UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1Y - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3239-4160 - www.feciv.ufu.br/ppgec - posgradcivil@ufu.br
  

Timbre

Ata

Ata da décima quinta reunião do ano de 2021, em caráter extraordinário, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, reuniram-se em uma sala virtual de reuniões provida pelo sistema da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, sob a coordenação do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes docentes Carlos Eugênio Pereira, Ismarley Lage Horta Morais, Jean Rodrigo Garcia e o aluno Eduardo Augusto dos Santos Oliveira. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Comunicações Gerais. Não houve nenhuma comunicação. Item 2 - AD REFEREDUM da solicitação de dilação de prazo do discente André Fontebassi Amorim Silva. Processo 23117.053146/2021-89. Relator Gregório Sandro Vieira.   O relator informou que a Prof.ª Maria Cristina fez a solicitação tempestivamente e o discente inclusive já havia realizado a defesa faltando apenas o referendamento do colegiado para que o mesmo pudesse solicitar seu diploma. A solicitação foi deferida por unanimidade e o novo prazo para defesa do referido discente, apenas para efeito de registro, passa a ser o dia 30/09/2021. Item 3 - Discussão sobre a Minuta do Regimento Interno do PPGEC. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Dando continuidade as considerações da reunião anterior o colegiado decidiu por retirar do regimento a menção direta às linhas de pesquisa do programa, além da obrigatoriedade da disciplina "Estudo Dirigido 1". Com isso também ficou definido que o número de créditos obrigatórios passa de 20 para 18. O relator também destacou que não encontrou embasamento em normativas da UFU para os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 26 que tratavam de licença de discentes. O Prof. Ismarley lembrou que nos casos de maternidade a licença já é prevista em lei e que não haveria necessidade de mencionarmos  em nosso regulamento interno, pensamento que foi acompanhado pelos demais membros do colegiado que concordaram em retirar os trẽs parágrafos do texto. Outro ponto destacado pelo relator foi o inciso IV do Art. 49 que mencionava que um aluno desligado por problemas disciplinares não poderia retornar ao programa em novo processo seletivo. O mesmo comentou que o termo indicava uma penalidade permanente o que poderia causar conduzir a judicialização nesses casos. O Prof. Carlos concordou com o relator mencionando que certamente o discente teria êxito no recurso, caso isso viesse a acontecer. Desta forma o colegiado decidiu por retirar o texto.  Dado o avançado da hora, decidiu-se por dar continuidade a apreciação da minuta do regulamento na próxima reunião. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Gregório Sandro Vieira, na qualidade de Presidente e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 11 de outubro de 2021.

Carlos Eugênio Pereira

Gregório Sandro Vieira

Ismarley Lage Horta Morais

Jean Rodrigo Garcia

Eduardo Augusto dos Santos Oliveira


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 10/12/2021, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3087188 e o código CRC A78AC820.




Referência: Processo nº 23117.065486/2021-52 SEI nº 3087188