docente

Pesquisa desenvolvida no programa

Lotação do docente (Campus)

Nº Vagas

Adriane de Andrade Silva

Ecologia do solo, processos bioquímicos e indicadores de qualidade do solo. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Monte Carmelo

1

André Rosalvo Terra Nascimento

Restauração ecológica; Regeneração natural e induzida. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Umuarama

1

Anne Carolina Malvestio

 Instrumentos de Política Ambiental, com ênfase em Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamento Ambiental. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental

Glória

1

Beno Wendling

Mudanças climáticas e emissões de gases de efeito estufa. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Glória

1

Claudionor Ribeiro da Silva

Uso de geotecnologias no mapeamento, modelagem e valoração ambiental. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Santa Mônica

1

Drausio Honório Morais

Manejo de fauna silvestres. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Monte Carmelo

1

Edgar Silveira Campos

Biorremediação; Bioprocessos ambientais; e Prospecção de micro-organimos de interesse ambietal e industrial. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Umuarama

1

Ednaldo Carvalho Guimarães

Modelagem e análise de dados ambientais e agrícolas. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Santa Mônica

1

Fábio Augusto do Amaral

Tratamento de efluentes industriais por métodos físico-químicos  utilizando coagulantes/floculantes obtidos de fontes renováveis.  Recuperação de cátodos das baterias de íons lítio. Síntese de hidróxidos duplos lamelares  a partir de baterias exauridas aplicados como adsorventes de pesticidas e herbicidas. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Santa Mônica

1

Fernando Luiz de Paula Santil

Uso de técnicas de geoprocessamento no mapeamento, monitoramento e modelagem de dados ambientais. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Monte Carmelo

1

Guilherme Resende Correa

Levantamento e mapeamento de solos e  geoambientes; gênese, morfologia e classificação de solos; relação solo-vegetação; recuperação de áreas degradas. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Santa Mônica

1

Hudson de Paula Carvalho

Indicadores hidrológicos e manejo sustentável dos recursos hídricos. Linha de pesquisa: Gestão e Monitoramento Ambiental.

Umuarama

1

Lísias Coelho

Eucalyptus, seringueira, teca, outras espécies de interesse econômico; controle biológico, silício na agricultura e epidemiologia de doenças florestais. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais

Umuarama

1

Lucas Carvalho Basilio de Azevedo

Microbiologia do solo, biorremediação e indicadores de qualidade do solo. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Glória

1

Samara Carbone

Qualidade do ar. Identificação de fontes de poluição atmosférica usando métodos estatísticos. Linhas de Pesquisa: Processos Ambientais/ Gestão e Monitoramento Ambiental.

Glória

1

Sheila Cristina Canobre

Tratamento de efluentes industriais por métodos físico-químicos  utilizando coagulantes/floculantes obtidos de fontes renováveis.  Recuperação de cátodos das baterias de íons lítio. Síntese de hidróxidos duplos lamelares  a partir de baterias exauridas aplicados como adsorventes de pesticidas e herbicidas. Linha de Pesquisa: Processos Ambientais.

Santa Mônica

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Referência: Processo nº 23117.059272/2021-47 SEI nº 3026508