Boletim de Serviço Eletrônico em 16/02/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Instituto de Psicologia

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Timbre

Edital IPUFU nº 1/2022

07 de fevereiro de 2022

Processo nº 23117.007743/2022-12

 

Uberlândia, 10 de fevereiro de 2022.

De: Prof. Dr. Joaquim Carlos Rossini

Para: Conselho do Instituto de Psicologia/UFU

Relatora: Prof.ª Dr.ª Luciana Pereira de Lima  

 

Senhores (as) Conselheiros (as),

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e edital de convocação para a consulta à comunidade acerca da escolha do (a) Coordenador (a) de Extensão e dos Membros do Colegiado da Extensão do Instituto de Psicologia;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, a COVID-19 uma pandemia, o que demandou ações preventivas para evitar a propagação da doença;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Parecer nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU, de 27 de maio de 2020 sobre consulta eleitoral eletrônica;

CONSIDERANDO a impossibilidade de processo eleitoral presencial;

CONSIDERANDO que a Prof.ª Dr.ª Cirlei Evangelista Silva solicitou afastamento para cursar estágio Pós-doutoral a partir de 02/05/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de eleição para Coordenador de Extensão do Instituto de Psicologia Biênio 2022 - 2024, 

CONSIDERANDO a necessidade de eleição para membros suplentes do Colegiado de Extensão do Instituto de Psicologia em acordo com o EDITAL IPUFU Nº 2/2021, 

A comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar:

 

a - Proposta de Normas e de Edital de Convocação de consulta à comunidade do IPUFU para a escolha de Coordenador (a) e Membros Suplentes do Colegiado de Extensão do Instituto de Psicologia dessa instituição;

b - Proposta de datas para o processo de escolha do (a) próximo(a) Coordenador(a) da Extensão do Instituto de Psicologia, biênio 2022-2024 e Membros Suplentes do Colegiado de Extensão, bem como de normatização do processo de votação eletrônica on-line em caráter remoto.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Joaquim Carlos Rossini

Presidente da Comissão

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

CONSULTA À COMUNIDADE DO IPUFU PARA COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA – UFU (BIÊNIO 2022 – 2024)

 

        A Comissão responsável pela consulta é composta pelos seguintes membros: Prof. Dr. Joaquim Carlos Rossini (Presidente), Prof.ª Dr.ª Luciana Pereira de Lima (relatora), T.A Jéssica Pereira e Moreira (representante dos técnico-administrativos) e a aluna Sophia Luiza Jager Silva (representante dos discentes), designada pela Portaria de Pessoal UFU nº 554, de 07 de fevereiro de 2022, da Diretora do IPUFU, considerando que a Prof.ª Dr.ª Cirlei Evangelista Silva, atual coordenadora de Extensão do IPUFU, solicitou afastamento para cursar estágio Pós-doutoral a partir de 02/05/2022 e a necessidade de eleição para Coordenador de Extensão do Instituto de Psicologia Biênio 2022 -2024 e Membros Suplentes do Colegiado de Extensão, torna público o presente Edital de Convocação de consulta à comunidade do IPUFU.

 

DAS VAGAS

As vagas deste Edital são referentes aos mandatos vacantes a serem ocupados por docentes no interstício 2022 - 2024, conforme especificadas abaixo:

Coordenação de Extensão do Instituto de Psicologia (01 vaga)

Membros Suplentes do Colegiado de Extensão do Instituto de Psicologia*

*Considerando a vigência do EDITAL IPUFU Nº 2/2021 o membro suplente poderá assumir imediatamente no caso de vacância.

 

CRONOGRAMA

 

Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:

Divulgação do Edital

11/02/2022 a 18/02/2022

Inscrições

19/02/2022 a 01/03/2022

Homologação das inscrições

02/03/2022

Convocação eletrônica dos Eleitores, Período de Contestação da convocação eletrônica dos eleitores e Divulgação das candidaturas

03/03/2022 a 07/03/2022

Consulta

08/03/2022

Resultado/Escrutínio

09/03/2022

 

DOS CRITÉRIOS PARA CANDIDATURA

3.1. A Coordenação de Extensão será exercida por um docente que pertença ao quadro efetivo de pessoal docente do Instituto de Psicologia da UFU em regime de dedicação exclusiva.

3.2. Os representantes do Colegiado de Extensão poderão ser substituídos em caso de vacância por membros suplentes, eleitos por este Edital, e classificados em ordem diretamente proporcional ao número de votos obtidos por cada candidato(a).

DA FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURA

4.1. O (a)s candidato(a)s a Coordenador (a) deverão apresentar, no ato da inscrição do processo de consulta à comunidade, o seu currículo, bem como proposta de programa para sua gestão, no qual se compromete a aceitar a investidura da função e todas as responsabilidades inerentes à função pretendida, caso seja eleito.

4.2. A formalização de candidatura para Coordenador (a) e Membros Suplentes do Colegiado deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.ufu.br), por requerimento (Anexo I e II) a ser incluído e assinado eletronicamente no processo SEI 23117.007743/2022-12, no período de 19/02/2022 a 01/03/2022.

4.3. A homologação das candidaturas será divulgada no sítio web do IPUFU em 02/03/2022.

4.4. Com a formalização da candidatura, o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste edital, assim como as responsabilidades do cargo;

4.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou condicionada.

DO COLÉGIO ELEITORAL

5.1 Terão direito a votar o universo de docentes (lotados no Instituto de Psicologia - UFU), os técnico-administrativos (lotados no Instituto de Psicologia) e os discentes regularmente matriculados no Curso de Graduação e Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia.

DA CONSULTA

  1. A consulta ocorrerá das 0h às 23h59min do dia 8 de março de 2022 (terça-feira), utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos eleitores.

  2. A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao eleitor é assegurado às condições para integridade e sigilo do voto.

  3. O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (Atenção ao remetente: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.

  4. Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.

  5. Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço atendimento@cti.ufu.br, durante o período de contestação de 03/03/2022 a 07/03/2022. 

  6. O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.

  7. O e-mail contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senha única, que serão necessários para votação, deverá ser mantida pelo eleitor até a conclusão de todo o processo de consulta.

  8. A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no edital de convocação. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

  9. Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.

  10. Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para registro.

  11. Concluída a votação, a comissão eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.

  12. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o recurso Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

DO ESCRUTÍNIO

    1. Após finalizada a consulta, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.

    2. Com a consulta finalizada, a comissão eleitoral procederá o escrutínio por meio da plataforma Helios.

    3. De posse do resultado absoluto da consulta, a comissão eleitoral procederá os cálculos de proporcionalidade para o resultado final do pleito e divulgação do resultado no sítio web do IPUFU em 09/03/2022.

DA PROPORCIONALIDADE

 

O resultado final da apuração obedecerá ao critério da proporcionalidade entre duas categorias, docente/técnico-administrativo e discente.

O número total de membros da comunidade, docentes/ técnico-administrativos, aptos a votar corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do peso da consulta.

O número total de discentes aptos a votar corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do peso da consulta.

Os votos recebidos pelos candidato(a)s serão ponderados para determinar a sua pontuação de acordo com os seguintes pesos:

I. : peso do voto de um professor ou técnico-administrativo, sendo  o número total de professores e técnico-administrativos aptos a votar

II. : peso do voto de um aluno, sendo  o número total de alunos aptos a votar

 

III. A pontuação obtida por um candidato(a) será computada do seguinte modo:

 

 

Sendo:  e  o número de votos que o(a) candidato(a) recebeu de professores/técnico-administrativos () e alunos () que votaram, respectivamente.

 

Para confecção do mapa da consulta, o número de pontos (entre 0 e 100) obtidos pelo(a) candidato(a), calculados pelas expressões de proporcionalidade, será arredondado para duas casas decimais.

Será vencedor do processo de consulta o(a) candidato(a) a Coordenador(a) que obtiver, antes do arredondamento, maior número de pontos.

Os candidatos suplentes do Colegiado serão classificados em ordem diretamente proporcional ao número de votos obtidos por cada candidato(a).

Em caso de empate, antes do arredondamento do número de pontos obtidos por dois ou mais candidato(a)s, a ordem de classificação será feita obedecendo, sucessivamente o que segue:

candidato(a) que tenha maior titulação acadêmica.

candidato(a) que tenha mais elevada posição na carreira do magistério superior.

candidato(a) que tenha maior tempo de exercício na carreira do magistério superior da Universidade Federal de Uberlândia.

 

DO RESULTADO

 

O(a)(s) nome(s) do(a)(s) candidato(a)(s) com seus votos serão apresentados na reunião do Conselho do Instituto de Psicologia onde se dará a eleição para os referidos cargos, conforme o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, Artigos 326º a 336°.

O (a) Coordenador (a) de Extensão será nomeado (a) pelo Reitor, na forma da lei, para um mandato de dois anos, permitindo-se uma recondução consecutiva.

A eleição no Conselho do Instituto de Psicologia será realizada dia 10 de março de 2022, em reunião extraordinária especificamente convocada para este fim.

 

DOS RECURSOS

 

É possível interpor recurso contra: a) Edital das eleições; b) Resultado da homologação de candidaturas; c) Recepção de votos; d) Escrutínio; e) Contagem de pontos; f) Resultado das eleições.

A primeira instância de recursos é a comissão eleitoral, sendo a segunda instância recursal a direção do IPUFU. A instância seguinte é o conselho da Unidade.

O prazo para recurso será, em todos os casos previstos, de vinte e quatro horas, a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação.

O recurso deverá ser encaminhado, dentro dos períodos recursais, para o endereço de e-mail atendimento@ipsi.ufu.br 

 

Uberlândia, 10 de fevereiro de 2022.

 

Profa. Dra. Áurea de Fátima Oliveira

Diretora do Instituto de Psicologia- UFU


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Documento assinado eletronicamente por Joaquim Carlos Rossini, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/02/2022, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sophia Luiza Jager Silva, Conselheiro(a), em 11/02/2022, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jéssica Pereira e Moreira, Membro de Comissão, em 11/02/2022, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucianne Sant'Anna de Menezes, Professor(a) do Magistério Superior, em 11/02/2022, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3356954 e o código CRC B42B9C51.



ANEXOS AO Edital

Anexo I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES DE COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA – UFU (BIÊNIO 2022– 2024)

 

Ao Conselho do Instituto de Psicologia,

 

 

Eu ______________________________________________________________ docente integrante da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, pertencente legalmente ao quadro do Instituto de Psicologia – IPUFU, submetido ao regime de dedicação exclusiva, nível de ______________ e portador do título de ____________________, venho requerer minha inscrição como candidato(a) a Coordenador (a) de Extensão do Instituto de Psicologia da UFU, cujo pleito será realizado por meio de consulta eletrônica on-line no dia 08 de março de 2022. Declaro ainda a minha concordância com as normas e procedimentos legais das condutas eleitorais para a escolha do Coordenador de Extensão, através de consulta ao colégio eleitoral e, de forma irretratável, a aceitação da minha nomeação caso seja o escolhido, conforme definido no Edital de Inscrição de candidato(a)s à função de Coordenador (a) de Extensão do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Uberlândia, ___ de __________ de 2022.

 

<                                             >

NOME E FUNÇÃO DO CANDIDATO(A)

 

Anexo II

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÕES PARA MEMBROs DOCENTEs SUPLENTEs DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

 

Ao Conselho do Instituto de Psicologia,

 

Eu ______________________________________________________________ docente integrante da carreira de Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia, pertencente legalmente ao quadro efetivo do Instituto de Psicologia – IPUFU, submetido ao regime de dedicação exclusiva, nível de ____________________________________ e portador do título de ____________________, venho requerer minha inscrição como candidato(a) (a) a MEMBRO SUPLENTE DO COLEGIADO DA EXTENSÃO DO INSTITUTO DE PSICOLOGIA, cujo pleito será realizado por meio de consulta eletrônica on-line no dia 08 de março de 2022. Declaro ainda a minha concordância com as normas e procedimentos legais das condutas eleitorais para a escolha do IPUFU/UFU, e a aceitação da minha nomeação conforme prevê o Edital de Inscrição de candidato(a)s.

 

Uberlândia, ____ de ______________de 2022.

 

<                                             >

NOME E FUNÇÃO DO CANDIDATO(A)

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.007743/2022-12 SEI nº 3356954