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Resolução Nº 8/2020, DO Conselho da Faculdade de Matemática
Altera a Resolução nº 03/2019, do Conselho da Faculdade de Matemática, que “Atualiza as normas para apresentação de proposta de Atividade de Extensão Universitária no âmbito da Faculdade de Matemática e dá outras providências”. |
O CONSELHO DA FACULDADE DE MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno da Faculdade de Matemática, em sua 10ª Reunião/2020, realizada em 13 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a adoção de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), estabelecidas na Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020, a Declaração de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, a Portarias do Ministério da Saúde ns. 188, de 3 de fevereiro e 356, de 11 de março de 2020, além das Instruções Normativas do Ministério da Economia ns. 19, de 12 de março, 20, de 13 de março e 21 de 16 de março, e o próprio Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO que o período de Atividades Acadêmicas Remotas Emergenciais – AARE adotadas pela Universidade Federal de Uberlândia, em decorrência da pandemia do COVID-19, propicia a realização de ações de extensão;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.045727/2020-66,
REsOLVE:
Art. 1º O inciso I, do art. 6º, da Resolução nº 03/2019, deste Conselho, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................................................................................................................................
I. Cadastrar a proposta de Atividade no Sistema de Informação de Extensão (SIEX), com 15 dias de antecedência mínima de seu início;".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, suspendendo-se as disposições do inciso I, do Art. 6º, da Resolução nº 03/2019, deste Conselho, enquanto vigorar a Portaria REITO Nº 311, de 17 de março de 2020.
Uberlândia, 13 de agosto de 2020.
VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Presidente, em 13/08/2020, às 23:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2195380 e o código CRC 6C9A59DF. |
Referência: Processo nº 23117.045727/2020-66 | SEI nº 2195380 |