UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Ofício Circular nº 1/2019/REITO-UFU

Uberlândia, 31 de janeiro de 2019.

Aos(Às) Senhores(as):

Diretores(as) das Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP

Pró-Reitor de Extensão e Cultura - PROEXC   

Diretora do Sistema de Bibliotecas

 

Assunto: Orientação para obtenção de ISBN para publicações.

  

A Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu), cadastrada na Agência Brasileira do ISBN, é a única Editora autorizada a funcionar no âmbito da UFU. É reconhecida por seus órgãos superiores por meio de Portaria que autoriza e normatiza seu funcionamento, o qual é definido por Regimento próprio, aprovado pelo Conselho Diretor (Condir).

O ISBN (International Standard Book Number) com prefixo da Edufu é uma identificação concedida somente para livros cuja publicação tenha sido aprovada pelo seu Conselho Editorial, após avaliação cega por pares devidamente nomeados pelo referido Conselho.

A solicitação de cadastros junto à Agência Brasileira do ISBN, pelas Unidades Acadêmicas, caracteriza a criação de outras “editoras” no âmbito da universidade, incorrendo no uso indevido do nome, marcas e indicadores bibliográficos de propriedade da UFU, além de diminuir a visibilidade institucional nas métricas de impacto.

Portanto, a emissão de ISBN é atribuição única e exclusiva da Edufu, não devendo as unidades acadêmicas e administrativas emitir ISBN por conta própria.

Além do prefixo 7078, reservado exclusivamente para obras aprovadas pelo Conselho Editorial, a Edufu dispõe do prefixo 64554 para obras institucionais. A concessão de ISBN com esse prefixo para obras que não se enquadram na política editorial da Edufu deve ser solicitada pelos Diretores das Unidades via SEI, pagamento via SG, para o “Almoxarifado Gráfica” e está sujeito à avaliação técnica pela diretoria da Edufu.

 

Atenciosamente,

 

Guilherme Fromm

Diretor da EDUFU

 

Clésio Lourenço Xavier

Chefe de Gabinete

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Guilherme Fromm, Diretor(a), em 01/02/2019, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Clésio Lourenço Xavier, Chefe de Gabinete, em 04/02/2019, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.004962/2019-44 SEI nº 0991750