Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2022

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1U, Sala 1U117 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital PPGFIL nº 2/2022

10 de outubro de 2022

Processo nº 23117.052214/2022-73

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

O Extrato do Edital foi publicado no dia XX  de outubro  de 2022 na seção 3, página  do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) do Instituto de Filosofia (IFILO) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO/UFU nº 2174/21 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das  inscrições e do processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais para o PPGFIL, modalidades curso de Mestrado e curso de Doutorado Acadêmicos, Turmas 2023-1, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. O presente processo seletivo será regido por este Edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU, pela Resolução 26/2017 do Conselho Universitário (CONSUN) da UFU, pela Portaria nº 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU.

1.2. Serão Nomeadas pelo Colegiado da Pós-Graduação em Filosofia (COLPPGFIL) as comissões examinadoras para os concursos de seleção do Curso de Mestrado e Curso de Doutorado Acadêmicos.

1.3. O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia - MG nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/ .

1.4. No ato de inscrição o PPGFIL disponibilizará ao candidato o Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/ .

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados(as) se dará em dias úteis exclusivamente através dos e-mails: ppgfilufu@gmail.com ou ppgfil@ifilo.ufu.br. Não serão fornecidas informações complementares por telefone.

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico do PPGFIL http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/.

 

2. NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas por modalidade, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023 é:

 

Curso

Ampla Concorrência

Quotas

Vaga Adicional

Total

Pretos, pardos, indígenas 20%

Pessoas com deficiência 5%

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

15

4

1

1

21

Doutorado

10

3

2

1

16

Alunos Regulares

Mestrado

7

2

1

1

11

Doutorado

7

2

1

1

11

 

2.2. As vagas disponíveis paro o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado serão oferecidas por docentes, nas respectivas linhas de pesquisa, conforme Anexo 4 deste Edital.[JMN1] 

2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

2.4. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em < http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONSUN-2022-36.pdf>

2.5 O PPGFIL instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.5.1. O(A)s candidato(a)s que se inscreverem nas modalidades de cotas deverão ter suas inscrições homologadas pela comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU.” Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

2.6.1. Os candidatos poderão apresentação homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados na homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.7. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.8. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.8.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.9. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.10. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.11. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.12. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3. PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas destinam-se a egressos(as) de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequenciais e assemelhados, e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior. No caso do curso de Doutorado Acadêmico, exige-se ainda do(a) candidato(a) o título de mestre obtido em curso devidamente credenciado e reconhecido pela CAPES.

3.2. Os(as) candidatos(as) deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, no ato da matricula, sendo esta considerada componente curricular. Serão aceitas proficiências nas seguintes línguas: Francês, Inglês, Italiano e Alemão. O não cumprimento dessa exigência implicará em desligamento do Programa.

3.2.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no curso de Mestrado Acadêmico deverão apresentar proficiência em 1 (uma) língua estrangeira.

3.2.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e matriculados(as) no curso de Doutorado Acadêmico deverão apresentar proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras. Além disso, aqueles cujos projetos de pesquisas dizem respeito a autores clássicos, gregos e latinos, terão que certificar ainda, no mesmo prazo, a proficiência em uma dessas línguas.

3.2.3. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade de três anos, emitidos pelo(a):

3.2.3.1. PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin);

3.2.3.2. TESEPrime: Sistemas de Avaliação Linguística (www.teseprime.org). Serão consideradas as Certificações de Proficiência com pontuação final igual ou superior a setenta (70) pontos.

3.2.4. Serão aceitos os exames oficiais, considerando-se as validades neles declaradas ou oficialmente reconhecidas:

3.2.4.1. Cambridge, a partir do nível intermediário;

3.2.4.2. Michigan;

3.2.4.3. Toefl com o mínimo de 500 pontos na prova impressa ou 230 na prova eletrônica, ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades anglo-americanas;

3.2.4.4. D.E.L.F/D.A.L.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Francesas;

3.2.4.5. D.A.F. ou outros exames equivalentes emitidos por Universidades Alemãs;

3.2.4.6. Correlatos emitidos com caráter oficial pelos órgãos ou Universidades Italianas;

3.2.5. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) ou naturalizados(as), não lusófonos(as), deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin), o certificado de aprovação no REPORTA do TESEPrime (www.teseprime.org), ou o Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm), observados as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

3.2.6. Para os exames que não têm prazo de validade, será considerado o período máximo de 3 (três) anos, a partir da sua realização ou da emissão do certificado.

 

4. INSCRIÇÃO

4.1. O período para a realização da inscrição será de 01 de dezembro até às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2022.

4.1.2. No endereço eletrônico http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/ candidato encontrará o Formulário de  Inscrição, a ser enviado por e-mail divulgado no site do PPGFIL, específico para o processo seletivo.

4.2. A inscrição gratuita do candidato no processo seletivo compõe-se de duas etapas:

4.2.1. A primeira consiste no envio por e-mail da documentação e formulário de inscrição exigida neste Edital;

4.2.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

4.3. Para a inscrição no processo seletivo do curso de Mestrado Acadêmico, o(a) candidato(a) deverá enviar em formato PDF, em cópias legíveis e sem cortes, a seguinte documentação:

4.3.1. Ficha de Inscrição, conforme o anexo 1 do Edital.

4.3.2. Cópia do Projeto de Pesquisa, conforme o anexo 2 do Edital;

4.3.3 Cópia legível do Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); Documento de identidade; comprovante de quitação eleitoral; CPF; Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.3.4. Cópia legível, frente e verso, do Diploma de Graduação (ou atestado ou certidão de conclusão do curso de Graduação emitida pelo órgão competente).

4.3.5. Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da cópia legível dos documentos comprobatórios.

4.3.6. Autodeclaração, no caso de inscrição na modalidade de vagas: pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.

4.4. Para a inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado Acadêmico, o(a) candidato(a) deverá enviar em formato PDF, em cópias legíveis e sem cortes, a seguinte documentação:

4.4.1. Ficha de Inscrição, conforme o anexo 1 do Edital.

4.4.2. Cópia do Projeto de Pesquisa, conforme o anexo 3 do Edital;

4.4.3. Cópia legível do Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); Documento de identidade; Comprovante de quitação eleitoral; CPF; Certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.4.4. Cópia legível, frente e verso, do Diploma de Graduação e do Diploma de Mestrado (ou atestado ou certidão de conclusão do Mestrado emitida pelo órgão competente).

4.4.5. Curriculum vitae atualizado, gerado na plataforma Lattes do CNPq, acompanhado da cópia legível dos documentos comprobatórios.

4.4.6. Autodeclaração, no caso de inscrição na modalidade de vagas: pretos, pardos, indígenas ou pessoas com deficiência.

4.5. Documentação ilegível, faltante ou fora dos padrões exigidos neste Edital poderão acarretar o indeferimento da inscrição.

4.6. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para a consolidação da inscrição.

4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

4.8. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata, ao se inscrever no Processo Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos, terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

4.9. O resultado da inscrição será divulgado até às 18:00h do dia 15 de dezembro de 2021 no endereço eletrônico do PPG: http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br/, onde o candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição.

 

O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data/hora

Período de Inscrição

De 01 a 09 (até 23h59min) de dezembro de 2021

Resultado da análise documental

15 de dezembro de 2021 (até às 18:00h)

 

5.  DA BANCA EXAMINADORA

 

5.1. A 1ª etapa do Processo Seletivo ficará a cargo dos membros docentes do Programa vinculados à linha de pesquisa em que o candidato se inscreveu. A 2ª etapa ficará a cargo de uma banca examinadora em cada Linha de Pesquisa, designada pelo Colegiado do Programa, composta por três docentes, sendo dois titulares e um suplente. O suplente só participará do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um titular.

5.2. Divulgação das bancas examinadoras por Linha de Pesquisa da 2ª etapa será divulgada, na página web do Programa até 48 horas antes do início da 2ª etapa,

5.3. O(s) membro(s) docentes vinculados às linhas de pesquisas ficarão responsáveis pelo envio da declaração de inexistência de impedimento e suspeição, em função dos inscritos neste processo seletivo.

 

6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1. A seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado acadêmicos será realizada em duas etapas, sendo a primeira de caráter eliminatório e a segunda de caráter classificatório.

6.1.1. A primeira etapa, de caráter eliminatório, constará de AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA.

6.1.1.1. Os projetos de pesquisa dos candidatos serão avaliados pelos membros docentes da linha de pesquisa em que o candidato se inscreveu, que atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações, tal como discriminados no Anexo 7 deste Edital.

6.1.1.2. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota inferior a 70,0 (setenta) pontos nesta etapa.

6.1.1.3. Os projetos fora da(s) área(s) de concentração e linhas de pesquisa do PPGFIL não serão avaliados.

6.1.1.4. Os resultados da Avaliação do Projeto de Pesquisa serão publicados no site do PPGFIL no dia 17 de janeiro de 2023, às 18:00h.

6.1.2. A segunda etapa, de caráter classificatório, e constará Arguição Oral sobre o Projeto de Pesquisa.

6.1.2.1. Só participarão dessa etapa os candidatos aprovados na etapa anterior.

6.1.2.2. Na arguição oral do projeto, os itens avaliados serão: conhecimento do assunto a ser investigado (40 pontos), clareza de expressão (30 pontos) e capacidade argumentativa (30 pontos).

6.1.2.3. Serão aprovados e classificados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

6.1.2.4. A segunda etapa acontecerá nas dependências internas da Universidade Federal de Uberlândia, nos dias 25, 26 e 27 de janeiro e as informações relativas ao local de realização da Prova Escrita serão divulgadas no quadro de avisos da Secretaria do Programa e no sítio eletrônico do PPGFIL (http://www.posfil.ifilo.ufu.br).

6.1.2.5. Os resultados da Arguição Oral sobre o Projeto de Pesquisa serão publicados no mural e no site do PPGFIL no dia 01 de fevereiro de 2023, às 18:00h.

6.2. O Resultado Final consistirá na somatória simples das notas obtidas nas duas etapas de avaliação.

6.3. Em caso de empate, a Comissão Examinadora tomará como parâmetro os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

6.3.1. Idade mais elevada.

6.3.2. Maior nota na primeira etapa.

6.3.3. Maior quantidade de artigos publicados em periódicos científicos avaliados pelo Qualis.

6.3.4 Caberá ao(à) candidato(a) apresentar a documentação comprobatória no prazo e nas condições determinados pela banca examinadora.

 

O cronograma da Seleção é:

 

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória

Avaliação do Projeto de Pesquisa

09/01/2023 a 13/01/2023

-----------------

---------------------

Resultado

17/02/2023

18:00h

No site do PPGFIL

Resultado final (após recursos)

 25 /02/2023

18:00h

No site do PPGFIL

ETAPA II – Classificatória

Arguição oral sobre o projeto de pesquisas

25,26 e 27 /01/2023

 A definir

Nas dependências internas da Universidade Federal de Uberlândia

Resultado

01/02/2023

18:00h

No site do PPGFIL

Resultado final (após recursos 1º instância)

07/02/2023

18:00h

No site do PPGFIL

ETAPA III – Resultado Final/Classificação

 

 

 

 

Resultado Final

10/02/2023

18:00h

No site do PPGFIL

 

 

 

 

AÇÃO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

Deferimento ou Indeferimento de Inscrições

15/12/2022

18:00h

Site do PPGFIL

Divulgação do resultado da Avaliação do Projeto de Pesquisa

17/01/2023

18:00h

Site do PPGFIL

Arguição oral sobre o projeto de pesquisas

25,26 e 27/01/2023

 A definir

UFU  - Campus  Santa Mônica

Divulgação do Resultado da Arguição oral sobre o projeto de pesquisas

01/02/2023

18:00h

Site do PPGFIL

Resultado Final

10/02/2023

18:00h

Site do PPGFIL

 

 

7. ALUNO ESPECIAL

7.1. Os(as) alunos(as) especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

7.2. O(a) aluno(a) especial será admitido por 12 meses (dois semestres) consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% os créditos necessários à integralização do currículo de mestrado (ou seja, uma disciplina).

7.3. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

7.3.1. Serão oferecidas 7 (sete) vagas para alunos especiais no curso de Mestrado Acadêmico e 4 (quatro) vagas para alunos especiais no curso de Doutorado Acadêmico, a serem preenchidas da seguinte forma:

7.3.1.1 Primeiro, pelos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares;

7.3.1.2. Em seguida, pelos candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Avaliação do Projeto de Pesquisa.

7.3.2. Serão destinadas 3 (três) vagas para mestrado e 1 (uma) vaga para doutorado, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

7.3.2.1. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGFIL matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:

7.3.2.2. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;

7.3.2.3. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

7.3.2.4. O candidato deverá enviar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF para o endereço eletrônico do PPGFIL:  ppgfilufu@gmail.com, com a seguinte indicação no assunto da mensagem: “Inscrição no Processo de Seleção de Alunos Especiais – 2023.1”

7.3.2.5. O PPGFIL não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

7.3.2.6. A responsabilidade pela entrega da mensagem é inteiramente do candidato;

7.3.2.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

7.3.2.8. Documentação complementar exigida:

7.3.2.9. Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGFIL;

7.3.2.10. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGFIL;

7.4. O processo de seleção de alunos especiais será procedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGFIL;

7.4.1. O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGFIL avaliará o currículo Lattes e emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato;

7.4.2. As atividades (inscrição, avaliação e resultado), as datas e os horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES serão publicados oportunamente no endereço eletrônico do PPGFIL

7.4.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

7.4.4. Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;

7.4.5. Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado ou doutorado no Programa de origem do candidato.

7.4.6. Notas do Histórico Escolar apresentado.

 

8. RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos quanto:

8.1.1. Inscrição.

8.1.2. Avaliação do Projeto de Pesquisa.

8.1.3. Arguição oral sobre o Projeto de Pesquisa.

8.1.4. Resultado Final.

8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação oficial do resultado da fase a ser contestada.

8.3. O candidato poderá recorrer em três instâncias, em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGFIL; segunda instância, Conselho do IFILO; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

8.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.5. Nos eventuais recursos sobre a Avaliação do Projeto de Pesquisa deverá constar a bibliografia consultada.

8.6. A solicitação de recurso deverá ser realizada:

8.6.1. Por e-mail enviado à secretaria do PPGFIL, quando endereçada ao Colegiado do PPGFIL, atendendo ao exposto no item 7.4.

8.6.2. Por e-mail enviado às secretarias das demais instâncias de recurso.

 

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

9.2. Os resultados serão divulgados no site do PPGFIL: http://www.ppgfil.ifilo.ufu.br

9.3. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.[JMN2] 

9.4. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

9.5. O Resultado Final do processo seletivo será homologado pelo Presidente da Comissão Examinadora junto com o Coordenador do Programa e divulgado conforme o cronograma.

9.6. Após a aprovação no processo seletivo, o candidato classificado deverá entrar em contato com a Secretaria do Programa, visando tomar ciência dos prazos estabelecidos pela Universidade sobre o encaminhamento dos documentos necessários para a efetivação da matrícula.

9.7. As matrículas dos candidatos aprovados serão segundo o Calendário Acadêmico da Pós-graduação da UFU, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU, mediante a apresentação dos documentos necessários.

9.8. O não comparecimento do candidato classificado no período da matrícula, bem como a não apresentação de documentação exigida, resultará em sua desclassificação definitiva.

9.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as avaliações e a matrícula do(a) candidato, caso verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGFIL.

 

 

Uberlândia, MG, 17 de outubro de 2022.

 

 

 

Rubens Garcia Nunes Sobrinho

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Filosofia

Portaria REITO/UFU nº 2174/21


 


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Documento assinado eletronicamente por Rubens Garcia Nunes Sobrinho, Coordenador(a), em 18/10/2022, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

 

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome do Candidato:

 

 

Título do projeto de pesquisa:

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Curso:

 

    (    ) MESTRADO               (    ) DOUTORADO

 

CPF:

RG / Órgão Expedidor:

Passaporte (se estrangeiro):

 

Endereço Residencial:

Rua/Av/Número/ Bairro:

 

Cidade/UF/CEP:

 

Tel. (fixo): (    )

 

Tel. (celular): (    )

 

E-mail:

 

 

Data/País de Nascimento:

 

 

 

Graduação:

Curso:

 

Instituição:

 

Data da Conclusão (semestre/ano):

 

 

Mestrado:

(Para os candidatos ao curso de doutorado)

Curso:

 

Instituição:

 

Título:

 

Data da defesa ou titulação (semestre/ano):

 

 

Seleção de Programa de Pós-Graduação

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 2

PROJETO DE PESQUISA DE MESTRADO

 

O Projeto de Pesquisa deve conter no mínimo 12 (doze) e no máximo 15 (quinze) páginas de elementos textuais, totalmente preenchidas, além da capa e das Referências Bibliográficas, com margens de 3 cm à esquerda e superior e de 2 cm à direita e inferior, digitada na fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaço entre vírgulas 1,5. O projeto deverá conter:

 

1. Capa

Constando título e indicação da Linha de Pesquisa à qual o Projeto pretende vincular-se (Lógica, Metafísica e Epistemologia e Ética, Filosofia Social e Política). O título deve ser informativo, dando destaque ao tema de pesquisa.

 

Deve-se omitir no Projeto o nome do autor e do provável orientador(a) da Pesquisa, permitindo a avaliação cega dos Projetos de Pesquisa.

 

2. Memorial crítico-acadêmico

Deve apresentar os momentos e etapas principais da trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a) que o teriam levado(a) à presente proposta e tema da pesquisa de mestrado. 

 

3. Apresentação e Justificativa

Deve apresentar a proposta de investigação e justificar a relevância e a viabilidade da pesquisa, além da sua articulação com uma Linha de Pesquisa do PPG.

 

4. Objetivos:

Deve se indicar o que se pretende conseguir com a execução do projeto.

 

5. Definição do problema e hipótese de trabalho:

Deve expor o problema teórico a ser abordado, equacionado e solucionado pela pesquisa.

 

6. Referencial Teórico:

Deve delimitar claramente o problema e a hipótese da pesquisa e vinculá-lo à bibliografia fundamental.

 

7. Metodologia:

Deve apresentar as etapas a serem desenvolvidas e o método para a consecução dos objetivos da pesquisa.

 

8. Cronograma de Execução:

Deve prever os períodos de execução de cada etapa da pesquisa, observando o prazo máximo de 24 meses.

 

9. Bibliografia:

Deve listar as referências citadas no texto do projeto, mas, também, um elenco de obras que servirão à pesquisa, ainda que não citadas no projeto, conforme as normas da ABNT.

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº 002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 3

PROJETO DE PESQUISA DE DOUTORADO

 

O Projeto de Pesquisa deve conter no mínimo 14 (quatorze) e no máximo 17 (dezessete) páginas de elementos textuais, totalmente preenchidas, além da capa e das Referências Bibliográficas, com margens de 3 cm à esquerda e superior e de 2 cm à direita e inferior, digitada na fonte Times New Roman, tamanho 12 e espaço entre vírgulas 1,5. O projeto deverá conter:

1. Capa

Constando título e indicação da Linha de Pesquisa à qual o Projeto pretende vincular-se (Lógica, Metafísica e Epistemologia e Ética, Filosofia Social e Política). O título deve ser informativo, dando destaque ao tema de pesquisa.

Deve-se omitir no Projeto o nome do autor e do provável orientador(a) da Pesquisa, permitindo a avaliação cega dos Projetos de Pesquisa.

 

2. Memorial crítico-acadêmico

Deve apresentar os momentos e etapas principais da trajetória acadêmica e profissional do(a) candidato(a) que o teriam levado(a) à presente proposta e tema da pesquisa de doutorado. 

 

3. Apresentação e Justificativa

Deve apresentar a proposta de investigação e justificar a relevância e a viabilidade da pesquisa, além da sua articulação com uma Linha de Pesquisa do PPG.

 

4. Objetivos:

Deve se indicar o que se pretende conseguir com a execução do projeto.

 

5. Definição do problema e hipótese de trabalho:

Deve expor o problema teórico a ser abordado, equacionado e solucionado pela pesquisa, preferencialmente de modo inédito.

 

6. Referencial Teórico:

Deve delimitar claramente o problema e a hipótese da pesquisa e vinculá-lo à bibliografia fundamental.

 

7. Metodologia:

Deve apresentar as etapas a serem desenvolvidas e o método para a consecução dos objetivos da pesquisa.

 

8. Cronograma de Execução:

Deve prever os períodos de execução de cada etapa da pesquisa, observando o prazo máximo de 48 meses.

 

9. Bibliografia:

Deve listar as referências citadas no texto do projeto, mas, também, um elenco de obras que servirão à pesquisa, ainda que não citadas no projeto, conforme as normas da ABNT.

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 4

 

 

Ética e Filosofia Política: Esta linha de pesquisa discutirá temas de Ética e de Filosofia Política. Pretende-se privilegiar o problema da constituição do sujeito moral e da natureza do poder político. Para isso, a linha se divide nesses dois eixos fundamentais, ética e política, que permitem abordar temas como regimes políticos, virtude, amizade, soberania, poder, revolução, representação, democracia, além de considerar a relação entre teoria e prática e a crítica das ciências humanas. As pesquisas desenvolvidas nessa linha dialogam, eventualmente, com outras disciplinas, como o Direito e as Ciências Sociais.

 

Metafísica e Epistemologia: investigar teorias ontológicas e epistemológicas defendidas ao longo da história da filosofia e da produção do conhecimento científico, esta linha de pesquisa se dedica a temas como o essencialismo, causalidade, identidade, modalidade, persistência, mereologia, justificação do conhecimento, ceticismo, criticismo, método, problema da demarcação, evidência, validade, consistência, teorias da verdade, teorias da linguagem, filosofia das imagens e formas simbólicas, limites do conhecimento, conhecimento prático, e a relação entre filosofia e ciência. Tais temas serão abordados com precisão, clareza e uso de aparato lógico-metodológico desenvolvido nos últimos dois séculos da história da filosofia e da ciência. Assim, deseja-se que as pesquisas desenvolvidas interdisciplinarmente no âmbito dessa linha de pesquisa mantenham forte debate com o desenvolvimento contemporâneo dos temas pesquisados.

 

História, Sociedade e Cultura: Esta linha de pesquisa define-se por pesquisas temáticas interdisciplinares relacionadas à História, Sociedade e Cultura. Utilizam-se matrizes e conceitos oriundos da História da Filosofia para pensar os problemas relacionados a estes temas. A Sociedade, a História e a Cultura constituem polos aglutinadores de questões que são pensadas filosoficamente. Não se trata de pensar o que é a Sociedade, a História e a Cultura, mas de investigar filosoficamente as questões centrais que envolvem estes três domínios. À luz destes polos a linha trabalha com os seguintes subtemas: Técnica e Tecnologia, Arte e Estética, Religião, Diversidade, Formas de Racionalidade e Ensino de Filosofia.

 

Área: Filosofia

 

Linha de Pesquisa

Docente

Tópicos de Orientação

Ética e Filosofia Política

Alcino Eduardo Bonella

Teorias Metaéticas (com ênfase em teorias expressivistas e intuicionistas), Ética Normativa (com ênfase em Utilitarismo), Ética Prática (com ênfase em questões de Bioética clínica, como aborto e eutanásia, e bioética da saúde pública, como ética do custo-efetividade e ponderações de valor da vida e QALYs) e Filosofia da Religião (teorias do comando divino, argumentos do mal, naturalismo).

Metafísica e Epistemologia

Alexandre Guimarães Tadeu de Soares

 

Filósofos do século XVII e Fenomenologia.

História, Sociedade e Cultura.

Amon Santos Pinho

Teologias, filosofias e epistemologias da História. Conceitos de tempo. A questão da Modernidade. Pensamento utópico moderno.
Pensamento português contemporâneo. Pensamento social brasileiro (intérpretes do Brasil). Utopismos na cultura luso-afro-brasileira.
Gioacchino da Fiore. Walter Benjamin. Agostinho da Silva.

Ética e Filosofia Política

Ana Maria Said

Karl Marx, Antonio Gramsci, Hegel, Hannah Arendt.

 

Metafísica e Epistemologia

Anselmo Tadeu Ferreira

Filósofos da Antiguidade Tardia e Idade Média em língua latina: Cícero, Agostinho e Tomás de Aquino.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Fernando Martins Mendonça

Aristóteles; ética, epistemologia, ontologia e questões de método na filosofia antiga.

Ética e Filosofia Política

Fillipa Carneiro Silveira

Crítica da subjetividade e das formas do discurso sobre o "humano" na Filosofia Contemporânea (com ênfase no pensamento de Michel Foucault); feminismos, Ética e Filosofia Política; Fenomenologia e existencialismo; pós-estruturalismo; estudos culturais e interdisciplinares.

 

Ética e Filosofia Política

 

Georgia Cristina Amitrano

Problemas da Ética e da Política

Contemporânea: o Par Ético/Estético, com vinculação Política, Filosofia Jurídica, Terror e terrorismo de Estado e Totalitarismo. (Agamben; Arendt; Deleuze; Derrida; Foucalt; Nietzche; Carl Schimitt). Questões de gênero e filosofia africana e afro-brasileira.

 

Ética e Filosofia Política

 

Giovanni Fresu

Hegel, Croce, Marx, Labriola, Gramsci, filosofia política, dialética e história na passagem do idealismo ao materialismo histórico; dialética da liberdade nas tradições filosóficas liberal e do pensamento democrático: Locke, Rousseau, Constant, Tocqueville, Bentham, Stuart Mill.

 

História, Sociedade e Cultura

Humberto Aparecido de Oliveira Guido

Filosofia da História: Giambattista Vico, G. W. F. Hegel.

Estética: Nietzsche.

Filosofia, Pintura e Literatura: Félix Guattari, Gilles Deleuze.

 Filosofia e Psicanálise: Jacques Lacan, Félix Guattari, Gilles Deleuze,

Filosofia Política, crítica às teorias marxistas do Estado.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Igor Agostini

Descartes e o cartesianismo; Tomás de Aquino, Duns Escoto e as fontes medievais da filosofia moderna; Deus e a metafísica moderna.

 

Ética e Filosofia Política; História, Sociedade e Cultura

 

José Benedito de Almeida Júnior

Filosofia Política; Filosofia: história e cultura.

 

História, Sociedade e Cultura

 

Jairo Dias Carvalho

Filosofia da Tecnologia: Álvaro Vieira Pinto, Gilbert Simondon, Andrew Feenberg; Filosofia da Arte: a Poética dos mundos possíveis. Deleuze e Kant (terceira crítica)

Metafísica e Epistemologia; Ética e Filosofia Política

 

Leonardo Ferreira Almada

Filosofia da Mente, Neurofilosofia (Filosofia das Neurociências e da Psiquiatria), Filosofia da Psicologia, Filosofia da Biologia, Fenomenologia, Fenomenologia da Mente e Filosofia Analítica da Religião.

Ética e Filosofia Política; História, Sociedade e Cultura

 

Maria Socorro Ramos Militão

 

Filosofia política, filosofia e diversidades (Karl Marx, Antonio Gramsci, Lênin, Hegel e autores marxianos)

Metafísica e Epistemologia

Marcos César Seneda

Teoria do Conhecimento e Ética (Hume, Kant e Weber).

Metafísica e Epistemologia

Olavo Calábria Pimenta

A imaginação em Kant e outros filósofos. As faculdades do ânimo.
Operações mentais ou artificiais e suas aplicações. Sentir e pensar.

Metafísica e Epistemologia

Rubens Garcia Nunes Sobrinho

Platão, Pitagorismo, Pré-socráticos, Ética Clássica, Filosofia do Mito, Filosofia da Religião.

História, Sociedade e Cultura

Sertório de Amorim e Silva Neto

Vico, cartesianismo, Horkheimer, Flusser, as relações entre Filosofia Política, Estética e Conhecimento.

 

Metafísica e Epistemologia

 

Tommy Akira Goto

Fenomenologia (Edmund Husserl e continuadores); Antropologia Filosófica (Fenomenológica); Fenomenologia da Religião; Esoterismo Ocidental; Epistemologia da Psicologia

Metafísica e Epistemologia

Wojciech Zbigniew Starzynski

Descartes, cartesianismo, neo-cartesianismo e fenomenologia.

 

 

 

Edital PPGFIL/IFILO/UFU nº002/2022

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023-1 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU)

 

ANEXO 5

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

Critérios

pontuação

 

A pesquisa proposta encontra-se devidamente justificada?

Acha-se bem inserida no histórico acadêmico e profissional do(a) candidato(a)?

Tem sua relevância e sua viabilidade teóricas suficientemente demonstradas?

 

 

20 pontos

 

Está demonstrada a articulação da pesquisa com uma das linhas de Pesquisa do PPGFIL?

 

 

20 pontos

 

Os objetivos da pesquisa estão claramente formulados e são exequíveis à luz tanto da metodologia proposta quanto dos prazos previstos para a realização da pesquisa?

 

 

20 pontos

 

O referencial teórico demonstra conhecimento e domínio do tema pelo(a) candidato(a)? A bibliografia comentada no referencial teórico e listada na Bibliografia do projeto é relevante e suficiente para a pesquisa proposta? 

 

 

20 pontos

 

A argumentação do Projeto revela a devida sistematização e coerência? Está expressa com correção e clareza?

 

 

20 pontos

 


Referência: Processo nº 23117.052214/2022-73 SEI nº 3987980