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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Período/Série: |
Turma: |
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Carga Horária: |
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Obrigatória: |
Optativa: |
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Professor(A): |
Ano/Semestre: |
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Observações: |
EMENTA
Farmacologia dos Autacoides; Farmacologia da Inflamação e dor; Farmacologia dos Agentes Antimicrobianos.
JUSTIFICATIVA
A Farmacologia fornece ensinamentos básicos sobre mecanismos de ação de drogas, relação entre estrutura e atividade dos grupos de substâncias, bem como os princípios da utilização das mesmas. Além disso, atua como elo entre as disciplinas do Ciclo Básico e aquelas de aplicação prática.
OBJETIVO
A farmacologia fornece ensinamentos básicos sobre mecanismos de ação de drogas, relação entre estrutura e atividade dos grupos de substâncias, bem como os princípios da utilização terapêutica dessas. Além disso, a disciplina de Farmacologia atua como elo entre as disciplinas do ciclo básico e aquelas de aplicação clínica. Objetiva-se com o seu oferecimento, fornecer ao futuro cirurgião dentista as bases científicas para prescrição racional de medicamentos.
PROGRAMA
1. Farmacologia da inflamação, da dor e de alguns processos alérgicos:
1.1. Anti-histamínicos;
1.2. Analgésicos de ação central (hipnoanalgésicos);
1.3. Anti-inflamatórios não esteroidais (AINEs);
1.4. Anti-inflamatórios esteroidais (corticoides);
1.5. Outros analgésicos de interesse: dipirona e paracetamol;
1.6. Outros fármacos empregados no manejo da dor: anticonvulsivantes, antidepressivos e óxido nitroso;
1.7. Anestésicos locais.
2. Farmacologia dos agentes antimicrobianos:
2.1. Classificação, mecanismo de ação e resistência;
2.2. Betalactâmicos;
2.3. Macrolídeos;
2.4. Lincosamidas;
2.5. Tetraciclinas;
2.6. Quinolonas;
2.7. Metronidazol;
2.8. Outros antimicrobianos de interesse;
2.9. Antifúngicos: agentes empregados no tratamento da Candidíase oral;
2.10. Antivirais: fármacos anti-herpéticos;
2.11. Antissépticos e desinfetantes;
2.12. Farmacologia básica dos agentes antiplaca e antigengivite.
METODOLOGIA
As aulas serão ofertadas no formato presencial com atividades (aulas) síncronas durante todo o semestre letivo. Para as aulas serão utilizadas apresentações projetadas por Datashow, quadro e giz.
Atividades Complementares serão realizadas e poderão incluir apresentação de seminários, estudo de casos clínicos e resolução de listas de exercícios ou outra atividade proposta pelo docente.
Os conteúdos abordados na disciplina e atividades avaliativas estão elencados no cronograma da disciplina apresentado abaixo.
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
CRONOGRAMA REFERENTE AO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2023
08/01/2024 a 25/04/2024
DATA |
CONTEÚDO |
Professor |
09/01 09h50-11h30 |
Apresentação da Disciplina Introdução aos Antimicrobianos |
Tarciso
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16/01 09h50-11h30 |
Antimicrobianos: Beta Lactâmicos
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Tarciso
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23/01 09h50-11h30
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Antimicrobianos: Beta Lactâmicos (continuação) Antimicrobianos: Outros Antibióticos de parede celular e de membrana plasmática
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Tarciso
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30/01 09h50-11h30 |
Antimicrobianos: Antibióticos inibidores de Síntese Proteica |
Tarciso
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06/02 09h50-11h30 |
Prova Escrita 1
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Tarciso
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20/02 09h50-11h30 |
Antimicrobianos: Desinfetantes e agentes antigengivite Antimicrobianos: Antifúngicos
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Tarciso
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27/02 09h50-11h30 |
Antimicrobianos: Antivirais
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Tarciso
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05/03 09h50-11h30 |
Antimicrobianos: Antivirais
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Tarciso
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12/03 09h50-11h30 |
Prova Escrita 2 |
Tarciso
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19/03 09h50-11h30 |
Inflamação e Dor: Neurobiologia da Dor |
Tarciso
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26/03 09h50-11h30 |
Inflamação e Dor: Analgésicos Centrais (opoides e não opioides) e Anestésicos Locais |
Tarciso
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02/04 09h50-11h30 |
Inflamação e Dor: Anti-inflamatórios Não Esteroidais e Esteroidais (AINES e AIES) e Anti-Histamínicos |
Tarciso
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09/04 09h50-11h30 |
Inflamação e Dor: Anti-inflamatórios Não Esteroidais e Esteroidais (AINES e AIES) e Anti-Histamínicos |
Tarciso
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16/04 09h50-11h30 |
Prova Escrita 3 |
Tarciso
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23/04 09h50-11h30 |
AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO |
Tarciso
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25/04 |
FINAL DO SEMESTRE |
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As datas acima estão de acordo com o calendário acadêmico Anexo da Resolução No. 118/2023, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia – Período Letivo 2023/2. O cronograma apresentado, se necessário, poderá sofrer alterações, as quais serão informadas aos alunos em tempo hábil.
AVALIAÇÃO
As atividades avaliativas serão propostas pelo docente responsável pela disciplina e corresponderão a:
Avaliações escritas (Provas Escritas)
Atividades Avaliativas Complementares: Apresentação de seminários, listas de exercícios, estudos de caso, estudos dirigidos, Podcasts e outras atividades poderão ser propostas pelo docente
A pontuação total (100,0 pontos) será distribuída em 80,0 pontos para as provas escritas (item 1 acima) e 20,0 pontos para as atividades avaliativas complementares (item 2 acima).
Os pontos serão distribuídos aos docentes proporcionalmente à sua respectiva carga horária na disciplina:
DOCENTE |
PROVAS |
Prof. Tarciso |
06/02 – PROVA Escrita 1 (P1): 30,0 PONTOS |
12/03 – PROVA Escrita 2 (P2): 20,0 PONTOS |
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16/04 – PROVA Escrita 3 (P3): 30,0 PONTOS |
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DOCENTE |
ATIVIDADES AVALIATIVAS COMPLEMENTARES |
Prof. Tarciso |
Datas a definir com a classe: 20,0 PONTOS (Serão definidas e informadas aos alunos as datas para entrega dos trabalhos, listas e outras atividades que possam haver)
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AVALIAÇÃO DE RECUPERAÇÃO
A avaliação de recuperação será realizada exclusivamente pelos alunos que não alcançarem a nota mínima necessária para aprovação na disciplina (60,0 pontos).
Os pontos obtidos dos trabalhos (Atividades avaliativas complementares) serão mantidos e somados a nota obtida na recuperação.
A pontuação da avaliação de recuperação será de 80,0 pontos, a qual abrangerá a matéria do semestre e substituirá a somatória das notas das avaliações obtida no semestre.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
Atividades Avaliativas Complementares
Os docentes responsáveis proporão atividades complementares como listas de exercícios, estudos de caso, elaboração de podcasts, estudos dirigidos, e outros trabalhos para estudo e fixação do conteúdo abordado nas aulas. Os discentes deverão resolver as atividades e enviar para o professor responsável na data previamente determinada.
Ao aluno que não participar de qualquer das atividades avaliativas, será atribuída nota zero.
o Entretanto, se o aluno faltar à alguma avaliação por motivo justificável, de acordo com a Resolução No 15/2011, do Conselho de Graduação, poderá realizar uma avaliação substitutiva sobre o conteúdo da avaliação não realizada, a qual será elaborada posteriormente.
Resolução No 15/2011, do Conselho de Graduação
Seção II
Da avaliação fora de época
I – Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em virtude de incorporação nos Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (Lei no 4.375, de 17/8/64);
II – Doença confirmada por atestado médico;
III – Luto pelo falecimento de parentes; e
IV - Qualquer outro fato relevante devidamente comprovado, a critério do Colegiado de Curso.
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO: 60% (60,0 Pontos).
FREQUÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA: 75% (MÁXIMO DE FALTAS: 25%)
A avaliação da frequência (chamada) será realizada pelo professor a qualquer momento durante as aulas
Bonés e óculos escuros: é proibida a utilização de bonés e óculos escuros durante as avaliações.
Durante as aulas ou avaliações é proibido escrever nas carteiras.
COMUNICAÇÃO ENTRE DOCENTE E ALUNOS: segue abaixo o e-mail do docente responsável pela disciplina. As mensagens enviadas pelos discentes devem ter remetente identificado, mesmo quando o assunto representa interesse da turma. Mensagens anônimas serão desconsideradas.
tarcisomiguel1@gmail.com
PLANTÃO DE DÚVIDAS: o docente disponibilizará horários extras destinados ao Plantão de Dúvidas relacionado ao conteúdo das aulas. Na dependência da disponibilidade de monitores para a disciplina de Farmacologia, oferecida ao Curso de Odontologia, haverá horários extras adicionais destinados ao Plantão de Dúvidas.
ENVIO E GRAVAÇÃO DAS AULAS: Os arquivos das aulas serão disponibilizados aos alunos, a critério do professor. É proibida a divulgação de todo e qualquer material de autoria do docente disponibilizado aos alunos.
É proibida a gravação das atividades síncronas utilizando-se de qualquer meio, exceto quando o docente responsável estiver de acordo.
Esta orientação está de acordo com a Resolução No 25/2020, do Conselho de Graduação.
Resolução No 25/2020, do Conselho de Graduação
Art. 10.
§ 7º Todo o material produzido e divulgado pelo docente, como vídeos, textos, arquivos de voz, etc., está protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), pela qual fica vetado o uso indevido e a reprodução não autorizada de material autoral por terceiros cabendo, aos responsáveis pela reprodução ou uso indevido do material de autoria dos docentes, as sanções administrativas e às dispostas na Lei de Direitos Autorais.
BIBLIOGRAFIA
Básica
YAGIELA, J. A.; DOWD, F. J.; JOHSON, B.; MARIOTTI, A.; NEIDLE, E. A. Farmacologia e terapêutica para dentistas. Elsevier: Rio de Janeiro, 2011.
KATZUNG, B.G.; MASTERS, S.B.; TREVOR, A.J. Farmacologia Básica e Clínica. Artmed, Porto Alegre, 12ª ed., 2013.
RANG, H.P; DALE, M.M; RITTER, J.M. Farmacologia. 8ª ed. Rio de Janeiro, Elsevier. 2016.
Complementar
BRUNTON, L. L.; LAZO, J. S.; PARKER, K. L. Goodman & Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. 12ª ed. McGraw Hill/Artmed, Porto Alegre, 2012.
GOLAN, D. E.; TASHJIAN JR, A. H.; ARMSTRONG, E. J.; ARMSTRONG, A. H. Princípios de Farmacologia: A base fisiopatológica da Farmacologia. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. 3ª ed., 2014.
CRAIG, Charles R. Farmacologia Moderna. Rio de Janeiro: Edit. Guanabara Koogan, 2003.
WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia clínica para dentistas. Editora Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2007.
SANTOS, P.C.J.L. Livro-texto Farmacologia. Editora Atheneu, Rio de Janeiro, 1ª. Ed, 2021.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Tarciso Tadeu Miguel, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/12/2023, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.084300/2023-26 | SEI nº 5037542 |