UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4385 - www.cpgquimica.iq.ufu.br - cpgquimica@ufu.br
  

Timbre

Ata

 

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (PPGQUI) – MESTRADO E DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, VINTE E CINCO DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

As quatorze horas do dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e dois, presencialmente e por webconferência, teve início a sexta reunião extraordinária do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia do ano corrente. Participaram da reunião os conselheiros: Jefferson Luis Ferrari (Presidente), Celso de Oliveira Rezende Júnior, Rodrigo Alejandro Abarza Munoz; João Flávio da Silveira Petruci, Gustavo Von Poelhsitz e Douglas Davison da Silva. Item 1: 1. Discussão do Edital 2023-1 referente ao Processo Seletivo do PPGQUI: Após discussão, o colegiado confeccionou a errata do edital com as informações a seguir: Onde se lê: 1.4. O PPGQUI também utilizará a nota obtida pelo candidato no Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ) – euq.sbq.org.br. Para esses candidatos, o cronograma está apresentado na Tabela 2. Para quaisquer dúvidas e informações de como realizar o Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ), acesse o site: https://sbq-prova.com.br/Leia-se: 1.4. Excluído. Onde se lê: 4.3. O candidato deverá enviar toda a documentação exigida neste edital em arquivo pdf, para o e-mail selecaoppgqui@gmail.com, seguindo as orientações apontadas nos itens 4.8 para o Mestrado Acadêmico e 4.8 para o Doutorado. Leia-se: 4.3. O candidato deverá enviar toda a documentação exigida neste edital em arquivo pdf, para o e-mail selecaoppgqui@gmail.com, seguindo as orientações apontadas nos itens 4.8 para o Mestrado Acadêmico e 4.9 para o Doutorado. Onde se lê: 4.5. Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição caso opte em realizar somente a prova escrita oferecida pelo PPGQUI. Leia-se: 4.5. Não será cobrada nenhuma taxa para a inscrição. Onde se lê: 4.6. O PPGQUI aceitará nota obtida pelo candidato no Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ) – site XXXXX. Leia-se: 4.6. Excluído. Onde se lê: 4.7. As tabelas a seguir definem os cronogramas para os candidatos que optarem por realizarem a prova do PPGQUI ou pela realização do Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ). Leia-se: 4.7. A tabela 1 apresenta o cronograma de todo o processo seletivo. Onde se lê: Tabela 2 Cronograma para os candidatos que realizarão o Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ) 

Inscrições

Até as 23:59 do dia 31/01/2023

Toda a documentação deverá ser enviada em pdf, para selecaoppgqui@gmail.com. inclusive o certificado, contendo a nota obtida no Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ)

Análise dos currículos

01 a 03/02/2023

Divulgação da pontuação junto com o resultado final provisório.

Divulgação da ordem e horário da Avaliação Oral dos Projetos (doutorado)

06/02/2023

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Apresentação oral dos Projetos de Pesquisa (Doutorado)

 

07 a 08/02/2023

 

On-line (Plataforma MConf, Google Meet ou Teams)

Divulgação do resultado final provisório

Até 10/02/2023

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Divulgação dos resultados finais

Até 15/02/2023

Divulgação no endereço eletrônico do Programa.

Matrícula de alunos ingressantes regulares e especiais

 

Até 28/02/2023*

Toda a documentação deverá ser enviada em pdf, para cpgquimica@ufu.br

*De acordo com o calendário da pós-graduação. Leia-se: Tabela 2 excluída. Onde se lê: 5.1.1.1.4. A prova escrita será aplicada presencialmente no Campus Santa Mônica, em local a ser divulgado no endereço eletrônico, ou fora dele, nas seguintes condições: b) É atribuição do candidato apresentar declaração, assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis, concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 8 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição. Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.10. Leia-se: 5.1.1.1.4. A prova escrita será aplicada presencialmente no Campus Santa Mônica, em local a ser divulgado no endereço eletrônico, ou fora dele, nas seguintes condições: b) É atribuição do candidato apresentar declaração, assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis, concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 7 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição. Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.9.  Onde se lê: 5.2.1.1.4. A prova escrita será aplicada presencialmente no Campus Santa Mônica, sede do PPGQUI, ou fora dele, nas seguintes condições: b) É atribuição do candidato apresentar declaração assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 8 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição. Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.10. Leia-se: 5.2.1.1.4. A prova escrita será aplicada presencialmente no Campus Santa Mônica, sede do PPGQUI, ou fora dele, nas seguintes condições: b) É atribuição do candidato apresentar declaração assinada por 2 professores universitários ou por 2 funcionários de embaixada responsáveis concordando com a aplicação da prova, conforme Anexo 7 deste edital, entregue junto com a documentação de inscrição. Parágrafo único. As declarações a que se referem as alíneas "a" e "b" deverão ser enviadas digitalizadas em pdf, juntamente com a documentação de inscrição, conforme orienta o item 4.9. Onde se lê: 5.1.1.1.6 Aos candidatos que realizarem o Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ), será considerada uma nota mínima de trinta por cento (30%). Leia-se: 5.1.1.1.6 Excluído. Onde se lê: 5.1.1.2. Aos candidatos que realizarem o Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ), será considerada uma nota mínima de trinta por cento (30%). Leia-se: 5.1.1.2. Excluído. Onde se lê: 5.2.1.1.6. Aos candidatos que realizarem o Exame Unificado das Pós-Graduações em Química (EUQ), será considerada uma nota mínima de trinta por cento (30%). Leia-se: 5.2.1.1.6. Excluído. Onde se lê: 6.6.2. Uma via do Curriculum Vitae, atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 3 ou no Anexo 4 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato. Leia-se: 6.6.2. Uma via do Curriculum Vitae, atendendo à ordem dos itens relacionados no Anexo 2 ou no Anexo 3 deste edital (Tabelas de Pontuação para Curriculum Vitae no Processo Seletivo de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico), previamente preenchidas pelo candidato. Candidatos que não preencherem a Tabela de Pontuação para Curriculum Vitae não serão avaliados, com a atribuição de nota zero. Nomear o arquivo como “Currículo”, seguido do nome do candidato. Onde se lê: 7.1.2.1 Nos eventuais recursos sobre as questões da prova objetiva deverá constar a bibliografia consultada. Leia-se: 7.1.2.1 Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.  Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Colegiado encerrou a reunião às quinze horas e eu, Zeila Abdala de Sá e Souza, Secretária do PPGQUI, lavrei esta ata que, se aprovada, será assinada por mim e pelos membros presentes deste Colegiado. Uberlândia, vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e dois.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Flávio da Silveira Petruci, Membro de Colegiado, em 02/12/2022, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Alejandro Abarza Munoz, Membro de Colegiado, em 08/12/2022, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Celso de Oliveira Rezende Júnior, Membro de Colegiado, em 08/12/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo Von Poelhsitz, Membro de Colegiado, em 08/12/2022, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 08/12/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Zeila Abdala de Sá e Souza, Usuário Externo, em 08/12/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Douglas Davison da Silva Oliveira, Membro de Colegiado, em 20/12/2022, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.087065/2022-63 SEI nº 4094871