UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª reunião ordinária do colegiado do curso de graduação em matemática, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 01 de abril de 2022, às 09h21min, na Sala de Reuniões virtuais, acessada através do link: <https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/colegiado-do-curso-de-matematica-do-pontal>, teve início a Segunda Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Matemática do ano em curso, sob a Presidência do prof. Alisson Rafael Aguiar Barbosa, estando presentes os(as) Conselheiros(as) citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicações: não houve comunicados2. Informes 2.1 O prof. Alisson disse que precisou acrescentar, como último ponto de pauta, a quebra de alguns pré-requisitos; a inclusão de ponto de pauta foi aprovada por unanimidade. 2.2 O prof. Alisson disse que foi aprovada uma nova Norma de Graduação da UFU e pediu especial atenção aos relatores. 2.3 O prof. Homero disse, com relação à lotação da sala dos laboratórios, como a coordenação se comportará; o prof. Alisson disse que a princípio seria 75% de lotação máxima para cada laboratório; disse também que, na hora de usar, tem-se que ser observado o protocolo de biossegurança; o prof. Homero disse que o LEMAC é aberto ao campus, onde são ministradas várias disciplinas das unidades que compõem o campus; o prof. Homero disse que será preciso abrir um processo seletivo para poder compor três vagas de estagiários disponíveis. 2.4 O prof. Alisson disse, com relação ao pedido dos alunos para trocarem horário, que pediu aos discentes para mandar essas demandas com antecedência; disse que a coordenação tem que saber com antecedência para alterar no sistema. 3. Apreciação e deliberação da ata da 1ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Matemática ICENP/UFU de 2022, ocorrida em 18/02/2022. Processo SEI nº 23117.009159/2022-00. A ata foi aprovada por unanimidade. 4. Apreciação e deliberação do processo SEI nº 23117.072882/2021-36. Assunto: Planos de Ensino do Curso de Graduação em Matemática ICENP/UFU, relativos ao semestre de 2021-01. A profa. Evaneide disse que enviou algumas correções em alguns planos de ensino no e-mail da secretaria geral, mas que as modificações não foram feitas; foi constatado que as informações contidas no e-mail não foram repassadas aos professores. O prof. Alisson disse que pediu para que já sejam enviados os planos de ensino desse período, devido ao curto prazo no calendário acadêmico para publicação dos mesmos. O prof. Rogério disse que, para alguns professores, essas correções sugeridas pelo e-mail chegaram; sugeriu que, para o próximo pedido de Planos de Ensino, que seja enviada a resolução atualizada. O prof. Alisson disse que as Normas de Graduação atualizadas foram publicadas ontem, 31/03/2022; disse que questionou se continuará a exigência de entrega dos Planos de Ensino previamente; a informação que obteve é que esse ponto foi mantido nas novas Normas de Graduação. O prof. Homero observou que, com as novas normas, não será mais possível a discussão do Plano de Ensino com os alunos no início do semestre. Como encaminhamento, o prof. Alisson aprova por Ad referendum os Planos de Ensino e solicitará à técnica Viviane para publicar no site; o prof. Alisson disse que terá que aprovar os Planos de Ensino dentro do período estabelecido nas Normas de Graduação. Serão reenviados os e-mails quanto às correções nos Planos de Ensino, pois ao que tudo indica, houve algum tipo de problema nessa comunicação com os professores. A profa. Vanda sugeriu mandar o e-mail com cópia para quem fez a revisão dos Planos de Ensino. O prof. Alisson disse também que solicitará aos docentes os Planos de Ensino do próximo período o quanto antes, inclusive para os alunos fazerem a matrícula. O encaminhamento do prof. Alisson foi aprovado por unanimidade. 5. Apreciação e deliberação do processo SEI nº 23117.016580/2022-69. Assunto: Regime Especial de Aprendizagem. Requerente: Maria Eduarda Ferreira Silva, matrícula nº 21111MAT202. Relator: prof. Alisson Rafael Aguiar Barbosa. O prof. Alisson apresentou o processo aos participantes, disse que a discente entrou em contato com ele informando que o filho nasceu no início do mês de janeiro; o prof. Alisson analisou o atestado médico apresentado pela discente e constante no processo; o atestado afasta a discente por 120 dias a partir da data do nascimento da criança; o atestado é datado de 08/03/2022, porém a discente fez o pedido de Regime Especial na data de 14/03/2022; segundo as Normas de Graduação, o pedido de Regime Especial pode ser feito a qualquer momento, porém, como está no final do semestre, os docentes dela teriam que acompanhar esse regime posteriormente ao término deste período letivo. O prof. Alisson apresentou a parte das Normas de Graduação que trata do assunto referente à solicitação de Regime Especial de Aprendizagem, para melhor esclarecimento dos presentes. Como os prazos constantes nas Normas de Graduação não foram obedecidos, quanto ao pedido de Regime Especial de Aprendizagem, o encaminhamento do prof. Alisson foi por fazer uma decisão administrativa não concedendo a solicitação da discente. O encaminhamento do prof. Alisson foi aprovado por unanimidade. 6. Apreciação e deliberação do processo SEI nº 23117.019426/2022-49. Assunto: solicitação de quebra de pré-requisito da discente Brenda de Lucia Candil, matrícula nº 21811MAT208; processo SEI nº 23117.019449/2022-5. Assunto: solicitação de quebra de pré-requisito do discente Matheus Henrique Silva do Nascimento, matrícula nº 21811MAT209; processo SEI nº 23117.018965/2022-61. Assunto: solicitação de quebra de pré-requisito da discente Ana Laura Thezolin, matrícula nº 21811MAT206. Processo SEI nº 23117.018983/2022-42. Assunto: solicitação de quebra de pré-requisito da discente Lorraine Silva Gonçalves, matrícula nº 21811MAT204; todos(as) os(as) discentes supracitados(as) são do curso de Graduação em Matemática: Licenciatura - Noturno - Pontal. O prof. Alisson apresentou os processos de quebra de pré-requisitos, aprovando todos; a decisão do prof. Alisson foi aprovada por unanimidade. Às 10h e 40 min foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos(as) Conselheiros(as) participantes. Ituiutaba, 01 de abril de 2022.

Alisson Rafael Aguiar Barbosa

Evaneide Alves Carneiro

Homero Ghioti da Silva

Rogério Fernando Pires

Vanda Maria Luchesi


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Documento assinado eletronicamente por Alisson Rafael Aguiar Barbosa, Presidente, em 20/05/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rogerio Fernando Pires, Membro de Colegiado, em 20/05/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evaneide Alves Carneiro, Membro de Colegiado, em 20/05/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Vanda Maria Luchesi, Membro de Colegiado, em 20/05/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Homero Ghioti da Silva, Membro de Colegiado, em 20/05/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.009159/2022-00 SEI nº 3614683