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Edital COHIP nº 2/2024
15 de janeiro de 2024
Processo nº 23117.003054/2024-09
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS
2º SEMESTRE LETIVO DE 2023
A Coordenação do Curso de Graduação em História, ad referedum do Colegiado do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de estudantes especiais para matrícula em componentes curriculares isolados, para o 2º semestre letivo de 2023 (Início: 08/01/2024 - Término: 26/04/2024) de acordo com o disposto nos artigos 112 e 113 da Resolução 46/2022/CONGRAD e o artigo 50 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixam normas para a matrícula de alunos especiais nos cursos de graduação, em disciplinas isoladas.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas, exclusivamente via e-mail, e deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico <sechist@ufu.br>, contendo todos os documentos discriminados no item 3.
Período de inscrição: 16/01 e 17/01/2024
Em nenhuma hipótese será permitida inscrição condicional fora do prazo estabelecido neste edital.
DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Requisitos necessários para os candidatos:
Ser portador de diploma de Curso Superior ou estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior.
Documentos exigidos para inscrição
Para realização da inscrição, deverão ser apresentados em arquivos de extensão PDF os seguintes documentos:
Fotocópia legível do Histórico Escolar da Instituição de origem;
Fotocópia legível do Diploma de Curso Superior (caso seja graduado) ou Atestado de vínculo (caso seja aluno matriculado em outra Instituição de Ensino Superior) e
Fotocópia legível da carteira de identidade (RG).
Os documentos exigidos deverão ser encaminhados para o email: "sechist@ufu.br" com a seguinte descrição do campo assunto: Aluno Especial 2023-2
DAS VAGAS
Serão disponibilizadas vagas para matrícula em componentes curriculares isolados no Curso de Graduação em História conforme tabela abaixo:
Código |
Disciplina |
Horário |
Vagas |
---|---|---|---|
ICHPO32202 |
História Medieval |
2ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32204 |
Teoria da História I |
3ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32201 |
História e Educação para as Relações Étnico-Raciais |
3ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32401 |
História do Brasil Independente |
2ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32402 |
História Moderna II |
3ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32404 |
Metodologia do Ensino de História |
5ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32602 |
História Contemporânea II |
2ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32603 |
História da África II |
3ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32604 |
História da América II |
5ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32605 |
História do Brasil Republicano II |
6ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO 32803 |
Historiografia |
2ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO32802 |
História, memória e patrimônio |
3ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO39036 |
Tópicos Especiais em História do Brasil |
4ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
ICHPO39024 |
História e Cultura Afro-brasileira |
6ª feira 19:00 às 22:30 |
2 |
O horário de aulas e o plano de ensino dos componentes curriculares está disponível no endereço eletrônico http://www.ich.ufu.br/graduacao/historia
DA SELEÇÃO
O processo seletivo para aluno especial será realizado pelo Colegiado do Curso, conforme Art. 144 da Resolução nº15/2011 do Conselho de Graduação, utilizando como critério de classificação o maior desempenho acadêmico comprovado pela nota da MGA (Média Geral Acumulada) ou do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), conforme apresentado no Histórico Escolar.
Havendo número maior de inscrições que de vagas, será aprovado o candidato com maior desempenho acadêmico com base no histórico escolar, respeitando os critérios anteriormente elencados.
O desempenho acadêmico será obtido pela média aritmética (soma das notas de todas as disciplinas cursadas, inclusive as disciplinas reprovadas dividido pelo número de disciplinas).
Para os portadores de diploma, considerar-se-á para critério de desempate o candidato que tiver maior período de tempo de formado em curso de ensino superior.
Ainda em caso de empate entre os candidatos, será considerado aprovado o candidato de maior idade
Da DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado será divulgado por e-mail e no site do Instituto de Ciências Humanas do Pontal no dia 18/01/2024.
DOs recursos
O candidato que desejar interpor recurso consubstanciado contra o resultado do processo de seleção deverá fazê-lo no dia 18/01/2024, encaminhando para o e-mail "sechist@ufu.br". O recurso será apreciado pelo Colegiado do Curso, que emitirá parecer no dia 19/01/2024. No recurso, o candidato deverá fundamentar com lógica e consistência seus argumentos.
DAS MATRÍCULAS
As matrículas dos candidatos aprovados serão efetivadas pelo SETOR DE MATRÍCULA, nos dias 18/01/2024 e 19/01/2024, no horário das 8 h às 11 h e das 13 h às 16 h, mediante os seguintes documentos:
A coordenação do curso encaminhará ao Setor de Matrícula, via SEI, impreterivelmente até o dia 19/01/2024 um ofício por estudante, contendo ano/semestre para a matrícula, nome/código/turma da(s) disciplina(s) que irá cursar no semestre contendo o despacho do coordenador do curso.
O candidato com pedido deferido para matrícula como Aluno Especial, deverá providenciar impreterivelmente até o dia 18/01/2024 os seguintes documentos:
Checklist de matrícula preenchido pelo estudante (disponível para impressão na página www.prograd.ufu.br/sites/prograd.ufu.br/files/media/documento/checklist_estudante_especial_2023-2_-_05-12-2023.pdf
Certidão de registro civil (Nascimento ou Casamento);
Carteira de identidade;
CPF;
Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Documento militar definitivo (para estudantes do sexo masculino);
Diploma de curso de graduação (neste caso dispensa-se o atestado de vínculo em curso de graduação em outra instituição);
Atestado de vínculo para discente matriculado em outra Instituição;
Ofício da coordenação contendo o deferimento do coordenador, código, turma e nome da(s) disciplina(s) a ser(em) cursada(s), encaminhado ao Setor de Matrícula via SEI.
O discente estrangeiro deverá entregar documentação complementar solicitada no checklist de matrícula.
Os documentos acima devem ser digitalizados e salvos em um único arquivo, no formato PDF, e enviados para o email: sechist@ufu.br". No campo "assunto" do e-mail deverá constar "Matrícula Aluno Especial e o nome do estudante", impreterivelmente até o dia 18/01/2024.
Para maiores informações acesse http://www.prograd.ufu.br/servicos/matricula-aluno-especial.
das disposições gerais
O requerimento de matrícula em disciplina isolada não caracteriza vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia para qualquer efeito, sendo o mesmo considerado discente não regular.
Conforme o Art. 145 da Resolução nº15/2011 do Conselho de Graduação, o candidato aprovado no processo seletivo poderá efetuar até 04 (quatro) matrículas em disciplinas diferentes, sendo permitido ao mesmo cursar essas disciplinas em, no máximo, 04 (quatro) semestres consecutivos (disciplinas semestrais) ou 02 (dois) anos consecutivos (disciplinas anuais).
Conforme o art. 155 da Resolução nº15/2011 do Conselho de Graduação, em nenhuma hipótese será permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula para aluno especial;
O candidato interessado em cursar componentes curriculares isolados como aluno especial no Curso de Graduação em História que, para inscrever-se, apresentar informações ou documentação falsa, não detectadas no ato da inscrição, ou não atender as normas estipuladas neste Edital, será impedido de cursar a(s) disciplina(s), mesmo que tenha sido selecionado.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação ou pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia.
Ituiutaba, 16 de janeiro de 2024.
Giliard da Silva Prado
Coordenador do Curso de Graduação em História
Portaria de Pessoal UFU, n. 5520, de 12 de setembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por Giliard da Silva Prado, Professor(a) do Magistério Superior, em 16/01/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5102472 e o código CRC 492F17C6. |
Referência: Processo nº 23117.003054/2024-09 | SEI nº 5102472 |