UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - Pontal

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Timbre

Resolução COLCOGEO Nº 3, de 19 de maio de 2022

  

Regimento Interno do Laboratório de Geologia (LABGEOL) do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.

O COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo CAPÍTULO I, artigos 238 a 250 do Regimento Geral da UFU, artigos 74 a 78 do Estatuto da UFU, bem como CAPÍTULO V, artigos 32 a 38 do Regimento Interno do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, em reunião extraordinária, realizada em 30 de março de 2022,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das normas para organização das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos laboratórios do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.098737/2019-61.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Laboratório de Geologia (LABGEOL) do Curso de Graduação em Geografia do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, ocorrida em 30 de março de 2022.

 

Ituiutaba, 19 de maio de 2022

 

 

Profa. Dra. Gerusa Gonçalves Moura

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Presidente, em 19/05/2022, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO da resolução COLCOGEO Nº 3, de 19 de maio de 2022

REGIMENTO INTERNO DO LABORATÓRIO DE GEOLOGIA (LABGEOL) do CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA do INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O LABGEOL é um laboratório de Ensino do Curso de Graduação em Geografia. Ele caracteriza-se como espaço destinado ao ensino, pesquisa e à extensão, estando voltado ao desenvolvimento de atividades teóricas e práticas relativas à produção, ao ensino e à divulgação do conhecimento geográfico, em específico das disciplinas de Geologia e Mineralogia. 

Art. 2º  Os laboratórios de ensino devem destinar-se, por ordem de prioridade:
I - as aulas práticas/experimentais dos cursos de graduação do Instituto de Ciências Humanas do Pontal;
II - ao preparo do material didático destinado à realização de experimentos das aulas;
III - ao atendimento das monitorias e orientações;
IV - às atividades de pesquisa e/ou extensão;
V - outras atividades previamente autorizadas pelo coordenador do laboratório, tais como orientação e defesa de trabalho de conclusão de curso, estágios, visitas, minicursos, defesa de relatório de qualificação e dissertação de Mestrado, etc.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º O LABGEOL será coordenado por um docente, cujo processo de seleção será definido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Geografia.
§ 1º O Coordenador do laboratório de ensino será nomeado por Portaria editada pela Direção da Unidade;
§ 2º. Por se tratar de uma tarefa de gestão, o coordenador poderá constar até quatro horas de carga horária semanal de trabalho em seu plano de trabalho docente;
§ 2º. O mandato do Coordenador de laboratório de ensino será de dois anos, sendo permitida reconduções.

Art. 4º Compete ao Coordenador do laboratório de ensino:
I - Cumprir e fazer cumprir este regimento e o regimento interno do laboratório sob sua coordenação;
II - Elaborar e modificar o regimento interno do laboratório sob sua coordenação, enviando para a aprovação no colegiado do curso ao qual se vincula;
III - Solicitar aos professores das disciplinas de laboratório a demanda semestral de materiais necessários às atividades laboratoriais do semestre subsequente;
IV - Organizar e encaminhar mensalmente as solicitações de materiais e serviços, de modo a garantir o funcionamento das atividades desenvolvidas no laboratório didático;
V - Acompanhar a execução dos serviços de manutenção do laboratório e equipamentos;
VI - Auxiliar a Coordenação de Curso na alocação das turmas das disciplinas semestrais que demandam laboratório para realização das aulas práticas;
VII – Formalizar junto a Coordenação de Curso e demais coordenadores de laboratório, o planejamento da escala de trabalho dos técnicos de laboratório em um ou mais laboratórios;
VIII – Quando houver, promover, juntamente com os professores das disciplinas e com os técnicos dos laboratórios, a orientação dos discentes sobre:
a) Conservação do patrimônio;
b) Segurança de laboratório, de acordo com as especificidades;
c) Uso adequado de equipamentos;
d) Manuseio de reagentes, vidrarias e produtos químicos;
e) Limpeza e organização do espaço;
f) Controle de entrada e de saída de pessoas do ambiente laboratorial;
g) Uso de impressoras, computadores e consumíveis (papel, tonner, cartuchos de tinta, etc.); e
h) Cumprir e fazer cumprir o regimento geral e regimento interno dos laboratórios.
IX – Atender às demandas da coordenação dos Cursos de Graduação e da Direção da Unidade e a estes gestores apresentar suas demandas financeiras anuais e organizacionais.

Art. 5º Compete ao técnico do laboratório de ensino:
I – Cumprir e fazer cumprir o regimento geral e o regimento interno dos laboratórios onde trabalha;
II - Assessorar e auxiliar o coordenador do laboratório de ensino nas atividades de organização do laboratório e de organização do espaço;
III - Assessorar e auxiliar os docentes nas aulas ministradas nos laboratórios de ensino;
IV – Checar, periodicamente, o funcionamento dos equipamentos do laboratório e, na ocorrência de problemas, relatar ao coordenador e proceder a abertura de solicitações para que os problemas sejam sanados pelas equipes técnicas.

 

CAPÍTULO III

DO MATERIAL PERMANENTE

 

Art. 6º O material permanente do LABGEOL deve estar devidamente registrados com a placa e o número de patrimônio da UFU.

Parágrafo único. O zelo dos equipamentos fica sob a responsabilidade do Coordenador do laboratório, cabendo ao mesmo dar providências às ocorrências de dano patrimonial. 

 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

 

Art. 7º Havendo a necessidade, a utilização do LABGEOL para atividades não programadas deverá ser requisitada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ao respectivo Coordenador de laboratório.

Art. 8º Os aparelhos, bens e equipamentos patrimoniados poderão ser retirados do laboratório mediante autorização prévia do coordenador de laboratório. Após autorização, a retirada deverá ser lavrada em um livro de registros, constando a data, a hora, o local de destino e assinatura do requisitante, bem como a data, a hora e a entrada do material retirado. A retirada dos materiais só poderá ser realizada por docente ou técnico-administrativo.

Art. 9º Os materiais utilizados nas aulas práticas deverão ser limpos e guardados em local apropriado, logo após o uso.

Art. 10º Qualquer avaria ou defeito detectado em equipamentos, bem como danos nos demais materiais, deve ser comunicado ao coordenador do laboratório por e-mail.

Art. 11º A conservação dos materiais didáticos ficará a cargo dos usuários do laboratório.

Art. 12º  O controle das chaves do laboratório é de responsabilidade do coordenador e regrada por regimento específico. O material permanente do LABGEOL deve estar devidamente registrados com a placa e o número de patrimônio da UFU.

Parágrafo único - O zelo dos equipamentos fica sob a responsabilidade do coordenador do laboratório, cabendo ao mesmo dar providências às ocorrências de dano patrimonial. 

 

CAPÍTULO V

REGRAS DE CARÁTER GERAL

 

Art. 13º Não é permitido fumar ou exercer qualquer atividade inapropriada na área interna do LABGEOL.
Art. 14º Todos os servidores, alunos e prestadores de serviço, utilizadores das instalações, devem poupar os recursos disponíveis no LABGEOL, de modo a minimizar os custos relativos ao funcionamento e manutenção, bem como diminuir o impacto ambiental das atividades desenvolvidas.

Art. 15º Os materiais de laboratório devem ser armazenados de acordo com as normas de segurança.

Art. 16º O usuário do laboratório deverá comunicar ao responsável imediato a ocorrência de um acidente, independentemente do grau de dano à pessoa ou patrimônio, para que sejam tomadas as devidas providências e apuradas as responsabilidades.

Art. 17º O usuário do laboratório deverá zelar pelo patrimônio e bom funcionamento dos laboratórios.

Art. 18º Ao sair do ambiente, o usuário do laboratório deverá guardar o que foi retirado dos armários, desligar os equipamentos, fechar as janelas, desligar ar condicionado e aparelhos de ventilação. Desligar as luzes e aparelhos eletrônicos, conferindo o perfeito fechamento das portas de acesso.

 

CAPÍTULO VI

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DISCENTES

 

Art. 19º Os discentes só poderão estar no LABGEOL quando acompanhados pelo professor, técnico ou monitores do laboratório, durante as aulas didáticas. Para as atividades extracurriculares, os alunos ficarão sob a responsabilidade do professor orientador ou do coordenador do laboratório.

Art. 20º Os discentes devem conhecer e cumprir as regras de segurança inerentes à utilização de material e equipamentos específicos do laboratório.

Art. 21º Nas aulas e demais atividades que ocorram no laboratório devem ser mandadas em boas condições o material e os equipamentos utilizados.

Art. 22º Os discentes são responsáveis por qualquer acidente que ocorra por negligência ou utilização indevida, ou não autorizada, do material e equipamentos, ficando sujeitos a penalidades previstas no Regimento Geral da UFU.

 

CAPÍTULO VII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS DOCENTES

 

Art. 23º Cumprir e fazer cumprir este regimento e o regimento interno do laboratório quando de sua responsabilidade.

Art. 24º Planejar as aulas práticas de acordo com os materiais e equipamentos disponíveis.

Art. 25º Requisitar ao Coordenador do Laboratório, com 5 dias de antecedência, os materiais necessários para as aulas.

Art. 26º Testar o experimento e conhecer o modo de funcionamento dos equipamentos que vai utilizar, anotando as anomalias que detectar durante a sua utilização, comunicando ao Técnico, ao Monitor ou ao Coordenador do Laboratório de Ensino o problema.

Art. 27º Inteirar-se, conhecer, difundir e aplicar as regras de segurança de laboratório.

Art. 28º Durante as aulas devem estar atentos quanto ao manuseio e arrumação do material pelos alunos.

Art. 29º Ao final das aulas, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados, e (se tiver) as torneiras de entrada de gás e de água estão fechadas, respeitando as especificidades do laboratório.

Art. 30º Solicitar autorização ao Coordenador do LABGEOL para a retirada de qualquer bem móvel para atividade externa ao Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

 

 

CAPÍTULO VIII

COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DOS TÉCNICOS 

 

Art. 31º Cumprir e fazer cumprir este regimento e o regimento interno do laboratório sob sua responsabilidade.

Art. 32º Conhecer as regras de segurança do laboratório de ensino.

Art. 33º Zelar para que não entrem pessoas não autorizadas nas instalações durante o seu expediente.

Art. 34º Fechar o laboratório sempre que se ausentar dele.

Art. 35º Verificar as condições de uso do laboratório, cuidando da organização no início e ao término das aulas, comunicando ao coordenador os problemas existentes.

Art. 36º Preparar o material requisitado para as aulas, executando os trabalhos de técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de método específicos.

Art. 37º Conforme as atividades típicas do cargo, cabem aos técnicos de laboratório:
I - Preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos;
II - Proceder à montagem de experimentos em aulas experimentais e ensaios de pesquisa;
III - Fazer coleta de amostras e dados em laboratórios ou em atividades de campo relativas a uma pesquisa.
IV - Proceder à análise de materiais em geral utilizando métodos físicos, químicos, físico-químicos e bioquímicos para se identificar qualitativo e quantitativamente os componentes desse material, utilizando metodologia prescrita.
V - Proceder à limpeza e conservação de instalações, equipamentos e materiais do laboratório, proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo do laboratório;
VI - Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados.
VII - Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo.
VIII - Utilizar recursos de informática.
XIX - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

Art. 38º Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 39º Apoiar os professores durante as aulas, sendo vedado ao técnico substituir o professor na ministração de aulas, inclusive fora dos horários de aulas programados.

Art. 40º Identificar possíveis falhas em equipamentos, abrindo ordem de serviços para corrigir os problemas.

Art. 41º Informar, em formulário próprio, ao coordenador do LABGEOL sobre as demandas de material de consumo e as ocorrências de materiais desaparecidos ou danificados, assim como as demais irregularidades.

Art. 42º Ao final do expediente, verificar se o material está arrumado, as bancadas e mesas estão limpas, os equipamentos elétricos e eletrônicos estão desligados e as torneiras de entrada de gás e de água estão fechadas, respeitando as especificidades de cada laboratório.

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 43º Todos os usuários do LABGEOL devem se tratar mutuamente com respeito, favorecendo o bom desempenho das atividades acadêmicas.

Art. 44º Este regimento interno foi elaborado em consonância com a Resolução n.3/2019, do Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, que versa sobre regulamentação de normas gerais de organização e funcionamento dos Laboratórios de Ensino do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia. 

Art. 45º Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
 


Referência: Processo nº 23117.098737/2019-61 SEI nº 3614633