UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil

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Ata de Reunião

ATA DA 10ª reunião de 2022 EM CARÁTER ORDINÁRIO DO Colegiado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia Civil DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Em 31 de outubro de 2022, às 13:30 horas, reuniram-se na sala de reuniões 1Y-204 da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, sob a presidência do Prof. Gregório Sandro Vieira, os representantes docentes Carlos Eugênio Pereira e Jean Rodrigo Garcia e a representante discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. O Colegiado reuniu-se para apreciação dos seguintes assuntos: Item 1 - Apreciação da ata da 9ª Reunião Extraordinária do PPGEC em 2022. O item foi retirado de pauta, considerando que, por motivo de urgência, a referida ata já fora apreciada e assinada pelos presentes na referida reunião. Item 2 - Comunicações Gerais. Iniciando as discussões, o presidente da sessão Prof. Gregório Sandro Vieira comunicou que o processo de criação de curso de doutorado no âmbito do PPGEC encontra-se na etapa de aval das unidades administrativas da UFU, após a qual, o processo será encaminhado para apreciação no CONPEP e, em seguida, no CONSUN. Em caso de deferimento em ambos Conselhos, o processo será encaminhado para a CAPES. Em seguida, o Prof. Gregório Sandro Vieira comunicou o cadastro de dois alunos do PPGEC como bolsistas CAPES por meio da Portaria CAPES 155/2022, a qual proveu duas bolsas provisórias, as quais terão duração limitada e, quando encerradas, não poderão ser reimplementadas no Programa. Após, ainda com a palavra, o Coordenador do Programa mencionou que abriu uma conta bancária do Banco do Brasil, sob sua guarda, através da qual o Programa receberá uma verba da CAPES de R$ 50.000,00 em um intervalo de dois anos, sendo R$ 25.000,00 por ano. Por fim, o presidente da sessão solicitou a inclusão dos itens "Solicitação de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação do discente Gabriel Mairinques Miranda." e "Apreciação da solicitação de troca de orientação do Discente Raphael Ferreira Cordeiro Prudêncio", ambos de sua relatoria, e consequente reorganização da pauta a ser discutida, o que foi deferido por unanimidade.  Item 3 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil do discente Gabriel Henrique Carvalho Rezende. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que o discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 4 - Ad referendum da homologação do cumprimento das exigências para obtenção do título de Mestre em Engenharia Civil da discente Nayara Cristina de Oliveira Hordones. Relator Gregório Sandro Vieira. Considerando que a discente cumpriu as exigências constantes nos Artigos 47 à 52 da RESOLUÇÃO N° 09/2014, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, a solicitação foi homologada por unanimidade. Item 5 - Ad referendum da solicitação de reconhecimento pelo COLPPGEC do Exame de Proficiência em Língua Inglesa PROFLIN de Nathalia Tawany Oliveira do Nascimento. Relator. Relator Gregório Sandro Vieira.  Foi apresentado o certificado de aprovação no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Língua Portuguesa para Estrangeiros (PROFLIN), promovido pelo Instituto de Letras e Linguística da Universidade Federal de Uberlândia. A solicitação foi aprovada por unanimidade. Item 6 - Apreciação do Plano de Estágio de Docência da Discente Isabella Duarte Rodrigues da Cunha. Relator Gregório Sandro Vieira. Após a apresentação do plano de trabalho pelo relator o mesmo foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Item 7 - Solicitação de coorientação da Kálita Cristina Araújo. Relator Gregório Sandro Vieira. Após análise da solicitação assinada pelo Orientador Prof. Antonio de Paulo Peruzzi e do Coorientador postulante Prof. Carlos Eduardo Marmorato Gomes, a solicitação foi deferida por unanimidade. Item 8 - Solicitação de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação do discente Guilherme Cavallari BuenoRelator Gregório Sandro Vieira. Embora o Discente submeteu o pedido de dilação para o prazo de defesa, o Colegiado ponderou que tal solicitação não poderia ser apreciada sem que o mesmo tivesse realizado o exame de qualificação. Neste sentido, o relator propôs votar o adiamento do prazo para realização do exame de qualificação ao invés da dilação do prazo de defesa, o que foi acatado pelos presentes. O adiamento do prazo para efetivação do exame de qualificação foi deferido por unanimidade, sendo concedidos quatro meses, passando de 31 de outubro de 2022 para 28 de fevereiro de 2023, mesma data limite para efetivação da defesa de dissertação, a qual permanece inalterada e que, caso necessário, deverá ter sua prorrogação solicitada. Item 9 - Solicitação de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação da discente Caroline de Cassia Souza. Relator Gregório Sandro Vieira. Embora a Discente submeteu o pedido de dilação para o prazo de defesa, o Colegiado ponderou que tal solicitação não poderia ser apreciada sem que a mesma tivesse realizado o exame de qualificação. Neste sentido, o relator propôs votar o adiamento do prazo para realização do exame de qualificação ao invés da dilação do prazo de defesa, o que foi acatado pelos presentes. O adiamento do prazo para efetivação do exame de qualificação foi deferido por unanimidade, sendo concedidos quatro meses, passando de 31 de outubro de 2022 para 28 de fevereiro de 2023, mesma data limite para efetivação da defesa de dissertação, a qual permanece inalterada e que, caso necessário, deverá ter sua prorrogação solicitada. Item 10 - Solicitação de prorrogação do prazo para realização do exame de qualificação do discente Gabriel Mairinques Miranda. Relator Gregório Sandro Vieira. Embora a Discente solicitou, no pedido encaminhado à este Conselho, dilação de prazo para realização do exame de qualificação em cinco meses, o relator considerou improcedente concedê-los, pois, dessa forma, estaria concedendo ao mesmo um período superior ao previsto para sua defesa. Assim, o relator propôs adiamento de quatro meses para o exame de qualificação, sendo votado e deferido por unanimidade, passando de 31 de outubro de 2022 para 28 de fevereiro de 2023. Item 11 - Criação da disciplina "Introdução aos métodos numéricos" no âmbito do PPGEC. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. Após avaliação da ementa submetida ao Colegiado, considerou-se que, dada a aparentemente similaridade com a disciplina de Elementos Finitos oferecida pela mesma área de pesquisa no PPGEC. Isto posto, decidiu-se pela retirada de pauta do item das discussões na presente reunião, requisitando parecer da Seção de Estruturas para que este Colegiado possa deferir a criação da mesma. Item 12-  Apreciação da situação dos discentes que ingressaram no período de vigência da Resolução CONPEP 09/2014, revogada pela publicação da Resolução CONPEP 16/2022. Relator Prof. Dr. Gregório Sandro Vieira. O relator justificou a inclusão deste item na pauta de discussões devido à necessidade de haver uma normativa para regulamentar a transição do Regulamento do Programa da Resolução CONPEP 09/2014 para a Resolução CONPEP 16/2022, em atendimento ao observado na Nota n. 00065/2022/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU. Nesta perspectiva, após deliberações e considerando potenciais prejuízos que a aplicação imediata da Resolução CONPEP 16/2022 imporia aos Discentes ingressantes nos anos de 2020 e 2021, o relator propôs que a vigência da Resolução CONPEP 16/2022 se estenda à todos os Discentes regularmente matriculados no PPGEC na data de sua publicação, à exceção de seu artigo 57, no qual constam os requisitos para a solicitação da banca de defesa, o qual será válido somente aos Discentes ingressantes a partir do segundo semestre de 2022. Em sua substituição, para o demais Discentes matriculados no Programa, permanecerão em vigência os requisitos para o agendamento da banca de defesa tal como disposto no Art. 49 da Resolução CONPEP 09/2014. A proposta foi deferida por unanimidade. Item 13 - Apreciação da solicitação de troca de orientação do Discente Raphael Ferreira Cordeiro Prudêncio. Relator Gregório Sandro Vieira. O relator apresentou a solicitação encaminhada pela Orientadora Profa. Leila Aparecida de Castro Motta na qual não consta a indicação do nome do futuro orientador para o trabalho do Discente Raphael Ferreira Cordeiro Prudêncio. Considerando o disposto no parágrafo quarto do Artigo 10 da Resolução CONPEP 16/2022, Regulamento do PPGEC, no qual se lê "Será permitida a substituição do(a) orientador(a) ou do(a) coorientador(a), desde que justificada e aprovada pelo Colegiado, após consulta aos(as) envolvido(as).", considerando que não houve indicação expressa de outro orientador na solicitação submetida e considerando que o suposto futuro orientador é parte envolvida no procedimento, o relator propôs indeferir a solicitação, o que foi unanimemente referendado pelos presentes. Para constar, lavrei esta Ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, na qualidade de secretário e pelos demais membros do Colegiado. Uberlândia, 03 de novembro de 2022.

Carlos Eugênio Pereira

Gregorio Sandro Vieira

Jean Rodrigo Garcia

Isabella Duarte Rodrigues da Cunha

Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Monteiro Jorge Alves de Souza, Secretário(a), em 14/12/2022, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigo Garcia, Membro de Colegiado, em 14/12/2022, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio Pereira, Membro de Colegiado, em 14/12/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Isabella Duarte Rodrigues da Cunha, Membro de Colegiado, em 14/12/2022, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gregorio Sandro Vieira, Presidente, em 03/01/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.080607/2022-77 SEI nº 4029100