UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Permanente de Avaliação do Processo Seletivo do PPGMQ

BR 050, km 78 - Bairro São Jorge, Uberlândia-MG, CEP
Telefone: - Bloco 1CCG - Salas: 206 (Coordenação)
  

Timbre

INFORME

 

Processo nº 23117.010045/2024-66

Prezados Candidatos, demais servidores da UFU e Sociedade

 

A comissão permanente de Processo Seletivo PPGMQ, instituida pela PORTARIA DIRICIAG Nº 251, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, Informa:

De acordo com a ERRATA do RESULTADO DA ETAPA 1 publicada, informa:

(https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5TMPTrDj35uCpOH2wTDdURIQtZ-3r6xsw5_L1Q5N4QMdbyXsoUsI_s2WoteuWWA6b8gTzebymN9IdQyWf_ICC0J ) no site do PPGMQ.

 

1- Esta Comissão recebeu 4 pedidos de recursos ao resultado da etapa 1, devidamente iNcorporados ao  processo sei.

23117.007786/2024-60 - Brenda Muniz dos santos Leão

23117.005081/2024-16 - Maria Salomé Modesto Domingues

23117.007865/2024-71 = Pablo Henrique Custódio Silva

23117.008639/2024-15 - Nadson Soares da Silva

 

2- Avaliação dos RECURSOS:

2.1 - 23117.007786/2024-60 - Brenda Muniz dos Santos Leão

Argumentação:

Encaminhou no Processo Histórico escolar do ensino médio. 

No edital não constava  qual histórico escolar foi solicitado.

Resposta da Comissão:

Na avaliação desta Comissão, a candidata anexou o documento de um documento que comprovava sua conclusão do Ensino médio;

No EDITAL no item 4.7 Documentação Exigida o item c.8 histórico escolar, não indicando claramente à qual nível se refere o Histórico Escolar.

 

Assim, restou a dúvida se o documento apresentado, referia-se a um Histórico Escolar do Ensino Médio, por estar descrito Certificado de proficiência Equivalente a Conclusão do Ensino Médio. Em consulta a PROGRAD - UFU, foi confirmado pelo setor que o documento possui validade como o Histórico Escolar.

Como a avaliação do histórico não interfere na pontuação dos candidatos, sendo utilizada por essa comissão somente para observar o histórico do aluno em sua graduação, sem comprometer o RESULTADO FINAL por não ser atribuida pontuação. Entendeu-se que a Candidata cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.

2.2 -23117.005081/2024-16 - Maria Salomé Modesto Domingues

Argumentação:

Anexou o histórico de graduação

Resposta da Comissão:

A Candidata realmente colocou seu Histórico Escolar, sendo a não observação do referido documento um equivoco do AVALIADOR. esta comissão pede desculpas pelo ocorrido e informa que não haverá nenhum prejuizo à candidata nas demais etapas avaliativas. Entendeu-se que a Candidata cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.

2.3 - 23117.007865/2024-71 = Pablo Henrique Custódio Silva

Argumentação:

Não constava seu nome na listagem de Deferimento

 

Resposta da Comissão:

A Comissão pede desculpas ao Candidato, mas confirma que a inscrição do Candidato encontrava-se com toda a documentação exigida em EDITAL e dentro do prazo regulamentar. Entendeu-se que o Candidato cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.

2.4 -23117.008639/2024-15 - Nadson Soares da Silva

Argumentação:

Anexou Comprovante de quitação eleitoral

 

Resposta da Comissão:

A comissão após avaliação teve o entendimento que no edital no item 4.7 Documentos Exigidos pela ETAPA 1 consta no item c.5 comprovante de quitação eleitoral. O Candidato Anexou o comprovante de Votação em segundo turno, este não comprova que não há outras questões em irregularidade como TSE. Em função de claramente ter sido solicitado que o Candidato anexe o comprovante de quitação eleitoral e não o comprovante de votação no ultimo pleito eleitoral. A comissão manteve a avaliação pelo INDEFERIMENTO de sua inscrição após recurso.

3- OUTROS ESCLARECIMENTOS

3.1 A candidata Janaina  Valeria Teixeira se inscreveu em 2 processos 23117.007342/2024-24  e 23117.007453/2024-31- não entrou com recurso contra o Indeferimento de sua inscrição; Esta comissão informa que em ambos os processos houve ausencia de documentos e mantem o INDEFERIMENTO de sua inscrição.

4- INFORME

 

Informamos que os candidatos podem recorrer a essa decisão ao Colegiado do PPGMQ, conforme descrito no EDITAL no item 7.4;

 

RESULTADO FINAL APÓS RECURSO

Lista de Deferimento do processo seletivo Mestrado PPGMQ 2024-1

PROCESSO SEI

NOME

STATUS

23117004054/2024-18

Altevir Etchegaray Silva

Deferido

23117.007786/2024-60

Brenda Muniz dos Santos Leão

Deferido

23117.007094/2024-24

Clailon Breno Silva

Deferido

23117.008272/2024-21

Ediene Caixeta

Deferido

23117.006536/2024-11

Gabrielly Gonçalves Ferreira

Deferido

23117.006846/2024-27

Gustavo Rocha Machado

Deferido

23117.006995/2024-96

Lucas Dilan Martins Corrêa

Deferido

23117.005081/2024-16

Maria Salomé Modesto Domingues

Deferido

23117.007865/2024-71

Pablo Henrique Custódio Silva

Deferido

23117.007572/2024-93

Tatiana Cazarotti

Deferido

23117.007867/2024-60

Tatiana Mayumi Tamura

Deferido

23117008254/2024-40

Vinicius Eugênio Silva

Deferido

23117.008247/2024-48

Zimbábwe Osório Santos

Deferido

23117.007456/2024-74

Fernanda Farias de Moura Pereira

Indeferido

23117.008639/2024-15

Nadson Soares da Silva

Indeferido

23117.007453/2024-31

Janaina Valeria Teixeira

Indeferido

23117.007342/2024-24

Janaina Valeria Teixeira

Indeferido

 

Adriane de Andrade Silva
Presidente da Comissão de Processo Seletivo do PPGMQ


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Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 25/02/2024, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.010045/2024-66 SEI nº 5195800