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INFORME
Processo nº 23117.010045/2024-66
Prezados Candidatos, demais servidores da UFU e Sociedade
A comissão permanente de Processo Seletivo PPGMQ, instituida pela PORTARIA DIRICIAG Nº 251, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, Informa:
De acordo com a ERRATA do RESULTADO DA ETAPA 1 publicada, informa:
(https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?9LibXMqGnN7gSpLFOOgUQFziRouBJ5VnVL5b7-UrE5TMPTrDj35uCpOH2wTDdURIQtZ-3r6xsw5_L1Q5N4QMdbyXsoUsI_s2WoteuWWA6b8gTzebymN9IdQyWf_ICC0J ) no site do PPGMQ.
1- Esta Comissão recebeu 4 pedidos de recursos ao resultado da etapa 1, devidamente iNcorporados ao processo sei.
23117.007786/2024-60 - Brenda Muniz dos santos Leão
23117.005081/2024-16 - Maria Salomé Modesto Domingues
23117.007865/2024-71 = Pablo Henrique Custódio Silva
23117.008639/2024-15 - Nadson Soares da Silva
2- Avaliação dos RECURSOS:
2.1 - 23117.007786/2024-60 - Brenda Muniz dos Santos Leão
Argumentação:
Encaminhou no Processo Histórico escolar do ensino médio.
No edital não constava qual histórico escolar foi solicitado.
Resposta da Comissão:
Na avaliação desta Comissão, a candidata anexou o documento de um documento que comprovava sua conclusão do Ensino médio;
No EDITAL no item 4.7 Documentação Exigida o item c.8 histórico escolar, não indicando claramente à qual nível se refere o Histórico Escolar.
Assim, restou a dúvida se o documento apresentado, referia-se a um Histórico Escolar do Ensino Médio, por estar descrito Certificado de proficiência Equivalente a Conclusão do Ensino Médio. Em consulta a PROGRAD - UFU, foi confirmado pelo setor que o documento possui validade como o Histórico Escolar.
Como a avaliação do histórico não interfere na pontuação dos candidatos, sendo utilizada por essa comissão somente para observar o histórico do aluno em sua graduação, sem comprometer o RESULTADO FINAL por não ser atribuida pontuação. Entendeu-se que a Candidata cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.
2.2 -23117.005081/2024-16 - Maria Salomé Modesto Domingues
Argumentação:
Anexou o histórico de graduação
Resposta da Comissão:
A Candidata realmente colocou seu Histórico Escolar, sendo a não observação do referido documento um equivoco do AVALIADOR. esta comissão pede desculpas pelo ocorrido e informa que não haverá nenhum prejuizo à candidata nas demais etapas avaliativas. Entendeu-se que a Candidata cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.
2.3 - 23117.007865/2024-71 = Pablo Henrique Custódio Silva
Argumentação:
Não constava seu nome na listagem de Deferimento
Resposta da Comissão:
A Comissão pede desculpas ao Candidato, mas confirma que a inscrição do Candidato encontrava-se com toda a documentação exigida em EDITAL e dentro do prazo regulamentar. Entendeu-se que o Candidato cumpriu as exigências previstas no EDITAL tendo sua Inscrição DEFERIDA após recurso.
2.4 -23117.008639/2024-15 - Nadson Soares da Silva
Argumentação:
Anexou Comprovante de quitação eleitoral
Resposta da Comissão:
A comissão após avaliação teve o entendimento que no edital no item 4.7 Documentos Exigidos pela ETAPA 1 consta no item c.5 comprovante de quitação eleitoral. O Candidato Anexou o comprovante de Votação em segundo turno, este não comprova que não há outras questões em irregularidade como TSE. Em função de claramente ter sido solicitado que o Candidato anexe o comprovante de quitação eleitoral e não o comprovante de votação no ultimo pleito eleitoral. A comissão manteve a avaliação pelo INDEFERIMENTO de sua inscrição após recurso.
3- OUTROS ESCLARECIMENTOS
3.1 A candidata Janaina Valeria Teixeira se inscreveu em 2 processos 23117.007342/2024-24 e 23117.007453/2024-31- não entrou com recurso contra o Indeferimento de sua inscrição; Esta comissão informa que em ambos os processos houve ausencia de documentos e mantem o INDEFERIMENTO de sua inscrição.
4- INFORME
Informamos que os candidatos podem recorrer a essa decisão ao Colegiado do PPGMQ, conforme descrito no EDITAL no item 7.4;
RESULTADO FINAL APÓS RECURSO
Lista de Deferimento do processo seletivo Mestrado PPGMQ 2024-1
PROCESSO SEI |
NOME |
STATUS |
23117004054/2024-18 |
Altevir Etchegaray Silva |
Deferido |
23117.007786/2024-60 |
Brenda Muniz dos Santos Leão |
Deferido |
23117.007094/2024-24 |
Clailon Breno Silva |
Deferido |
23117.008272/2024-21 |
Ediene Caixeta |
Deferido |
23117.006536/2024-11 |
Gabrielly Gonçalves Ferreira |
Deferido |
23117.006846/2024-27 |
Gustavo Rocha Machado |
Deferido |
23117.006995/2024-96 |
Lucas Dilan Martins Corrêa |
Deferido |
23117.005081/2024-16 |
Maria Salomé Modesto Domingues |
Deferido |
23117.007865/2024-71 |
Pablo Henrique Custódio Silva |
Deferido |
23117.007572/2024-93 |
Tatiana Cazarotti |
Deferido |
23117.007867/2024-60 |
Tatiana Mayumi Tamura |
Deferido |
23117008254/2024-40 |
Vinicius Eugênio Silva |
Deferido |
23117.008247/2024-48 |
Zimbábwe Osório Santos |
Deferido |
23117.007456/2024-74 |
Fernanda Farias de Moura Pereira |
Indeferido |
23117.008639/2024-15 |
Nadson Soares da Silva |
Indeferido |
23117.007453/2024-31 |
Janaina Valeria Teixeira |
Indeferido |
23117.007342/2024-24 |
Janaina Valeria Teixeira |
Indeferido |
Adriane de Andrade Silva
Presidente da Comissão de Processo Seletivo do PPGMQ
Documento assinado eletronicamente por Adriane de Andrade Silva, Presidente, em 25/02/2024, às 08:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5195800 e o código CRC C61CC505. |
Referência: Processo nº 23117.010045/2024-66 | SEI nº 5195800 |