Boletim de Serviço Eletrônico em 14/08/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Matemática

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Timbre

Resolução Nº 8/2020, DO Conselho da Faculdade de Matemática

  

Altera a Resolução nº 03/2019, do Conselho da Faculdade de Matemática, que “Atualiza as normas para apresentação de proposta de Atividade de Extensão Universitária no âmbito da Faculdade de Matemática e dá outras providências”.

O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 10ª Reunião/2020, realizada em 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a adoção de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), estabelecidas na Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020, a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, a Portarias do Ministério da Saúde ns. 188, de 3 de fevereiro e 356, de 11 de março de 2020, além das Instruções Normativas do Ministério da Economia ns. 19, de 12 de março, 20, de 13 de março e 21 de 16 de março, e o próprio Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO que o período de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais – AARE adotadas pela Universidade Federal de Uberlândia, em decorrência da pandemia do COVID-19,  propicia a realização de ações de extensão;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.045727/2020-66,

REsOLVE:

Art. 1º O inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 03/2019, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .....................................................................................................................................................

I. Cadastrar a proposta de Atividade no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), com 15 dias de antecedência mínima de seu início;".

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se as disposições do inciso I, do Art. 6º, da Resolução nº 03/2019, deste Conselho, enquanto vigorar a Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020.

 

 

Uberlândia, 13 de agosto de 2020.

 

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/08/2020, às 23:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.045727/2020-66 SEI nº 2195380