Boletim de Serviço Eletrônico em 05/05/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Engenharia Química

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Timbre

Portaria DIRFEQUI Nº 38, de 05 de maio de 2021

  

O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 49/2010, do Conselho de Graduação, de 22 de dezembro de 2010, que "Aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação - Bacharelado e Licenciatura - da Universidade Federal de Uberlândia, define suas atribuições e critério para sua constituição";

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 3/2020, do Conselho da Faculdade de Engenharia Química, de 18 de junho de 2020, que "Altera a composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química e dá outras providências"; 

 

CONSIDERANDO a Portaria DIRFEQUI nº 36, de 05 de maio de 2021, que dispensou a professora Carla Zanella Guidini da função de membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos da Faculdade de Engenharia Química; e ainda,  

 

CONSIDERANDO a indicação (2747240) da professora Marta Fernanda Zotarelli para recompor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, enviada pelo Coordenador do Núcleo de Tecnologia de Alimentos (NUTALI) em 05 de maio de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Nomear a professora MARTA FERNANDA ZOTARELLI como Membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, em substituição à professora Carla Zanella Guidini.

 

 Art. 2º  O mandato da professora, ora nomeada, terá duração de 3 (três) anos, com o seu início a partir de 05 de maio de 2021 e seu término previsto para 04 de maio de 2024.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ricardo Amâncio Malagoni


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Amâncio Malagoni, Diretor(a), em 05/05/2021, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.029537/2021-82 SEI nº 2747247