Boletim de Serviço Eletrônico em 25/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Resolução CONICBIM Nº 17, de 06 de outubro de 2023

  

Regulamenta os Estágios do Curso de Graduação em Biomedicina.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS – CONICBIM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 329, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na 8ª Reunião Ordinária, realizada de forma remota, aos doze dias do mês de setembro do ano de 2023, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 5/2023/CONICBIM, de um de seus membros, nos autos do Processo SEI nº 23117.015475/2023-93,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  O estágio supervisionado está regulamentado na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei Federal de Estágio) e nas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU, conforme Resolução Nº 93 de 06/02/2023 do Conselho de Graduação (CONGRAD). Além da legislação vigente e da Resolução citada, o estágio deve obedecer ao Estatuto e ao Regimento Geral desta Universidade, às Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução Nº 46 de 28/03/2022 do CONGRAD) e aos critérios estabelecidos pelos cursos de graduação por meio de normas complementares. 

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

JOSÉ ANTÔNIO GALO

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 25/10/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º  Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Biomedicina, o estágio supervisionado é componente curricular obrigatório do curso, sendo requisito para a sua conclusão e devendo atingir a carga horária mínima de 20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso, que corresponde a 800 (oitocentas) horas. O discente que assim desejar poderá fazer mais de 800 horas de estágio. No entanto, segundo as normas do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM), são necessárias 500 horas de estágio em uma determinada área para que o CRBM conceda a habilitação pertinente, após análise da documentação apresentada pelo profissional biomédico.

 

Art. 2º  O Estágio Supervisionado I (400 horas), desenvolvido no 7º período, só poderá ser realizado após a conclusão de 2.835 horas em componentes curriculares, já o Estágio Supervisionado II (400 horas) desenvolvido no 8º período, será realizado após a conclusão do Estágio Supervisionado I. Ambos têm como objetivo possibilitar o contato direto com a dinâmica de trabalho exercido pelos docentes pesquisadores, pós-graduandos, estagiários, monitores e técnicos de laboratórios que compõem cada atividade específica, no caso dos laboratórios de pesquisa, ou com as atividades profissionais fora da universidade, quando do estágio externo em clínicas, perícia criminal, laboratórios de análises clínicas e demais estágios permitidos pelos Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). Assim, os acadêmicos terão a oportunidade de se familiarizarem com técnicas e procedimentos exercitados nestes locais.

 

Art. 3º  Da realização do Estágio Supervisionado. O estágio curricular poderá ser realizado na Instituição de Ensino Superior - IES (interno) e/ou fora dela (externo), em instituição/empresa credenciada, com orientação docente da UFU e supervisão local. Os estágios supervisionados seguirão normas específicas estabelecidas pela Comissão de Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso (CETCC). O estágio supervisionado exigirá do aluno um conjunto de atividades que lhe permitirá estabelecer conexão entre os aprendizados teóricos e práticos, adquiridos ao longo dos seis primeiros períodos do curso. Ao final de cada etapa do estágio (I e II), o aluno deverá encaminhar um relatório à CETCC contendo toda a descrição das metodologias desenvolvidas e sua aplicabilidade (ANEXO I), bem como a ficha de avaliação do estagiário pelo supervisor (ANEXO II).

 

Art. 4º  No que diz respeito ao curso de Biomedicina da UFU, os estágios podem ser realizados nos laboratórios de pesquisa da Universidade, mediante disponibilidade de vagas, ficando sob responsabilidade do aluno entrar em contato com um docente que possa supervisioná-lo em sua área de interesse. Adicionalmente, também mediante disponibilidade de vagas, os estágios podem ser realizados em clínicas de reprodução assistida, de estética, laboratório de Análises Clínicas, setor de perícia da polícia civil, entre outros. É importante ressaltar que a responsabilidade pelo contato com o supervisor responsável pela vaga de interesse é inteiramente do aluno.

Parágrafo único. No caso de haver mais de um aluno interessado na mesma vaga de estágio, a seleção do estagiário poderá ser realizada mediante processo seletivo e/ou análise curricular, pela Coordenação de Estágio e TCC do curso ou a critério da parte concedente. Para permitir que o maior número possível de discentes tenha acesso às vagas externas mais concorridas, o discente que ocupar a vaga durante o estágio I, obrigatoriamente abrirá mão dessa vaga no semestre seguinte, para que outro aluno a ocupe. Vale ressaltar que o próprio discente poderá buscar por uma vaga de estágio em empresas, laboratórios ou clínicas particulares e, caso consiga, o Coordenador de Estágio deverá entrar em contato com a concedente para envio das normas de estágios do curso e recebimento da ciência e aceite das mesmas.

 

Art. 5º  Dos Estágios I e II: Os estágios I e II podem ser realizados em áreas diferentes, além de poderem estar ou não vinculados ao TCC. Todo estagiário, além de um supervisor, deverá ter um orientador de estágio, que seja docente da UFU. No caso de estágios internos, o docente orientador também poderá ser o supervisor de estágio. Se o estágio for vinculado ao TCC e, se assim o desejar, o docente também poderá ser o orientador de TCC. Desta forma, o mesmo docente, dependendo da situação, poderá ocupar as três funções ao mesmo tempo. Além disso, é permitido ao aluno o desenvolvimento de estágio em locais onde ele já se encontra empregado. Neste caso, basta que a coordenação de curso efetue a convalidação. Ainda assim, essa atividade profissional deverá ser supervisionada, possuir carga horária mínima e plano de atividades equivalentes à do estágio.

Parágrafo único.  não se deve confundir as figuras de orientador (a) de estágio e de TCC com a de coordenador (a) de estágio e TCC.

 

Art. 6º  Estágio Não-Obrigatório. O estágio não-obrigatório será uma atividade opcional do discente, sendo que a carga horária poderá ser aproveitada como Atividade Acadêmica Complementar, após aprovação pelo COLCOBME. No entanto, o estágio não obrigatório não poderá ser aproveitado como estágio obrigatório.

 

Art. 7º  Quanto à Normatização do Estágio Obrigatório Supervisionado. Este regulamento normatiza as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos estágios supervisionados do Curso de Graduação em Biomedicina do ICBIM/UFU. Documento este que foi estabelecido pela CETCC, validado pelo NDE e aprovado pelos membros do COLCOBME e CONICBIM.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8º  A CETCC será constituída por, no mínimo, 8 docentes que ministrem aulas no Curso de Biomedicina e terá a seguinte composição:

I – Um Coordenador(a)/Presidente(a); e,

II  – Membros.

 

Art. 9º  Para compor a CETCC, o coordenador/presidente e membros serão indicados pelo COLCOBME e/ou após ouvidos indicações e interessados entre os docentes do Curso. A coordenação e os membros da comissão terão um mandato de dois anos e permitida uma recondução, sendo eleitos juntamente com o início da gestão da coordenação do curso de Biomedicina. Caso a CETCC compreenda como positivo para o curso fica assegurada a renovação de, no máximo, dois terços dos seus integrantes, como forma de assegurar continuidade no processo de acompanhamento do curso.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 10.  Compete à CETCC (Comissão de Estágio e TCC):

I – reunir-se ordinariamente uma vez a cada dois meses ou em caráter extraordinário quando for convocada pelo seu coordenador ou por dois terços de seus membros, devendo, em ambos os casos, ser divulgada sua pauta com, pelo menos, dois dias de antecedência;

II – as deliberações ou decisões da comissão somente produzirão efeito mediante aprovação de 50% mais um de seus membros presentes à reunião;

III – as reuniões da CETCC serão presididas pelo coordenador e, em faltas e/ou impedimentos, pelo docente de maior titulação e tempo de vínculo institucional com a UFU;

IV – orientar os discentes na escolha dos professores orientadores;

V – elaborar o Manual de Estágio e TCC, que descreve as normas específicas do estágio e TCC, que devem ser aprovadas nos âmbitos do COLCOBME, e com anuência do NDE, devendo ser atualizado anualmente. Todas as normas do estágio obedecerão ao disposto nas leis que versam sobre a matéria e às diretrizes da UFU.

VI – convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, desenvolvimento e avaliação do TCC;

VII – administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores;

VIII – disponibilizar o respectivo regulamento aos alunos e aos professores do curso;

IX – articular-se com a coordenação do curso e das Áreas de Concentração do ICBIM/UFU para compatibilizar diretrizes, organização e desenvolvimento dos trabalhos; e,

X – manter contato com os professores do curso, informando-os sobre a sua estrutura, metodologia e apresentação, visando o aprimoramento e solução de problemas relativos ao seu desenvolvimento e ao acompanhamento da execução dos projetos dos TCCs.

 

Art. 11. Da competência do supervisor (a) de Estágio na parte concedente:

I – auxiliar o estudante na elaboração do plano de atividades (PA) e acompanhar sua execução;

II – oferecer condições e meios necessários para a realização das atividades do estagiário;

III – manter contato com a coordenação de estágio do curso e com o professor orientador de estágio;

IV – oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão;

V – corrigir o relatório de atividades do estágio apresentado pelo aluno e incluir nesse relatório a avaliação de seu desempenho na execução das atividades de estágio;

VI – garantir que não haja sobreposição do horário das atividades do estágio com as atividades acadêmicas a cada novo período letivo do estagiário; e,

VII – observar e atender à legislação e aos regulamentos da Universidade relativos a estágios.

 

Art. 12.  Compete ao coordenador de estágio supervisionado:

I – inteirar-se sobre as legislações e normas vigentes sobre o estágio de estudantes;

II – orientar, previamente ao início do estágio, o estudante quanto: a) à documentação necessária para a formalização do estágio junto ao Setor de Estágio (SESTA); b) às leis, aos decretos, às instruções normativas e às normas de estágio da Universidade e do curso de graduação; c) às obrigações da parte concedente; d) aos seus direitos e deveres junto a parte concedente e junto a Universidade; e e) à ética profissional;

III – se disponibilizar a ser o orientador de estágio ou indicar o professor que orientará o estágio do estudante, podendo acatar sugestões da CETCC, quando este não tiver sido designado para tal;

IV – analisar e aprovar o PA, procedendo a seu deferimento e assinatura antes do início das atividades de estágio ou, alternativamente, delegar essa atribuição ao professor orientador do estágio;

V – acompanhar a tramitação da documentação dos processos de estágios dos estudantes do curso;

VI – convocar os estudantes e/ou professores orientadores, sempre que houver necessidade, a fim de esclarecer ou solucionar problemas pertinentes ao estágio;

VII – organizar e manter atualizado, permanentemente, o registro das atividades de estágio referentes ao seu curso;

VIII – apresentar potenciais parcerias para concessão de estágio e formalização junto ao SESTA da UFU;

IX – manter comunicação com o SESTA e com a coordenação do curso para encaminhamento dos procedimentos relativos ao estágio;

X – entrar em contato com a concedente de vaga de estágio para envio de normas e recebimento da ciência e aceite dessas normas, formalizando o estágio, quando a vaga foi obtida pelo aluno; e,

XI – outras atribuições definidas no Regulamento de Estágio do Curso.

 

Art. 13.  Compete ao professor (a) orientador (a) de estágio:

I – orientar o estudante a planejar juntamente com o supervisor da parte concedente, a elaboração do PA segundo competências esperadas para um egresso do curso e acompanhar a execução das atividades;

II – aprovar previamente à realização do estágio, obrigatório ou não obrigatório, por meio do deferimento do PA, quando essa atribuição lhe for conferida pela coordenação de estágio do curso;

III – manter contato com o supervisor do estágio na parte da concedente com o objetivo de verificar o desenvolvimento das tarefas previstas;

IV – acompanhar, receber e avaliar os relatórios de atividades de estágio, apresentando sugestões que contribuam para o aprimoramento do estudante e dando o direcionamento que o Regulamento de Estágio do Curso definirem;

V – exercer outras atribuições, relativas ao acompanhamento e avaliação do estágio, especificamente determinadas no Projeto Pedagógico e/ou no Regulamento de Estágio do Curso, como o acompanhamento das atividades de estágio nos espaços formativos em que são desenvolvidas; e,

VI – no caso de estágio obrigatório, o professor orientador poderá ser um docente efetivo da UFU, já no estágio não-obrigatório, o professor orientador deverá ser um docente efetivo.

 

Art. 14.  Compete aos discentes:

I – elaborar o PA juntamente com supervisor e professor orientador e desenvolvê-lo rigorosamente;

II – respeitar o cronograma de trabalho, de acordo com o PA estabelecido para o desenvolvimento do estágio;

III – participar das reuniões e outras atividades para as quais for convocado pelo supervisor de estágio, professor orientador de estágio e pela CETCC;

IV – cumprir as normas de estágio;

V – ser o responsável por escolher o local de estágio e contactar a concedente/supervisor, assim que as vagas internas e externas de estágio forem divulgadas pela coordenação de estágio;

VI – se responsabilizar por acessar a página da PROGRAD (www.prograd.ufu.br/estagio), onde obterá todas as informações sobre os estágios interno ou externo obrigatórios, com a organização e encaminhamento dos documentos com pelo menos, 7 dias antes do início dos estágios ou 15 dias quando os estágios forem no HC/UFU; e,

VII – confeccionar e apresentar o relatório final de estágio ao supervisor e professor orientador de estágio, ao término de suas atividades, respeitando o cronograma de atividades estabelecidos pela CETCC e constante no Manual de Estágios e TCC, que é divulgado a todos os alunos no início de cada ano letivo.

 

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 15.  A jornada de atividades de estágio deverá ser definida em comum acordo entre a coordenação de estágio, a parte concedente e o estudante, sendo compatível com as atividades acadêmicas e respeitando o limite de 30 (trinta) horas semanais e 6 horas diárias, nos casos em que o estudante estiver matriculado em estágio obrigatório e qualquer (ou quaisquer) outro(s) componente(s) curricular(es). No entanto, a jornada de atividades de estágio poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais e 8 horas diárias, caso o aluno esteja cursando o estágio durante o período de férias acadêmicas ou matriculado somente em estágio, naquele período do curso.

Parágrafo único.  Todo estágio deverá ser formalizado com o TCE, quer seja obrigatório ou não-obrigatório. Não é possível entrega/assinatura do TCE com data retroativa ao início do estágio. Os documentos de estágio devem ser encaminhados ao SESTA com todas as assinaturas eletrônicas solicitadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), pelo coordenador ou professor orientador de estágio. Quando o estágio for realizado durante os dias letivos previstos no Calendário Acadêmico, o horário de realização do estágio não poderá coincidir com o horário de atividades acadêmicas dos demais componentes curriculares nos quais o estudante estiver matriculado e devem ser garantidos intervalos de tempo suficientes, entre o encerramento do horário das atividades de estágio e início de atividades acadêmicas, para o deslocamento do estudante desde o local no qual são realizadas as atividades do estágio e o local onde são realizadas as atividades acadêmicas nos campi da UFU.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16.  Observadas as disposições contidas neste regulamento, compete à CETCC baixar normas de caráter complementar e procedimental, objetivando a plena e efetiva consecução dos objetivos e desenvolvimento do estágio. Toda e qualquer complementação deverá ser apreciada pelo NDE e encaminhada ao COLCOBME para aprovação. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela CETCC/COLCOBME. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua aprovação pelo COLCOBME e CONICBIM.

 

ANEXO II RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

MODELO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO (que deverá ser entregue juntamente com a ficha de avaliação do estagiário pelo supervisor)

 

Nome do aluno (estagiário):

 

Supervisor de estágio:

 

 

Local:

 

 

Período de estágio:

 

 

Carga horária semanal:

 

 

Carga horária total:

 

 

 

Questões a serem abordadas no relatório:

Item 1 - Caracterização e descrição das técnicas e/ou modelos desenvolvidos durante o estágio;

Item 2 - Aplicabilidade das técnicas;

Item 3 - Destaque dos pontos positivos e negativos identificados durante o estágio (considerando o próprio desempenho, dificuldades, conhecimento prévio, etc);

Item 4 - Contribuição dos conhecimentos adquiridos para seu processo de formação.

 

 

Local, ______ de ________de _______.        

 

__________________________________         

Assinatura do estagiário                      

 

 

ANEXO III À RESOLUÇÃO CONICBIM Nº 17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

 

FICHA DE AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO PELO SUPERVISOR Área do estagiário:________________________________________

Estagiário:_______________________________________________

Início do estágio _____/_____/_____ Término previsto _____/_____/_____

No.de horas previstas ____________ no. de horas cumpridas ____________

Atribuição de notas de 0 a 10 a cada um dos itens abaixo:

01 - Conteúdo: conhecimento adquirido nas atividades programadas________

02 - Trabalho: considerar a qualidade e a quantidade cumpridas____________

03 - Criatividade: capacidade de sugerir, projetar ou modificar ______________

04 - Interesse: disposição demonstrada para aprender ___________________

05 - Iniciativa: desempenho no trabalho com independência _______________

06 - Conduta ética: profissional e/ou científica __________________________

07 - Disciplina: observância das normas e regulamentos internos da área de estágio e discrição quanto ao sigilo das atividades a ele confiadas __________

08 - Cooperação: integração e pronto atendimento das atividades solicitadas pelo setor_______________________________________________________

09 - Responsabilidade: capacidade de cuidar e responder pelas atribuições, materiais, equipamentos e bens do local de estágio ______________________

10 - Avaliação do relatório final do estágio _____________________________

TOTAL (soma dos 10 itens acima) _________________________________

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.015475/2023-93 SEI nº 4883063