Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Portaria PROGEP Nº 104, de 10 de agosto de 2023

  

Autoriza a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no(a) Instituto de Ciências Sociais - INCIS.

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Reito nº 397, de 18 de julho de 2023, tendo em vista o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, a Resolução CONDIR nº 16, de 9 de maio de 2022, a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, a Portaria REITO nº 389, de 02 de junho de 2023 e os autos do processo 23117.045462/2023-49;

 

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar a implementação do Programa de Gestão da Universidade Federal de Uberlândia - PDG/UFU no Instituto de Ciências Sociais - INCIS.

§1º A fase de ambientação do PDG/UFU terá duração de 6 (seis) meses, contados da data de início efetivo do programa na UFU.

§2º  A vigência do PDG/UFU após o término da fase de ambientação dependerá de portaria do(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas  autorizando a continuidade do programa no âmbito do INCIS.

 

Art. 2º  Caberá ao INCIS manter todos os dados relativos ao PDG/UFU atualizados em seu sítio eletrônico.

 

Art. 3º O(a) dirigente do INCIS deverá informar a relação de servidores(as) interessados(a) em aderir ao PDG/UFU na fase de ambientação.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão - CPAPDG fornecerá treinamento obrigatório às chefias e servidores(as) interessados(as) na adesão.  

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

RENAN BILLA


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Documento assinado eletronicamente por Renan Billa, Pró-Reitor(a) substituto(a), em 10/08/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045462/2023-49 SEI nº 4729183