Boletim de Serviço Eletrônico em 20/12/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Medicina

Avenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23
  

Timbre

Resolução CONFAMED Nº 6, de 20 de dezembro de 2021

  

Dispõe sobre a criação da Empresa Júnior do Curso de Graduação em Nutrição e a aprovação do seu Estatuto Social.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 34 do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em sua 19ª reunião ordinária realizada em 15 de dezembro de 2021, e,

CONSIDERANDO a demanda pela criação de Empresa Júnior apresentada pelo Curso de Graduação em Nutrição;

CONSIDERANDO a apresentação do Estatuto Social e a indicação da tutora;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.083681/2021-64,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Criar a Empresa Júnior do Curso de Graduação em Nutrição sob o nome NutreCon Empresa Júnior.

 

Art. 2º  Aprovar, na forma do anexo, o Estatuto Social da Empresa Júnior do Curso de Graduação em Nutrição.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 20 de dezembro de 2021.

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Presidente

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Presidente, em 20/12/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3269493 e o código CRC 4E40EA44.



ANEXO I À Resolução Nº 6, DE 20 DE dezembro DE 2021

ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA JÚNIOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

nutrecon empresa júnior

 

TÍTULO I – DA ESTRUTURA FUNDAMENTAL

CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º A NutreCon Empresa Júnior é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, regida por este Estatuto Social e pelas disposições normativas aplicáveis.

§ 1º  A sede da NutreCon Empresa Júnior está localizada na cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais, na Av. Pará 1720, Umuarama.

§ 2º  A organização e funcionamento da NutreCon Empresa Júnior são estabelecidos através de Regimento Interno, elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral, observado o disposto neste Estatuto Social.

 

Art. 2º O prazo de duração da NutreCon Empresa Júnior é indeterminado.

 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS SOCIAIS

Art. 3º  A NutreCon Empresa Júnior adota como princípios:

I - O empreendedorismo social;

II - A impessoalidade, a responsabilidade, a ponderação, a razoabilidade, a transparência financeira, a ética profissional, a cooperação e a eficiência; 

III - A difusão e a instrumentalização do conhecimento.

 

Art. 4º  A NutreCon Empresa Júnior tem por objetivos:

I - Prestar serviços de consultoria e elaboração de projetos;

II - Trabalhar a favor dos talentos pessoais e da capacitação humana e profissional dos acadêmicos da Universidade Federal de Uberlândia;

III – Valorizar os estudantes e profissionais do Curso de Nutrição no mercado de trabalho e no espaço acadêmico;

IV - Fomentar ao empreendedorismo e às habilidades de gestão de seus associados;

V - Realizar de programas que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico da comunidade;

VI - Estimular, reconhecer e valorizar as iniciativas que visam à promoção da justiça;

VII - Dar à sociedade o retorno em serviços de qualidade aos investimentos por ela feitos na universidade.

§ 1º  Para cumprir os objetivos acima estabelecidos, a NutreCon Empresa Júnior poderá:

I - Produzir, publicar, distribuir e divulgar artigos, livros, revistas, vídeos, filmes, fotos e similares;

II - Documentar, por todos os meios, suas diversas atividades, assim como fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;

III - Firmar contratos e convênios e/ou associar-se com outras pessoas, naturais ou jurídicas, públicas ou privadas;

IV - Arrecadar recursos financeiros de doadores, seja pessoa natural ou jurídica, associado ou não.

§ 2º  É expressamente vedada à NutreCon Empresa Júnior qualquer posicionamento de natureza político-partidária, bem como o engajamento e atuação em movimentos políticos e sociais.

 

Art. 5º  O auxílio na execução de prestação de serviços por membros associados da NutreCon Empresa Júnior ou estudantes por ela contratados para atuar na condição de colaboradores está condicionada à atuação conjunta de professor orientador, indicado pelo Diretor de Projetos.

§ 1º  O professor(a) tutor(a) poderá ser ou não remunerado.

I - Será remunerado, caso a empresa esteja com capital suficiente para tal fim;

II - Essa decisão terá que passar pela Diretoria Executiva para a aprovação.

§ 2º  A empresa terá apenas um professor orientador por gestão, responsável pela mesma.

 

TÍTULO II – DA GESTÃO DE RECURSOS

CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º  O patrimônio da NutreCon Empresa Júnior será constituído de bens e direitos a ela doados, transferidos, incorporados ou por ela adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, associado ou não.

 

Art. 7º  Constituem receitas da NutreCon Empresa Júnior:

I - Prestação de serviços;

II - Donativos, legados, heranças, cessão de direitos, doações, contribuições e as subvenções de qualquer natureza;

III - Produtos de festivais, campanhas, concursos e eventos congêneres;

IV - Rendimentos resultantes da gestão de seu patrimônio;

V - Subvenções ou auxílios governamentais e outros.

 

Art. 8º  Observado o disposto neste Estatuto Social, a NutreCon Empresa Júnior tem autonomia patrimonial, administrativa e financeira, inclusive com relação a seus associados e a Faculdade de Medicina.

 

Art. 9º  Todo patrimônio e receitas da NutreCon Empresa Júnior deverão ser investidos nos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários e úteis a seu funcionamento administrativo.

 

Art. 10.  A NutreCon Empresa Júnior não remunera seus associados em razão das atividades administrativas prestadas, não distribuindo lucros, bonificações ou vantagens sob nenhuma forma ou pretexto, observado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1º Excepcionalmente, de acordo com a natureza e a necessidade do serviço a ser realizado, figurarão como colaboradores estudantes não associados, os quais também não serão remunerados pelas atividades prestadas.

§ 2º Os gastos comprovadamente despendidos em passagem, combustível, hospedagem, cópias, alimentação e inscrições, pelos membros ou colaboradores da NutreCon Empresa Júnior na realização do objeto social da Empresa Júnior serão reembolsados, desde que previamente aprovados pelo Diretor Administrativo-Financeiro.

 

Art. 11.  A prestação de contas dos recursos recebidos pela NutreCon Empresa Júnior se dará no encerramento de cada semestre e do exercício fiscal, devendo observar primordialmente os princípios da publicidade, transparência financeira e sustentabilidade, devendo ser apresentado relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto aos órgãos competentes.

 

TÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 12. São órgãos da administração da NutreCon Empresa Júnior:

I - Assembleia Geral;

II - Diretoria Executiva.

§ 1º  A NutreCon Empresa Júnior adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

§ 2º   O exercício do cargo em órgão da NutreCon Empresa Júnior não é delegável.

§ 3º  O presidente das reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva será o Diretor-Presidente da NutreCon Empresa Júnior, que terá voto decisório em caso de empate nas votações. Na sua falta, o Diretor Presidente deverá indicar um membro diretor para substituí-lo.

 

Seção I – Da Assembleia Geral

Art. 13.  A Assembleia Geral é o órgão máximo da NutreCon Empresa Júnior e tem poderes para decidir todas as questões relativas ao seu objeto, bem como tomar todas as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I - Ordinariamente:

a) Até a segunda semana de Junho para deliberação de contas, das demonstrações financeiras e dos resultados referentes ao primeiro semestre do ano e da gestão findada, bem como para eleger os membros da Diretoria Executiva para o segundo semestre do ano.

b) Até a segunda semana de Dezembro para deliberação de contas, das demonstrações financeiras e dos resultados referentes ao segundo semestre do ano e da gestão findada, bem como para eleger os membros da Diretoria Executiva para o primeiro semestre do ano;

II - Extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.

 

Art. 14.  As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por iniciativa própria de, pelo menos, 02 (dois) Diretores ou, ainda, a requerimento de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros votantes, mediante carta ou por correio eletrônico enviado a todos os membros com a antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º  A convocação mencionará o dia, a hora e o local da reunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia.

§ 2º  As Assembleias Gerais serão constituídas pela reunião dos membros que estão em pleno gozo de seus direitos sociais.

§ 3º  Terão poder de voto os efetivos membros associados.

§ 4º  Considerar-se-á regularmente convocado o membro que comparecer à Assembleia Geral.

§ 5º  As Assembleias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, pelo menos, 1/2 (metade) dos votos dos associados votantes e, em segunda convocação, meia hora após o horário originalmente designado, com qualquer número.

§ 6º  É vedado o direito de voto por procuração.

 

Art. 15.  Todas as decisões serão tomadas em Assembleia Geral pela maioria de votos dos associados votantes presentes ao conclave, com exceção daquelas que tenham por objeto:

I - Deliberar sobre a destituição de seus Diretores;

II - Alterar este Estatuto Social.

§ 1º Nas hipóteses estabelecidas nos itens I e II deste artigo, o quorum de decisão é o de 2/3 (dois terços) de votos dos membros votantes presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem que esteja presente a maioria absoluta dos seus associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

§ 2º  Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Diretor Presidente, que terá voto minerva em caso de empate nas votações, nomeando-se, oportunamente, o gerente. Na falta ou impedimento do Diretor Presidente, substitui-lo-á alguém por ele indicado.

§ 3º  A alteração estatutária somente será válida se fizer parte de pauta prévia e específica.

§ 4º  Não será objeto de deliberação a proposta que vise a supressão do inciso I e parágrafo 3° do Art. 4°.

§ 5º  Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada ATA, em forma de sumário dos fatos ocorridos, assinada pelos membros da mesa e associados presentes. Para a validação da ATA será necessária a assinatura de tantos associados quanto bastem para constituir a maioria requerida para as deliberações tomadas em Assembleia Geral.

 

Art. 16.  Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger os membros para compor a Diretoria Executiva;

II - Destituir os membros que compõem a Diretoria Executiva;

III - Apreciar, examinar e aprovar o relatório da Diretoria, o Balanço Patrimonial e demais demonstrações financeiras;

IV - Opinar, quando especialmente convocada para esse fim, sobre os planos de expansão ou programa de ação apresentados pela Diretoria Executiva;

V - Propor e aprovar alterações no Estatuto Social e no Regimento Interno.

 

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 17.  A Diretoria Executiva, integrada por todos os Diretores, é o órgão de gestão executiva da NutreCon Empresa Júnior, cabendo-lhe formular políticas e estratégias, deliberar, controlar e orientar as ações desta associação.

§ 1º  É facultado a cada Diretor delegar competências a gerentes e assessores, conforme as necessidades da NutreCon Empresa Júnior, que a ele se subordinam, dentro do âmbito das responsabilidades específicas estabelecidas neste Estatuto.

§ 2º  O mandato do Diretor será de 6 (seis) meses, sendo permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

§ 3º  As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo Diretor Presidente ou por dois outros Diretores, em conjunto.

§ 4º  As deliberações nas reuniões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria de votos dos Diretores, considerando-se presentes os que participarem inclusive por meio eletrônico de qualquer natureza.

§ 5º  O processo eleitoral será objeto do Regimento Interno da NutreCon Empresa Júnior.

 

Art. 18.  A Diretoria Executiva será composta por: um(a) Diretor(a) Presidente, um(a) Diretor(a) Administrativo Financeiro, um(a) Diretor(a) de Projetos, um(a) Diretor(a) de Gestão de Pessoas, um(a) Diretor(a) Comercial, um(a) Diretor(a) de Marketing. Todos eleitos pela Assembleia Geral dentre os membros associados que demonstrarem interesse na candidatura.

§ 1°  Cada diretoria será composta por um(a) diretor(a), gerente(s) (se houver a necessidade) e, os demais serão assessores.

§ 2°  A Diretoria Executiva poderá nomear mandatários com poderes específicos, escolhidos, inclusive, dentre os demais membros da NutreCon Empresa Júnior, observado o seguinte:

a) o mandato não poderá ter duração superior a 12 (doze) meses, salvo aqueles conferidos para defesa em processos administrativos ou judiciais;

b) o mandato deve ser outorgado mediante assinatura, pelo menos, do Diretor Presidente e de outro Diretor.

 

Art. 19.  Compete aos Diretores:

I - Administrar a NutreCon Empresa Júnior, estabelecendo suas prioridades, focalizando, operacionalizando e executando os programas da associação;

II - Propor e executar políticas e planos estratégicos, bem como implementar os programas e prioridades estabelecidas;

III - Dirigir, orientar e coordenar o funcionamento da NutreCon Empresa Júnior, observando o fiel cumprimento das políticas traçadas, os planos, programas e projetos da organização;

IV - Submeter à Assembleia Geral a proposta Orçamentária e Programática anual e sua implementação;

V - Praticar atos administrativos para a gestão da organização;

VI - Designar os titulares das funções de gerenciamento da estrutura orgânica básica;

VII - Assegurar o desenvolvimento e implementação de ações relativas ao objeto da NutreCon Empresa Júnior, fazendo cumprir sua missão, prioridades, estratégias e seus programas de atuação;

VIII - Propor a alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno à Assembleia Geral;

IX - Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;

X - Editar portarias com intuito de regular o funcionamento interno de suas diretorias.

 

Seção III - Das Eleições

Art. 20.  Os membros da Diretoria Executiva são eleitos por membros efetivos da NutreCon Empresa Júnior em eleições realizadas em Assembleia Geral, convocadas para este fim.

 

Art. 21.  Todo membro efetivo pode candidatar-se a um cargo da Diretoria Executiva, sendo a eleição realizada por sistema de votação.

§ 1º  O tempo do mandato dos(as) diretores é de 6 (seis) meses;

§ 2º  A reeleição para qualquer cargo da Diretoria Executiva é permitida apenas uma vez;

§ 3º  O prazo máximo para a permanência em um mesmo cargo é de, no máximo, um ano, salvo casos em que não ocorra candidatura de outros membros para o referido cargo.

 

Art. 22.  No caso de afastamento temporário ou ausência ocasional de algum(a) diretor(a), este indicará outro membro de sua diretoria para responder por tal função.

 

Art. 23.  No caso de afastamento permanente de algum(a) diretor(a) no exercício de suas funções, convocar-se à eleição para que o cargo vago seja preenchido, seguindo as determinações relativas à eleição de membros da Diretoria Executiva, prevista no presente estatuto.

 

Seção IV - Da Tutoria

Art. 24.  O(A) professor(a) tutor(a) será convidado por meio de uma seleção feita pelos membros da empresa ou caso o(a) mesmo(a) demonstre voluntariamente algum interesse pela NutreCon Empresa Júnior.

§ 1º  O tempo de mandato do(a) professor(a) tutor(a) possui prazo máximo de 2 (dois) anos.

§ 2º  A reeleição para o cargo de professor(a) tutor(a) é permitida uma única vez pelo mesmo prazo, salvo casos em que não ocorra candidatura de outros membros para o referido cargo

 

Art. 25.  Caso mais de um(a) professor(a) se interesse pelo cargo de tutor(a) da NutreCon Empresa Júnior, será realizada uma eleição em Assembleia Geral.

 

Art. 26.  Compete ao tutor(a):

I - Ter ciência sobre todos os acontecimentos da empresa;

II - Ter oportunidade de opinar quanto às decisões da empresa, e ter poder de escolha;

III - Realizar a busca por trabalhos e auxiliar na execução dos mesmos;

IV - Orientar na área técnica e administrativa da empresa.

 

TÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO SOCIAL E RESPONSABILIDADE DE SEUS ASSOCIADOS

Art. 27.  Poderá associar-se à NutreCon Empresa Júnior apenas estudantes do curso de Nutrição, regularmente matriculados na Universidade Federal de Uberlândia que estejam interessados em participar das atividades desenvolvidas, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – Ser aprovado em processo seletivo;

II – Ser aprovado em processo trainee, se houver;

III – Ter a sua associação aprovada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. Uma vez associado, o estudante passará a prestar serviços voluntários em favor da administração da NutreCon Empresa Júnior.

 

Art. 28.  O processo seletivo a que se refere o artigo anterior será elaborado e descrito no Edital de Processo Seletivo pela Diretoria de Gestão de Pessoas, salvo aprovação pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único. O Edital de Processo Seletivo será divulgado amplamente nas mídias sociais da NutreCon Empresa Júnior e da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 29.  São categorias de associados:

I – Trainees: aqueles que, através de Processo Seletivo, ingressam no Processo Trainee da NutreCon Empresa Júnior, podendo ou não serem promovidos a Membros Efetivos ao final do Programa;

II – Membros Efetivos: aqueles que preencherem os requisitos do artigo 12.

 

Art. 30.  Os membros não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

Parágrafo único. Um ato será considerado ultra vires, respondendo por ele o associado que o praticou, quando de forma nítida exceder os limites deste estatuto, seja por estranho ao objeto social, seja por não estar tal ato expressamente autorizado pelo estatuto ou vedado pelo mesmo.

 

Art. 31.  A nenhum membro será intuída a preposição ou representação da entidade sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação feita pelo Diretor Presidente.

 

Seção I - Dos direitos e deveres dos associados

Art. 32.  São direitos de todos os associados:

I - Participar das Assembleias Gerais ordinárias e/ou extraordinárias, com direito a voz e a voto;

II - Propor a adoção de medidas que julgarem convenientes ao interesse social da NutreCon Empresa Júnior;

III - Fazer parte de comissões e receber delegações e outorgas da Diretoria Executiva;

IV - Convocar a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto;

V - Recorrer à Assembléia Geral contra atos de Diretores, da Diretoria Executiva;

VI - Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da NutreCon Empresa Júnior;

VII - Manifestar-se acerca das atividades sociais da NutreCon Empresa Júnior;

VIII - Candidatar-se às Diretorias, uma vez preenchidos os pré-requisitos determinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas definidos no Regime Interno;

IX - Receber certificado de participação na NutreCon Empresa Júnior a cada gestão completa na Empresa Júnior;

X – Solicitar seu licenciamento, na forma deste Estatuto;

XI – Retirar-se da associação.

§ 1º  Aos Trainees não são facultados os direitos elencados nos incisos I, IV e VIII deste artigo, assegurada, entretanto, sua participação, como ouvinte, em Assembleia Geral.

§ 2º  Em caso de vacância súbita na Diretoria Executiva e com a aprovação de todos os demais membros desta última, o(a) Diretor(a) Presidente assumirá as funções do cargo acima dito.

§ 3º  Em caso da vacância súbita no cargo de Diretor(a) Presidente, deverá ser feita uma votação (aprovada pela Diretoria Executiva) elegendo outro membro para assumir esse cargo, dando preferência para outro diretor.

I - Membros que entrarem no processo seletivo seguinte não podem assumir uma vacância, incluindo trainees.

 

Art. 33.  São deveres de todos os membros:

I - Conhecer e cumprir as disposições deste Estatuto e acatar as deliberações válidas dos órgãos deliberativos e executivos;

II - Colaborar com a promoção da NutreCon Empresa Júnior, cumprindo e observando as disposições do Estatuto Social, bem como das demais normas internas da entidade;

III - Informar e provocar a atuação dos órgãos deliberativos, na hipótese de descumprimento deste Estatuto ou do Regimento Interno, bem como comunicar à Diretoria Executiva qualquer circunstância ou fato lesivo aos interesses da NutreCon Empresa Júnior;

IV - Zelar pelo patrimônio da NutreCon Empresa Júnior;

V - Concorrer para a realização do objetivo social;

VI - Desempenhar com dignidade os cargos para os quais foram eleitos ou os compromissos que aceitarem, atuando com presteza, diligência, transparência e pontualidade nas tarefas que lhe são confiadas e afastando qualquer conduta que possa comprometer o nome e a imagem da NutreCon Empresa Júnior;

VII - Manter atualizados seus dados cadastrais junto à NutreCon Empresa Júnior, em especial o endereço de seu correio eletrônico;

Parágrafo único. Presumem-se lidos, após dois dias úteis de seu envio, todos os e-mails enviados para o endereço eletrônico cadastrado pelo membro junto à associação.

 

Seção II – Da retirada, do desligamento e do licenciamento

Art. 34.  O membro associado que desejar se retirar da NutreCon Empresa Júnior deverá encaminhar comunicação formal, por escrito, ao Diretor de Gestão de Pessoas, que estabelecerá o prazo para o desligamento efetivo.

§ 1º  O membro associado que solicitar o desligamento antes de seis meses de participação não receberá certificado.  

 

Art. 35. Serão considerados licenciados os membros que assumirem essa condição em decorrência de licenciamento voluntário.

§ 1º  O pedido de licenciamento, instruído com justificativa idônea, será processado perante a Diretoria de Gestão de Pessoas, que decidirá o pleito mediante parecer prévio da Diretoria Executiva e definirá seu prazo de duração.

§ 2º  Durante o período de licenciamento, o associado não terá direito a voto nas Assembleias Gerais.

§ 3º  É lícito ao Diretor de Gestão de Pessoas antecipar, motivadamente e a requerimento do licenciado, a cessação do licenciamento.

§ 4º  O membro licenciado não faz jus ao certificado de participação na NutreCon Empresa Júnior durante o tempo em que esteve licenciado.

§ 5º  Os critérios para possibilidade de licenciamento serão detalhados no Regimento Interno.

§ 6º  O período de licenciamento máximo será de 6 meses.

 

Art. 36.  Os membros que descumprirem as determinações deste Estatuto, do Regimento Interno, do Programa de Controle Disciplinar (PCD) e das demais resoluções válidas das Diretorias ou da Assembleia Geral, resguardado o direito de defesa e recurso, estarão sujeitos à aplicação das seguintes penalidades:

I – Advertência com conseqüente lançamento de pontos no PCD, conforme procedimento descrito e aprovado em Assembleia Geral;

II – Suspensão;

III - Desligamento

Parágrafo único – A aplicação das penalidades é competência da Diretoria Executiva.

 

Art. 37.  O membro associado será desligado do quadro social da NutreCon Empresa Júnior por justa causa nos casos de:

 I - Conclusão, abandono, jubilação, transferência ou desligamento do curso de bacharelado de Nutrição da Universidade Federal de Uberlândia;

II - Decisão da Diretoria Executiva, como resultado de violação estatutária ou regimental ou, ainda, no caso de atingimento da pontuação limite do PCD;

III - Prática de ato incompatível com os fins da NutreCon Empresa Júnior, ou com suas formas de atuação;

IV - Pelo não cumprimento do Regimento Interno;

V - Por decisão de, pelo menos, dois terços da Diretoria Executiva, devido ao não cumprimento das disposições do presente estatuto ou do Regimento Interno. Sendo o membro acusado por um dos diretores, este não terá direito a voto. Em caso de relação de parentescos com o membro acusado, tal(is) diretor(es) também não terá(ão) direito de voto.

Parágrafo único. Nos casos descritos neste artigo, serão resguardados ao membro o direito de defesa e recurso.

 

Art. 38. É vedada a aplicação de qualquer penalidade sem prévia notificação ao associado, garantindo-lhe o direito à ampla defesa.

§ 1º  A notificação prévia caberá ao Diretor de Gestão de Pessoas, a quem poderá ser direcionada explicação escrita dentro de um prazo máximo de 07 (sete) dias úteis

§ 2º  Na hipótese de membro associado que ocupar cargo eletivo, a notificação incumbe ao Diretor Presidente, na forma do PCD.

 

Art. 39. Da decisão acerca do desligamento de membro, caberá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, recurso à Assembléia Geral especialmente convocada para deliberar sobre a penalidade, na qual será, antes do início das discussões, assegurado ao membro o direito de se manifestar acerca do processo.

 

Art. 40. O desligamento do membro não exclui sua responsabilidade pelo cumprimento de obrigações assumidas enquanto associado, até a data do efetivo desligamento.

 

Art. 41.  O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos a serem adotados em caso de vacância de cargo eletivo.

 

 

TÍTULO V – DO TÉRMINO DAS ATIVIDADES

CAPÍTULO I – DA EXTINÇÃO

Art. 42.  A NutreCon Empresa Júnior somente poderá ser dissolvida se, na Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, for observado o quórum de deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros associados votantes.

 

Art. 43.  Depois de dissolvida a NutreCon Empresa Júnior, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para o pagamento das dívidas legais que a entidade tenha assumido, até a data da deliberação da sua dissolução.

 

Art. 44.  Dissolvida a NutreCon Empresa Júnior, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a outra Empresa Júnior de mesma natureza.

 

TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 45.  O exercício social da NutreCon Empresa Júnior no primeiro semestre terá início em  Janeiro e término em Junho de cada ano. No segundo semestre, iniciará em Agosto e terminará em Dezembro. O funcionamento da NutreCon Empresa Júnior durante o período de férias estabelecido pela Universidade Federal de Uberlândia estará disposto na forma do Regimento Interno. Ao fim de cada semestre serão levantadas as demonstrações financeiras e preparado o relatório da Diretoria Executiva referente ao período, relacionando as receitas e despesas verificadas durante a parte do exercício em questão, para apreciação e aprovação da Assembleia Geral.

 

Art. 46.  Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva consideram-se automaticamente prorrogados até a posse dos seus sucessores.

 

Art. 47.  A Diretoria Executiva disciplinará as matérias de sua competência no Regimento Interno.

 

Art. 48.  As alterações concernentes às Diretorias vigorarão a partir da posse da próxima Diretoria Executiva.

 

Art. 49.  É vedado, a qualquer membro da NutreCon Empresa Júnior, opinar em nome da empresa sobre questões políticas e religiosas, sejam elas internas ou externas à Universidade.

 

Art. 50.  A NutreCon Empresa Júnior não se envolverá com qualquer processo eleitoral que se desenvolva dentro da Universidade Federal de Uberlândia e ainda deve estar sobre quaisquer circunstâncias, desvinculada de qualquer organização estudantil.

 

Art. 51.  Os casos omissos no presente Estatuto e nos atos normativos da NutreCon Empresa Júnior serão decididos pela Diretoria Executiva.


Referência: Processo nº 23117.083681/2021-64 SEI nº 3269493