Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Resolução CONSESTES Nº 2, de 25 de março de 2021

  

Aprova as normas do Plano de Qualificação da Escola Técnica de Saúde

O presidente do Conselho da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R N° 1452, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior imparcialidade na classificação dos docentes interessados em afastamento para pós-graduação e capacitação, bem como aprimorar a gestão dos afastamentos,

CONSIDERANDO a Resolução n°08/2008 do Conselho Diretor da UFU, Lei 11.907/2009, Lei 12.772/2012, Lei 8.112/1990, Lei 9.507/1997, Decreto 5.707/2006, Decreto 9.149/2017, Resolução 06/1999 do Conselho Universitário, Lei 12.863/2013 e Decreto 9.991/2019.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.071664/2020-01,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Os afastamentos para participar de ações de licenças e afastamentos para desenvolvimento serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do SIPEC (Decreto 9.991/2019).

Art. 2º Os princípios em que se baseiam este regulamento são:

  1. Divisão equitativa: critérios de classificação (anexo) que valorizam necessidades dos cursos da ESTES/UFU.
  2. Rotatividade: atender o maior número de docentes para qualificação em menor tempo.

 

Art. 3º O PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES /UFU tem como meta atingir, no prazo de 15 anos a partir da sua publicação, a qualificação Doutorado, em 100% dos docentes.

 

Art. 4º O PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES /UFU contempla licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento conforme decreto 9.991/2019;

 

Art. 5º Para elaboração do PQU dos Docentes ocupantes de cargos efetivos da ESTES/UFU, cada curso deverá elaborar e aprovar, seu próprio Planejamento de Qualificação Docente e enviar à Comissão de Plano de Qualificação da Unidade (PQU) da ESTES/UFU até a primeira quinzena de cada semestre letivo.

§ 1º O Plano de Qualificação da Unidade (PQU) deverá ser atualizado anualmente prevendo um período de quatro anos.

§ 2º Durante a vigência do Planejamento de Qualificação Docente, as alterações justificadas e aprovadas nos cursos devem ser encaminhadas à Comissão de PQU da ESTES/UFU, que encaminhará à Direção da ESTES.

§ 3º A Comissão de PQU da ESTES /UFU encaminhará à Direção da ESTES o Planejamento de Qualificação Docente de cada curso para ser homologado no Conselho da ESTES/UFU.

 

Art. 6º O afastamento para participar de ações de licenças e afastamentos para desenvolvimento será preferencialmente concedido ao docente submetido ao regime de 40 horas dedicação exclusiva. Poderá ser deferido a docente integrante do regime de 20 horas e 40 horas semanais somente com justificativa devidamente fundamentada.

 

Art. 7º A qualificação em nível de pós-graduação stricto-sensu e pós-doutorado caracterizará afastamento integral ou parcial do docente de suas atividades, podendo ser concedido para Programas de Pós-Graduação mantidos pela própria UFU.

 

§ 1º O afastamento integral consiste na liberação completa do docente das atribuições do cargo para dedicação exclusiva em atividades de qualificação.

 

§ 2º O afastamento parcial, que apenas será concedido em caráter excepcional, devidamente justificado, consiste na liberação parcial do docente, que continuará atendendo prioritariamente as atividades de ensino podendo ter redução ou licença das demais atividades desenvolvidas nos Cursos e na Unidade, de acordo com o plano de trabalho docente.

 

§ 3º Os docentes podem se qualificar sem afastamento, contudo o processo de qualificação deve ser regularizado pela Unidade junto a PROPP.

 

Art. 8º Para divisão equitativa entre os cursos, o afastamento integral com contratação de professor substituto estará vinculado à distribuição proporcional ao número de professores de cada curso com o número de Professores Substitutos permitidos legalmente para a ESTES/UFU, que correspondem a 20% do número de docentes efetivos.

 

§ 1º Atualmente a ESTES/UFU possui 40 docentes efetivos e 01 docente em exercício provisório permitindo a contratação de 8 professores substitutos, resultando na seguinte proporção:

 

  1. Curso Técnico em Análises Clínicas:
    1. Professores efetivos: 5
    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Enfermagem:
    1. Professores efetivos: 12
    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 2

 

  1. Curso Técnico em Prótese:
    1. Professores efetivos: 6
    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Saúde Bucal:
    1. Professores efetivos: 6
    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Controle Ambiental e Curso Técnico em Meio Ambiente:
    1. Professores efetivos: 6
    2. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

  1. Curso Técnico em Segurança do Trabalho:
    1. Professores efetivos: 5
    2. Professor em exercício provisório: 1
    3. Professor Substituto para afastamento integral para qualificação: 1

 

§ 2º Das oito vagas, uma estará vinculada à contratação de professor substituto para as atividades do docente que ocupar o cargo de direção da ESTES/UFU. 

 

§ 3º No ano em que não houver a utilização de vaga de professor substituto por um curso, esta poderá ser disponibilizada a outro curso que pretenda contemplar seus docentes com afastamento para qualificação, nos moldes do estabelecido no respectivo Planejamento de Qualificação.

 

Art. 9º Nas situações de enfermidades, licenças gestacionais e outras situações legais, o afastamento integral com contratação de professor substituto terá prioridade a depender do período de afastamento do docente e da viabilidade de execução do processo seletivo.

Parágrafo único Caso ocorra a necessidade dos referidos afastamentos, será utilizada a vaga do substituto disponível em qualquer curso e/ou aquela destinada a solicitação de afastamento para Pós-Doutorado, de acordo com o plano de qualificação da ESTES.

 

Art. 10º A licença à capacitação consiste no afastamento total do docente, por até 90 dias para participar de ação de capacitação, no entanto, por não ser contemplável com a contratação de professor substituto deverá fazer parte do Planejamento de Qualificação Docente dos cursos, de modo a não prejudicar as atividades didáticas dos cursos.

§ 1º Concessão da licença para capacitação fica condicionada ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relação do mesmo com a formação e área do docente e/ou aos interesses da instituição (9.149/2017).

§ 2º Em caso de solicitação de servidores lotados em um mesmo curso, e impedimento de usufruir simultaneamente da licença os critérios de classificação serão os mesmos adotados no artigo 14 (Tabela de pontuação – Anexo), com exceção dos itens 3,6 e 7 por não se enquadrar nas ações de capacitação.

 

Art. 11º A Coordenação de Curso deverá avaliar a liberação de um ou mais docentes com afastamento integral considerando que um substituto poderá cobrir as atividades didáticas de até dois docentes segundo o regimento.

 

Art. 12º A Solicitação pelo Docente, para o afastamento com substituto, após a anuência da Coordenação do Curso, será feita por requerimento encaminhado à Direção da ESTES, acompanhado dos documentos requeridos por Resoluções e/ou Normativas da UFU, incluindo plano de afastamento com previsão de período de afastamento (número de meses ou anos).

 

Art. 13º Para liberação de afastamento integral, os cursos deverão adotar os seguintes critérios para classificação dos docentes com intenção de qualificação (Tabela de pontuação – Anexo):

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado.
  2. Maior tempo de atividade docente na ESTES.
  3. Tipo de qualificação.
  4. Área de qualificação pretendida.
  5. Soma da pontuação das últimas 3 (três) progressões.
  6. Local da Pós-graduação

 

Art. 14º A Comissão de PQU deverá ser formada por um docente de cada curso e um técnico administrativo da Unidade.

 

Art. 15º A Comissão de PQU fará o acompanhamento anual e a avaliação das atividades do docente afastado, nos moldes do estabelecido na Resolução CONDIR nº. 08/2008 ou a que vier a substitui-la.

Parágrafo único. A Comissão encaminhará à Direção da ESTES o parecer sobre o desempenho do docente em qualificação para ser homologado pelo Conselho da Unidade.

 

Art. 16 º Os casos omissos deverão ser apresentados à Comissão de PQU da ESTES/UFU para elaboração de parecer e posteriormente enviados à Direção para ser avaliado pelo Conselho da Unidade.

 

Art. 17 º Revogar a Resolução 05/2018.

 

Art. 18º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Queiroz Santos, Presidente, em 25/03/2021, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo

Tabela de Pontuação PQU/ ESTES/UFU

Docente:

Curso:                                                                  

Tipo de Qualificação:

Ano de solicitação:

 

Critérios

 

 

Forma de Pontuação

 

Pontuação

  1. Previsão de qualificação atualizada do docente no período solicitado.

 

  • Previsão de qualificação consta no PQU/ESTES (10 pontos)
  • Sem previsão de qualificação (0 pontos)

 

 

  1. Maior tempo de atividade docente na ESTES.
  • Para cada ano 1 ponto.

 

 

  1. Tipo de qualificação
  • Mestrado (3 pontos)
  • Doutorado (2 pontos)
  • Pós-doutorado (1 ponto)

 

 

  1. Área da qualificação pretendida.

 

  • Na área de atuação na ESTES ou na área de formação do professor (5 pontos)
  • Em áreas afins (3 pontos)
  • Outras áreas (1 ponto)

 

 

  1. Soma da pontuação das últimas 3 progressões.

 

O docente que somar a maior pontuação receberá nota máxima (10 pontos); a nota dos demais docentes será então obtida por regra de três simples.

 

  1. Local: Pós-graduação no Brasil e  Exterior 

 

  • Pós-graduação no Exterior (3 pontos)
  • Pós-graduação no Brasil fora de Uberlândia (2 pontos)
  • Pós-graduação em Uberlândia (1 ponto)

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.071664/2020-01 SEI nº 2663662