Boletim de Serviço Eletrônico em 28/06/2022
DOU de 28/06/2022, seção 3, página 119

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração

Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 5M, Sala 109 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4525 - www.fagen.ufu.br - ppgaadm@fagen.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGADM nº 1/2022

24 de junho de 2022

Processo nº 23117.044559/2022-53

Seleção de Programa de Pós-Graduação

EDITAL PPGAdm/FAGEN/UFU Nº 001/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO

 

O coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R nº 351/2021 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o PPGAdm, modalidades cursos Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2023.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O processo seletivo será regido por este edital, conforme regulamento do Programa de Pós-Graduação em Administração, pelas resoluções nº 12/2008, 19/2009 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP) da UFU e 24/2017 do Conselho Universitário (CONSUN), pela portaria R134/2015 e pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU.

Serão nomeadas pela FAGEN as comissões examinadoras para os concursos de seleção dos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico. As referidas Comissões serão publicadas no sítio do PPGAdm – http://www.ppga.fagen.ufu.br/ – até o dia 20/10/2022.

O processo será realizado através de ferramentas de acesso e comunicação via Internet. As atividades serão realizadas a partir da cidade de Uberlândia-MG. As informações e instruções pertinentes ao processo seletivo serão disponibilizadas no sítio do PPGAdm – http://www.ppga.fagen.ufu.br/

No ato da inscrição o PPGAdm disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no endereço eletrônico do PPGAdm http://www.ppga.fagen.ufu.br/

Ao se inscrever no certame o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGAdm  http://www.ppga.fagen.ufu.br/, dos quais não poderá alegar desconhecimento; e

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar
documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O atendimento aos interessados se dará exclusivamente por correio eletrônico, no período de 24/10/2022 a 03/11/2022, pelo envio de correio eletrônico ao seguinte e-mail: ppgaadm@fagen.ufu.br

Observação: o prazo de resposta aos e-mails é de 03 (três) dias úteis após o seu recebimento, no horário de 14h. às 17h. Serão respondidas as dúvidas enviadas até 03/11/2022.

 

NÚMERO DE VAGAS 

O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2023, é:

Modalidade

Ampla Concorrência

Pretos, pardos e indígenas

Pessoas com deficiência

Total

Alunos Regulares

Mestrado

15

4

1

20

Doutorado

9

2

1

12

Alunos Especiais

Mestrado

6

2

1

9

Doutorado

4

1

1

6

A explicação das linhas de pesquisa e identificação dos docentes está descrita no Anexo I.

A distribuição das vagas por linhas de pesquisa está descrita no Anexo II.

As vagas eventualmente não preenchidas nos cursos de Doutorado e Mestrado poderão ser remanejadas entre si, a critério do colegiado do PPGAdm.

As vagas eventualmente não preenchidas nas linhas de pesquisa poderão ser remanejadas entre si, a critério do colegiado do PPGAdm.

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

O PPGAdm instituirá comissão permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU”. Da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação, disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e com deficiência posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º §2º da Lei no 13.146/2015.

 

PRÉ-REQUISITOS

As vagas para o curso de Mestrado destinam-se a egressos de cursos de Graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

As vagas para o curso de Doutorado destinam-se a egressos de cursos de Mestrado reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de Graduação de curta duração, sequencial e assemelhados, e só serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

Os candidatos deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira.

Para o curso de Doutorado, o candidato deverá apresentar, na inscrição, o certificado de proficiência em língua inglesa, e o candidato que for aprovado e realizar a matrícula deve apresentar o segundo certificado de língua estrangeira até o pedido de exame de qualificação.

Para o curso de Mestrado, o candidato aprovado que realizar a matrícula deve apresentar o certificado de língua inglesa até o pedido de exame de qualificação.

Serão aceitos os exames oficiais de língua inglesa, considerando-se as validades neles declaradas, emitidos por: 

PROFLIN-ILEEL-UFU;

Cambridge, a partir do nível intermediário;

Michigan;

TOEFL no nível intermediário, de acordo com a pontuação vigente;

Instituições de Ensino Superior (IES) do sistema Federal do Brasil; e

Teste ANPAD com posição não inferior a 60% na prova de inglês.

Os candidatos estrangeiros ou não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa na inscrição:

PROFLIN – Língua Portuguesa do ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin); ou

Certificado CELPE-Bras (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras); ou

Instituições de Ensino Superior (IES) do sistema Federal do Brasil.

Nos certificados de proficiência de idiomas, serão observados os prazos de validade.

Para os exames de proficiência em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 02 (dois) anos a partir da realização ou da edição do certificado.

INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato ao PPGAdm compõe-se de duas etapas:

a primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6; e

a segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos definidos.

O candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital, em um único envio, para o e-mail: ingresso.ppgadm@fagen.ufu.br

O PPGAdm não se responsabiliza por inscrição não concluída devido à falha de comunicação, falta de energia elétrica, ou quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o envio ou recebimento do e-mail.

Caso o candidato envie mais de uma mensagem com os documentos eletrônicos, será considerada a mensagem mais recente, desde que ainda esteja dentro do prazo de inscrição.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

O cronograma das inscrições é:

 

Atividade

Data

Local

Período de inscrição

24/10/2022 a 06/11/2022

Conforme item 4.2

Homologação das inscrições

18/11/2022

Conforme item 1.3

Divulgação dos resultados da 1ª fase do Doutorado

30/11/2022

Conforme item 1.3

Divulgação do resultado final Mestrado e Doutorado

12/12/2022

Conforme item 1.3

Documentação exigida, que deverá ser encaminhada por e-mail ingresso.ppgadm@fagen.ufu.br:

Requerimento, em formulário eletrônico, solicitando a inscrição e indicando a linha de pesquisa de opção. Disponível no sítio do PPGAdm – http://www.ppga.fagen.ufu.br/. O requerimento será disponibilizado somente no período das inscrições e deve ser encaminhado junto com os demais documentos.

Curriculum vitae” atualizado, gerado na plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/), com cópia dos documentos comprobatórios em PDF na mesma ordem de citação – é necessário enviar comprovantes apenas dos documentos exigidos no edital e dos itens avaliados no currículo – Anexo III para Mestrado e Anexo IV para Doutorado.

Cópia em PDF e legível de:

Diploma de Graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de Graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, enviar declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente.

Diploma de Mestrado, atestado ou certidão de conclusão do curso de Mestrado emitida pelo órgão competente – exclusivamente para os candidatos do Doutorado;

Em caso de não conclusão do curso de Mestrado, enviar declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso ou enviar certidão de conclusão do curso, também emitida pela Instituição de Ensino de origem.

Documento de Identidade;

Comprovante de quitação eleitoral – encaminhar a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE – sítio https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Resultado do Teste ANPAD com orientação acadêmica. Será homologada a inscrição dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) pontos em edições do teste ANPAD realizado a partir de Setembro de 2020. O candidato deverá enviar os comprovantes do teste ANPAD, juntamente com os demais documentos, no ato da inscrição. Informações sobre as edições do teste ANPAD: https://testeanpad.org.br/;

Para os candidatos às vagas de Doutorado, é obrigatória a apresentação do comprovante de Proficiência em Língua Estrangeira. Serão aceitos os seguintes documentos: (i) o resultado do teste ANPAD válido com posição não inferior a 60% na prova de inglês; (ii) certificado PROFLIN-ILEEL – UFU ou de outras Instituições Federais; (iii) exame Cambridge, a partir do nível intermediário; (iv) exame Michigan; e (v) exame TOEFL no nível intermediário, de acordo com a pontuação vigente; e

Exclusivamente para os inscritos para o Doutorado, o candidato deve enviar Projeto de Pesquisa redigido em Português, limitado a 10 (dez) páginas (formatação: folha A4; margem superior e esquerda 3 cm. e direita e inferior 2 cm.; espaçamento entre linhas 1,5 linhas e entre parágrafos 0,0 pontos; fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12) contendo os seguintes itens:

Título;

Resumo (de 10 a 15 linhas);

Palavras-chave (entre 03 e 05);

Introdução contendo os objetivos da pesquisa;

Justificativa e resultados esperados;

Proposição metodológica;

Cronograma;

Referências iniciais (entre 05 e 10);

Indicação de 02 (dois) docentes do PPGAdm e da linha de pesquisa selecionada pelo candidato que possam orientar a pesquisa proposta, justificando essas escolhas.

Observação: o projeto deve deixar clara a contribuição para a área de concentração do PPGAdm (Gestão e Regionalidade) e a aderência com a linha de pesquisa escolhida pelo candidato.

PROCESSO SELETIVO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

A seleção para o Curso de Mestrado será realizada em 02 (duas) etapas avaliativas.

Primeira etapa (Eliminatória) – será analisado o resultado do teste ANPAD e o envio dos documentos obrigatórios apresentados pelo candidato.

Segunda etapa (Classificatória) – consiste na avaliação do Curriculum Vitae. O critério de classificação desta etapa será conforme o Roteiro de Avaliação Curricular disponível no Anexo III.

A nota final será a média simples dos pontos obtidos nas duas etapas.

Critérios de desempate: nota da avaliação do Curriculum Vitae; persistindo o empate, nota do teste ANPAD; persistindo o empate será selecionado o candidato de maior idade.

A seleção para o Curso de Doutorado será realizada em 02 (duas) etapas avaliativas.

Primeira etapa (Eliminatória) – será analisado o resultado do teste ANPAD e o envio dos documentos obrigatórios apresentados pelo candidato, sendo classificados para a segunda etapa os candidatos com as maiores notas no teste ANPAD.

Para a segunda etapa, será selecionado o número de candidatos, por linha de pesquisa, considerando a proporção máxima de 03 (três) candidatos por vaga. Desta forma, serão selecionados, no máximo, 09 (nove) candidatos para a linha de pesquisa Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade e 27 (vinte e sete) candidatos para a linha de pesquisa Gestão Organizacional e Regionalidade.

Segunda etapa (Classificatória) – consiste na avaliação do Curriculum Vitae e do Projeto de Pesquisa. O critério para classificação desta etapa será conforme o Roteiro de Avaliação Curricular disponível no Anexo IV.

A nota final será obtida da média ponderada das notas dos candidatos: o teste ANPAD terá peso 2 (dois), o Curriculum Vitae terá peso 5 (cinco) e o Projeto de Pesquisa terá peso 3 (três).

Critérios de desempate: nota da avaliação do Curriculum Vitae; persistindo o empate, nota do Projeto de Pesquisa; persistindo o empate, nota do teste ANPAD; persistindo o empate será selecionado o candidato com maior idade.

ALUNOS ESPECIAIS

Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas nas quais venham a se matricular, e não têm direito à orientação de Dissertação ou Tese.

O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

O aluno especial será admitido por dois semestres consecutivos e terá direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar, em 50%, os créditos necessários à integralização do currículo do curso.

A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da Pós-Graduação da UFU.

As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 09 (nove) vagas para Mestrado e 06 (seis) vagas para Doutorado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

Serão destinadas até 05 (cinco) vagas por disciplina, conforme a disponibilidade dos docentes, para alunos matriculados como alunos regulares em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, selecionados em processo específico, cujas regras serão divulgadas oportunamente.

A inscrição do candidato a aluno especial em disciplinas isoladas do PPGAdm, conforme item 6.5.2, compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida em conformidade com edital específico.

A segunda consiste na análise dessa documentação pelo docente da disciplina que estiver ofertando as vagas, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente em conformidade com os prazos e instruções do edital específico.

Documentação complementar exigida:

Atestado de matrícula no curso de Pós-Graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende cursar disciplina no PPGAdm;

Histórico Escolar do curso de Pós-Graduação de origem do candidato – atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende cursar disciplina no PPGAdm;

Carta de recomendação do Professor orientador do candidato; e

Endereço do currículo Lattes que deverá ser atualizado até a data da inscrição.

O processo de seleção de alunos especiais de Programas de Pós-Graduação para disciplinas isoladas será realizado mediante parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGAdm.

O Professor responsável pela disciplina junto ao PPGAdm avaliará o currículo Lattes do candidato conforme o Anexo III, emitirá parecer FAVORÁVEL ou CONTRÁRIO à admissão da matrícula do candidato e classificará os aprovados.

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES serão divulgados em edital específico.

RECURSOS

Serão admitidos recursos quando:

Ocorrer indeferimento não justificado na inscrição; e

Ocorrerem procedimentos indevidos na realização das etapas previstas neste edital.

Em caso de recurso, o candidato deverá encaminhar o documento para o e-mail ppgaadm@fagen.ufu.br.

O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, até o horário de 17h. do 2º. dia útil após a data de divulgação dos resultados.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração; segunda instância, Conselho da Faculdade de Gestão e Negócios – CONFAGEN; e terceira instância, Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não sendo admitida a inclusão de novo documento. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Na ocorrência de deferimento de algum recurso, poderá haver, eventualmente, alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte ou classificação final seguinte.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

Em hipótese alguma será admitido o envio de documentos de candidato após a data e horário previstos.

Os resultados serão divulgados no sítio do Programa de Pós-Graduação em Administração – http://www.ppga.fagen.ufu.br/

Não serão fornecidas por telefone informações quanto à classificação e à aprovação dos candidatos.

Os candidatos poderão obter informações sobre a seleção no e-mail ppgaadm@fagen.ufu.br.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGAdm segundo o calendário acadêmico da Pós-Graduação da UFU, o Regulamento do PPGAdm, as Normas Gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora, conjuntamente com o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração.

 

Uberlândia, 24 de Junho de 2022.

 

André Francisco Alcântara Fagundes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração

Portaria R nº 351/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Coordenador(a), em 24/06/2022, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3706752 e o código CRC 46AF8AB7.



ANEXOS AO Edital

ANEXO I

Seleção de Programa de Pós-Graduação

EDITAL PPGAdm/FAGEN/UFU Nº 001/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO

EXPLICAÇÃO DAS LINHAS DE PESQUISA PPGAdm UFU/FAGEN

A atual Área de Concentração do PPGAdm (Regionalidade e Gestão), que entrou em vigor em 2018, tem como foco as pesquisas que envolvam a Regionalidade na qual a UFU desenvolve maior influência – mesorregiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, sul de Goiás e leste do Mato Grosso do Sul.

Entende-se que a Regionalidade envolve todos os aspectos ou elementos econômicos, sociais e culturais de uma determinada região. Dessa forma, busca-se desenvolver estudos nos cursos do PPGAdm que possam contribuir para ampliar o conhecimento sobre regionalidade, em suas diversas dimensões, buscando colaborar tanto no seu desenvolvimento teórico como social e econômico.

Nesta proposta, obrigatoriamente, os(as) candidatos(as) selecionados para os cursos do PPGAdm deverão realizar estudos que tragam contribuições para as mesorregiões de maior influência da UFU. Para tanto, eles(as) terão a opção de pesquisar diretamente as organizações e indivíduos dessas localidades ou, ainda, realizar seus estudos em organizações e indivíduos de outras regiões, contudo apresentando implicações e possibilidades de contribuições para as organizações das mesorregiões que compõem o escopo de estudo do PPGAdm.

Portanto, acredita-se que a presente proposta poderá intensificar a importância, tanto da Universidade Federal de Uberlândia bem como da Faculdade de Gestão e Negócios, nas regiões historicamente mais relacionadas com essas instituições. Ademais, entende-se que essa visão, que engloba a troca de informações com a sociedade e suas organizações, proporcionará um maior envolvimento das organizações dessas mesorregiões com a UFU e com o PPGAdm, possibilitando um fortalecimento da interação entre Universidade e comunidade.

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: REGIONALIDADE E GESTÃO

O Programa de Pós-Graduação em Administração da FAGEN/UFU tem como área de concentração a Regionalidade e Gestão, buscando orientar a geração de conhecimento de forma a privilegiar o estudo de identidades regionais, incluindo os seus problemas e desafios, considerando as diversidades regionais em âmbito nacional e internacional. A globalização é um fenômeno estudado de forma recorrente no campo da Administração, visto seu impacto na internacionalização e nos modelos de negócios. No entanto, a discussão emergente sobre as consequências da globalização levou a um crescente interesse nos meios acadêmicos para as questões de natureza conceitual e teórica sobre a valorização do local e do regional. A despeito desse interesse, na área de Administração, constata-se a raridade de programas de Pós-Graduação que considerem os estudos regionais.

Ao dirigir seu foco para a Regionalidade e Gestão, o PPGAdm da FAGEN/UFU busca compreender as circunstâncias sociais, culturais, econômicas e históricas que caracterizam uma região de modo a possibilitar sua comparação com outras, visto que a Regionalidade consiste em um conjunto de características que une os habitantes de uma determinada região para a criação de formas que promovam o desenvolvimento de recursos locais. Dessa maneira, entende-se que a gestão das organizações, foco de estudo do campo da Administração, não deve prescindir do conhecimento sobre a Regionalidade de modo a promover a efetiva cooperação entre os vários segmentos da sociedade civil e do governo para alcançar o desenvolvimento regional. Nesse entendimento, a Regionalidade não se resume a uma unidade geográfica, mas sim abrange ainda as relações sociais em diferentes localidades, a organização da sociedade civil, bem como sua formação histórica.

Assim, as pesquisas do PPGAdm da UFU/FAGEN devem obrigatoriamente apresentar aspectos que envolvam a Regionalidade na qual a UFU desenvolve maior influência – mesorregiões do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba, sul de Goiás e leste do Mato Grosso do Sul. Dessa forma, busca-se desenvolver estudos que possam contribuir para ampliar o conhecimento sobre regionalidade, em suas diversas dimensões, buscando colaborar tanto no seu desenvolvimento educacional como social e econômico.

Nesse sentido, é importante ressaltar que as linhas de pesquisa foram criadas de modo a orientar a produção científica do corpo docente e discente, bem como as práticas pedagógicas associadas à formação de mestres e doutores, visando estimular a criatividade da comunidade acadêmica circunscrita nos limites estabelecidos pela estrutura curricular. As linhas de pesquisa foram desenhadas com a perspectiva de romper com os paradigmas que privilegiam a fragmentação do conhecimento, pois busca-se, com essa orientação, a interdisciplinaridade na articulação dos projetos de docentes, ultrapassando as fronteiras das áreas funcionais da Administração.

LINHAS DE PESQUISA

O PPGAdm UFU/FAGEN orienta a produção do conhecimento em duas linhas de pesquisa:

Gestão Organizacional e Regionalidade (GOR)

Essa linha de pesquisa objetiva desenvolver estudos diretamente relacionados com a gestão das organizações, considerando o impacto de suas ações nas regiões foco de estudo do PPGAdm e suas organizações. Nesse sentido, esta linha de pesquisa tem como foco a gestão das organizações, as redes de negócios e suas implicações nos mais diversos segmentos, entre eles o produtivo, industrial e financeiro.

Para tanto, essa linha de pesquisa abrange, entre outros, os seguintes temas de estudo:

Temáticas gerais GOR: estratégia organizacional e a dinâmica competitiva; empreendedorismo; empresas familiares; gestão e integração interfuncional; processos de interação entre redes organizacionais, aglomerações produtivas e seus efeitos decorrentes; gestão da sustentabilidade; estratégias de marketing nas organizações; gestão de marcas; inovação; gestão de canais e da cadeia de suprimentos; gestão da informação nas organizações; inteligência artificial nos estudos organizacionais; tecnologia e sistemas de informação; digitalização e indústria 4.0; e excelência operacional.

Temática de finanças GOR: internacionalização das organizações e seus impactos financeiros; finanças e governança corporativa; questões relativas ao mercado financeiro; mercado de capitais; criação de valor, estrutura de capital e avaliação de desempenho das organizações; gerenciamento de resultados financeiros das organizações; abertura e fechamento de capital das empresas (IPO e OPA); restrições financeiras das organizações; ativos intangíveis e desempenho; fatores que influenciam o desempenho financeiro das organizações; crédito bancário e desenvolvimento regional; volatilidade de ativos financeiros; desempenho financeiro de empresas de capital aberto; estrutura de capital de empresas de capital aberto; investimentos; agronegócios; e mercado de commodities.

Docentes com vagas para orientação na linha Gestão Organizacional e Regionalidade

Docentes com vagas para orientação na linha Gestão Organizacional e Regionalidade – temáticas de finanças:

Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade (SDR)

Essa linha de pesquisa objetiva desenvolver estudos que aprofundem no conhecimento sobre as relações desenvolvidas entre as organizações e a sociedade, contribuindo para a compreensão das mudanças sociais e culturais que influenciam a composição das sociedades contemporâneas. Nesta linha de pesquisa o foco está direcionado para o estudo do indivíduo, entendendo como as organizações são por ele influenciadas ou o influenciam. Nesta perspectiva, tem-se uma divisão clara entre as duas linhas de pesquisa; enquanto a linha Gestão Organizacional e Regionalidade tem seu foco direcionado para as práticas da gestão, a linha Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade busca entender os indivíduos neste contexto de gestão organizacional, sejam eles trabalhadores, consumidores, comunidade, proprietários/sócios das organizações, entre outros.

São temas de estudo ancorados nesta linha de pesquisa:

Temas de SDR: estudos que abordem temas como: cultura; comportamento organizacional; identidade e poder nas/das organizações; trabalho e diversidade; o comportamento do consumidor e as relações de consumo; as organizações sociais; a sustentabilidade; a responsabilidade social; educação ambiental corporativa; relações de gênero e poder; poder das corporações; o lado sombrio das organizações; crimes corporativos; direitos humanos; evidenciação de informações pelas empresas; adoção de tecnologias; reorganização das empresas – estudos e análises multicascos de indicadores e aspectos regionais; finanças sustentáveis; regulamentações ambientais; internacionalização; inovação verde com foco no desenvolvimento regional sustentável; capacidades administrativas em gestão pública; TICs e os indivíduos; e ainda incluem-se aqui as pesquisas sobre perspectivas do ensino de administração para o desenvolvimento regional.

Docentes com vagas para orientação na linha Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade:

 

 

ANEXO II

Seleção de Programa de Pós-Graduação

EDITAL PPGAdm/FAGEN/UFU Nº 001/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO

NÚMERO DE VAGAS POR LINHA DE PESQUISA

 

Para maiores informações sobre os docentes acessar http://www.ppga.fagen.ufu.br/pessoas/docentes

 

Linha de pesquisa: Gestão Organizacional e Regionalidade (GOR)

Assuntos de pesquisa

Modalidade

Ampla concorrência

Pretos/as, Pardos/as e Indígenas

Pessoas com deficiência

Total

GOR temas gerais

Mestrado

5

1

0

6

Doutorado

3

1

1

5

GOR temas de finanças

Mestrado

5

2

1

8

Doutorado

3

1

0

4

 

Linha de pesquisa: Sociedade, Desenvolvimento e Regionalidade (SDR)

Assuntos de pesquisa

Modalidade

Ampla concorrência

Pretos/as, Pardos/as e Indígenas

Pessoas com deficiência

Total

SDR

Mestrado

5

1

0

6

Doutorado

3

0

0

3

Observação: os docentes de cada linha são identificados no Anexo I.

 

 

ANEXO III

Seleção de Programa de Pós-Graduação

EDITAL PPGAdm/FAGEN/UFU Nº 001/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO

 

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE CURSO DE MESTRADO

O Curriculum Vitae deve ser gerado na plataforma Lattes e será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovado. Serão considerados 3 blocos, nos quais o(a) candidato(a) poderá obter no máximo 10 pontos em cada um. O total de pontos do curriculum vitae do(a) candidato(a) será obtido pela média ponderada dos totais obtidos em cada bloco.

Qualis Periódicos é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de Pós-Graduação. Para o processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Administração da UFU, são considerados os periódicos da Área Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

O Qualis Periódicos encontra-se disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

Instruções:

  1. Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do(a) candidato(a) (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

  2. Nos blocos II e III somente serão pontuadas as atividades dos últimos 5 anos. Favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.

 

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA

(peso: 30%)

Valor máximo

1

Cursos de aperfeiçoamento e/ou extensão em áreas afins à Administração

0,2 ponto por curso realizado nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 20 horas

Comprovação: cópia do diploma/certificado ou atestado de conclusão do curso com declaração da carga horária

1,0

2

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu

1,0 pontos por curso concluído

0,5 pontos por curso não concluído

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar se não concluído

3,0

3

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu reconhecido pela CAPES

1,25 pontos por curso concluído

1,0 ponto como aluno especial (não contempla caso de ex-aluno regulares que não concluíram o curso)

Comprovação: cópia do diploma ou atestado de conclusão do curso ou histórico escolar no caso do aluno especial

6,0

 

 

II – PRODUÇÃO CIENTÍFICA em ÁREAS AFINS À ADMINISTRAÇÃO

dos últimos 5 anos (peso: 50%)

 

4

Curso de extensão ministrado com carga horária mínima de 8h

0,25 ponto por curso

Comprovação: certificado ou declaração da organização patrocinadora do curso ministrado com declaração da carga horária

0,5

5

Apresentação de pôster em evento científico

0,25 pontos por pôster em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

0,5

6

Apresentação de artigo em evento científico

0,25 pontos por comunicação em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

1,5

7

Publicação de artigo completo em anais de evento científico

0,5 ponto por artigo em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento ou página(s) do artigo que conste o nome do evento, título do artigo, autoria e data do evento

3,0

8

Publicação de artigo completo em periódico

1,0 ponto por artigo em Qualis Periódicos (extratos A ou B) da área de Administração

0,3 pontos por artigo em periódico indexado

0,05 pontos por artigo em outros periódicos

Comprovação: página(s) do artigo que conste o nome do periódico, título do artigo, autoria e data de publicação; e comprovante da classificação no Qualis Periódicos

3,0

9

Participação em Projeto de Iniciação Científica

1,5 ponto por projeto com financiamento de órgão de fomento

0,5 pontos por projeto sem financiamento de órgão de fomento

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

1,5

 

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA

dos últimos 5 anos (peso: 20%)

 

10

Monitoria ou tutoria no Ensino Superior

0,25 pontos por monitoria ou tutoria por semestre

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

1,0

11

Disciplinas ministradas na Graduação

0,3 pontos por semestre ministrado

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

3,0

12

Disciplinas ministradas na Pós-Graduação Lato Sensu

0,2 pontos por disciplina com carga horária mínima de 12 horas

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando a disciplina e a carga horária

2,0

13

Orientação de monografias, Trabalhos de Conclusão de Curso e Iniciação Científica

0,5 pontos por trabalho de Pós-Graduação

0,25 ponto por trabalho de Graduação

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando o nível do curso, o título dos trabalhos e o nome do orientando

2,0

14

Participação em bancas examinadoras de concursos e de Trabalhos de Conclusão de Curso

0,2 ponto por banca

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando as bancas

2,0

 

 

ANEXO IV

Seleção de Programa de Pós-Graduação

EDITAL PPGAdm/FAGEN/UFU Nº 001/2022

SELEÇÃO PARA TURMA DE 2023/1 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO – CURSOS MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO ACADÊMICO

 

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE CURSO DE DOUTORADO

O Curriculum Vitae deve ser gerado na plataforma Lattes e será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovado. Serão considerados 2 blocos, nos quais o(a) candidato(a) poderá obter no máximo 10 pontos em cada um. O total de pontos do curriculum vitae do(a) candidato(a) será obtido pela média ponderada dos totais obtidos em cada bloco.

Qualis Periódicos é o conjunto de procedimentos utilizados pela CAPES para estratificação da qualidade da produção intelectual dos programas de Pós-Graduação. Para o processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Administração da UFU, são considerados os periódicos da Área Administração, Ciências Contábeis e Turismo.

O Qualis Periódicos encontra-se disponível em: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf

Instruções:

  1. Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do(a) candidato(a) (modelo Lattes) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.

  2. Serão pontuadas as atividades dos últimos 5 anos, favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.

 

 

 

I – PRODUÇÃO CIENTÍFICA em ÁREAS AFINS À ADMINISTRAÇÃO

dos últimos 5 anos (peso: 80%)

Pontuação Máxima

1

Curso de extensão ministrado com carga horária mínima de 8h

0,25 ponto por curso

Comprovação: certificado ou declaração da organização patrocinadora do curso ministrado com declaração da carga horária

0,5

2

Apresentação de pôster em evento científico

0,25 pontos por pôster em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

0,5

3

Apresentação de artigo em evento científico

0,25 pontos por comunicação em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento 

1,0

4

Publicação de artigo completo em anais de evento científico

0,5 ponto por artigo em eventos

Comprovação: certificado ou declaração do evento ou página(s) do artigo que conste o nome do evento, título do artigo, autoria e data do evento

2,0

5

Publicação de artigo completo em periódico

1,0 ponto por artigo em Qualis Periódicos (extratos B1, A1 ou A2) da área de Administração

0,5 ponto por artigo em Qualis Periódicos (extratos B2 ou B3) da área de Administração

0,3 ponto por artigo em Qualis Periódicos (extratos B4 ou B5) da área de Administração

0,2 pontos por artigo em periódico indexado

Comprovação: página(s) do artigo que conste o nome do periódico, título do artigo, autoria e data de publicação; e comprovante da classificação no Qualis Periódicos

4,5

6

Coordenação de Projeto de Pesquisa

1,5 ponto por projeto com financiamento de órgão de fomento

0,5 pontos por projeto sem financiamento de órgão de fomento

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

1,5

 

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACADÊMICA

dos últimos 5 anos (peso: 20%)

Pontuação Máxima

7

Monitoria ou tutoria no Ensino Superior

0,25 pontos por monitoria ou tutoria por semestre

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

1,0

8

Disciplinas ministradas na Graduação

0,3 pontos por semestre ministrado

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior

3,0

9

Disciplinas ministradas na Pós-Graduação Lato Sensu

0,2 pontos por disciplina com carga horária mínima de 12 horas

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando a disciplina e a carga horária

2,0

10

Orientação de monografias, Trabalhos de Conclusão de Curso e Iniciação Científica

0,5 pontos por trabalho de Pós-Graduação

0,25 ponto por trabalho de Graduação

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando o nível do curso, o título dos trabalhos e o nome do orientando

2,0

11

Participação em bancas examinadoras de concursos e de Trabalhos de Conclusão de Curso ou parecer ad hoc para eventos acadêmicos ou periódicos na área

0,2 ponto por banca ou parecer

Comprovação: declaração da Instituição de Ensino Superior discriminando as bancas ou declaração do periódico

2,0

 

 

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

 

AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

Pontuação

1

Estrutura de acordo com item 4.5.3.10 do Edital

5,0

2

Adequação à linha de pesquisa selecionada pelo(a) candidato(a) e à área de concentração do PPGAdm

5,0

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.044559/2022-53 SEI nº 3706752