Boletim de Serviço Eletrônico em 31/03/2023
DOU de 31/03/2023, seção 1, página 1

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Geografia

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1H, Sala 1H18A - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRIGUFU nº 1/2023

27 de março de 2023

Processo nº 23117.021525/2023-71

OBJETO: Consultas eleitorais para preenchimento de cargos do Instituto de Geografia: Colegiados, Coordenações e Conselho.

 

O Diretor do Instituto de Geografia, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 1765/2021; o Estatuto Geral da UFU; o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do IGUFU; a Resolução CONIGUFU Nº 2, de 21 de junho de 2021; a Portaria de Pessoal DIRIGUFU nº 1527, de 27 de março de 2023, que nomeia os membros da Comissão Eleitoral que irá organizar e operacionalizar os trabalhos; torna público que realizará, por meio do que normatiza o presente Edital, consulta à Comunidade Acadêmica do Instituto de Geografia, a fim de preencher cargos em Colegiados, Coordenações e Conselho. Os pleitos acontecerão por meio de eleição eletrônica, de forma remota, no âmbito do IGUFU, com participação dos colégios eleitorais regulamentados aos respectivos cargos. A votação eletrônica online será realizada utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1) As consultas eleitorais ocorrerão com o objetivo de preenchimento dos seguintes cargos:

 

a) Representante Docente no Conselho do IGUFU - oito vagas - referentes aos mandatos de:
- Ângela Suélem Rocha Veloso, representante docente reeleita em 11/06/2021 e não pode se recandidatar;

- Antônio Carlos Freire Sampaio, representante docente eleito em 11/06/2021 e pode se recandidatar;

- Cláudio Antonio Di Mauro, representante docente reeleito em 11/06/2021. Obs.: servidor aposentou-se em março de 2023;

- Gabriel do Nascimento Guimarães, representante docente reeleito em 21/10/2021. Obs.: servidor foi removido para a FECIV;

- João Vitor Meza Bravo, representante docente reeleito em 11/06/2021 e não pode se recandidatar;

- Rodrigo Bezerra de Araújo Gallis, representante docente reeleito em 11/06/2021 e não pode se recandidatar;

- Sérgio Luís Miranda, representante docente eleito em 11/06/2021 e pode se recandidatar;

- William Rodrigues Ferreira, representante docente reeleito em 28/11/2019. Obs.: vaga não preenchida nos últimos pleitos. Servidor pode se candidatar.

 

b) Representante dos Coordenadores de Laboratórios no Conselho - uma vaga referente ao mandato de:

- Pedro Eduardo Ribeiro de Toledo, representante dos laboratórios, eleito em 27/06/2021 e pode se recandidatar.

 

c) Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - duas vagas referentes aos mandatos de:

- Marlene Teresina de Muno Colesanti, eleita em 24/03/2022 e pode se recandidatar;
- Winston Kleiber de Almeida Bacelar, eleito em 11/06/2021 e pode se recandidatar.

 

d) Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Geografia - três vagas referentes aos mandatos de:

- Mirlei Fachini Vicente Pereira, eleito em 27/05/2021 e pode se recandidatar;
- Vicente de Paulo da Silva, eleito em 17/06/2021 e pode se recandidatar;

- Tulio Barbosa, eleito em 17/06/2021 e pode se recandidatar.

 

e) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia - uma vaga referente ao mandato de:

- Suelem Faria Soares Martins, representante dos docentes externos eleita em 19/05/2021 e pode se recandidatar;

 

f) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geografia - três vagas referentes aos mandatos de:

- Ângela Maria Soares, eleita em 17/06/2021 e pode se recandidatar;

- Jorge Luís Silva Brito, eleito em 17/06/2021 e pode se recandidatar;

- Luiz Antônio de Oliveira, eleito em 17/06/2021 e pode se recandidatar.

 

g) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva - quatro vagas referentes aos mandatos de:

- Rivaldo Mauro de Faria, eleito em 17/05/2021 e pode se recandidatar;

- Sinara Laurini Rossato, eleita em 17/05/2021 e pode se recandidatar;

- Jean Ezequiel Limongi, eleito em 21/10/2021 e pode se recandidatar; e

- Nágela Aparecida de Melo, representante dos docentes externos​ eleita em 17/06/2021 e pode se recandidatar.

 

h) Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - quatro vagas referentes aos mandatos de:

- Mirna Karla Amorim da Silva, eleita em 17/06/2021 e pode se recandidatar;

- Vinicius Francisco Rofatto, eleito em 27/05/2021 e pode se recandidatar;

- Marcelo Tomio Matsuoka, eleito em 21/10/2021 e pode se recandidatar; - e

- Marcia Mitie Durante Maemura, representante dos docentes externos eleita em 17/06/2021, e pode se recandidatar.

 

i)  Representante Docente no Colegiado da Coordenação de Extensão - cinco vagas  referentes aos mandatos de:

- Amanda Regina Gonçalves (Docente Representante do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura), eleita em 18/06/2021 e pode se recandidatar;

- Heitor Siqueira Sayeg (Docente Representante do Curso de Graduação em Geografia - Bacharelado), eleito em 09/06/2021 e pode se recandidatar;

- Felix Nannini (Docente Representante do Curso de Graduação em Geologia), eleito em 09/06/2021e pode se recandidatar;

- Luziane Ribeiro Indjai (Docente Representante do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica), eleita em 18/06/2021e pode se recandidatar;

- Jean Ezequiel Limongi, eleito em 18/06/2021 e pode se candidatar. Obs.: o docente renunciou em 21/06/2021.

 

j) Representante Técnico Administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão - uma vaga referente ao mandato de:

- Alison Nascimento Teixeira, eleito em 09/06/2021 e pode se recandidatar.

 

k) Coordenação de Extensão - uma vaga referente ao mandato de:

- Gláucia Carvalho Gomes, eleita em 27/05/2021 e pode se recandidatar.

 

l) Coordenação do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - uma vaga referente ao mandato de:

- Paulo Cezar Mendes, eleito em 11/06/2021 e pode se recandidatar.

 

m) Coordenação do Programa de Pós Graduação em Geografia - uma vaga referente ao mandato de:

- Gelze Serrat de Souza Campos Rodrigues, eleita em 19/06/2021 e pode se recandidatar.

 

n) Coordenação do Curso de Graduação em Geografia - uma vaga referente ao mandato de:

- Antonio Marcos Machado de Oliveira, reeleito em 06/07/2021  e não pode se recandidatar.

 

o) Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - uma vaga referente ao mandato de:

- Fernando Luiz de Paula Santil, reeleito em 11/06/2021  e não pode se recandidatar.

 

p) Coordenação do Curso de Graduação em Saúde Coletiva - uma vaga referente ao mandato de:

- Vivianne Peixoto da Silva, eleita em 12/07/2021 e pode se recandidatar.

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL E DOS CANDIDATOS

2.1) A concorrência às vagas para os cargos dos diferentes seguimentos se dará conforme o QUADRO 1 a seguir:

 

QUADRO 1. CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 8/2021– CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CANDIDATOS E ELEITORES

TÓPICO

CARGO

VAGAS

CANDIDATOS (Quem pode se candidatar)

ELEITORES (QUEM PODE VOTAR)

A

Representante dos Docentes no Conselho do Instituto de Geografia

8

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU

Docentes lotados no IGUFU

B

Representante dos Coordenadores de Laboratórios no Conselho

1

Docentes coordenadores de Laboratório do IGUFU

Docentes coordenadores de Laboratório do IGUFU

C

Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGAT

2

Docentes vinculados ao Programa

Docentes vinculados ao Programa

D

Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós Graduação em Geografia

3

Docentes vinculados ao Programa

Docentes vinculados ao Programa

E

Representante Docente Externo no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados em outras unidades da UFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

 

F

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geografia

3

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o Curso de Graduação em Geografia

Docentes que ministram aula para o Curso no semestre vigente

G

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva

4

3 vagas para docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso. 1 vaga para docentes do quadro efetivo, lotados em outra unidade da UFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

H

Representante Docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

4

3 vagas para docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso. 1 vaga para docentes do quadro efetivo, lotados em outra unidade da UFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente

I

Representante Docente no Colegiado da Coordenação de Extensão

5

Um docente do quadro efetivo, lotado no IGUFU, para cada Curso de Graduação, considerando as modalidades Licenciatura e Bacharelado em Geografia como cursos separados.

Docentes lotados no IGUFU

J

Representante Técnico Administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão

1

Técnicos-administrativos lotados no IGUFU.

Técnicos-administrativos lotados no IGUFU.

K

Coordenação de Extensão

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU.

Docentes lotados no IGUFU; Técnicos-administrativos lotados no IGUFU; Discentes do IGUFU regularmente matriculados.

L

Coordenação do Programa de Pós Graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

1

Docentes da UFU com vínculo permanente no Programa.

Docentes vinculados ao Programa; Técnicos-administrativos do IGUFU lotados na secretaria do Programa; Discentes regularmente matriculados no Programa.

M

Coordenação do Programa de Pós Graduação em Geografia

1

Docentes lotados no IGUFU com vínculo permanente no Programa.

Docentes vinculados ao Programa; Técnicos-administrativos do IGUFU lotados na secretaria do Programa; Discentes regularmente matriculados no Programa.

N

Coordenação do Curso de Graduação em Geografia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente; Técnicos-administrativos que estão lotados na secretaria do curso e os que exercem atividades em laboratórios do IGUFU vinculados ao curso; Discentes regularmente matriculados no curso.

O

Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente; Técnicos-administrativos que estão lotados na secretaria do curso e os que exercem atividades em laboratórios do IGUFU vinculados ao curso; Discentes regularmente matriculados no curso.

P

Coordenação do Curso de Graduação em Saúde Coletiva

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGUFU, que ministram aula para o curso.

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente; Técnicos-administrativos que estão lotados na secretaria do curso e os que exercem atividades em laboratórios do IGUFU vinculados ao curso; Discentes regularmente matriculados no curso.

 

DOS ELEITORES

3.1) O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

 

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E FISCAIS

4.1) Poderão participar da consulta, como candidatos aos cargos do Instituto Geografia, servidores técnicos-administrativos e docentes da carreira do magistério superior, conforme disposto no Quadro 1, que se inscrevam nos termos deste edital.

4.2) As inscrições dos candidatos listados nos Tópicos A a J do Quadro 1 do Item 2 do presente Edital (bem como de seus respectivos fiscais, caso optem por inscrever fiscal) serão aceitas a partir das 08h do dia 11 de abril de 2023, até às 17h do dia 12 de abril de 2023 (horário de Brasília);

4.3) As inscrições dos candidatos listados nos Tópicos K a P do Quadro 1 do Item 2 do presente Edital serão aceitas a partir das 08h do dia 2 de maio de 2023, até às 17h do dia 3 de maio de 2023 (horário de Brasília).

4.4) O Requerimento de Inscrição, a Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital e a opção para credenciamento de fiscal serão preenchidos e assinados em um só documento, Tipo 'Requerimento', a ser incluído neste Processo SEI 23117.021525/2023-71, conforme o modelo 4371437, Anexo I deste Edital.

        4.4.1) O Processo SEI 23117.021525/2023-71 contém um tutorial (4371626), disposto para consulta, com a finalidade de instruir o preenchimento dos Requerimentos e Declaração citados no item 4.4.

4.5) É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do requerente. Este deverá usar o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.021525/2023-71 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo 4371477.

4.6) Não havendo candidato(s) inscrito(s) para a(s) vaga(s) indicada(s) em quaisquer dos cargos deste edital, dentro do prazo previsto, este será prorrogado automaticamente por mais 2 (dois) dias úteis.

4.7) A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme item 4.2, ocorrerá no dia 13 de abril de 2023, por intermédio do sítio http://www.ig.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.021525/2023-71, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 17 de abril de 2023.

4.8) A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme item 4.3, ocorrerá no dia de maio de 2023, por intermédio do sítio http://www.ig.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.021525/2023-71, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 8 de maio de 2023.

4.9) É facultada a campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

4.10) As campanhas eleitorais serão permitidas após a(s) homologação(ões) da(s) inscrição(ões) do(s) candidato(s), no período de 17 de abril de 2023 a 19 de abril de 2023, para candidatos inscritos conforme item 4.2, e no período de 8 de maio de 2023 a 10 de maio de 2023, para os candidatos inscritos conforme o item 4.3.

4.11) A divulgação do horário de diálogo, plataforma e link de acesso aos eleitores é de responsabilidade do candidato, que deverá encaminhar essas informações à Comissão Eleitoral com um dia de antecedência, para divulgação no sítio do Instituto de Geografia.

4.12) É vedado aos candidatos em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do  Instituto de Geografia.

4.13) É proibida a realização de campanha eleitoral pelos candidatos fora do prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral.

4.14) As inscrições dos fiscais serão aceitas conforme estipulado nos itens 4.2 e 4.3, conforme Requerimento próprio (Anexo I) deste edital;

4.14.1) Podem ser fiscais apenas docentes lotados no Instituto de Geografia;

4.14.2) São funções atribuídas à figura do fiscal: acompanhar o pleito e a apuração eleitoral; acompanhar as publicações e alterações referentes ao pleito eleitoral no sítio do Instituto de Geografia e acompanhar a propaganda eleitoral do(s) candidato(s) via link disponibilizado no sítio do Instituto de Geografia.

DA COMISSÃO ELEITORAL

5.1.) Cabe à Comissão Eleitoral operacionalizar a inscrição dos candidatos, o processo de votação e a apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no Instituto de Geografia.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

6.1) O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta eleitoral. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

6.2) Não haverá voto por procuração ou correspondência.

6.3) A votação será online, seguindo o cronograma estipulado no QUADRO 2, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

6.4) O eleitor poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Ao eleitor é assegurado a integridade e sigilo do voto.

6.5) O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

6.6) A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na  página do Instituto de Geografia no dia 11 de abril 2023, para os cargos listados nos tópicos A a J do Quadro 1 do Item 2.

        6.6.1) Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@ig.ufu.br, indicando o e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será até o dia 14 de abril de 2023.

6.7) A lista definitiva de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na página do Instituto de Geografia no dia 2 de maio 2023, para os cargos listados nos tópicos K a P do Quadro 1 do Item 2.

         6.7.1) Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@ig.ufu.br, indicando o e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será até o dia 5 de maio de 2023.

6.8) Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting, permitindo o voto.

6.9) O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

6.10)  O período de votação fica compreendido entre 7h e 17h.

6.11) O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

6.12) Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

6.13)  As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O eleitor poderá selecionar apenas uma das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

6.14) As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas pela Comissão Eleitoral e organizadas com base nas informações fornecidas pelas Secretarias do Instituto de Geografia.

6.15) Terminado o período de votação, definido pelo QUADRO 2 deste edital, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1) A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

7.2) Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

7.3) A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos fiscais devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

7.4) Apenas o(s) fiscal(is) credenciado(s) e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

7.5) Os votos em branco e nulos de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

7.6) Com a eleição finalizada, a comissão eleitoral solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

7.7) Os resultados das apurações para as diversas vagas do Instituto de Geografia obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente, que equivale a 33,33% para os cargos de coordenadores de cursos de graduação, de programas de pós graduação e de extensão. Os demais cargos terão seus candidatos eleitos pelo critério de maior número de votos computados.  

7.8) A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de pontos.

7.9) Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

7.10) Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Geografia, para que sejam tomadas as providências necessárias.

7.11) A divulgação do resultado de cada pleito será publicada na página institucional do Instituto de Geografia no dia útil subsequente ao encerramento da votação.

7.12) Após a divulgação de que trata o item 7.11, o candidato terá 24 (vinte e quatro) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.021525/2023-71, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 26 de abril de 2023, para os cargos listados nos tópicos A a J do Quadro 1 do Item 2, e em 15 de maio de 2023, para os cargos listados nos tópicos K a P do Quadro 1 do Item 2.

7.13) A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Geografia, da Ata da Comissão Eleitoral.

 

Das disposições finais

8.1) Encerrados os trabalhos de apuração e o prazo hábil para recurso, a comissão providenciará a eliminação do escrutínio do presente processo eleitoral, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global de apuração.

8.2) Este Edital entra em vigor nesta data.

 

QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL | CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGUFU Nº 1/2023

Data

Atividade

31/03/2023

Divulgação do Edital

11/04/2023

Divulgação da lista de votantes do Instituto de Geografia com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu) referentes aos tópicos A a J elencados no Quadro 1 do Item 2

11 a 12/04/2023

Inscrições dos candidatos e fiscais (Candidatos listados nos Tópicos A a J do Quadro 1 do Item 2)

11 a 14/04/2023

Solicitação de alteração de e-mails de votantes do IGUFU

13/04/2023

Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais

17/04/2023

Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal

17/04/2023

Divulgação da lista definitiva de votantes do IGUFU

24/04/2023

Consulta eleitoral para preenchimento de todos os cargos de Representantes de Colegiados e Conselho, listados nos itens A a J do Quadro 1 do Item 2 deste Edital. Período de votação: Das 7h às 17h.

24/04/2023

Apuração dos votos

24/04/2023

Divulgação dos resultados

25/04/2023

Divulgação dos resultados após período recursal

27/04/2023

Homologação dos resultados da consulta eleitoral

28/04/2023

Publicação do resultado final

02/05/2023

Divulgação da lista de votantes do Instituto de Geografia com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu) referentes aos tópicos K a P elencados no Quadro 1 do Item 2

02 a 03/05/2023

Inscrições dos candidatos e fiscais (Candidatos listados nos Tópicos K a P do Quadro 1 do Item 2)

04/05/2023

Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais

05/05/2023

Divulgação da lista definitiva de votantes do IGUFU

08/05/2023

Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal

11/05/2023

Consulta eleitoral para para preenchimento de todos os cargos de Coordenações, listados nos itens K a P do Quadro 1 do Item 2 deste Edital. Período de votação: Das 7h às 17h.

11/05/2023

Apuração dos votos

12/05/2023

Divulgação dos resultados

15/05/2023

Divulgação dos resultados após período recursal

18/05/2023

Homologação dos resultados da consulta eleitoral

19/05/2023

Publicação do resultado final

 

 

Uberlândia, 31 de março de 2023.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 31/03/2023, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 


Referência: Processo nº 23117.021525/2023-71 SEI nº 4370839