UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
  

Timbre

Ficha de Componente Curricular

 

CÓDIGO:

 

COMPONENTE CURRICULAR:

Tutela Penal da Infância e da Juventude 

UNIDADE ACADÊMICA OFERTANTE:

Faculdade de Direito

SIGLA:

FADIR

CH TOTAL TEÓRICA:

30 horas

CH TOTAL PRÁTICA:

0 horas

CH TOTAL:

30 horas

 

OBJETIVOS

Demonstrar que a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 225, estabeleceu a necessidade de proteção integral da infância e da adolescência, com prioridade absoluta para assegurar direitos como a vida, a saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Analisar o dever da sociedade, da família e do Estado de colocá-los a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.  Analisar, além dos crimes em espécie, o processo judicial que envolve o adolescente em conflito com a lei e os aspectos psicológicos da prática criminal contra crianças e adolescentes, uma vez que, devido às modificações legislativas recentes, especialmente, na seara criminal, no Estatuto da Criança e do Adolescente em matéria penal, pelo fato de que, em alguns casos, o(a) autor(a) do fato também é pessoa menor de 18 anos.

 

Ementa

Histórico da proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Crimes contra crianças e adolescentes. Adolescentes em conflito com a lei. Psico-análise das condutas criminosas contra crianças e adolescentes

 

PROGRAMA

  1. Histórico da proteção dos direitos das crianças e adolescente no Brasil 

1.1. Doutrina da indiferença. 

1.2. Doutrina menorista.  

1.3. Doutrina da proteção integral. 

 

  1. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 

2.1. Origem. 

2.2. Princípios.  

2.3. Visão Geral 

 

  1. Crimes contra crianças e adolescentes 

3.1. Previstos no ECA 

3.2. Previstos no Código Penal 

 

  1. Adolescente em conflito com a lei 

4.1. Processo de Apuração do Ato Infracional 

4.1.1 Remissões 

4.2. Execução de Medida 

 

  1. Psico-análise das condutas criminosas contra crianças e adolescentes 

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Manual do estatuto da criança e do adolescente: teoria e prática. 2. ed. Niterói: Impetus, 2010. 

FONSECA, Antonio Cezar Lima de. Direitos da criança e do adolescente. São Paulo: Atlas, 2011.

TAVARES, José de Farias. Comentários ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013. 

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

MONACO, Gustavo Ferraz de Campos. A proteção da criança no cenário internacional. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

RODRIGUES, Moacir. Conselho tutelar, justiça da infância e da juventude, liberdade assistida à luz do Estatuto da criança e do adolescente. Ed. atual Belo Horizonte: Del Rey, 1990.

SANTOS, BENEDITO RODRIGUES DOS. Guia escolar: rede de proteção à infância: identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, DF; Rio de Janeiro: MEC: UFRJ, 2011.

SARAIVA, João Batista Costa. Direito penal juvenil: adolescente e ato infracional : garantias processuais e medidas socioeducativas. 2. ed., rev. e ampl. Porto Alegre: Liv. do Advogado, 2002. 

SOUZA, Ismael Francisco de. O conselho tutelar e a erradicação do trabalho infantil. Criciuma: Ed. da UNESC, 2010. 

 

aprovação

 

 Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coêlho

Coordenadora do Curso de Graduação em Direito  

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Portaria SEI R. N° 2566/2021

Helvécio Damis de Oliveira Cunha
Diretor da Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"

Faculdade de Direito "Prof. Jacy de Assis"
Portaria SEI R. Nº. 766/2018

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Zacharias Gomes Ferreira Coelho, Coordenador(a), em 07/02/2022, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Helvecio Damis de Oliveira Cunha, Diretor(a), em 08/02/2022, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002347/2022-07 SEI nº 3346186