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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Período/Série: |
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Carga Horária: |
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Observações: |
EMENTA
Desenvolvimento do projeto individual de pesquisa em História.
JUSTIFICATIVA
A disciplina é um componente curricular obrigatório, em que estimula e desenvolve nos discentes, habilidades e atitudes científicas.
OBJETIVO
Objetivo Geral: |
Capacitar o aluno para o desenvolvimento de pesquisa em História, a partir de aprendizado sobre os pressupostos teórico-metodológicos do historiador, de discussão da bibliografia temática e do domínio das fontes de pesquisa. |
Objetivos Específicos: |
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PROGRAMA
Unidade I: Desenvolvimento de Pesquisa em História.
Título, objetivos, problema, hipóteses; Referencial teórico/ revisão de literatura; Metodologia; Elaboração e pré-teste dos instrumentos de pesquisa; Cronograma, orçamento, referências bibliográficas; Orientações individuais.
Unidade II: Métodos e Análises de Fontes de Pesquisa.
Orientação para levantamento de dados; Orientação para a Metodologia de análise de dados; Orientação para descrição e análises de dados; Elaboração.
Unidade III:
Elaboração dos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais do Projeto, segundo a ABNT.
METODOLOGIA
A disciplina “Trabalho de Conclusão de Curso II” (carga horária de 60 horas) será ofertada em 15 semanas. Nesse sentido, a carga horária da disciplina constará de 15 horas teóricas e 45 horas de atividades práticas. A disciplina será ofertada no sábado.
AVALIAÇÃO
A avaliação do professor orientador consistirá na assiduidade e pontualidade do aluno durante as orientações (20,0 pontos); Disciplina e cumprimento dos prazos previamente estabelecidos (30,0 pontos); Rigor metodológico adotado e avaliação do trabalho final elaborado (50,0 pontos). Totalizando uma nota final de 100,0 pontos.
Critérios Avaliados: O desempenho dos alunos será avaliado mediante o cumprimento das tarefas distribuídas, sendo os mesmos avaliados processualmente e individualmente, considerando, para tanto, os aspectos inerentes a conteúdo, forma, cumprimento dos prazos, lógica e adequação do trabalho científico às normas da instituição e ABNT. A avaliação que o professor fará de cada aula será realizada mediante a análise dos itens propostos nas respectivas unidades, ou seja, elaboração e sistematização das várias etapas do Trabalho de Conclusão de Curso. Os discentes deverão fazer os ajustes recomendados pela docente a fim de cumprir os prazos finais propostos pelo curso de História.
A entrega do texto será feita via e-mail institucional da docente: geovanna@ufu.br
BIBLIOGRAFIA
Observação: os materiais serão disponibilizados via e-mail da docente como também pela Xerox do Instituto de Ciências Humanas do Pontal - ICHPO. Caso não haja o funcionamento da Xerox do Instituto a docente disponibilizará via Teams da disciplina.
Básica
BURKE, Peter. Testemunha ocular: história e imagem. Bauru, SP: EDUSC, 2004.
DOSSE, François. A história. Bauru-SP, EDUSC, 2003.
FONTANA, Josep. História: análise do passado e projeto social. Bauru: EDUSC, 1998.
VAINFAS, Ronaldo e CARDOSO, Ciro Flamarion. Domínios da história: ensaios de teoria e metodologia. Rio de Janeiro, Campus, 1997.
Complementar
BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Brasiliense, 1994.
BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O ofício de historiador. Rio de Janeiro: J. Zahar, 2001.
LE GOFF, Jacques. A história nova. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
OMNES, Roland. Filosofia da ciência contemporânea. São Paulo: Ed. UNESP, 1996.
VAINFAS, R.; CARDOSO, C. F. (Orgs.). Novos Domínios da História. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
Documento assinado eletronicamente por Geovanna de Lourdes Alves Ramos, Professor(a) do Magistério Superior, em 16/05/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23117.020478/2022-68 | SEI nº 3601234 |