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Resolução CONFAEFI Nº 7, de 10 de janeiro de 2023
Dispõe sobre as normas de elaboração, apresentação, defesa e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Graduação em Educação Física - Grau Licenciatura. |
O Conselho da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, no uso da competência que lhe confere o art. 322, § único, do Estatuto da instituição, em reunião ordinária, realizada aos 22 dias do mês de agosto do ano 2022, tendo em vista a aprovação pelos seus membros, e
CONSIDERANDO a Resolução 46 de 2022 do Conselho de Graduação que aprova as normas gerais da graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução SEI n. 32 de 2017 do Conselho Universitário que dispõe sobre o Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação e que estabelece a obrigatoriedade do componente curricular "Trabalho de Conclusão de Curso" (TCC) para o licenciando.
CONSIDERANDO a complementação de normas referentes Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Física, que estabelece as Diretrizes gerais para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
CONSIDERANDO a Portaria PROGRAD n. 08 de 19 de maio de 2017 que dispõe que os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) produzidos no âmbito dos cursos de graduação presenciais ou a distância da UFU a partir de 2017, independentemente do material de veiculação (texto, figura, áudio e/ou vídeo, dentre outros), deverão ser disponibilizados no Repositório Institucional da Universidade Federal de Uberlândia (RI UFU).
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar normas para a elaboração, apresentação e defesa do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física – Grau Licenciatura, da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia, da Universidade Federal de Uberlândia.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O TCC é definido como um trabalho acadêmico científico que aborda um problema de investigação específica, não necessariamente inédito, mas que explicite a familiaridade do(a) estudante com a literatura científica, com o desenvolvimento de um método científico, reflexão e análise crítica de temáticas pertinentes a área da Educação Física e/ou em interfaces com outras áreas.
Parágrafo único: Os resultados da pesquisa científica poderão ser apresentados na forma de ensaio, monografia, artigo científico, memorial, portfólio, produção de material didático - pedagógico, produções artísticas, audiovisuais e multimídias, dentre outras.
Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um requisito obrigatório para a integralização curricular da graduação de Educação Física - Grau Licenciatura e é desenvolvido por meio dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC I) e Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II), com oferta definida no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) no 6º e 8º período, respectivamente.
Art.4º. Para cursar o componente curricular TCC I o(a) estudante deverá ter cumprido o pré-requisito estabelecido no PPC do curso, qual seja a aprovação na disciplina Pesquisa em Educação Física.
Art. 5º. Poderão se matricular no componente curricular TCC II somente o(a)s discentes que já tiverem sido aprovado(a)s em TCC I.
Art. 6º. O TCC I terá como atividade obrigatória a elaboração de um Projeto de pesquisa que será realizado e concluído no componente curricular TCC II.
CAPÍTULO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 7º. Poderão exercer a função de orientador(a) dos Trabalhos de Conclusão de Curso docentes lotado(a)s na Faculdade de Educação Física e Fisioterapia da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 8º. A definição da orientação deverá ser de comum acordo entre estudante e professor(a).
Art. 9º. É responsabilidade do(a) estudante a escolha e convite do(a) docente orientador(a) e, de acordo com a disponibilidade e concordância deste, solicitar a anuência para a realização da matrícula em sua turma de TCC I .
Parágrafo Único: A matrícula na turma de TCC I somente será efetivada com a anuência do respectivo professor(a).
Art. 10. O(a) estudante não poderá solicitar matrícula em disciplinas denominadas TCC I e II em outros cursos de graduação sejam esses da mesma unidade acadêmica ou de outras unidades acadêmicas da UFU.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. À direção da faculdade compete:
I. Realizar o deferimento ou indeferimento dos nomes indicados para a composição das bancas em até 5 dias úteis;
II. Homologar o nome do(a)s membro(a)s indicado(a)s para composição das bancas;
Art.12. A coordenação do curso é responsável por:
I. Disponibilizar cartas de aceite para anuência do(a)s respectivos docentes (orientadores);
III. Preparar as atas e declarações de participação para o(a)s membro(a)s das bancas;
IV. Enviar a ata para o setor de assuntos educacionais da instituição;
V. Acompanhar a inserção da versão final do TCC no Repositório Institucional.
Art.13. As atribuições do(a) orientador(a) consistem em:
I. Orientar o(a) estudante na elaboração e realização do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido;
II. Orientar o(a) estudante acerca dos aspectos éticos pertinentes a produção científica que envolva seres humanos e, caso necessário, orientá-lo(a)s no encaminhamento ao Comitê de Ética e Pesquisa;
III. Acompanhar as atividades de pesquisa do(a) estudante, conforme planejamento estabelecido;
IV. Registrar a frequência e os resultados de nota do(a) discente matriculado(a) nos componentes curriculares TCC I e TCC II;
V. Aprovar, em comum acordo com o(a) estudante, os nomes do(a)s membro(a)s que irão compor a banca de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso;
VI. Enviar para a Direção da faculdade os nomes dos membros da banca com até 15 dias de antecedência para homologação;
VII. Participar da avaliação do TCC;
VIII. Presidir a banca de defesa e arguição pública;
IX. Verificar se alterações obrigatórias sugeridas pela banca foram atendidas, acompanhar a entrega e autorizar a postagem da versão final do Trabalho de Conclusão de Curso no Repositório Institucional.
Art. 14. Aos estudantes cabe:
I. Convidar um(a) professor(a) para orientá-lo no desenvolvimento do trabalho científico que pretende realizar;
II. Manter contato periódico com o(a) orientador(a) para apresentação das atividades realizadas;
III. Informar-se das datas, prazos e documentação necessária para matrícula, agendamento da banca de defesa e outras providências administrativas pertinentes ao TCC;
IV. Elaborar trabalho científico, resultante de pesquisa desenvolvida a ser apresentado no formato de ensaio, monografia de artigo científico, memorial, portfólio, produção de material didático - pedagógico, produções artísticas, audiovisual e multimídia, entre outras, e submetê-lo a uma banca avaliadora;
V. Entregar aos membros da banca, após a anuência do(a) orientador(a), o trabalho a ser avaliado com 15 dias de antecedência;
VI. Informar a coordenação, com a anuência do(a) orientador(a), a data e hora da defesa pública do TCC, com até 5 dias de antecedência;
VII. Realizar as correções indicadas pela banca avaliadora e finalizar o trabalho conforme as orientações;
VIII. Disponibilizar a versão final do TCC, devidamente corrigida, no Repositório Institucional.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO E DEFESA PÚBLICA
Art.15. Todos(as) os(as) estudantes deverão realizar a apresentação oral, não havendo dispensa desta etapa.
Art16. As apresentações poderão ocorrer no formato presencial ou virtual.
§ 1º. As apresentações no formato virtual foram autorizadas no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia por meio do ofício circular nº25/2022/PROGRAD/REITO-UFU.
§ 2º. A apresentação oral dos trabalhos de conclusão de curso de graduação no formato virtual deverá ser realizada por meio de plataformas virtuais de web-conferência, cujo link de acesso da sala deverá ser enviado com antecedência para todos os participantes da banca e convidados.
Art.17. A banca de defesa do TCC deverá, obrigatoriamente, ser presidida pelo(a) orientador(a) do trabalho que será defendido, o qual será instituído como primeiro(a) membro(a) da banca.
Art.18. O(a) segundo(a) membro(a) da banca deverá ser um(a) docente lotado(a) na Faculdade de Educação Física e Fisioterapia da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 19. O terceiro membro da banca deverá ser:
I. Docentes lotado(a)s na Faculdade de Educação Física e Fisioterapia ou demais unidades acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia;
II. Técnico(a)s de nível superior com formação stricto sensu concluída, lotado(a)s na Faculdade de Educação Física e Fisioterapia ou atuando por meio de convênio oficialmente estabelecido;
III. Docentes lotado(a)s na Escola de Educação Básica da Universidade Federal de Uberlândia com formação stricto sensu;
IV. Docentes de outras Instituições de Ensino Superior com formação stricto sensu;
V. Docentes da Educação Básica com formação stricto sensu.
Art. 20. O processo de elaboração, apresentação e o trabalho final serão avaliados, conjuntamente, com a nota de 0 a 100.
I. A avaliação do processo de elaboração do trabalho é de responsabilidade do(a) orientador(a) e será atribuído uma nota de 0 a 50 pontos.
II. A apresentação e o trabalho escrito serão avaliados por todos membro(a)s da banca e será atribuído nota de 0 a 50 conforme o anexo.
III. O critério de aprovação do componente curricular TCC II é o alcance de nota igual ou superior a 60 pontos.
Art. 21. O(a) estudante poderá apresentar como TCC uma pesquisa decorrente da realização de iniciação científica devidamente registrada em órgãos de fomento ou instâncias institucionais correspondentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os casos omissos a esta resolução serão objeto de deliberação do Colegiado do Curso.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à data da aprovação no CONFAEFI.
MARCOS SEIZO KISHI
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Marcos Seizo Kishi, Presidente, em 10/01/2023, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4182194 e o código CRC 50A9C803. |
ANEXO I À Resolução Nº 7, DE 10 DE janeiro DE 2023
SUGESTÃO PARA AVALIAÇÃO DA BANCA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA E FISIOTERAPIA
FICHA DE AVALIAÇÃO – APRESENTAÇÃO PÚBLICA DO TCC
LOCAL: __________________________________________________ DATA: ______________
Tema: |
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Discente: |
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Examinador (a): |
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1. TRABALHO ESCRITO (Peso 3,5 – 3,5%).
Nº |
Critério |
Peso |
Nota |
2.1 |
Consistência Teórica |
10 |
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2.2 |
Metodologia |
7 |
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2.3 |
Capacidade de análise na interpretação dos dados |
10 |
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2.4 |
Coerência interna |
5 |
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2.5 |
Normas Técnicas |
3 |
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Total: |
35 |
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2. APRESENTAÇÃO PÚBLICA (Peso 1,5 - 15%)
Nº |
Critério |
Peso |
Nota |
3.1 |
Organização da Apresentação |
5 |
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3.2 |
Postura durante a apresentação |
5 |
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3.3 |
Competência técnico-científica na exposição do trabalho |
5 |
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Total |
15 |
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RESULTADO FINAL (Quantitativo) |
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35 |
15 |
TOTAL (50)
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TRABALHO ESCRITO |
APRESENTAÇÃO PÚBLICA |
Referência: Processo nº 23117.043371/2022-98 | SEI nº 4182194 |