Boletim de Serviço Eletrônico em 15/04/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

Av. Pará, 1720, Bloco 2U, Sala 23 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8604 - famed@ufu.br
  

Timbre

Edital DIRFAMED nº 6/2024

15 de abril de 2024

Processo nº 23117.025521/2024-43

 

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET-SAÚDE EQUIDADE 2024/2026

 

A Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, em parceria com a Prefeitura Municipal de Araguari-MG, informa que encontram-se abertas, no período de 15 a 22 de abril de 2024, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas, para atuar no projeto “Equidade e valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS: transformação do cuidado a partir da integração ensino-serviço-comunidade” do Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde (PET-Saúde Equidade), em conformidade com o Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.

DO PET-SAÚDE Equidade

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde. O PET-Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

O PET-Saúde Equidade, que se encontra em sua 11ª edição, contempla projetos que se proponham a desenvolver:

Ações de educação pelo trabalho para a saúde visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023, que prevê, dentre suas linhas de ação, a inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.

Ações de ensino-aprendizagem que objetivam promover o desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, bem como para a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.

Continuidade nas mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, considerando-se aspectos para a qualificação de pessoal diante das necessidades atuais, com ênfase no processo de integração ensino-serviço-comunidade, com o propósito de incorporar nos processos formativos as temáticas de equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e atenção às pessoas com deficiências, bem como a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.

DA ORGANIZAÇÃO DOS EIXOS

As atividades do PET-Saúde Equidade serão desenvolvidas em 3 (três) eixos, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, permeado pelas abordagens de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e pessoas com deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, instituído pela Portaria GM/MS nº 230, de 07 de março de 2023:

Eixo 1 - Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na saúde;

Eixo 2 - Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde;

Eixo 3 - Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam.

DO TEMPO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

O PET-Saúde Equidade será desenvolvido por um período de 24 (vinte e quatro) meses (01/05/2024 a 30/04/2026), a partir do início de execução das atividades, condicionada à validação do cadastro de todos os/as participantes. A continuidade do/a estudante bolsista se dará́ por avaliação de desempenho e cumprimentos das responsabilidades/obrigações previstas no Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAIS (GAT)

Os grupos de aprendizagem tutorial (GATs) do projeto serão direcionados ao desenvolvimento de competências e habilidades voltadas para atuação na valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, a partir da abordagem da equidade de gênero, de identidade de gênero, de sexualidade, de raça, de etnia e de pessoas com deficiências, em uma perspectiva interprofissional e intersetorial, com capacidade de ampliar as condições necessárias ao exercício desses aspectos no âmbito do SUS.

Cada GAT será composto por profissionais com graduação na área da saúde, por estudantes e docentes de diferentes cursos de graduação na saúde, prioritariamente, e por estudantes e docentes das demais graduações de nível superior nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas observando-se as proporções indicadas no Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.

O projeto “Equidade e valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS: transformação do cuidado a partir da integração ensino-serviço-comunidade” será composto por cinco GAT’s, sendo dois para o eixo 1, dois para o eixo 2 e um para o eixo 3.

Cada grupo de aprendizagem tutorial deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, assim distribuídos:

Tutor: dois docentes, sendo um com formação na área da saúde e um com formação na área da saúde ou com formação na área de ciências humanas ou sociais aplicadas autorizadas pelo MEC, vinculados à IES, sendo um coordenador de grupo de aprendizagem tutorial, este, obrigatoriamente, com formação na área da saúde;

Preceptor: dois profissionais com graduação na área da saúde vinculados ao serviço de saúde do SUS;

Alunos: oito, sendo seis com graduação na área da saúde, modalidade presencial e dois com graduação, modalidade presencial, nas áreas de ciências humanas e/ou sociais aplicadas.

DAS VAGAS DE ESTUDANTES BOLSISTAS

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 40 (quarenta) vagas para estudantes bolsistas com vistas à atuação no PET-Saúde Equidade, assim distribuídas:

Estudantes

Nº de vagas

Nutrição

9

Enfermagem

9

Medicina

9

Psicologia

3

Jornalismo

4

Direito

4

Ciências Sociais

2

TOTAL

40 vagas

Está prevista a formação de cadastro reserva em cada GAT. Os/As estudantes selecionados/as para o cadastro reserva poderão ser participantes voluntários/as e ser convocados/as segundo ordem de classificação no processo seletivo, a partir da necessidade do projeto.

Os/As estudantes voluntários/as terão direito a declaração de participação desde que tenha participação efetiva e comprovada por, no mínimo, 6 meses consecutivos. Estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência dos/as estudantes bolsistas.

DAs condições para participação no pet-saúde equidade

Poderá candidatar-se à bolsa o/a estudante que atender os requisitos listados a seguir:

Estar regularmente matriculado/a no 1º ao 5º períodos dos cursos de graduação de Enfermagem, Medicina, Nutrição, Psicologia, Jornalismo, Direito ou Ciências Sociais da UFU durante o período de vigência da bolsa;

Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária mínima de 8 (oito) horas semanais (dois períodos de quatro horas), sendo pelo menos um desses períodos em horário comercial, das 8:00 às 18:00h.

Ter disponibilidade de deslocamento para as atividades dos grupos tutoriais nos serviços de saúde pertencentes à Secretaria de Saúde do Município de Araguari-MG.

Ter conta corrente individual e ativa no Banco Bradesco ou no Banco Santander. Os/As participantes selecionados/as que não possuírem conta corrente em um dos bancos mencionados, deverão proceder com a abertura, que poderá ser realizada virtualmente.

das atribuições do/a estudante bolsista

Compete ao/à estudante bolsista, as seguintes responsabilidades/atribuições:

Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão e na assistência à saúde;

Participar de todas as atividades programadas;

Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Manter bom rendimento no curso de graduação;

Publicar ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados;

Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde, aprovado pelos Ministérios da Saúde e da Educação;

Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

DAs bolsas

Os valores das bolsas para estudantes bolsistas do PET-Saúde Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O valor vigente atual é R$ 700,00 (setecentos reais).

O período de vigência da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses.

Os/As participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário.

A bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa.

A previsão é de que os valores das bolsas referentes às atividades mensais sejam pagos no mês subsequente a sua execução.

Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados ao beneficiário pela Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).

As despesas decorrentes do PET-Saúde Equidade serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.128.2015.20YD.0001 – Gestão e Organização do SUS.

Da inscrição

A inscrição será online e deverá ser realizada no período de 15 a 22 de abril de 2024 (até 23:59), mediante o envio dos seguintes documentos para o email pet.saude.equidade.ufu@gmail.com:

Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1);

Cópia dos Documentos de Identidade (RG) e CPF;

Declaração afirmando possuir, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para dedicação às atividades do PET-Saúde (Anexo 2);

Histórico acadêmico atualizado comprovando matrícula no semestre em curso e CRA;

Carta de Intenções do/a candidato/a (Anexo 3).

Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições com pendência documental ou com documentação que não atenda aos requisitos do item 9.1.

Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estão atualmente com a matrícula trancada ou suspensa.

A homologação das inscrições será divulgada no dia 23 de abril 2024.

DA seleÇÃO

A seleção será presidida por professores/as membros/as da comissão que elaboraram a proposta submetida ao Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de novembro de 2023.

A seleção será realizada em duas etapas:

Análise da carta de intenções e do histórico acadêmico (eliminatória). A pontuação total desta etapa será de 100 pontos, sendo 60 (sessenta) pontos para a carta de intenções e 40 (quarenta) pontos para o CRA.

Entrevista / dinâmica em grupo (classificatória). A entrevista / dinâmica em grupo terá pontuação total de 100 pontos.

Na entrevista / dinâmica em grupo serão avaliados os seguintes critérios: capacidade de síntese, habilidade de comunicação, relação interpessoal, sensibilidade para trabalhar com o tema.

O resultado da primeira etapa será divulgado no dia 24 de abril de 2024 na página oficial da Faculdade de Medicina (www.famed.ufu.br) e no Instagram da FAMED (@famedufu).

As entrevistas / dinâmicas em grupo serão realizadas nos dias 25 e 26 de abril de 2024, no bloco 8C, Campus Umuarama (sala a confirmar).

A ordem das entrevistas / dinâmicas em grupos será definida por sorteio e divulgada na página oficial da Faculdade de Medicina (www.famed.ufu.br) e no Instagram da FAMED (@famedufu).

A nota final do/a candidato/a será a somatória das notas obtidas nas três avaliações (Análise da carta de intenções, do histórico acadêmico e entrevista).

A admissão obedecerá à ordem de classificação dos/as candidatos/as.

Em caso de empate da nota final, o critério de desempate será o maior valor do CRA, persistindo o empate, o critério de desempate será a maior idade.

DO REsultado

O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 29 de abril de 2024 na página da FAMED (www.famed.ufu.br) e no Instagram da FAMED (@famedufu).

Os recursos deverão ser encaminhados para o email pet.saude.equidade.ufu@gmail.com, até o dia 30 de abril de 2024.

O resultado final da seleção será divulgado no dia 01 de maio de 2024 na página da FAMED (www.famed.ufu.br) e no Instagram da FAMED (@famedufu).

Aos/Às candidatos/as classificados/as dentro do número de vagas do presente edital será solicitado o preenchimento da ficha de cadastro no SIGPET.

Os/As candidatos/as classificados/as fora do número de vagas de bolsistas estabelecidos neste edital constarão de um cadastro de reservas para serem convocados em casos de eventuais desistências ou desligamentos de estudantes do Programa PET-Saúde Equidade.

DA convocação e início das atividades

Os/As candidatos/as aprovados/as no processo seletivo serão convocados/as para início das atividades a partir de 01 de maio de 2024.

DAS disposições gerais

A autorização de pagamento da bolsa está condicionada ao desempenho do/a estudante nas atividades mensais do Programa PET- Saúde Equidade.

O/A estudante bolsista será desligado/a do grupo de aprendizagem tutorial diante das seguintes situações:

conclusão do curso;

trancamento de matrícula;

abandono do curso de graduação;

a pedido;

não cumprimento de pelo menos 75% das atividades programadas;

prática ou envolvimento de ações não condizentes com os objetivos do programa ou por não atender os requisitos listados no item 7.1;

desempenho insatisfatório, avaliado pelo tutor e respectivo preceptor, referendado pela Coordenação do Projeto.

A Coordenação do PET-Saúde Equidade atualizará mensalmente a lista de estudantes bolsistas junto ao Ministério da Saúde (Sistema de Informações Gerenciais) podendo cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, caso verifique o não cumprimento das normas estabelecidas.

Todos/as os/as estudantes receberão um certificado/declaração de participação expedido pela PET-Saúde.

Os casos omissos deste edital serão analisados pela Coordenação do PET Saúde Equidade, em conjunto com os tutores, preceptores e gestores da Secretaria de Saúde de Araguari-MG.

 

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Diretora da Faculdade de Medicina

Portaria de Pessoal UFU nº 3005/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 15/04/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5344928 e o código CRC 3B16975D.



ANEXOS 

 

ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO – ESTUDANTE BOLSISTA PET-SAÚDE EQUIDADE

 

Nome do/a candidato/a:

Curso:

 

Ano de Ingresso:

Semestre que está cursando:

Data de Nascimento:

Matrícula:

Sexo:

 

RG:

CPF:

Endereço completo:

 

Município de Residência:

Telefone:

E-mail:

O/A candidato/a declara conhecer as normas do processo seletivo, bem como as exigências para se candidatar à bolsa.

 

Assinatura do/a candidato/a

 

 

ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

 

Eu, ________________________________________, matrícula _________________, RG ______________________________, CPF:____________________________, declaro, para os devidos fins, que disponho de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais sendo, no mínimo, um turno de 4 (quatro) horas em horário comercial, para exercer minhas atribuições como estudante bolsista do Pet-Saúde Equidade, de acordo com o projeto elaborado pela Universidade Federal de Uberlândia em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Araguari- MG.

 

 

Uberlândia, _____ /_____  / ______

 

Assinatura do/a candidato/a

 

 

ANEXO 3 - CARTA DE INTENÇÕES

 

1. Identificação (colocar nome, período que cursará no semestre letivo 2024.1 e o curso que está matriculado);

2. Introdução (expor breve trajetória acadêmica, se possível, na área do grupo de aprendizagem tutorial de interesse, justificando como pode aliar seus conhecimentos à sua prática acadêmica no PET-Saúde Equidade);

3. Descrever experiências de trabalho com a temática gênero, sexualidade, raça/cor e direitos humanos e experiências de militância nos movimentos de mulheres e/ou LGBTQIAPN+;

4. Apresentar possíveis ações que poderá desenvolver no grupo de aprendizagem tutorial de interesse, para alcançar o objetivo geral do PET-Saúde Equidade;

5. Citar a ordem de preferência para atuação nos eixos (Eixo 1 - Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no trabalho na saúde; Eixo 2 - Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde; Eixo 3 - Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam).

 

 

Local, data (dia, mês e ano).

 

 

 

Assinatura do/a candidato/a

 

 

 

Observação:

Para a Carta de Intenções, o(a) candidato(a) deve usar fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e margens: superior 3,0 cm, inferior 2,0 cm, esquerda 3,0 cm, direita 2,0 cm. O arquivo deve ter no máximo 1,5 página.


Referência: Processo nº 23117.025521/2024-43 SEI nº 5344928