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Portaria de Pessoal UFU Nº 1181, de 18 de fevereiro de 2025
Designa servidores para compor a equipe de planejamento e execução de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações do Instituto de Biotecnologia - IBTEC para o ano de 2025.
O PROF. DR. ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR, DIRETOR DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO a DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022;
CONSIDERANDO a indicação e a ciência expressa dos membros que irão compor a Equipe de Planejamento UFU;
CONSIDERANDO a base de conhecimento, constante no SEI, com o título "Plano de Contratações Anuais- PCA - PGC" e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.000063/2025-11 e seus processos relacionados.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar Portaria de Pessoal 1170 (6108004) e Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de planejamento do Instituto de Biotecnologia, a fim de elaborar o Plano Anual de Contratações e incluir no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.
NOME |
SIAPE |
|
TELEFONE |
CADASTRADOR |
UNIDADE SEI |
---|---|---|---|---|---|
Guilherme Nunes Moreira Costa (Presidente) |
2281172 |
guilhermenunes@ufu.br |
34 9 9171 1045 |
Sim |
IBTEC |
Renata Roland Teixeira (Vice-Presidente) |
1650731 |
34 9 9187 0842 |
Sim |
IBTEC |
|
Natássia Caroline Resende Correa |
1274757 |
34 9 9864 2015 |
Sim |
IBTEC |
|
Vanessa Aparecida Caetano Alves |
1812281 |
34 9 9216 4174 |
Sim |
IBTEC |
|
Milton Tomaz Franco Júnior |
2090383 |
34 9 9135 7913 |
Sim |
IBTEC |
|
Marcos Vieira de Faria |
2265252 |
34 9 9679 2315 |
Sim |
IBTEC |
|
Carla Ferreira Lima |
1574598 |
34 9 8806 1601 |
Sim |
IBTEC |
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Lucas Pires Rodrigues |
2188760 |
34 9 9642 0983 |
Sim |
IBTEC |
|
Luciana de Oliveira Almeida |
1539015 |
34 9 9181 4670 |
Sim |
IBTEC |
|
Luciana Machado Bastos |
1708013 |
34 9 9164 4998 |
Sim |
IBTEC |
|
Michelle Cristina de Araújo Monteiro |
1827595 |
34 9 9802 6938 |
Sim |
IBTEC |
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Ester Cristina Borges Araujo |
1852526 |
34 99658-0634 |
Sim |
IBTEC |
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Fabiana de Almeida Araujo Santos |
2147270 |
fabiana.aasantos@ufu.br |
34 9 9176 2293 |
Sim |
IBTEC |
CAPÍTULO I
DAS RESPONSABILIDADES DA EQUIPE
Art. 2º A equipe designada é responsável pela consolidação das necessidades do Instituto de Biotecnologia, lançamento do planejamento, pelo envio destas informações ao Setor Contratante no sistema PGC, pela elaboração e envio da Planilha de Risco para a SECDIRCL nas datas determinadas.
§ 1º Devem ser levantadas todas as necessidades, inclusive as que se referem a utilização de recursos externos como PROAP, editais, emendas, entre outras fontes de recursos.
§ 2º A cada etapa de planejamento e revisão, o presente processo deverá conter, pelo menos:
planilha, conforme modelo disponibilizado no presente processo, com os itens consolidados para toda o Instituto de Biotecnologia, inclusive suas unidades internas como divisões, setores, programas de pós-graduação, laboratórios entre outros;
aprovação do presente dirigente e
documento de aprovação do Plano de Contratação Anual da unidade requisitante.
DOS PRAZOS
Seção I
Art. 3º Ao final das etapas sob responsabilidade das unidades requisitantes a equipe de planejamento deve se certificar do envio dos itens e as devidas aprovações pela autoridade competente no sistema PGC.
Parágrafo único. As datas limites para envio do processo são 10/03 no período de planejamento e 31/10 para a revisão.
Seção II
PLANEJAMENTO
DOS ITENS A SEREM PLANEJADOS
Art. 4º À partir de janeiro do ano de planejamento devem ser levantadas as demandas referentes à
Material permanente, que não conste no Catálogo da PROPLAD;
Material de consumo, que não conste no Catálogo de Almoxarifado;
Contratações específicas do Instituto de Biotecnologia, para pessoas físicas e jurídicas;
Diárias;
Taxas de inscrição e participação em eventos;
Anuidades e
Contratações de Fundações de Apoio (especializações, extensões, eventos, projetos, etc.).
Art. 5º Até o dia 10 de março o presente processo deve atender ao § 2º do Art. 2º, e todos os itens/DFD devem ter sido enviado para o Setor de Contratações no sistema PGC.
Seção III
REVISÃO
Art. 6º Entre 15 de setembro até o dia 15 de outubro, devem ser revisadas as demandas diante de novos cenários, devendo ser realizada o atendimento ao § 2º do Art. 2º.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO DO PGC NO ANO DE EXECUÇÃO
SEÇÃO I
Art. 7º Identificando ajustes a serem realizados no PCA no ano de execução;
I - A equipe de planejamento/ requisitante consolida todos os itens nos DFDs que necessitam de alterações em uma planilha e elabora um ofício com a devida justificativa, anexando no processo SEI referente ao PCA do ano de execução e envia para a aprovação do diretor;
II - O diretor aprovando essa alteração o processo deve ser enviado para a PROPLAD que irá fazer a devida análise e submeter o processo ao GABIR / autoridade competente, caso seja aprovada à demanda e
III - O GABIR / autoridade aprovando a alteração o requisitante deve cadastrar a alteração no sistema PGC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º O Relatório/Planilha de riscos deve ser incluído no processo e encaminhado à SECDIRCL na seguinte frequência:
I - Primeiro envio até 15/07;
II - Segundo envio até 15/09 e
III - Terceiro envio até 15/11.
Art. 9º Na versão do relatório apresentada em novembro, caso existam demandas pendentes de contratação com alta probabilidade de não execução, deve-se apresentar os motivos de sua não consecução, e, se ainda forem necessárias tais contratações, deverão ser indicadas para compor o plano de contratações do ano seguinte. Também deverão ser informado os itens planejados e abandonados com suas devidas justificativas.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor do Instituto de Biotecnologia
Portaria de Pessoal UFU Nº 6226, de 11 de novembro de 2024
| Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Diretor(a), em 18/02/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6110392 e o código CRC 735FBD6D. |
Referência: Processo nº 23117.000063/2025-11 | SEI nº 6110392 |