Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2019

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRICHPO nº 23/2019

26 de setembro de 2019

Processo nº 23117.086155/2019-31

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENADORES DO PROGRAMA EM PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL E DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 329 do Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fará realizar eleição para os cargos de Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal e do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos definidos a seguir:

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

A eleição para o preenchimento de uma (1) vaga para o cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal e de uma (1) vaga para o cargo de Coordenador do Curso de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, com mandato de dois (2) anos, será realizada no dia 17 de outubro de 2019, de 8h00min as 12h00min e de 18h30min as 21h30min, no saguão do Bloco B, campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia. A divulgação do resultado da eleição será no dia 18 de outubro de 2019, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br) e na lista de e-mails (ich-l@pontal.ufu.br).

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

À Comissão Eleitoral Permanente nomeada pela PORTARIA DIRICHPO Nº 16, DE 23 DE ABRIL DE 2019 (1189101), caberá a condução das etapas de votação e apuração do resultado da eleição, que deverá lavrar ata que será assinada por seus membros.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Poderão se inscrever os candidatos ao cargo de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal e ao cargo de Coordenador do Curso de Graduação em História, docentes ativos e efetivos vinculados ao Programa de Pós-Graduação e ao Curso de Graduação, respectivamente.

As inscrições dos candidatos serão feitas no dia 15 de outubro de 2019, de 08h00min as 11h00min e de 14h00min as 16h00min, na secretaria da Direção do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, Bloco "C", campus Pontal da Universidade Federal de Uberlândia, mediante o preenchimento do formulário de inscrição.

As inscrições não poderão ser feitas por procuração.

Não havendo inscrição alguma dentro do prazo previsto, este será prorrogado por 5 dias úteis, automaticamente.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos será realizada no primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br) e na lista de e-mails (ich-l@pontal.ufu.br).

DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

A mesa receptora de votos será composta, preferencialmente, por um (1) docente, um (1) técnico administrativo e um (1) discente, representando estes seguimentos.

A seção eleitoral só poderá funcionar com a presença de pelo menos dois membros na mesa receptora.

A mesa receptora é responsável pela recepção e entrega da urna e dos documentos da seção à Comissão Eleitoral.

A votação será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

A ordem de votação é a de chegada dos eleitores;

O eleitor deverá se identificar perante a mesa receptora, mediante a apresentação de documento com foto que o identifique;

A mesa receptora localizará o nome do eleitor na lista nominal, tomará sua assinatura e entregará a cédula oficial; e

A cédula deverá ser rubricada pelos membros da mesa receptora.

Não serão aceitos votos por procuração, nem por correspondência.

Terminado o período de votação estabelecido no item 1. deste edital, os mesários deverão lacrar a urna e entregá-la à Comissão Eleitoral.

DA CÉDULA ELEITORAL

As cédulas oficiais serão impressas com os nomes dos candidatos dispostos em ordem alfabética.

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

Conforme o art. 74 do Regimento Geral da UFU, os Coordenadores serão escolhidos pelos docentes e técnicos administrativos lotados nos respectivos Programa de Pós-Graduação e Curso de Graduação e pelos discentes regulamente matriculados no Programa de Pós-Graduação e Curso de Graduação, respectivamente;

O voto será secreto e facultativo;

Cada eleitor tem direito a votar apenas uma vez;

Cada eleitor votará em apenas um candidato para a vaga dentre os inscritos;

Serão considerados nulos os votos com indicação de mais de um candidato, ou com rasura que prejudique sua interpretação;

Os votos brancos e nulos não serão atribuídos a nenhum candidato;

A apuração será feita pela Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento do dia de votação, em sessão pública;

Será considerado eleito o candidato que obtiver os votos conforme o critério de proporcionalidade entre os três segmentos universitários, com os seguintes pesos atribuídos - discentes: 1/3 (um terço); docentes: 1/3 (um terço); e técnicos administrativos: 1/3 (um terço);

Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de classificação: o candidato que tiver mais tempo em exercício na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso; e

Será realizada a consulta eleitoral mesmo que a quantidade de inscritos não supere a quantidade de vagas.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos;

Compete à Comissão Eleitoral:

Homologar as inscrições dos candidatos;

Divulgar os nomes dos candidatos, no prazo definido por este edital;

Coordenar o processo de eleição tendo em vista a votação e apuração dos resultados;

Organizar a seção eleitoral e as listas de votação;

Convocar os componentes das mesas receptoras;

Atuar como junta apuradora;

Cancelar o registro das candidaturas que venham a transgredir as normas expressas neste edital e nas demais regulamentações pertinentes; e

Fazer cumprir o disposto neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.

das Disposições finais

Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.

Esta edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

HÉLIO CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA

Diretor do ICH/UFU

Portaria R. Nº 500/2018


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Documento assinado eletronicamente por Helio Carlos Miranda De Oliveira, Diretor(a), em 30/09/2019, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.086155/2019-31 SEI nº 1580954