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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria de Pessoal UFU Nº 1920, de 04 de maio de 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21/06/93, da Casa Civil da Presidência da República;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.046, de 05/05/17, da Casa Civil da Presidência da República;
CONSIDERANDO a Portaria nº 194, de 26/06/17, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 02, de 16/08/11, e nº 05, de 26/05/17, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se nomear servidores para executarem as funções de fiscalização,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, com suas respectivas funções, para exercerem a gestão e fiscalização do respectivo Contrato:
CONTRATO |
Nº 013/2022 – MINHA BIBLIOTECA LTDA |
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OBJETO |
Fornecimento de acesso ao conteúdo digital/informacional da Plataforma Biblioteca Digital de Livros Eletrônicos (e-books) “MINHA BIBLIOTECA”, com a disponibilidade de, no mínimo, 16.500 licenças com pré-cadastro pelo período de 12 meses, contribuindo para o planejamento de aulas e aprendizado da comunidade acadêmica em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
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NOME |
FUNÇÃO |
SIAPE |
LOTAÇÃO (UGR) |
Maira Nani França Moura Goulart |
Gestora |
1474041 |
DIRBI |
Daniela Fátima Mendonça Melo |
Gestora Substituta |
1369042 |
DIINF |
Rodrigo Leôncio Siqueira da Costa |
Fiscal Técnico |
1738672 |
DIINF |
Tiago Leite Pinto |
Fiscal Setorial |
1857974 |
BCMON |
Victor Mariotto Palma |
Fiscal Setorial |
1067111 |
BCMON |
Daniela Farah de Lima |
Fiscal Setorial |
2160772 |
BSUMU |
Marcos Ferreira Silva |
Fiscal Setorial |
1618355 |
BSFIS |
Ana Letícia de Oliveira Guerra |
Fiscal Setorial |
3242882 |
BSPON |
Mateus Fernandes Cunha Souza |
Fiscal Setorial |
1942306 |
BSPAT |
Sarah Cristiana Maria Ferreira |
Fiscal Setorial |
1974328 |
BSGLO |
Eliete Rufina de Castro |
Fiscal Setorial |
2115118 |
BBSMTC |
Art. 2º O período de fiscalização obedecerá à vigência do Contrato.
Parágrafo único. Caberá solidariamente aos fiscais, fiscalizar e acompanhar o Contrato desde a sua assinatura até a rescisão ou término.
Art. 3º As atribuições da equipe de gestão e fiscalização são as listadas no Anexo I.
Art. 4º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor nesta data.
Valder Steffen Junior
Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 04/05/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3567084 e o código CRC 104DE447. |
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
São atribuições da Equipe de Gestão e Fiscalização do contrato todas aquelas previstas nas IN 05/2017 e 01/2019 e/ou seus substitutivos, em especial, as destacadas abaixo:
Atualizar o Mapa de Riscos após a fase de Seleção do Fornecedor e após eventos relevantes durante a gestão do contrato;
Emitir a ordem de serviços para início da execução do contrato;
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
Acompanhar os prazos de execução, o cronograma, e a vigência contratual, e solicitar as prorrogações, quando necessário, com antecedência mínima de 120 dias do vencimento;
Manter-se atualizado em face da legislação aplicável e garantir que esta seja adequadamente cumprida pela partes;
Monitorar o saldo de valor global do contrato visando não permitir a execução de despesas além do valor contratado;
Comunicar à contratada com antecedência adequada e solicitar à DCONT a rescisão antecipada dos contratos nos casos de conclusão de novo processo licitatório e celebração de novo contrato substitutivo ao objeto em andamento sob sua gestão, de modo a evitar a sobreposição de vigências;
Solicitar o cancelamento do saldo contratual e de empenhos remanescentes ao final do contrato e após a quitação de todas as despesas realizadas;
Realizar o acompanhamento do saldo dos empenhos do contrato e garantir que haja saldo suficiente antes de emitir a ordem de serviços, de modo a não permitir a realização de despesa sem o prévio empenho, em estrita observância ao disposto no DESPACHO DECISÓRIO Nº 4/2020/PROPLAD/REITO (doc. SEI nº 1929641);
Priorizar, sempre que possível, a indicação para utilização dos empenhos inscritos em restos a pagar para liquidação das despesas;
Ao final de cada exercício, solicitar a anulação dos saldos de empenhos do ano corrente que excedam a previsão de gastos no exercício seguinte, visando a evitar o desperdício de recursos orçamentários;
Iniciar os processos de aplicação de sanções, apresentando relatório detalhado dos fatos ensejadores, a apuração da penalidade adequada conforme previsão legal e contratual, e solicitando à DCONT o processamento da demanda;
Executar as atividades de gestão pertinentes no Comprasnet Contratos, conforme estabelecido na Matriz de Responsabilidades (doc. SEI nº 2489245);
Participar e buscar capacitação para toda a equipe envolvida na gestão de contratos, preferencialmente, através das escolas de governo, tais como e sem se limitar a: ILB - Instituto Legislativo Brasileiro (https://saberes.senado.leg.br/), ENAP - Escola Nacional de Administração Pública (https://www.enap.gov.br/index.php/pt/);
Estudar e fazer uso dos materiais e ferramentas (manuais, vídeos, normas, apostilas, cartilhas, etc.) disponibilizados no Processo SEI 23117.032228/2019-75, a exemplo dos Manuais de fiscalização de Contratos da AGU (doc. SEI nº 2014386) e ENAP (doc. SEI nº 2014373), como forma de treinamento e orientação, bem como utilizar os Cadernos de Logística disponibilizados no Portal de Compras (https://www.gov.br/compras/pt-br/centrais-de-conteudo/cadernos-de-logistica), como materiais auxiliares para maior eficiência na fiscalização do contrato;
Observar as informações e atender às recomendações, postadas periodicamente no Processo SEI 23117.032228/2019-75, que trata sobre o zelo para com o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos geridos, visando mitigar os riscos de condenação subsidiária da UFU em reclamações de funcionários das empresas contratadas;
Observar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, agindo de acordo com os princípios legais e éticos no desempenho das suas atividades;
Portar-se com idoneidade, probidade e imparcialidade na relação com as empresas contratadas, respeitando todos os normativos que tratam da matéria, com especial atenção para a vedação de pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação, presente, brinde ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
Referência: Processo nº 23117.008245/2022-97 | SEI nº 3567084 |