UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações - Uberlândia

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Ata

 

SÉTIMA REUNIÃO DO ANO DE 2020 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELETRÔNICA E DE TELECOMUNICAÇÕES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

 

Ao décimo oitavo dia do mês de dezembro de 2020  (18/12/2020), às 09h00min (nove horas), reuniram-se remotamente em sala virtual de plataforma digital de comunicação os componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, sob a presidência do coordenador Éderson Rosa da Silva, estando presentes os seguintes membros previamente convocados: Gilberto Arantes Carrijo, Alexandre Coutinho Mateus, Lorenço Santos Vasconcelos e Luciano Xavier Medeiros. Pauta: 1. Resolução que aprovou o Calendário Acadêmico da Graduação, referente aos períodos letivos de 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Professor Éderson apresentou a Resolução Nº 25/2020, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO que aprovou o Calendário Acadêmico da Graduação referente aos períodos letivos especiais de 2020/1, 2020/2, 2021/1 e 2021/2. Na sequência ocorreu um momento de discussão e questionamentos sobre a resolução e, tendo em vista  que todos os componentes curriculares foram autorizados a serem desenvolvidos no formato remoto, decidiu-se que o número de vagas mínimo de cada componente curricular deverá ser igual a quantidade de ingressantes definidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Decidiu-se também que a carga horária síncrona mínima será de 50% da Carga Horária Semanal dos Componentes Curriculares ofertados em períodos letivos regulares, e que a aferição do aproveitamento será realizada em, ao menos, duas oportunidades. Discutiu-se também que haverá preferência por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) recomendadas pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC); e que quebras de pré-requisitos e correquisitos por parte da Coordenação de Curso estão autorizadas para além dos casos previstos no art. 118 das Normas Gerais da Graduação. Aprovado por unanimidade. 2. Oferta de disciplinas 2020/1. Professor Ederson comentou sobre a manutenção da oferta de disciplinas 2020/1 aprovada em 2019. Professor Ederson comentou que a oferta de componentes curriculares com atividades acadêmicas presenciais no formato híbrido não estão autorizadas no curso para o semestre 2020/1. Em caso de autorização por parte da UFU e da Unidade Acadêmica de Atividades Presenciais, o planejamento e definições necessárias serão realizados em reunião futura. Aprovado por unanimidade. Nada mais havendo a relatar, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, vai assinada por mim, Suzana Rosa Arantes, secretária dessa sessão, pelo Senhor Presidente e demais componentes do Colegiado do Curso. Uberlândia, 18 de dezembro de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ederson Rosa da Silva, Presidente, em 25/01/2021, às 21:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lorenco Santos Vasconcelos, Membro de Colegiado, em 26/01/2021, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Suzana Rosa Arantes, Secretário(a), em 01/02/2021, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilberto Arantes Carrijo, Membro de Colegiado, em 01/02/2021, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Coutinho Mateus, Membro de Colegiado, em 01/02/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciano Xavier Medeiros, Membro de Colegiado, em 22/02/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2518042 e o código CRC 3A020618.




Referência: Processo nº 23117.075336/2020-76 SEI nº 2518042