UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

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Ata de Reunião

Ata da Primeira Reunião do ano de 2019 do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações da Universidade Federal de Uberlândia.

Ao décimo primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove (11/02/2019) às oito horas e trinta minutos (08:30 hs) na Sala de Reuniões da Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT), no Campus Santa Mônica, reuniram-se os componentes do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência da professora Milena Bueno Pereira Carneiro, estando presentes os seguintes membros e convidados, previamente convocados:  Éderson Rosa Silva (membro NDE), Antônio Cláudio Paschoarelli Veiga (membro NDE), Alan Petrônio Pinheiro (membro NDE), Luciano Xavier Medeiros (Membro NDE),com a seguinte pauta. 1. Finalização da Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso: Os membros do Núcleo Docente Estruturante se reuniram na data, horário e local citados acima para revisar as pendências da Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso. O primeiro ponto levantado pelo professor Antônio Cláudio foi em relação à carga horária de Estágio Supervisionado que está em 180h e o mínimo é 160h. Os membros votaram por manter em 180h. Em seguida, os membros discutiram sobre as disciplinas de Fenômenos de Transporte e Mecânica dos Sólidos, visto que elas foram retiradas da grade curricular. Entretanto, as novas diretrizes enfatizam que o conteúdo dessas duas disciplinas devem constar na grade curricular do curso. Dessa forma, os membros avaliaram a ficha da disciplina de Mecânica dos Sólidos e perceberam que seu conteúdo está abordado na disciplina Física Básica: mecânica. Em relação ao conteúdo de Fenômenos de Transporte, os membros decidiram que seu conteúdo será abordado na disciplina Eletrônica para comunicações. Outra exigência das novas diretrizes é a inclusão de conteúdos relacionados com abordagem de gênero e educação para a terceira idade. Esses conteúdos serão incluídos na disciplina de Introdução a Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações. Em relação ao conteúdo de ciências dos materiais, os membros decidiram por difundir em várias disciplinas do curso.Outra disciplina que foi retirada e possui conteúdo obrigatório segundo as diretrizes é a disciplina de Ciências Econômicas. Como essa disciplina possui um conteúdo que não é encontrado em outras disciplinas do curso, os membros realizaram uma votação para decidir se a referida disciplina retornaria ao currículo no 9º período. Dessa forma, o resultado da votação foi o seguinte: os professores Antônio Cláudio, Éderson, Milena e Luciano votaram a favor do retorno da disciplina e o professor Alan votou contra o retorno da disciplina. Dessa forma, por 4 votos favoráveis e 1 contra, a disciplina de Ciências Econômicas retornará ao currículo no 9º período. O novo fluxograma está em anexo a este processo. O projeto Pedagógico será levado ao Colegiado para análise. Nada mais havendo a declarar, encerra-se a reunião às dez horas e trinta e dois minutos (10:32hs). Para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Brunna Nunes Ribeiro de Castro, secretária do curso, pela Senhora Presidente e demais componentes do núcleo.

Uberlândia, onze de fevereiro de dois mil e dezenove


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Documento assinado eletronicamente por Brunna Nunes Ribeiro de Castro, Secretário(a), em 15/02/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Xavier Medeiros, Membro de Núcleo, em 15/02/2019, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Milena Bueno Pereira Carneiro, Presidente, em 15/02/2019, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Claudio Paschoarelli Veiga, Membro de Núcleo, em 15/02/2019, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alan Petronio Pinheiro, Membro de Núcleo, em 16/02/2019, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1013412 e o código CRC 4344D933.




Referência: Processo nº 23117.008639/2019-40 SEI nº 1013412