UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

 ATA DA 3ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2022 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo quinto dia do mês de  março de 2022, às 10h, por videoconferência, teve início a terceira reunião (ordinária) de 2022 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Umuarama), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Ana Carolina Silva Siquieroli (Coordenadora de Extensão do IBTEC), Edgar Silveira Campos, Matheus de Souza Gomes, Laurence Rodrigues do Amaral (Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biotecnologia) e Renan Faria Guerra (Representante dos Técnicos Administrativos). Informes. Sem informes. Itens da Pauta. 1. Relatório de progressão funcional na carreira do docente Edgar Silveira Campos. Relatoria: Comissão IBTEC. 23117.008898/2022-76 O Prof. Robson leu parecer ao conselho [3467565]: O Prof. Dr. Edgar Silveira Campos encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 12 de abril de 2020 a 12 de abril de 2022. Estão relacionadas Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, somando 422 pontos; Atividades de Orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso, projetos de pesquisa e dissertação de mestrado (101 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com artigo técnico-científico publicado em periódico qualificado (150 pontos); Atividades de Gestão, coordenando curso de graduação (335,5 pontos). A pontuação total foi de 1008,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o docente no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do  Prof. Dr. Edgar Silveira Campos concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Pelo presente, recomendamos ao egrégio Conselho do Instituto de Biotecnologia que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado II.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2. Relatório de progressão funcional na carreira do docente Matheus de Souza Gomes. Relatoria: Comissão IBTEC. 23117.016275/2022-77. O Prof. Robson leu parecer ao conselho [3455721]: 'O Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 27 de Março de 2020 a 10 de Março de 2022. Estão relacionadas Atividades de Ensino, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 477 pontos; Atividades de Orientação, orientando dissertações de mestrado e teses de doutorado, totalizando 510 pontos; Produção Intelectual, incluindo a Produção Bibliográfica, com artigos publicados em periódicos internacionais indexados e resumos publicados em reuniões científicas (2340 pontos); Atividades de Gestão, como assessor e membro de comissão (950 pontos). A pontuação total foi de 4277 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Pelo presente, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Professor Associado - nível II.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3. Trabalho remoto dos Técnicos Administrativos do Instituto de Biotecnologia. Relatoria: Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. 23117.008898/2022-76. O relator leu parecer ao conselho [3462679]: 'III. CONCLUSÃO. Considerando a necessidade da normalização do trabalho de técnicos e professores tanto no âmbito da graduação como na pós-graduação do nosso Instituto devido o retorno do discentes. Considerando que os número de vacinados contra o COVID19 encontra-se em patamares acima de 70% e o índices de infectados e mortos da pandemia encontram-se em queda. Considerando que exista possibilidade de reconsideração sobre do retorno presencial caso haja alteração nos rumos da pandemia. Sou de parecer desfavorável a revisão da decisão sobre o retorno de técnicos e professores emitida pelo Conselho do IBTEC, em reunião realizada em 10 de novembro de 2021. À consideração superior. Nilson Nicolau Junior. Conselheiro.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4. Regimento Interno do laboratório LBAM [Laboratório de Bioinformática e Análises Moleculares] Campus Patos de Minas. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Vivian Alonso Goulart. 23117.017075/2021-51. A relatora leu parecer ao conselho [3466407]: 'III. CONCLUSÃO. Considerando que o Regulamento do Laboratório de Bioinformática e Análises Moleculares (LBAM) está de acordo com o exigido pela RESOLUÇÃO No 1/2020, DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA. Sou de parecer FAVORÁVEL a aprovação do regimento supracitado. À consideração superior. Vivian Alonso Goulart. Membro do Conselho do IBTEC.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 5. Regimento Interno do laboratório LACEL [Laboratório de Biologia Celular] Campus Patos de Minas. Relatoria: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. [347051123117.017075/2021-51. O relator leu parecer ao conselho: 'III. CONCLUSÃO. Considerando a análise do regimento interno do laboratório de Biologia Celular (LACEL) eu, Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, sou de parecer favorável à aprovação destes regimentos, s.m.j desse egrégio conselho. Sugiro realizar as modificações anteriormente pontuadas. À consideração superior. ROBSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR. Professor do magistério superior.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 6. Regimento Interno do laboratório LBGEV [Laboratório de Biotecnologia Vegetal] Campus Patos de Minas. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. 23117.017075/2021-51. Parecer já aprovado pelo conselho com ressalvas. 7. Indicação de comissão eleitoral para realizar eleições de  escolha do (a) Técnico (a) Administrativo (a) representante no Conselho do IBTEC. O conselho sugeriu a seguinte comissãoTécnico Administrativo Ismair Teodoro Reis (Presidente), Prof.ª Dr.ª Raquel Cristina Cavalcanti Dantas (membro), Prof. Dr. Flávio Tetsuo Sassaki (membro), Prof.ª Dr.ª Claudilene Ribeiro Chaves (membro) e  a discente Isadora Yano Correa Esselin (membro). Após lida e discutida, proposta foi aprovada por unanimidade pelo conselho.  Às 11h30min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos.


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 28/03/2022, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Laurence Rodrigues do Amaral, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renan Faria Guerra, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Matheus de Souza Gomes, Conselheiro(a), em 28/03/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.018738/2022-35 SEI nº 3456858