UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Física

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Timbre

Minuta

 

MINUTA DA ATA da 4ª Reunião Ordinária do Conselho do Instituto de Física

 

Aos 12 de maio de 2023, às 09:03 min, estavam conectados virtualmente nesta reunião os senhores conselheiros: José Maria Villas Bôas (Presidente), Adamo Ferreira Gomes, Adevailton Bernardo dos Santos, Diego Merigue,  Erick Piovesan, Guilherme de Lima Fernandes, Gustavo Foresto Brito de Almeida, Jeniffer de Jesus Barros, João Carlos de Oliveira Guerra, Lucio Pereira Neves, Marcel Novaes,  Samila Carolina Costa,  Tomé Mauro Schmidt. A conselheira Silvia encontra-se afastada e o conselheiro George justificou sua ausência. Após cumprimentar todos os presentes, o Sr. Presidente iniciou os trabalhos na seguinte ordem:

ITEM 1: Apreciação da minuta da 3ª Reunião Ordinária  do Conselho do INFIS/2023 (4408504); A ata foi colocada em discussão e aprovada com 7 votos favoráveis e 1 abstenção.

ITEM 2: Informes; Conselheira Jeniffer solicita inclusão de ponto de pauta para tratar de limpeza e manutenção do anfiteatro. Inclusão de ponto aprovada pelo conselho com 9 votos favoráveis e passou a ser o ponto 16. Sr. Presidente realiza os seguintes informes: a proposta de reformulação da resolução de distribuição orçamentária será avaliada na próxima reunião do CONDIR sendo que na proposta foi salientado o estimulo a pesquisa e extensão; reforçou o a necessidade de estimulo para iniciação científica; comunicou remoção do ponto de pauta 3; solicitou autorização para que o docente William participe da reunião com direito a voz, a qual foi autorizada pelo conselho e comunicou que será avaliado na reunião do CONGRAD o parecer sobre o plano de ensino preliminar.

ITEM 3: Avaliação do Estágio Probatório - George Balster Martins - Processo SEI: 23117.050998/2020-33; Ponto de pauta prejudicado por falta de parecer.

ITEM 4: Progressão Prof. Dr. Gerson Ferreira Junior - Processo SEI: 23117.008576/2023-16; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor: "Análise: A data da solicitação de progressão do(a) docente foi em 05 de maio de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 28/07/2021 a 27/07/2023, logo está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução n° 03/2017. A análise do relatório e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do(a) professor(a) no período abordado neste relatório foram observadas. A pontuação obtida pela análise do relatório, após as devidas conferências estão indicadas no quadro 1, a saber, 848,5. Parecer: Considerando o pedido do(a) requerente de Progressão da classe C (Adjunto) nível III para classe C (Adjunto) nível IV; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do(a) requerente indicam que o(a) mesmo(a) cumpriu as exigências do Art. 5º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 790 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; SMJ deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do(a) requerente." O conselho aprovou o parecer com 9 votos favoráveis.

ITEM 5: Progressão Profa. Dra. Viviane Pilla - Processo SEI: 23117.028170/2023-41; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor: Análise: A data da solicitação de progressão do(a) docente foi em 19 de abril de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 18/03/2021 a 19/04/2023, logo está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução n° 03/2017. A análise do relatório e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do(a) professor(a) no período abordado neste relatório foram observadas. A pontuação obtida pela análise do relatório, após as devidas conferências estão indicadas no quadro 1, a saber, 2160.  Parecer: Considerando o pedido do(a) requerente de Progressão da classe D (Associado) nível II para classe D (Associado) nível III; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do(a) requerente indicam que o(a) mesmo(a) cumpriu as exigências do Art. 5º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 920 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; SMJ deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do(a) requerente. O conselho aprovou o parecer com 10 votos favoráveis.

ITEM 6: Progressão Prof. Dr. William de Souza Santos - Processo SEI: 23117.028711/2023-31; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor: Análise: A data da solicitação de progressão do(a) docente foi em 22 de abril de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 11/07/2021 a 10/07/2023, logo está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução n° 03/2017. A análise do relatório e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do(a) professor(a) no período abordado neste relatório foram observadas. A pontuação obtida pela análise do relatório, após as devidas conferências estão indicadas no quadro 1, a saber, 2861,5.  Parecer: Considerando o pedido do(a) requerente de Progressão da classe C (Adjunto) nível II para classe C (Adjunto) nível III; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do(a) requerente indicam que o(a) mesmo(a) cumpriu as exigências do Art. 5º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 760 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; SMJ deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do(a) requerente. O conselho aprovou o parecer com 10 votos favoráveis.

ITEM 7: Progressão Prof. Dr. Paulo Cesar Peres de Andrade - Processo SEI: 23117.064352/2022-03; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor:  Análise: A data da solicitação de progressão do(a) docente foi em 25 de abril de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 23/08/2019 a 25/04/2023, logo está de acordo com os parágrafos 4º e 6º do artigo 3º da resolução n° 03/2017 do CONDIR. A justificativa dada para o período avaliado ser maior que 24 meses é a pandemia da COVID-19.  A análise da tabela de atividades 4449195 e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do(a) professor(a) no período abordado neste relatório, foram observadas. A pontuação obtida pela análise da tabela (4449195), após as devidas conferências, estão indicadas no quadro 1, a saber, 1162. Parecer: Considerando o pedido do(a) requerente de Progressão da classe D (Associado) nível I para classe D (Associado) nível II; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do(a) requerente indicam que o(a) mesmo(a) cumpriu as exigências do Art. 6º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 880 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Salvo melhor juízo deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do(a) requerente. O conselho aprovou o parecer com 11 votos favoráveis.

ITEM 8: Progressão Prof. Dr. José Maria Villas Bôas - Processo SEI: 23117.024328/2023-12; O Sr. Presidente leu o parecer com o seguinte teor:  Análise: A data da solicitação de progressão do(a) docente foi 05  de maio de 2023 e sua avaliação de desempenho é do interstício de 08/05/2021 a 07/05/2023, logo está de acordo com o parágrafo 4º do artigo 3º da resolução n° 03/2017. A análise do relatório e dos documentos comprobatórios foi realizada de acordo com o roteiro constante no ANEXO 1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor e a pontuação obtida é superior a exigida para a progressão solicitada. As avaliações realizadas pelos discentes, acerca do trabalho do(a) professor(a) foram observadas. A pontuação obtida pela análise do relatório, após as devidas conferências estão indicadas no quadro 1, a saber, 1601.  Parecer: Considerando o pedido do(a) requerente de progressão horizontal da Classe D (Associado) nível III para a classe D (Associado) nível IV; Considerando que as cópias de avaliações de desempenho docente apresentadas, os documentos comprobatórios de produção intelectual e a declaração do diretor do INFIS a respeito do trabalho do(a) requerente indicam que o(a) mesmo(a) cumpriu as exigências do Art. 6º da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Considerando que a pontuação obtida no relatório encaminhado é superior à exigida para a progressão solicitada (a saber 960 pontos) conforme a exigência do anexo 2 da tabela A2.1 da resolução n° 03/2017 do Conselho Diretor; Salvo melhor juízo deste conselho, esta comissão tem parecer favorável ao pedido do(a) requerente.  O conselho aprovou o parecer com 10 votos favoráveis.

ITEM 9: Definir comissão para avaliação do Estágio Probatório - Altair Ramos Gomes Júnior - Processo SEI: 23117.076890/2022-32; O Sr. Presidente explica a necessidade de constituir uma comissão para avaliar este processo. Foi sugerido e aprovado pelo conselho os seguintes membros: Marcel, Kagimura e Lucio com 12 votos favoráveis.

ITEM 10: Edital de professor visitante em Monte Carmelo - Processo SEI: 23117.025968/2023-31; O Sr. Presidente passa a palavra para o docente William para leitura e explicação da composição do edital. Após amplas discussões e adequações do edital o conselho aprovou o edital com 11 votos favoráveis.

ITEM 11: Edital de professor visitante para Pós-Graduação em física - Processo SEI: 23117.025970/2023-19; O Sr. Presidente passa a palavra para o docente Gerson para leitura e explicação da composição do edital. Após amplas discussões e adequações do edital o conselho aprovou o edital com 11 votos favoráveis.

ITEM 12: Deliberar sobre a vacância do docente Éverton Carvalho dos Santos - Processo SEI: 23117.025981/2023-91; O Sr. Presidente passa a palavra para o conselheiro Lucio que realiza a leitura do parecer e esclarece as dúvidas dos demais conselheiros. Após amplas discussões, o conselheiro Lucio solicitou diligência do processo e a constituição de uma comissão para elaborar normativo sobre o tempo de ocupação de uma vaga para ser considerada efetivada, sendo que o parecer será apresentado na próxima reunião do conselho juntamente com o novo parecer da comissão para avaliar a vacância de um docente no INFIS. O conselho aprovou a solicitação do conselheiro Lucio com 8 votos favoráveis. A comissão será composta pelo Lucio, George e Gustavo conforme aprovado pelo conselho com 7 votos favoráveis.        

Devido ao tempo de reunião e ao quórum, a reunião foi encerrada ficando os pontos de pauta a seguir para análise na próxima reunião ordinária do conselho: ITEM 13: Solicitação de criação do Laboratório Didático de Ensino de Física - Processo SEI: 23117.029745/2023-43; ITEM 14: Definir comissão para elaborar proposta de distribuição de aulas do INFIS; ITEM 15: Definir comissão para elaborar proposta de regulamentação dos afastamentos do corpo docente do INFIS; ITEM 16: Discussão sobre limpeza e manutenção do anfiteatro;

Terminada a pauta, o Sr. Presidente, às 12:40 min, declarou o encerramento da reunião online. Para constar, eu, Livia Barcelos Almeida Manzan, lavrei a presente ata que, após sua aprovação será assinada por mim, por todos os conselheiros e pelo Presidente do Conselho, Prof. Dr. José Maria Villas Bôas. Uberlândia 12 de maio 2023.


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Documento assinado eletronicamente por Livia Barcelos Almeida Manzan, Secretário(a), em 12/06/2023, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025903/2023-96 SEI nº 4491568